O abrasivo não é o resíduo. O resíduo é o abrasivo somado a tudo o que ele arrancou da peça. Essa diferença é o ponto de partida do descarte de abrasivo de jateamento em qualquer planta de tratamento de superfície — e é onde a maioria das não conformidades começa.
A resposta curta: o material esgotado precisa de laudo de classificação conforme a ABNT NBR 10004 antes de qualquer definição de rota. Enquanto não houver caracterização, não há código de resíduo definido, não há CADRI, não há Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) emitido corretamente e não há prova de destinação. Um abrasivo que chegou à fábrica como material não perigoso pode sair do galpão como resíduo de jateamento Classe I.
Por que o abrasivo esgotado muda de classe
O jateamento é um processo de remoção. O jato de granalha de aço, escória de cobre, óxido de alumínio, granada ou microesfera de vidro retira do substrato exatamente aquilo que a engenharia quer eliminar: tinta antiga, carepa de laminação, óxidos, ferrugem, respingo de solda, revestimento metálico e resíduo oleoso.
Esse material removido não evapora. Ele fica misturado ao abrasivo, ao pó do sistema de despoeiramento e à borra do fundo da cabine. A cada ciclo de recirculação o abrasivo fratura, gera finos e concentra o que veio da peça. O resíduo final é mais contaminado do que a superfície original.
O que costuma estar no abrasivo usado
- Pigmentos de tintas antigas — esquemas de pintura industrial mais velhos podem conter chumbo, cromatos e outros metais, especialmente em estruturas metálicas, tanques, pontes rolantes e equipamentos repintados por décadas.
- Zinco, quando se jateia peça galvanizada ou com primer rico em zinco.
- Óxidos de ferro e carepa, em volume relevante na siderurgia, fundição e caldeiraria.
- Cádmio, níquel e cobre, em componentes com revestimento eletrolítico.
- Hidrocarbonetos e óleos, quando a peça chega sem desengraxe adequado.
- Cloretos e sais, típicos de equipamentos vindos de ambiente marinho — relevante para plantas da Baixada Santista e do polo de Cubatão.
- Finos do próprio abrasivo, que carregam a fração mais reativa e mais fina de tudo isso.
Por isso a origem da peça importa tanto quanto o abrasivo comprado. Duas cabines idênticas geram resíduos diferentes se uma processa perfil novo e a outra reforma estrutura pintada nos anos 1980.
Classificação de resíduo abrasivo pela NBR 10004: o que o laudo responde
A NBR 10004 classifica resíduos sólidos em Classe I (perigoso), Classe IIA (não perigoso não inerte) e Classe IIB (não perigoso inerte). Para o abrasivo esgotado, o caminho técnico é o mesmo de qualquer corrente industrial:
- Periculosidade — verifica-se inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade, além das listagens de resíduos e de constituintes perigosos previstas na norma.
- Ensaio de lixiviação — o extrato obtido é comparado aos limites máximos da norma. É o ensaio que decide se o material é Classe I por toxicidade. É também onde metais provenientes da tinta removida costumam aparecer.
- Ensaio de solubilização — só entra depois de afastada a periculosidade, e separa Classe IIA de Classe IIB. Abrasivo usado raramente se sustenta como inerte.
A amostragem vale tanto quanto o ensaio
A pilha de abrasivo esgotado é heterogênea por definição: fundo de cabine, finos do filtro, borra úmida e material grosso têm composições distintas. Um laudo emitido sobre amostra não representativa classifica a amostra, não o resíduo. Plano de amostragem e segregação por tipo de serviço são parte do laudo, não detalhe operacional.
A FISPQ do abrasivo novo não classifica o resíduo
Erro recorrente em auditoria: apresentar a Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) do abrasivo virgem como se fosse a classificação do resíduo. São documentos diferentes, com finalidades diferentes. A FISPQ descreve o produto comprado; o laudo descreve o material gerado depois do uso.
Granalha, escória de cobre e óxido de alumínio: mesma lógica, resíduos diferentes
- Granalha de jateamento usada (aço esférico ou angular) — é recirculada centenas de vezes em cabines fechadas. O descarte concentrado aparece no pó do despoeiramento e nos finos separados pelo classificador. Dependendo da caracterização, a fração metálica pode ter rota de reciclagem; o pó, quase nunca.
- Escória de cobre — abrasivo mineral de uso único, muito usado em jateamento aberto e naval. Gera volume alto e de uma vez. O descarte de escória de cobre de jateamento depende de laudo específico: a matriz vítrea contém metais próprios, somados aos metais da tinta removida.
- Óxido de alumínio e granada — reutilizáveis por alguns ciclos, com perda granulométrica progressiva. A contaminação acumulada define a classe do descarte final.
- Microesferas de vidro — usadas em acabamento e peening; mesma regra de caracterização.
