Coprocessamento de resíduos: por que o forno de cimento aprova uma corrente e recusa a outra

No coprocessamento de resíduos, o forno de cimento não funciona como destino genérico. Ele é um reator térmico com temperatura, química e produto final definidos — e aceita apenas o que couber dentro dessas três restrições ao mesmo tempo. Por isso, duas correntes que o gerador considera equivalentes podem ter destinos opostos: uma é aprovada na análise prévia e entra na fila de recebimento; a outra volta reprovada, e o gestor descobre que precisa contratar outra rota.

A decisão não é comercial. Ela sai de um laudo. Antes de qualquer coleta, a unidade recebe uma amostra e mede um conjunto de parâmetros que determinam se aquele material substitui combustível ou matéria-prima sem comprometer a operação do forno, a qualidade do clínquer e o controle de emissões. Este artigo explica o que cada parâmetro significa na prática, por que a reprovação acontece e o que fazer com a corrente recusada.

O que a análise prévia de coprocessamento realmente responde

A caracterização não pergunta “esse resíduo é perigoso?”. Essa resposta já vem da classificação conforme a ABNT NBR 10004, que enquadra a corrente em Classe I (perigoso), Classe IIA (não perigoso não inerte) ou Classe IIB (não perigoso inerte). A classe define o regime legal, o acondicionamento e o tipo de licença exigida do destinador — não a aprovação técnica.

A análise prévia pergunta outra coisa: o que esse material faz dentro do forno. Um resíduo Classe I pode ser plenamente aceito, e um Classe IIA pode ser recusado. O critério é o comportamento térmico e químico, não o rótulo.

Vale lembrar o desenho do setor: a Seven é gestora ambiental e faz a ponta operacional e documental do ciclo — caracterização, acondicionamento, coleta, transporte, sourcing de destinador licenciado e emissão dos documentos. O coprocessamento em forno de cimento ocorre em unidades de parceiros credenciados, com licença ambiental própria, e é a licença dessa unidade que delimita quais correntes ela pode receber.

Os parâmetros que decidem a aceitação

1. Poder calorífico: quanto de energia sobra depois da água

O poder calorífico de resíduo mede a energia liberada na queima, normalmente expressa em kcal/kg ou MJ/kg. É o parâmetro que justifica a substituição de combustível fóssil no queimador principal. Cada unidade define seu piso conforme a própria operação e o mix de combustíveis — não existe número universal.

O ponto que o gestor costuma ignorar: o que vale é o poder calorífico líquido, já descontada a energia gasta para evaporar a água presente. Borra de tinta base água, lodo de estação de tratamento e serragem encharcada podem ter matéria orgânica suficiente no papel e ainda assim entregar saldo energético baixo. Uma bombona com alto teor de umidade não é combustível barato: é calor consumido para secar carga.

2. Cloro: o elemento que não some no forno

Cloro é o veto mais frequente. Ele não é destruído pela queima — reage. Na atmosfera do forno forma ácido clorídrico e cloretos alcalinos que volatilizam na zona quente, condensam nas regiões mais frias do sistema e retornam ao processo. Esse ciclo interno gera incrustações e anéis que estrangulam a passagem de material, aceleram corrosão e obrigam paradas de limpeza. Em teor elevado, o cloro ainda migra para o produto e afeta o desempenho do cimento.

Por isso correntes com PVC, solventes clorados, alguns retardantes de chama e resíduos salinos entram na análise sob suspeita. A pergunta da unidade não é se o material queima — é quanto cloro ele injeta por tonelada de clínquer produzida.

3. Metais: o que fica no clínquer e o que sobe pela chaminé

Metais têm comportamentos distintos e a unidade os trata em grupos separados. Os menos voláteis tendem a ser incorporados à matriz mineral do clínquer durante a clinquerização. Já os voláteis — mercúrio e tálio à frente — permanecem na fase gasosa e passam a ser questão de emissão atmosférica, controlada por limites da licença de operação e por monitoramento.

É isso que explica recusas que parecem arbitrárias. Lâmpadas, borras e catalisadores exauridos com mercúrio raramente seguem para o forno; a rota adequada costuma ser outra, como descaracterização com recuperação de mercúrio. Não é preferência do destinador: é limite de licença.

4. Estado físico, umidade e granulometria: o resíduo precisa ser alimentável

Um material só é aprovado se puder ser dosado com estabilidade. Sólidos vão a moinho ou triturador e precisam de granulometria compatível; líquidos passam por bombeamento e filtragem e não podem decantar em fases nem entupir linha. Resíduo pastoso que endurece na bombona, carga com pedaço metálico, embalagem que não abre — tudo isso reprova por logística interna, mesmo com química favorável.

