Manter um calendário de obrigações ambientais atualizado é uma das tarefas mais críticas do departamento de meio ambiente de qualquer indústria. Perder um prazo pode significar multas, suspensão de licenças, impedimentos em licitações públicas e — no pior cenário — embargos de atividade.
Este calendário reúne as principais obrigações ambientais de 2026 para indústrias, com foco nas exigências do IBAMA, CETESB (São Paulo) e legislação federal. Para cada obrigação, indicamos quem precisa cumprir, qual sistema utilizar e o prazo atualizado.
Por Que Perder um Prazo Ambiental Custa Caro
Além das multas diretas, o descumprimento de obrigações declaratórias gera efeitos em cascata:
- Bloqueio do CTF/APP: sem o RAPP entregue, a certidão do Cadastro Técnico Federal fica inativa — o que impede licenciamentos, renovações e participação em processos licitatórios
- Autuação por omissão: não declarar no SINIR ou SIGOR equivale à infração ambiental, com multas que variam de R$ 1.000 a R$ 50 milhões dependendo do enquadramento
- Risco de responsabilização solidária: em cadeias de fornecimento, geradoras podem ser responsabilizadas por resíduos cuja destinação não foi documentada
- Impacto em financiamentos ESG: bancos e fundos que avaliam critérios ambientais consideram conformidade declaratória como indicador de risco
Organizar o calendário com antecedência é mais barato do que correr atrás de regularização.
Janeiro: Declaração Anual de Resíduos Sólidos — CETESB (SP)
Prazo: 31 de janeiro
Quem declara: empreendimentos licenciados pela CETESB que geram resíduos sólidos industriais em São Paulo
Sistema: SIGOR (Sistema de Informações Gerenciais do Monitoramento de Resíduos)
Base legal: Decreto Estadual SP nº 54.645/2009, art. 14
A Declaração Anual de Resíduos Sólidos (DARS) — ou inventário estadual de resíduos — deve ser entregue via SIGOR até o dia 31 de janeiro, referente aos dados do ano anterior. O documento consolida:
- Tipo e quantidade (em toneladas) de cada resíduo gerado
- Classificação pela ABNT NBR 10.004 (Classe I, IIA, IIB)
- Destinação de cada fluxo (reciclagem, coprocessamento, aterro industrial etc.)
- Empresa transportadora e unidade receptora de cada resíduo
A gestão correta do inventário de resíduos exige que os CDFs (Certificados de Destinação Final) estejam organizados ao longo do ano — não é possível reconstruí-los todos em janeiro.
Documento necessário: PGRS atualizado + CDFs do ano + MTRs emitidos via SIGOR
Março: Inventário Nacional de Resíduos Sólidos — SINIR
Prazo: 31 de março
Quem declara: geradores com CNAE industrial enquadrados na Resolução CONAMA 313/2002 que geram resíduos Classe I; também gestores de aterros, incineradores e unidades de reciclagem
Sistema: SINIR+ (plataforma do governo federal)
Base legal: Lei 12.305/2010 (PNRS), art. 21; Decreto 10.936/2022
O Inventário Nacional de Resíduos Sólidos no SINIR é uma declaração federal separada do inventário CETESB. Os 32 setores industriais listados na Resolução CONAMA 313/2002 — metalurgia, química, farmacêutica, papel e celulose, alimentícia, entre outros — são obrigados a declarar anualmente.
O prazo é 31 de março. A entrega no SINIR não dispensa a entrega no SIGOR (SP) e vice-versa — os sistemas têm integração progressiva prevista no Decreto 10.936/2022, mas a integração ainda não é completa para todos os estados. Por segurança, declare nos dois.
Março/Maio: RAPP IBAMA — Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras
Prazo 2026: 31 de maio (prorrogado da data original de 31/03 pela IN IBAMA nº 6/2026)
Quem declara: pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras)
Sistema: CTF/APP online (ibama.gov.br)
Base legal: Lei 10.165/2000; IN IBAMA 6/2026
O RAPP (Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras) é a declaração anual obrigatória para todas as empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal. Em 2026, o prazo foi excepcionalmente prorrogado para 31 de maio pela Instrução Normativa IBAMA nº 6 de 3 de março de 2026.
Quem precisa entregar o RAPP:
- Empresas que exercem qualquer atividade listada no Anexo VIII da Lei 6.938/1981
- Geradoras, transportadoras, receptoras e destinadoras de resíduos que operam em escala comercial
- Exportadoras e importadoras de substâncias ou produtos com restrição ambiental
Consequências de não entregar: multa de R$ 1.000 a R$ 100.000, certidão do CTF inativa (bloqueia licenciamentos), impossibilidade de emitir documentos de importação/exportação de substâncias controladas.
