Resíduo com cloro é recusado no forno de cimento — e a razão é química

A recusa quase sempre chega tarde. O resíduo já foi acondicionado, o tambor já está lacrado, o caminhão já saiu. O coprocessamento de resíduos em forno de cimento não devolve carga por capricho comercial: devolve porque aquele material altera a química de um processo que fabrica um produto de engenharia. E, entre todos os parâmetros analisados, o cloro é o que mais derruba carga.

Para o gerador industrial, a consequência prática é direta: a caracterização do resíduo deixa de ser um papel de arquivo e passa a ser o filtro que define, antes da coleta, se existe rota de destinação. Quem descobre isso depois do carregamento paga frete de ida, frete de volta e reabre a busca por destinador.

O forno de cimento não gera cinza — e é isso que cria a restrição

Coprocessamento é o uso do resíduo dentro do processo de fabricação do cimento, em duas funções simultâneas: substituto de combustível, quando o material tem energia a entregar, e substituto de matéria-prima, quando sua fração mineral se incorpora ao clínquer. O forno rotativo trabalha com material acima de 1.400 °C, chama mais quente ainda, tempo de residência longo e ambiente fortemente alcalino. Essa combinação destrói a fração orgânica e neutraliza gases ácidos.

Justamente por não sobrar cinza para aterrar, tudo o que entra sai por um de dois caminhos: incorporado ao produto ou pela chaminé. Não há terceira saída. É desse fato simples que nascem os critérios de aceitação do coprocessamento — eles protegem o forno, a emissão e a qualidade do cimento, nessa ordem.

Por que o cloro trava o forno de cimento

O ciclo interno de cloretos alcalinos

Dentro do forno, o cloro não se comporta como contaminante inerte. Ele volatiliza na zona quente e se combina com sódio e potássio, formando cloretos alcalinos. Esses compostos sobem com os gases e condensam nas paredes mais frias da torre de ciclones e do pré-aquecedor. O material condensado adere, endurece e forma incrustações que estrangulam a passagem de gases.

O ciclo se realimenta: o que condensa volta ao forno, volatiliza de novo e condensa outra vez, concentrando cloro no sistema. Quando a incrustação fecha o ciclone, a planta para para limpeza mecânica. Parada de forno é o evento mais caro da operação de uma cimenteira. Por isso o teor de cloro na entrada é o parâmetro mais vigiado da especificação.

Unidades que operam sistema de purga de gases (o chamado bypass de cloro) toleram teores maiores. Unidades sem purga toleram muito pouco. É essa diferença de configuração — e não uma regra nacional única — que explica por que o mesmo resíduo é aceito por uma planta e recusado por outra.

O cloreto que sobra vira problema do concreto

A parcela de cloro que não sai pelos gases se incorpora ao clínquer e chega ao cimento como cloreto. Em concreto armado, o cloreto despassiva a armadura de aço e acelera a corrosão. O teor de cloreto no cimento é controlado por norma de produto, e a cimenteira não vai comprometer a especificação do que vende para receber um resíduo. Esse é o segundo motivo — silencioso e definitivo — do limite de cloro.

PVC, HCl e a diferença entre queimar e coprocessar

Mais da metade da massa da resina de PVC é cloro. Isso faz de sucata de PVC, mangueiras, perfis, cabos, embalagens cloradas e panos contaminados com solvente clorado candidatos naturais à recusa, mesmo quando o poder calorífico parece atraente.

Quando o PVC queima, o cloro sai principalmente como cloreto de hidrogênio (HCl), gás ácido que, em contato com umidade, forma ácido clorídrico: corrói equipamento e agride a via respiratória. Em queima descontrolada — temperatura baixa, resfriamento lento na faixa intermediária, presença de material particulado e metais — o cloro ainda atua como precursor de dioxinas e furanos. É o oposto do que ocorre num forno licenciado, onde temperatura, tempo de residência, alcalinidade e monitoramento contínuo trabalham contra essa formação. A distância entre queimar e coprocessar está inteiramente nas condições de processo e no controle exigido pelo licenciamento ambiental.

Poder calorífico e umidade: o resíduo precisa pagar o próprio calor

O segundo critério é energético. A unidade avalia o poder calorífico inferior do material. Se ele é baixo, o resíduo não substitui combustível — no máximo entra como substituto de matéria-prima, e com outra lógica comercial.

A umidade é o fator que mais destrói poder calorífico. Evaporar água consome energia dentro do próprio forno, de modo que um lodo ou uma borra muito úmida pode entregar pouco e custar muito. Umidade e forma física também afetam o manuseio: material que não bombeia, não mói, empasta a moega ou segrega na pilha é reprovado por motivo operacional, antes mesmo da química.

Metais: o critério que o blend não corrige

Metais não são destruídos por temperatura. Eles apenas se distribuem. Os metais refratários tendem a se incorporar à matriz do clínquer. Os voláteis, não: mercúrio à frente, seguido de tálio e cádmio, acompanham os gases e o material particulado.

