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A coleta seletiva deixou de ser uma iniciativa voluntária e passou a figurar como obrigação legal para um universo expressivo de empresas brasileiras. Ignorá-la não é apenas uma questão de postura ambiental — é uma exposição direta a multas que chegam a R$ 50 milhões, ao cancelamento de licenças de operação e, em casos mais graves, à responsabilização criminal de gestores.

Toda empresa que utiliza tintas, vernizes, solventes ou produtos afins em seus processos produtivos gera, inevitavelmente, um tipo de descarte que a legislação brasileira trata com rigor técnico e legal. Não estamos falando de sobras inofensivas que podem seguir para o lixo comum. Estamos falando de resíduos perigosos (Classe I) — materiais que, quando manejados e descartados de forma inadequada, contaminam o solo, os lençóis freáticos e colocam em risco a saúde de trabalhadores e comunidades inteiras.

A construção civil é um dos setores que mais geram resíduos no Brasil. Segundo dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), em 2024 o setor produziu aproximadamente 44 milhões de toneladas de entulho no país. Diante desse volume, a legislação ambiental brasileira não deixou espaço para improvisos. A CONAMA 307 é a resolução federal que estabelece as regras do jogo — e quem não as cumpre responde civil, administrativa e penalmente.

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