Obrigações Trimestrais: TCFA e DMR
Duas obrigações se repetem a cada trimestre e precisam de atenção contínua ao longo do ano:
TCFA — Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (IBAMA)
Prazo: até o 5º dia útil do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre
Quem paga: empresas inscritas no CTF/APP
Valor: R$ 128,90 a R$ 5.796,73 por trimestre, variando conforme potencial poluidor e porte econômico
| Trimestre | Prazo máximo de pagamento |
|---|---|
| 1º trimestre (jan-mar) | 5º dia útil de abril |
| 2º trimestre (abr-jun) | 5º dia útil de julho |
| 3º trimestre (jul-set) | 5º dia útil de outubro |
| 4º trimestre (out-dez) | 5º dia útil de janeiro/2027 |
A TCFA é cobrada trimestralmente via boleto gerado no sistema CTF do IBAMA. O não pagamento gera inscrição em dívida ativa e torna inativa a certidão de regularidade do CTF.
DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos (SP)
Prazo: do 1º ao último dia do mês seguinte ao encerramento de cada trimestre
Quem declara: geradores e transportadores que emitiram MTR no SIGOR no trimestre
Sistema: SIGOR-MTR da CETESB
Base legal: Decreto Estadual SP nº 54.645/2009
| Trimestre | Prazo de entrega da DMR |
|---|---|
| 1º trimestre (jan-mar) | 1º a 30 de abril |
| 2º trimestre (abr-jun) | 1º a 31 de julho |
| 3º trimestre (jul-set) | 1º a 31 de outubro |
| 4º trimestre (out-dez) | 1º a 31 de janeiro/2027 |
O SIGOR-MTR é o sistema da CETESB para emissão de Manifestos de Transporte de Resíduos. A DMR consolida os MTRs emitidos no trimestre e valida que as destinações declaradas ocorreram efetivamente. Sem a DMR, a conformidade da empresa fica comprometida na base da CETESB.
Setembro: ADA — Ato Declaratório Ambiental
Prazo: 30 de setembro
Quem declara: proprietários rurais e detentores de imóveis que exploram recursos florestais; relevante para empresas com áreas verdes ou APPs
Base legal: Lei 4.771/1965; regulamentações IBAMA/INCRA
O ADA é a declaração que permite ao proprietário rural obter a redução de até 100% do ITR (Imposto Territorial Rural) nas áreas de preservação permanente, reserva legal e de interesse ecológico. Para empresas com áreas florestais ou que precisam comprovar conformidade ambiental territorial, o prazo de 30 de setembro é crítico.
Outubro: Inventário de Emissões de GEE — CETESB (SP)
Prazo: 31 de outubro
Quem declara: empreendimentos listados na Decisão de Diretoria CETESB nº 035/2021/E — setores de energia, indústria, resíduos e transporte acima dos limiares definidos
Base legal: Lei Estadual SP nº 13.798/2009 (Política Estadual de Mudanças Climáticas); DD CETESB 035/2021
O Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa da CETESB é obrigatório para empreendimentos com emissões acima dos limiares definidos para os setores energético, industrial e de resíduos. Dados de resíduos relevantes para o GEE:
- Volume de resíduos dispostos em aterro (emissão de metano — Escopo 1)
- Volume coprocessado em fornos de cimento (redução de emissões — Escopo 3 downstream)
- Emissões de incineração com ou sem recuperação energética
Renovação da Licença Ambiental: Planejamento é Tudo
A licença ambiental não tem um prazo único anual — o prazo depende da data de emissão de cada licença. Mas há uma regra crítica:
O pedido de renovação deve ser protocolado com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento.
Protocolar o pedido antes do vencimento garante a continuidade do funcionamento legal enquanto o órgão ambiental analisa o pedido — é a chamada “renovação em caráter precário”. Se a empresa perder esse prazo, fica tecnicamente sem cobertura da licença durante o período de análise.
O licenciamento ambiental em São Paulo segue prazos específicos por tipo de licença (LP, LI, LO) e porte do empreendimento. Para médias e grandes indústrias, a documentação pode exigir semanas de preparação — portanto, planejar 6 meses antes do vencimento é o mínimo prudente.