O mercúrio costuma ser o critério mais restritivo de toda a especificação, porque não se fixa de forma estável no produto. Resíduos com lâmpadas, pilhas, certos catalisadores exauridos ou borras contendo mercúrio têm outra rota adequada — descaracterização com recuperação de mercúrio, aterro industrial licenciado ou manufatura reversa, conforme a corrente. Insistir no coprocessamento nesses casos é gastar tempo até a recusa.

O blend explica a resposta que o gerador recebe

Nenhuma unidade alimenta o forno com um resíduo isolado. Ela monta um blend de resíduo: uma mistura calculada para fechar simultaneamente o balanço de cloro, poder calorífico, umidade, metais, enxofre, álcalis, fósforo e flúor. O gerador vê apenas a resposta final — aceito ou recusado — mas o que existe por trás é um balanço de massa.

Daí duas consequências práticas. A primeira: a resposta vale para aquela unidade, naquele momento, com aquela carteira de resíduos. A segunda: um lote fora da especificação declarada não compromete só a própria carga — pode desestabilizar o blend inteiro. É por isso que a divergência entre laudo e carga real é tratada com rigor.

Os motivos de recusa, na ordem em que aparecem

  • Cloro acima do limite da unidade — risco de incrustação no pré-aquecedor e de cloreto no cimento.
  • Poder calorífico insuficiente — o material não substitui combustível.
  • Umidade alta ou forma física inadequada — inviabiliza bombeamento, moagem ou alimentação.
  • Metais voláteis — mercúrio, tálio e cádmio acima do teto de entrada.
  • Enxofre, álcalis, fósforo e flúor — interferem no processo e na qualidade do clínquer.
  • Divergência entre o laudo e a carga — amostra não representativa, lote misturado, embalagem estranha no tambor.

A recusa depois do caminhão carregado cobra duas vezes

O prejuízo não é só logístico. A cadeia documental do gerador paulista é encadeada: o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é emitido no SIGOR/CETESB, acompanha a carga e só se encerra quando o destinador confirma o recebimento, o que dá origem ao CDF (Certificado de Destinação Final). Carga recusada não gera CDF. E, sem CDF, aquele lote continua aberto na prestação de contas do gerador.

Há ainda o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), emitido pela CETESB, que vincula gerador, resíduo e unidade de destino. Trocar de rota depois da recusa não é apenas achar outro fornecedor: é rever o documento que autoriza aquela movimentação. Enquanto isso, o resíduo volta para a planta e volta a ocupar área de armazenamento temporário, com prazo, com risco e com auditoria olhando.

A Lei 12.305/2010 é explícita quanto à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida: a obrigação não sai com o caminhão. Irregularidade na destinação sujeita o gerador a autuação e sanção nos termos da Lei 9.605/1998 e do Decreto 6.514/2008.

O que evita a recusa antes de carregar

  • Classificar com laudo conforme a ABNT NBR 10004, definindo se o resíduo é Classe I (perigoso), Classe IIA (não perigoso não inerte) ou Classe IIB (não perigoso inerte).
  • Amostrar por lote, de forma representativa — e não uma vez, no início do contrato, para valer o ano inteiro.
  • Informar cloro, poder calorífico, umidade e metais na ficha técnica do resíduo, mesmo quando a unidade não pedir explicitamente.
  • Segregar na origem: material clorado no mesmo tambor de solvente contamina o lote inteiro e transforma um resíduo aceitável em carga recusada.
  • Prever rota alternativa no PGRS, para que a recusa não pare a produção.

Perguntas frequentes

Todo resíduo com cloro é recusado no coprocessamento?

Não. O que decide é o teor, a configuração da unidade — com ou sem purga de gases — e o espaço que o blend daquele momento oferece. Um resíduo clorado pode ser aceito diluído e recusado em campanha diferente.

Coprocessamento serve para resíduo Classe I?

Sim, desde que o resíduo atenda à especificação de entrada e a unidade esteja licenciada para recebê-lo. Classe I não é sinônimo de incompatibilidade com o forno, assim como Classe IIA não é garantia de aceitação.

Coprocessamento é a mesma coisa que incineração?

Não. Na incineração, o objetivo é a destruição térmica e há resíduo de processo a destinar. No coprocessamento, a fração mineral se incorpora ao clínquer e a energia substitui combustível fóssil — não há cinza a aterrar.

De quem é a responsabilidade quando a carga é recusada?

Do gerador. O resíduo retorna ao endereço de origem e permanece sob sua guarda até que exista rota licenciada, documento de movimentação válido e certificado de destinação emitido.

O laudo é o que separa rota de retrabalho

A Seven atua como gestora ambiental: faz a caracterização e o laudo conforme a NBR 10004, elabora o PGRS, busca destinador licenciado compatível com a corrente, executa coleta e transporte com frota rastreada e cuida do CADRI, do MTR, do CDF/CDR e do DMR. O tratamento térmico ocorre em unidades de parceiros credenciados — o que a gestão entrega é a compatibilidade entre o resíduo real e a especificação da unidade, mais a prova de que o ciclo se fechou.

Porque a recusa no forno de cimento é, no fundo, uma falha de caracterização exposta tarde demais. Não basta destinar — é preciso provar.

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