Coprocessamento e poder calorífico: por que o forno de cimento recusa um resíduo Classe I

Um resíduo Classe I pode chegar ao forno de cimento bem acondicionado, com transporte contratado e caracterização em dia — e ainda assim voltar. No coprocessamento, poder calorífico, teor de cloro, umidade e cinzas formam o filtro de entrada. É esse filtro, e não a papelada, que decide se o lote entra no blend ou se vira estoque parado no pátio do gerador.

A recusa costuma pegar a planta de surpresa porque o gerador enxerga o forno como destino final; o coprocessador enxerga o resíduo como insumo. Ele substitui combustível fóssil e matéria-prima mineral. Quem compra insumo especifica insumo. E o cloro — presente em PVC, solventes clorados, borrachas cloradas e outros plásticos halogenados — é a especificação que mais derruba lote.

Coprocessamento: poder calorífico é o critério de entrada no blend

Coprocessamento é a queima de resíduos dentro do forno de clínquer, em substituição parcial ao coque de petróleo e a matérias-primas minerais. Duas coisas do resíduo interessam ao forno: energia (o poder calorífico) e massa mineral (as cinzas, que se incorporam ao clínquer). O que não for uma dessas duas coisas é custo para o destinador.

O indicador prático é o poder calorífico inferior (PCI) — a energia efetivamente liberada na queima, já descontada a energia gasta para evaporar a água contida no material. Daí a regra que surpreende quem envia amostra: umidade não é neutra, é subtração. Uma borra encharcada consome energia do forno antes de devolver energia ao forno.

Correntes que costumam ter bom desempenho energético no blend de resíduos para coprocessamento: borra de tinta, borra de solvente, resina curada, EPI contaminado com óleo, serragem e material absorvente contaminados, embalagens plásticas com resíduo aderido. Correntes que costumam falhar nesse critério: lodos com alta umidade, resíduos majoritariamente inorgânicos e materiais com carga mineral alta e pouca fração combustível.

Cloro no coprocessamento: o elemento que trava o lote

Uma sobra de tubo de PVC tem carbono, hidrogênio e cloro. Os dois primeiros o forno quer. O terceiro é o que interrompe a negociação.

O cloro ligado à cadeia do PVC não desaparece na queima. Ele sai como gás ácido — principalmente cloreto de hidrogênio (HCl) — e, dentro do sistema forno–pré-aquecedor, reage com álcalis e enxofre formando sais que condensam nas paredes frias do circuito. É assim que se formam incrustações e colagens que estreitam a passagem dos gases, desestabilizam a operação e podem forçar parada de forno. Parada de forno é exatamente o prejuízo que o destinador evita quando recusa o seu resíduo.

Há outros três efeitos que o gerador precisa conhecer:

  • Corrosão: gás ácido ataca refratário, dutos e sistema de exaustão.
  • Qualidade do clínquer: cloreto em excesso altera o produto final — e cimento fora de especificação é perda de produção, não apenas de resíduo.
  • Compostos organoclorados: cloro orgânico em combustão incompleta e a baixa temperatura favorece a formação de dioxinas e furanos. O forno de clínquer é justamente o ambiente que combate essa formação (temperatura elevada, longo tempo de residência e meio alcalino) — desde que a carga de cloro na entrada permaneça dentro do que a licença e o controle de processo permitem.

Não existe um número único de cloro válido para todos os fornos

O teor de cloro aceito é definido pela licença de operação da unidade de coprocessamento e pela especificação do blend daquele destinador, que considera a soma de todas as correntes recebidas, não apenas a sua. Por isso o mesmo resíduo é aceito por uma unidade e recusado por outra. E por isso a aceitação nunca deve ser tratada como certa antes da análise laboratorial do lote real: intenção de rota não é rota.

O que mais reprova a amostra além do cloro

  • Umidade elevada — derruba o PCI e encarece o transporte de água.
  • Flúor e enxofre — mesma lógica dos gases ácidos e das incrustações.
  • Metais voláteis (mercúrio, tálio, cádmio) — não se fixam no clínquer da mesma forma e são acompanhados de perto no monitoramento de emissões.
  • Teor e composição das cinzas — a fração mineral precisa ser compatível com a química do clínquer.
  • Forma física — granulometria, bombeabilidade e homogeneidade determinam se o material pode ser alimentado com segurança.
  • Reatividade e incompatibilidade — material que reage no preparo do blend é rejeitado antes de chegar ao queimador.