Calendário Resumido 2026: Principais Prazos por Mês
| Mês | Obrigação | Prazo | Quem |
|---|---|---|---|
| Janeiro | Declaração Anual de Resíduos CETESB (DARS/SIGOR) | 31/01 | Empreendimentos licenciados em SP |
| Março | Inventário SINIR (federal) | 31/03 | Geradores industriais CONAMA 313 |
| Abril | TCFA 1º trim. | 5º dia útil | Inscritos no CTF/APP |
| Abril | DMR 1º trim. | 30/04 | Geradores com MTR no SIGOR-SP |
| Maio | RAPP IBAMA (2026) | 31/05 | Inscritos no CTF/APP |
| Julho | TCFA 2º trim. | 5º dia útil | Inscritos no CTF/APP |
| Julho | DMR 2º trim. | 31/07 | Geradores com MTR no SIGOR-SP |
| Setembro | ADA IBAMA | 30/09 | Proprietários rurais com APPs |
| Outubro | TCFA 3º trim. | 5º dia útil | Inscritos no CTF/APP |
| Outubro | DMR 3º trim. | 31/10 | Geradores com MTR no SIGOR-SP |
| Outubro | Inventário GEE CETESB | 31/10 | Empreendimentos DD 035/2021 |
| Dezembro | Planejamento renovação licença | 120 dias antes do venc. | Todos os licenciados |
| Janeiro/2027 | TCFA 4º trim. | 5º dia útil | Inscritos no CTF/APP |
| Janeiro/2027 | DMR 4º trim. | 31/01/2027 | Geradores com MTR no SIGOR-SP |
Como Organizar o Calendário Ambiental na Sua Empresa
1. Levante todos os cadastros ativos
Identifique em quais sistemas sua empresa está inscrita: CTF/APP (IBAMA), SIGOR (CETESB-SP), SINIR (federal), CADRI. Cada cadastro tem obrigações periódicas associadas.
2. Mapeie os vencimentos de licenças
Levante as datas de vencimento de cada licença ambiental (LP, LI, LO) de cada unidade operacional. Programe o protocolo de renovação com 6 meses de antecedência.
3. Mantenha os CDFs organizados por trimestre
Os CDFs são a base para a DARS (janeiro), a DMR (trimestral) e o inventário SINIR (março). Organizar os CDFs mensalmente elimina o acúmulo de trabalho no início do ano.
4. Integre o PGRS ao calendário
O PGRS deve ser revisado sempre que os fluxos de resíduos mudam significativamente. Revisões anuais no último trimestre garantem que os dados declaratórios reflitam a realidade da operação.
5. Delegue e automatize alertas
Configure lembretes com 60 e 30 dias de antecedência para cada prazo. Delegue responsável específico para cada obrigação e documente a entrega (print do protocolo, número de recibo, confirmação de pagamento).
FAQ — Perguntas Frequentes sobre Obrigações Ambientais 2026
1. O inventário do SIGOR e o inventário do SINIR são o mesmo documento?
Não. O inventário da CETESB (via SIGOR, prazo 31/01) e o inventário federal (via SINIR, prazo 31/03) são obrigações separadas com sistemas distintos. Empresas em São Paulo devem cumprir as duas enquanto a integração entre os sistemas não é confirmada.
2. Uma empresa não industrial precisa entregar o RAPP IBAMA?
Sim, se estiver inscrita no CTF/APP. Empresas de transporte de resíduos, importadoras de substâncias controladas, prestadoras de serviços de coleta e outras atividades também estão inscritas e devem entregar o RAPP anualmente.
3. O prazo do RAPP foi realmente prorrogado em 2026?
Sim. O prazo original era 31 de março. A Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 3 de março de 2026, prorrogou a entrega para 31 de maio de 2026 para quatro atividades específicas do CTF/APP. Verifique a norma completa no portal do IBAMA para confirmar se sua atividade está incluída.
4. O que acontece se eu não pagar a TCFA no prazo?
O atraso gera acréscimos de multa e juros, e a certidão de regularidade do CTF/APP fica inativa. Com a certidão inativa, a empresa não consegue licenciar novos empreendimentos, renovar licenças existentes ou participar de licitações que exijam regularidade ambiental.
5. Quais documentos preciso organizar para cumprir as obrigações de janeiro e março?
Para a DARS/SIGOR (janeiro): CDFs de todo o ano anterior, MTRs emitidos, PGRS vigente. Para o SINIR (março): os mesmos documentos consolidados por tipo de resíduo e destinação no formato da Resolução CONAMA 313/2002. O inventário de resíduos sólidos bem estruturado ao longo do ano torna essas entregas uma questão de organizar dados — não de reconstruí-los do zero.
A Seven Resíduos auxilia indústrias na organização de CDFs, PGRS e inventários de resíduos, garantindo que sua empresa chegue a cada prazo com a documentação pronta. Entre em contato para conhecer nosso suporte em gestão ambiental.



