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Uma empresa pode gerar resíduos perigosos todos os dias e ainda assim manter uma operação completamente regular. O pré-requisito é um: seguir com rigor as condições técnicas de armazenamento temporário estabelecidas pela norma. No Brasil, a referência central para isso é a NBR 12235 — e o que ela exige na prática é mais detalhado do que a maioria dos gestores imagina.

Toda empresa em operação no Estado de São Paulo precisa, em algum momento, responder a uma pergunta simples: minha atividade precisa de licença ambiental? A resposta define obrigações, prazos e custos. E é exatamente para as empresas cuja resposta é “não” que existe o DAIL — a Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento.

Todo dia, indústrias, hospitais, laboratórios e estabelecimentos comerciais produzem volumes significativos de efluentes líquidos. Esses despejos, quando gerenciados sem o devido rigor técnico e legal, representam uma ameaça concreta aos corpos hídricos brasileiros — e um risco igualmente concreto para quem os gera. A norma que rege esse universo é a CONAMA 430, e desconhecê-la não é uma opção para nenhuma empresa que opere dentro da lei.

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