O problema não é a recusa. É o pátio.

Resíduo recusado pelo destinador não volta a ser um problema futuro: ele já é um problema presente. A planta segue gerando, o volume Classe I se acumula em área de armazenamento temporário projetada para giro, e o que era logística vira passivo. Abrigo lotado, bombonas fora de padrão e tambores sem identificação estão entre os primeiros itens que um fiscal ou um auditor de cliente observa.

O impacto documental é imediato. Sem embarque não há MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido no SIGOR/CETESB, e sem MTR não chega o CDF (Certificado de Destinação Final). A cadeia probatória — MTR → SIGOR/CETESB → CDF — fica com lacuna justamente no período em que o resíduo existiu e não foi destinado. Essa lacuna reaparece na renovação de licença, na homologação de fornecedor, na auditoria de cliente e na due diligence. A responsabilidade não sai com o caminhão — e, nesse caso, o caminhão nem saiu.

A alternativa documental correta quando o forno recusa

Recusa técnica não se resolve insistindo com o mesmo destinador. Resolve-se refazendo a rota e o lastro documental, nesta ordem:

  • Recaracterizar o resíduo com amostragem representativa do lote real e laudo conforme a ABNT NBR 10004, definindo Classe I, IIA ou IIB. Muita recusa nasce de um laudo feito para outra corrente, em outra condição de processo.
  • Escolher a rota compatível com a composição encontrada: incineração, aterro industrial licenciado, dessorção térmica, tratamento em ETE, reciclagem, descaracterização ou manufatura reversa, conforme o caso. Aterro sanitário não recebe resíduo Classe I — resíduo perigoso vai para aterro industrial licenciado.
  • Obter o CADRI correspondente. O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), emitido pela CETESB, vincula gerador, resíduo e unidade de destino. Trocar de destinador exige o certificado da nova rota antes do embarque, não depois.
  • Emitir o MTR a cada movimentação e arquivar o CDF/CDR recebido. O certificado é a prova de que houve destinação — o MTR sozinho prova apenas que houve transporte.
  • Atualizar o PGRS para refletir a rota real. Plano que descreve coprocessamento enquanto o resíduo segue para aterro industrial é inconsistência que a fiscalização e o auditor identificam em minutos.

Perguntas frequentes

O que é poder calorífico inferior no coprocessamento?

É a energia liberada pela queima do resíduo já descontada a energia consumida para evaporar a água presente nele. É o número que o destinador usa para decidir quanto combustível fóssil aquele resíduo consegue substituir.

PVC queimado libera gás cloro?

O cloro da cadeia do PVC é liberado na queima, majoritariamente na forma de cloreto de hidrogênio (HCl), um gás ácido corrosivo e irritante para as vias respiratórias. Em queima descontrolada, a baixa temperatura, o cloro orgânico ainda favorece a formação de dioxinas e furanos. Por isso material clorado não é descartado em queima improvisada nem incluído no blend sem análise.

Existe limite de cloro para coprocessamento?

Existe, mas ele é específico de cada unidade: consta da licença de operação do destinador e da especificação do blend que ele opera. Não há um valor único aplicável a todos os fornos, e a conta considera a soma das correntes recebidas.

Umidade alta impede o coprocessamento?

Pode impedir. Água não queima e ainda consome energia para evaporar, derrubando o poder calorífico inferior. Lodos e borras muito úmidos costumam exigir outra rota ou etapa prévia de redução de umidade.

O que fazer com o resíduo já estocado enquanto a nova rota não sai?

Manter o armazenamento temporário dentro das condições da licença da planta — segregação por classe, embalagem íntegra, identificação, contenção — e tratar a definição da rota como prioridade, porque o tempo de estocagem é justamente o que a fiscalização questiona.

A Seven atua na ponta operacional e documental desse ciclo: classificação e laudo conforme a NBR 10004, obtenção de CADRI, coleta e transporte com frota rastreada, sourcing de destinador licenciado e emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR. O tratamento térmico ocorre em unidades de parceiros credenciados. A tese permanece a mesma em qualquer rota: não basta destinar — é preciso provar.

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