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Toda empresa que opera no Brasil e gera resíduos está sujeita a um conjunto de obrigações legais que vai muito além do descarte físico. Uma das mais relevantes — e uma das mais ignoradas por gestores de médio porte — é a elaboração do PGRS. Não ter esse documento não é uma irregularidade menor. É uma vulnerabilidade que expõe a empresa a multas, embargos, responsabilidade penal e à perda da Licença de Operação.
Este artigo explica o que é o PGRS, quem está legalmente obrigado a tê-lo, o que o documento precisa conter e o que acontece quando ele está ausente ou desatualizado.

Existe uma confusão que custa caro a muitas empresas brasileiras. Gestores industriais, responsáveis técnicos de clínicas, coordenadores de obras e administradores de laboratórios tratam o armazenamento de resíduos como se fosse a etapa final do problema. Acumulam material em área interna, aguardam a coleta e consideram o assunto encerrado. Não está. O que essas empresas estão fazendo, sem perceber, é misturar dois conceitos com obrigações legais completamente distintas — e essa confusão pode resultar em multas, passivos ambientais e responsabilização criminal.
Entender a diferença entre armazenamento de resíduos e disposição final não é questão de tecnicidade acadêmica. É uma obrigação prática de qualquer empresa que gera resíduos no Brasil.

Se a sua empresa gera resíduos industriais, de saúde ou qualquer outro tipo de material considerado de interesse ambiental no estado de São Paulo, existe um documento que não pode ser ignorado: o CADRI. Desconhecer a obrigação não isenta ninguém das penalidades. E as consequências para quem opera sem o CADRI em dia vão desde multas pesadas até a paralisação das atividades.
Neste artigo, você vai entender o que é o CADRI, para que ele serve, quais resíduos estão sujeitos a ele, quem precisa emitir e o que mudou na legislação em 2025.

Soluções ambientais
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