Calendário de Obrigações Ambientais 2026: Prazos e Documentos que Sua Empresa Não Pode Perder

Manter um calendário de obrigações ambientais atualizado é uma das tarefas mais críticas do departamento de meio ambiente de qualquer indústria. Perder um prazo pode significar multas, suspensão de licenças, impedimentos em licitações públicas e — no pior cenário — embargos de atividade.

Este calendário reúne as principais obrigações ambientais de 2026 para indústrias, com foco nas exigências do IBAMA, CETESB (São Paulo) e legislação federal. Para cada obrigação, indicamos quem precisa cumprir, qual sistema utilizar e o prazo atualizado.

Por Que Perder um Prazo Ambiental Custa Caro

Além das multas diretas, o descumprimento de obrigações declaratórias gera efeitos em cascata:

  • Bloqueio do CTF/APP: sem o RAPP entregue, a certidão do Cadastro Técnico Federal fica inativa — o que impede licenciamentos, renovações e participação em processos licitatórios
  • Autuação por omissão: não declarar no SINIR ou SIGOR equivale à infração ambiental, com multas que variam de R$ 1.000 a R$ 50 milhões dependendo do enquadramento
  • Risco de responsabilização solidária: em cadeias de fornecimento, geradoras podem ser responsabilizadas por resíduos cuja destinação não foi documentada
  • Impacto em financiamentos ESG: bancos e fundos que avaliam critérios ambientais consideram conformidade declaratória como indicador de risco

Organizar o calendário com antecedência é mais barato do que correr atrás de regularização.

Janeiro: Declaração Anual de Resíduos Sólidos — CETESB (SP)

Prazo: 31 de janeiro
Quem declara: empreendimentos licenciados pela CETESB que geram resíduos sólidos industriais em São Paulo
Sistema: SIGOR (Sistema de Informações Gerenciais do Monitoramento de Resíduos)
Base legal: Decreto Estadual SP nº 54.645/2009, art. 14

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) — ou inventário estadual de resíduos — deve ser entregue via SIGOR até o dia 31 de janeiro, referente aos dados do ano anterior. O documento consolida:

  • Tipo e quantidade (em toneladas) de cada resíduo gerado
  • Classificação pela ABNT NBR 10.004 (Classe I, IIA, IIB)
  • Destinação de cada fluxo (reciclagem, coprocessamento, aterro industrial etc.)
  • Empresa transportadora e unidade receptora de cada resíduo

A gestão correta do inventário de resíduos exige que os CDFs (Certificados de Destinação Final) estejam organizados ao longo do ano — não é possível reconstruí-los todos em janeiro.

Documento necessário: PGRS atualizado + CDFs do ano + MTRs emitidos via SIGOR

Março: Inventário Nacional de Resíduos Sólidos — SINIR

Prazo: 31 de março
Quem declara: geradores com CNAE industrial enquadrados na Resolução CONAMA 313/2002 que geram resíduos Classe I; também gestores de aterros, incineradores e unidades de reciclagem
Sistema: SINIR+ (plataforma do governo federal)
Base legal: Lei 12.305/2010 (PNRS), art. 21; Decreto 10.936/2022

O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos no SINIR é uma declaração federal separada do inventário CETESB. Os 32 setores industriais listados na Resolução CONAMA 313/2002 — metalurgia, química, farmacêutica, papel e celulose, alimentícia, entre outros — são obrigados a declarar anualmente.

O prazo é 31 de março. A entrega no SINIR não dispensa a entrega no SIGOR (SP) e vice-versa — os sistemas têm integração progressiva prevista no Decreto 10.936/2022, mas a integração ainda não é completa para todos os estados. Por segurança, declare nos dois.