- Areia — o jateamento com areia é objeto de restrição na legislação de segurança do trabalho pelo risco de silicose, e a poeira gerada é um problema ocupacional antes de ser um problema de destinação.
O pó do filtro é o resíduo mais concentrado da operação
Em muitas plantas, o material do coletor de pó e das mangas do filtro é tratado como varrição. Não é. Ele reúne a fração mais fina do abrasivo com a tinta pulverizada e os óxidos removidos — a mesma massa de contaminantes em um volume muito menor. É a corrente com maior probabilidade de resultado Classe I na lixiviação.
Em jateamento úmido, a lógica se desdobra: há lodo e há efluente. São duas correntes, com duas caracterizações e duas rotas. Somam-se ainda mangas de filtro saturadas, EPI contaminado e big bags de acondicionamento, que herdam a classe do resíduo que contiveram.
Do laudo ao CDF: a cadeia documental que prova o descarte
Definida a classe, o descarte de abrasivo de jateamento passa por uma sequência que precisa fechar em documento:
- Laudo de classificação conforme a NBR 10004, com responsável técnico.
- PGRS — o plano precisa listar a corrente, o volume estimado, o acondicionamento e a rota. Resíduo que existe no chão e não existe no PGRS é achado de auditoria.
- CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB. Ele vincula gerador, resíduo e unidade de destinação.
- MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos, emitido no SIGOR/CETESB para gerador paulista, acompanhando cada carga.
- CDF — Certificado de Destinação Final, emitido pelo destinador. É a prova de que o resíduo chegou e foi tratado.
A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto e a obrigação do plano de gerenciamento. Na prática, isso significa que a responsabilidade não sai da planta junto com o caminhão. Falha documental sujeita o gerador a autuação e multa, nos termos da Lei 9.605/1998 e do Decreto 6.514/2008, além de travar renovação de licença, reprovar auditoria de cliente e barrar homologação de fornecedor.
Rotas de destinação — e por que elas só existem depois do laudo
As rotas usuais para abrasivo esgotado, todas dependentes da caracterização e da licença do destinador, incluem aterro industrial licenciado para Classe I, coprocessamento em fornos de cimento, dessorção térmica quando há contaminação por hidrocarbonetos, reciclagem da fração metálica e aterro para resíduos não perigosos quando o laudo sustenta Classe IIA.
Um ponto que ainda gera confusão em campo: aterro sanitário não recebe resíduo Classe I. Resíduo perigoso vai para aterro industrial licenciado. Enviar abrasivo contaminado com metais para destino de resíduo comum é irregularidade documental e ambiental ao mesmo tempo.
Cinco pontos que o fiscal e o auditor olham primeiro
- Existe laudo vigente da corrente, ou só a FISPQ do abrasivo comprado?
- O pó do filtro está classificado separadamente do abrasivo grosso?
- O CADRI cobre o resíduo que efetivamente está sendo enviado, com o mesmo código?
- Os MTRs emitidos no SIGOR fecham com os CDFs recebidos, sem carga em aberto?
- O local de armazenamento temporário tem cobertura, piso impermeável, contenção e identificação compatíveis com a classe declarada?
Perguntas frequentes
Abrasivo de jateamento usado é sempre Classe I?
Não. A classe depende do que foi removido da peça e do resultado dos ensaios. O que não existe é classificação por presunção: sem laudo, não há classe definida.
Posso reaproveitar a classificação de um laudo antigo?
Só se o processo, o substrato e o abrasivo continuarem os mesmos. Mudança de esquema de pintura, de fornecedor de abrasivo ou de tipo de peça altera a composição do resíduo e pede nova caracterização.
Preciso de CADRI para enviar abrasivo esgotado?
Para movimentar resíduos de interesse ambiental até a unidade de destinação no estado de São Paulo, sim. O CADRI é o documento que amarra gerador, resíduo e destinador — e é conferido em auditoria e em renovação de licença.
Jateamento úmido simplifica o descarte?
Não simplifica: divide. Passa a haver lodo e efluente, cada um com caracterização e rota próprias.
O que a Seven Resíduos faz nessa corrente
A Seven Resíduos classifica o resíduo e emite laudo conforme a ABNT NBR 10004, elabora o PGRS, obtém CADRI individual e coletivo, faz a emissão e a gestão de MTR e CDF/CDR, fornece acondicionamento (bombonas, tambores, big bags e caçambas) e executa coleta e transporte com frota rastreada. A destinação ocorre em unidades de parceiros credenciados, com o documento correspondente disponível no Portal do Cliente (SISGR). A empresa atua desde 2017 no eixo industrial paulista, da Grande São Paulo e do ABC a Campinas, Sorocaba, Vale do Paraíba e Baixada Santista.
Não basta destinar — é preciso provar. Seven Resíduos: Soluções Ambientais Inteligentes.
