Se a sua empresa gera, transporta ou destina resíduos sólidos, este artigo foi escrito para você.
O que é a DMR e por que ela existe
A DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos — é um documento eletrônico que consolida todas as informações sobre a geração, o transporte e a destinação final dos resíduos produzidos por uma empresa em determinado período. Ela reúne, em um só registro, os dados que foram movimentados pelos Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR) ao longo do trimestre, funcionando como uma prestação de contas ambiental junto aos órgãos reguladores.
A base legal que sustenta a obrigatoriedade da DMR é sólida e abrangente. O Decreto Federal 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), estabelece o dever de registro e rastreabilidade de toda a cadeia de resíduos no país. A Portaria MMA nº 280/2020 instituiu o Manifesto de Transporte de Resíduos em âmbito nacional e consolidou a Declaração de Movimentação de Resíduos como instrumento de controle periódico obrigatório para todos os geradores sujeitos ao Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Em São Paulo, a Resolução SIMA nº 27/2021 integrou o MTR ao SIGOR — Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos — tornando a DMR uma obrigação formal gerenciada diretamente pela CETESB.
Quem é obrigado a emitir a DMR
A obrigatoriedade da DMR alcança um universo amplo de empresas. Todo empreendimento cadastrado como gerador, transportador, destinador ou armazenador temporário de resíduos nos sistemas MTR — seja no SINIR (nacional) ou no SIGOR (São Paulo) — está obrigado a enviar a Declaração de Movimentação de Resíduos dentro dos prazos estabelecidos.
Um ponto que surpreende muitos gestores: a DMR precisa ser entregue mesmo nos períodos em que a empresa não gerou nem movimentou resíduos. A ausência de atividade não dispensa a declaração. A empresa precisa acessar o sistema, registrar a ausência de movimentação e justificar. O silêncio, neste caso, é interpretado como descumprimento.
Os setores mais diretamente impactados pela obrigação da DMR incluem a indústria em geral, o setor de saúde e laboratórios, a construção civil, o ramo alimentício e o segmento veterinário — todos produtores de resíduos classificados como potencialmente poluidores ou perigosos conforme a ABNT NBR 10004:2024.
Os prazos da DMR: trimestral e sem negociação
A periodicidade da Declaração de Movimentação de Resíduos é trimestral para a maioria dos estados brasileiros. Para empresas cadastradas no SIGOR (São Paulo) ou no SINIR (sistema nacional), os prazos regulares são:
- 1º trimestre: de 1º a 30 de abril
- 2º trimestre: de 1º a 31 de julho
- 3º trimestre: de 1º a 31 de outubro
- 4º trimestre: de 1º a 31 de janeiro do ano seguinte
Estados como Minas Gerais adotam periodicidade semestral, com prazos em fevereiro e agosto. Independentemente da plataforma utilizada, a lógica é a mesma: a DMR fecha o ciclo documental aberto pelos MTRs do período e precisa ser transmitida ao órgão ambiental competente dentro da janela definida.
Após o envio, a empresa deve manter a DMR arquivada por no mínimo cinco anos para fins de auditoria e fiscalização.
O que acontece quando a DMR não é entregue
Ignorar a Declaração de Movimentação de Resíduos é um risco que nenhum gestor ambiental responsável deveria assumir. A CETESB, no Estado de São Paulo, possui autoridade para aplicar autuações e sanções administrativas a empresas que omitem ou prestam informações falsas na DMR. O Decreto Federal 6.514/2008, que regulamenta as infrações ambientais previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), estabelece multas que podem ser aplicadas diariamente enquanto a irregularidade persistir.
Além das multas financeiras, a ausência da DMR pode comprometer a renovação de licenças de operação, inviabilizar a participação em processos licitatórios e manchar o histórico ambiental da empresa perante clientes, auditores e certificadoras. Em um ambiente corporativo cada vez mais orientado por critérios ESG, a conformidade com obrigações como a DMR deixou de ser apenas uma exigência legal e passou a ser um diferencial competitivo real.
Como a DMR se conecta ao restante do sistema de controle ambiental
A Declaração de Movimentação de Resíduos não existe de forma isolada. Ela é o elo final de uma cadeia de documentos que garantem a rastreabilidade completa dos resíduos gerados por uma empresa:
O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) é emitido a cada coleta individual e registra o resíduo desde o gerador até o destino final. O CDF (Certificado de Destinação Final) confirma que o resíduo chegou a uma destinadora legalmente habilitada. A DMR consolida todos esses registros ao longo do trimestre, entregando ao órgão ambiental uma visão completa das operações do período.
Esse sistema integrado — MTR, CDF e DMR — é o que permite à CETESB, ao IBAMA e aos demais órgãos fiscalizadores monitorar o fluxo de resíduos perigosos no estado e no país. Uma empresa que mantém esse ciclo em dia demonstra não apenas conformidade legal, mas maturidade na gestão ambiental.
Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes, não em reciclagem
Existe uma confusão frequente no mercado que precisa ser desfeita com clareza: a Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Essa distinção é fundamental para entender o tipo de solução que a empresa oferece.
Reciclagem é apenas uma das rotas possíveis de destinação de resíduos. A Seven Resíduos atua em um escopo muito mais amplo: é especialista em soluções ambientais inteligentes, integrando coleta, transporte, gestão documental, licenciamento e destinação ambientalmente correta de resíduos perigosos e não perigosos, em conformidade com toda a legislação vigente — incluindo a obrigação da DMR.
Fundada em 2017, com mais de 1.870 clientes atendidos, licença de operação emitida pela CETESB e reconhecimento pelo Prêmio Quality, a Seven Resíduos é a parceira que sua empresa precisa para transformar o cumprimento de obrigações ambientais em parte natural da rotina operacional.
A equipe da Seven Resíduos auxilia empresas de todos os portes e segmentos no preenchimento e envio da DMR, na emissão dos MTRs, no cadastro no SIGOR e em toda a cadeia documental que envolve a gestão de resíduos perigosos. Não é sobre reciclar. É sobre gerir com inteligência, responsabilidade e conformidade legal.
Se a sua empresa ainda não tem clareza sobre como cumprir a Declaração de Movimentação de Resíduos, entre em contato com a Seven Resíduos e descubra como as soluções ambientais inteligentes podem simplificar esse processo de uma vez por todas.