Março/Maio: RAPP IBAMA — Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras

Prazo 2026: 31 de maio (prorrogado da data original de 31/03 pela IN IBAMA nº 6/2026)
Quem declara: pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras)
Sistema: CTF/APP online (ibama.gov.br)
Base legal: Lei 10.165/2000; IN IBAMA 6/2026

O RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras) é a declaração anual obrigatória para todas as empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal. Em 2026, o prazo foi excepcionalmente prorrogado para 31 de maio pela Instrução Normativa IBAMA nº 6 de 3 de março de 2026.

Quem precisa entregar o RAPP:

  • Empresas que exercem qualquer atividade listada no Anexo VIII da Lei 6.938/1981
  • Geradoras, transportadoras, receptoras e destinadoras de resíduos que operam em escala comercial
  • Exportadoras e importadoras de substâncias ou produtos com restrição ambiental

Consequências de não entregar: multa de R$ 1.000 a R$ 100.000, certidão do CTF inativa (bloqueia licenciamentos), impossibilidade de emitir documentos de importação/exportação de substâncias controladas.

Obrigações Trimestrais: TCFA e DMR

Duas obrigações se repetem a cada trimestre e precisam de atenção contínua ao longo do ano:

TCFA — Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (IBAMA)

Prazo: até o 5º dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre
Quem paga: empresas inscritas no CTF/APP
Valor: R$ 128,90 a R$ 5.796,73 por trimestre, variando conforme potencial poluidor e porte econômico

Trimestre Prazo máximo de pagamento
1º trimestre (jan-mar) 5º dia útil de abril
2º trimestre (abr-jun) 5º dia útil de julho
3º trimestre (jul-set) 5º dia útil de outubro
4º trimestre (out-dez) 5º dia útil de janeiro/2027

A TCFA é cobrada trimestralmente via boleto gerado no sistema CTF do IBAMA. O não pagamento gera inscrição em dívida ativa e torna inativa a certidão de regularidade do CTF.

DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos (SP)

Prazo: do 1º ao último dia do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre
Quem declara: geradores e transportadores que emitiram MTR no SIGOR no trimestre
Sistema: SIGOR-MTR da CETESB
Base legal: Decreto Estadual SP nº 54.645/2009

Trimestre Prazo de entrega da DMR
1º trimestre (jan-mar) 1º a 30 de abril
2º trimestre (abr-jun) 1º a 31 de julho
3º trimestre (jul-set) 1º a 31 de outubro
4º trimestre (out-dez) 1º a 31 de janeiro/2027

O SIGOR-MTR é o sistema da CETESB para emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos. A DMR consolida os MTRs emitidos no trimestre e valida que as destinações declaradas ocorreram efetivamente. Sem a DMR, a conformidade da empresa fica comprometida na base da CETESB.

Setembro: ADA — Ato Declaratório Ambiental

Prazo: 30 de setembro
Quem declara: proprietários rurais e detentores de imóveis que exploram recursos florestais; relevante para empresas com áreas verdes ou APPs
Base legal: Lei 4.771/1965; regulamentações IBAMA/INCRA

O ADA é a declaração que permite ao proprietário rural obter a redução de até 100% do ITR (Imposto Territorial Rural) nas áreas de preservação permanente, reserva legal e de interesse ecológico. Para empresas com áreas florestais ou que precisam comprovar conformidade ambiental territorial, o prazo de 30 de setembro é crítico.

Outubro: Inventário de Emissões de GEE — CETESB (SP)

Prazo: 31 de outubro
Quem declara: empreendimentos listados na Decisão de Diretoria CETESB nº 035/2021/E — setores de energia, indústria, resíduos e transporte acima dos limiares definidos
Base legal: Lei Estadual SP nº 13.798/2009 (Política Estadual de Mudanças Climáticas); DD CETESB 035/2021

O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa da CETESB é obrigatório para empreendimentos com emissões acima dos limiares definidos para os setores energético, industrial e de resíduos. Dados de resíduos relevantes para o GEE:

  • Volume de resíduos dispostos em aterro (emissão de metano — Escopo 1)
  • Volume coprocessado em fornos de cimento (redução de emissões — Escopo 3 downstream)
  • Emissões de incineração com ou sem recuperação energética

Renovação da Licença Ambiental: Planejamento é Tudo

A licença ambiental não tem um prazo único anual — o prazo depende da data de emissão de cada licença. Mas há uma regra crítica:

O pedido de renovação deve ser protocolado com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento.