5. Enxofre, álcalis, fósforo e cinzas: o efeito sobre o produto

O forno não fabrica destinação. Fabrica cimento. Teores altos de enxofre e álcalis alimentam os mesmos ciclos de volatilização do cloro; fósforo em excesso interfere na pega do cimento; cinzas alteram a composição da farinha e obrigam recálculo da dosagem de matérias-primas. Quando o ajuste sai caro demais, a resposta é não.

Por que o blend muda o resultado

A recusa raramente é definitiva por natureza do material. As unidades trabalham com blend de resíduos industriais: misturas preparadas para entregar ao queimador uma carga de composição estável, com poder calorífico dentro da faixa e contaminantes diluídos abaixo do limite operacional.

Na prática, isso significa que uma corrente úmida pode ser viabilizada junto de outra seca e energética; e que um material com cloro moderado pode entrar em proporção controlada. Também significa o inverso: a mesma corrente aprovada em um mês pode ser recusada no seguinte, se o mix disponível na unidade mudou. Aprovação de amostra não é contrato permanente.

As reprovações que não são culpa do resíduo

Boa parte das recusas nasce antes do laboratório, na coleta da amostra:

  • Amostragem não representativa — retirar material do topo do tambor quando há decantação, ou amostrar um único lote de uma corrente que varia por campanha de produção.
  • Mudança de processo não comunicada — troca de solvente, de tinta, de desengraxante ou de aditivo altera a corrente. O laudo antigo descreve um resíduo que não existe mais.
  • Mistura na origem — juntar correntes distintas no mesmo tambor por conveniência de espaço cria um material sem histórico e, muitas vezes, contamina o que era aproveitável.
  • Divergência entre laudo e carga — a conferência na portaria da unidade compara o recebido com o declarado. Divergência gera recusa do caminhão, e o retorno é responsabilidade do gerador.

Reprovou no forno. E agora?

Recusa no coprocessamento não elimina o passivo — apenas redireciona a destinação de resíduo classe I para outra rota licenciada. Entre as alternativas praticadas por destinadores credenciados estão incineração, dessorção térmica, tratamento em estação de tratamento de efluentes, reciclagem, manufatura reversa e aterro industrial.

Um ponto que ainda gera autuação: aterro sanitário não recebe resíduo Classe I. Resíduo perigoso só vai para aterro industrial licenciado para essa finalidade. Encaminhar perigoso a aterro sanitário é irregularidade do gerador, independentemente do que o transportador tenha proposto.

Aprovação técnica não substitui a cadeia documental

Um laudo favorável resolve a engenharia, não a comprovação. Para o gerador paulista, a movimentação até a unidade de coprocessamento exige o CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), emitido pela CETESB, e a cadeia de prova completa: MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido no SIGOR/CETESB, seguido do CDF (Certificado de Destinação Final) emitido pela unidade receptora — além do DMR, quando exigido. Tudo isso precisa estar coerente com o que o PGRS da planta descreve, conforme a Lei 12.305/2010.

É esse conjunto que a auditoria de cliente, a homologação de fornecedor e a renovação de licença cobram. Sem ele, a irregularidade permanece com o gerador, sujeita a autuação e às sanções previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008. No Portal do Cliente (SISGR), o gerador acompanha coletas e reemite documentos sem depender de troca de e-mails.

Perguntas frequentes

Poder calorífico alto garante aprovação?

Não. Um solvente clorado pode ter excelente poder calorífico e ser recusado por teor de cloro. A aprovação depende do conjunto de parâmetros, não de um só.

Resíduo Classe I pode ir para coprocessamento?

Pode, desde que a licença da unidade receptora contemple a corrente e os parâmetros estejam dentro dos limites operacionais. A classificação pela NBR 10004 define o regime legal; a aceitação depende da análise prévia.

Quem responde se a carga for recusada na portaria da unidade?

O gerador. A responsabilidade sobre o resíduo não se transfere com o caminhão — permanece com quem o produziu até a destinação final comprovada.

Preciso refazer o laudo se mudar o processo produtivo?

Sim. Alteração de insumo, de solvente ou de rota de produção muda a corrente. Laudo desatualizado é uma das causas mais comuns de divergência no recebimento.

O forno de cimento é criterioso porque tem um produto a proteger. Entender esses critérios antecipa a decisão, evita frete perdido e encurta o caminho até o documento. Porque no fim é sempre o mesmo princípio: não basta destinar — é preciso provar.

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