O descarte de refratário industrial é um dos pontos mais frágeis do plano de resíduos de plantas com forno. Na parada de manutenção, o revestimento demolido sai em volume alto, em poucos dias, com aparência de escombro — e é justamente essa aparência que induz ao erro. Tijolo refratário retirado de forno não é entulho de obra. É resíduo de processo, e a classe dele sai do laudo, não do olhar.
A diferença é objetiva. Entulho de construção é gerido como resíduo da construção civil, com plano próprio (PGRCC). Já o resíduo de revestimento de forno passou anos em contato direto com carga, escória, banho metálico, gases de combustão e aditivos de processo. Ele absorveu o que o forno processou. Por isso entra na rota industrial comum: caracterização, classificação de resíduo NBR 10004, CADRI, coleta com MTR e Certificado de Destinação Final.
Por que o refratário sai contaminado da parada de forno
Refratário é material poroso por projeto. A porosidade é o que dá isolamento térmico — e é também o que permite infiltração ao longo das campanhas. A camada de trabalho, aquela em contato com o processo, é a mais afetada; a camada isolante, atrás dela, costuma estar menos comprometida.
O que se impregna depende do que a planta faz:
- Fundição e metalurgia: escória, metal infiltrado, óxidos metálicos e resíduos de fundentes.
- Galvanoplastia e processos com banhos: arraste de metais dos banhos e sais em fornos e estufas de secagem.
- Química e petroquímica: catalisador arrastado, produtos de reação e resíduos orgânicos condensados.
- Fornos com combustível alternativo ou queima de resíduo: cinzas e compostos incorporados ao revestimento.
Há ainda o histórico do próprio material. Fornos antigos podem ter isolamento com fibras minerais, materiais de junta e camadas aplicadas cuja composição não é evidente na demolição. Em plantas com equipamentos de décadas passadas, o levantamento documental do que foi instalado é parte da caracterização — não um detalhe burocrático.
E há o risco ocupacional imediato, anterior à classificação: a demolição gera poeira fina com sílica cristalina em muitos refratários silicoaluminosos. Exposição respiratória a sílica está associada à silicose, doença ocupacional irreversível. Isso é assunto de EHS/SSMA na programação da parada, com controle de emissão de poeira e proteção respiratória, e independe da classe que o laudo vai apontar.
A classe vem do laudo, não da aparência
A ABNT NBR 10004 classifica resíduos sólidos em três categorias:
- Classe I — perigoso: apresenta inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
- Classe II A — não perigoso, não inerte: pode ter biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
- Classe II B — não perigoso, inerte: não libera constituintes acima dos padrões de potabilidade quando submetido ao ensaio previsto na norma.
Refratário virgem, de sobra de estoque, e refratário retirado de forno após anos de campanha são materiais diferentes para efeito de classificação. O primeiro tende a ser inerte. O segundo carrega o que absorveu. A classe não é uma propriedade do tijolo: é uma propriedade do tijolo que passou por aquele processo específico.
Por isso não existe resposta genérica para “qual a classe do refratário”. Existe resposta para “qual a classe deste lote, deste forno, desta planta” — e ela vem de amostragem representativa e ensaio laboratorial, formalizados em laudo de classificação de resíduo. Chutar a classe pela aparência é o que trava CADRI, gera recusa na portaria do destinador e transforma a parada em passivo.
Um forno, mais de um resíduo
A demolição raramente produz um resíduo só. A camada de trabalho impregnada, a camada isolante, a carcaça metálica, a manta de fibra, o material de junta e a escória aderida podem ter destinos distintos. Segregar na frente de demolição é o que preserva a possibilidade de destinar como Classe II B o que de fato é Classe II B — misturar tudo puxa o lote inteiro para a classe mais restritiva. Uma caçamba mal segregada rebaixa o material limpo à classe do material contaminado.
O que muda na destinação conforme a classe
A destinação de resíduo de manutenção industrial segue a classe apurada. As rotas mudam, e com elas o custo e a documentação exigida.
- Classe I: vai para rota licenciada para resíduo perigoso — coprocessamento em forno de cimento, incineração, dessorção térmica ou aterro industrial, conforme a característica de periculosidade. Aterro sanitário não recebe resíduo Classe I.
- Classe II A: destinação em unidade licenciada compatível, com controle documental integral.
- Classe II B: abre possibilidade de rotas de aproveitamento, quando o destinador for licenciado para recebê-lo — inclusive uso como matéria-prima secundária em alguns segmentos.
Essa é a razão econômica de classificar bem: destinar tudo como perigoso por precaução custa caro e desnecessariamente; destinar como inerte sem laudo é infração. O laudo é o que separa as duas coisas.
O erro de tratar como entulho — e o que ele custa
Parada de forno é planejada com foco em prazo. O resíduo entra como “remoção de escombro” na ordem de serviço, a empreiteira de manutenção leva em caçamba, e a área ambiental descobre depois. Três consequências recorrentes:
- Buraco no balanço de massa. Sai um volume relevante da planta sem MTR correspondente. A inconsistência aparece na renovação de licença e na declaração anual de resíduos.
- Responsabilidade que não sai com o caminhão. Pela Lei 12.305/2010 (PNRS), a responsabilidade é compartilhada por toda a cadeia. Se o material foi para local sem licença para recebê-lo, o gerador responde — mesmo tendo contratado terceiro.
- Reprovação em auditoria e homologação. Auditoria de cliente e homologação de fornecedor pedem MTR e CDF do período. Um evento de grande volume sem documento é achado imediato.
A conduta irregular na destinação também expõe a empresa a sanção sob a Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) e ao Decreto 6.514/2008, que trata das sanções administrativas — sujeitando o gerador a autuação e multa.
A cadeia documental de uma parada bem feita
Em São Paulo, a prova segue uma sequência definida. Não basta destinar — é preciso provar.
- Laudo de classificação conforme a NBR 10004, com amostragem representativa do lote gerado na parada.
- CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental), emitido pela CETESB, autorizando a movimentação daquele resíduo do gerador para aquele destinador. Ele precisa estar vigente e contemplar o resíduo e a quantidade — parada de forno costuma estourar quantidade prevista em CADRI dimensionado para geração de rotina.
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), emitido no SIGOR/CETESB para gerador paulista, acompanhando cada carga.
- CDF (Certificado de Destinação Final), emitido pelo destinador após o recebimento, fechando o ciclo.
- DMR e registros do PGRS atualizados, com o evento de parada refletido no plano.
Vale antecipar um ponto de calendário: CADRI tem prazo de análise no órgão ambiental. Parada de forno tem data marcada com meses de antecedência. Iniciar a caracterização e o pedido de CADRI depois que a demolição começou é a origem mais comum do material parado no pátio esperando documento.
Checklist de parada: o resíduo entra no cronograma
- Levantar o histórico do revestimento: composição instalada, tempo de campanha, processo conduzido no forno.
- Estimar volume e massa por camada antes da demolição.
- Programar amostragem e ensaio com antecedência ao início da parada.
- Verificar se o CADRI vigente cobre o resíduo, o destinador e a quantidade extraordinária.
- Definir a segregação em campo e o acondicionamento — big bag, caçamba estanque ou tambor, conforme a classe e a geração de poeira.
- Incluir o controle de poeira e a proteção respiratória na permissão de trabalho.
- Conferir MTR emitido por carga e cobrar o CDF depois do recebimento.
Perguntas frequentes
Refratário retirado do forno é sempre Classe I?
Não. A classe depende do processo a que o material esteve exposto e do resultado dos ensaios. Há lotes Classe I, Classe II A e Classe II B. O que não existe é definir a classe sem laudo.
Posso descartar refratário como entulho de construção civil?
Não, quando ele vem de revestimento de forno em operação. Trata-se de resíduo de processo industrial, sujeito à classificação pela NBR 10004 e à cadeia MTR–CDF. Entulho de obra tem regime próprio.
Preciso de CADRI específico para a parada?
É preciso verificar se o CADRI vigente contempla aquele resíduo, aquele destinador e a quantidade gerada no evento. Paradas geram picos de volume que frequentemente extrapolam o que foi declarado para a geração de rotina.
A empreiteira de manutenção assume a responsabilidade pelo resíduo?
A responsabilidade pelo resíduo é compartilhada ao longo da cadeia, e o gerador não se exime dela por ter contratado terceiro. Quem gera o resíduo responde pelo que acontece com ele até o fim.
Refratário novo, que sobrou do estoque, segue a mesma regra?
Material virgem e material usado são resíduos distintos e precisam ser tratados como tal na caracterização. Não se deve estender ao revestimento demolido um laudo feito sobre material que nunca entrou em operação.
Onde a Seven entra
A Seven atua na ponta operacional e documental do ciclo: classificação de resíduos e emissão de laudo conforme a ABNT NBR 10004, elaboração de PGRS, obtenção de CADRI individual e coletivo, emissão e gestão de MTR, CDF/CDR e DMR, acondicionamento, coleta e transporte com frota rastreada e sourcing de destinador licenciado. O tratamento — coprocessamento, incineração, dessorção térmica, aterro industrial — ocorre em unidades de parceiros credenciados.
Pelo Portal do Cliente (SISGR), o gerador acompanha coletas, solicita nova coleta e reemite documentos — útil quando o auditor pede o histórico de uma parada ocorrida há dois anos. Para dimensionar a taxa da CETESB antes do pedido, a Seven mantém uma calculadora de CADRI online.
A regularidade da sua empresa começa pela rastreabilidade. Na parada de forno, ela começa antes da primeira marreta.
Seven Resíduos — Soluções Ambientais Inteligentes.