Protocolar o pedido antes do vencimento garante a continuidade do funcionamento legal enquanto o órgão ambiental analisa o pedido — é a chamada “renovação em caráter precário”. Se a empresa perder esse prazo, fica tecnicamente sem cobertura da licença durante o período de análise.

O licenciamento ambiental em São Paulo segue prazos específicos por tipo de licença (LP, LI, LO) e porte do empreendimento. Para médias e grandes indústrias, a documentação pode exigir semanas de preparação — portanto, planejar 6 meses antes do vencimento é o mínimo prudente.

Calendário Resumido 2026: Principais Prazos por Mês

Mês Obrigação Prazo Quem
Janeiro Declaração Anual de Resíduos CETESB (DARS/SIGOR) 31/01 Empreendimentos licenciados em SP
Março Inventário SINIR (federal) 31/03 Geradores industriais CONAMA 313
Abril TCFA 1º trim. 5º dia útil Inscritos no CTF/APP
Abril DMR 1º trim. 30/04 Geradores com MTR no SIGOR-SP
Maio RAPP IBAMA (2026) 31/05 Inscritos no CTF/APP
Julho TCFA 2º trim. 5º dia útil Inscritos no CTF/APP
Julho DMR 2º trim. 31/07 Geradores com MTR no SIGOR-SP
Setembro ADA IBAMA 30/09 Proprietários rurais com APPs
Outubro TCFA 3º trim. 5º dia útil Inscritos no CTF/APP
Outubro DMR 3º trim. 31/10 Geradores com MTR no SIGOR-SP
Outubro Inventário GEE CETESB 31/10 Empreendimentos DD 035/2021
Dezembro Planejamento renovação licença 120 dias antes do venc. Todos os licenciados
Janeiro/2027 TCFA 4º trim. 5º dia útil Inscritos no CTF/APP
Janeiro/2027 DMR 4º trim. 31/01/2027 Geradores com MTR no SIGOR-SP

Como Organizar o Calendário Ambiental na Sua Empresa

1. Levante todos os cadastros ativos
Identifique em quais sistemas sua empresa está inscrita: CTF/APP (IBAMA), SIGOR (CETESB-SP), SINIR (federal), CADRI. Cada cadastro tem obrigações periódicas associadas.

2. Mapeie os vencimentos de licenças
Levante as datas de vencimento de cada licença ambiental (LP, LI, LO) de cada unidade operacional. Programe o protocolo de renovação com 6 meses de antecedência.

3. Mantenha os CDFs organizados por trimestre
Os CDFs são a base para a DARS (janeiro), a DMR (trimestral) e o inventário SINIR (março). Organizar os CDFs mensalmente elimina o acúmulo de trabalho no início do ano.

4. Integre o PGRS ao calendário
O PGRS deve ser revisado sempre que os fluxos de resíduos mudam significativamente. Revisões anuais no último trimestre garantem que os dados declaratórios reflitam a realidade da operação.

5. Delegue e automatize alertas
Configure lembretes com 60 e 30 dias de antecedência para cada prazo. Delegue responsável específico para cada obrigação e documente a entrega (print do protocolo, número de recibo, confirmação de pagamento).

FAQ — Perguntas Frequentes sobre Obrigações Ambientais 2026

1. O inventário do SIGOR e o inventário do SINIR são o mesmo documento?
Não. O inventário da CETESB (via SIGOR, prazo 31/01) e o inventário federal (via SINIR, prazo 31/03) são obrigações separadas com sistemas distintos. Empresas em São Paulo devem cumprir as duas enquanto a integração entre os sistemas não é confirmada.

2. Uma empresa não industrial precisa entregar o RAPP IBAMA?
Sim, se estiver inscrita no CTF/APP. Empresas de transporte de resíduos, importadoras de substâncias controladas, prestadoras de serviços de coleta e outras atividades também estão inscritas e devem entregar o RAPP anualmente.

3. O prazo do RAPP foi realmente prorrogado em 2026?
Sim. O prazo original era 31 de março. A Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 3 de março de 2026, prorrogou a entrega para 31 de maio de 2026 para quatro atividades específicas do CTF/APP. Verifique a norma completa no portal do IBAMA para confirmar se sua atividade está incluída.

4. O que acontece se eu não pagar a TCFA no prazo?
O atraso gera acréscimos de multa e juros, e a certidão de regularidade do CTF/APP fica inativa. Com a certidão inativa, a empresa não consegue licenciar novos empreendimentos, renovar licenças existentes ou participar de licitações que exijam regularidade ambiental.

5. Quais documentos preciso organizar para cumprir as obrigações de janeiro e março?
Para a DARS/SIGOR (janeiro): CDFs de todo o ano anterior, MTRs emitidos, PGRS vigente. Para o SINIR (março): os mesmos documentos consolidados por tipo de resíduo e destinação no formato da Resolução CONAMA 313/2002. O inventário de resíduos sólidos bem estruturado ao longo do ano torna essas entregas uma questão de organizar dados — não de reconstruí-los do zero.

A Seven Resíduos auxilia indústrias na organização de CDFs, PGRS e inventários de resíduos, garantindo que sua empresa chegue a cada prazo com a documentação pronta. Entre em contato para conhecer nosso suporte em gestão ambiental.

Mais Postagens

Blog
Giovana Manzelli

O que é o FDSR e em quais situações ele é documento obrigatório

O caminhão saiu do pátio industrial com quatro tambores de resíduo químico perigoso. Tinha MTR. Tinha motorista com habilitação adequada. Tinha empresa transportadora licenciada. O que não tinha era o FDSR — a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos. Quando a fiscalização abordou o veículo na rodovia, o transportador não conseguiu apresentar as informações de emergência exigidas para aquele tipo de carga. O gerador foi autuado. O transporte foi interrompido. O resíduo retornou ao pátio. A cadeia toda parou — por ausência de um documento que é exigido por norma e que muitos gestores ainda tratam como detalhe burocrático.

Ler Mais »
Blog
Giovana Manzelli

RAPP: quem é obrigado a entregar, qual o prazo e o que acontece quando atrasa

O e-mail do setor de compliance chegou em março. O assunto era direto: “RAPP — prazo se encerra em 31 dias.” O gestor ambiental da empresa encaminhou para o responsável pela área de licenciamento. O responsável da área de licenciamento encaminhou de volta. Ninguém sabia ao certo quem deveria preencher, quais formulários a empresa precisava entregar, nem quais dados precisariam ser consolidados para não incorrer em declaração omissa. O prazo passou. A multa chegou. A renovação da Licença de Operação foi bloqueada.

Ler Mais »
Blog
Giovana Manzelli

Resíduos do Grupo E em clínicas de estética: o que se enquadra e o que a lei exige

A fiscal da Vigilância Sanitária entrou pela porta da clínica num terça-feira comum. Sem aviso. Sem pauta prévia. O que ela encontrou foi uma agulha de preenchimento descartada em saco comum de lixo, junto com papel toalha e embalagens de produto. Resultado: auto de infração, multa aplicada e prazo para apresentação de plano de adequação. A proprietária não sabia que aquela agulha tinha classificação legal específica, cadeia documental obrigatória e destinação regulada. Achava que era lixo. A lei chama de outra forma.

Ler Mais »

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA