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Se a sua empresa gera resíduos industriais, de saúde ou qualquer outro tipo de material considerado de interesse ambiental no estado de São Paulo, existe um documento que não pode ser ignorado: o CADRI. Desconhecer a obrigação não isenta ninguém das penalidades. E as consequências para quem opera sem o CADRI em dia vão desde multas pesadas até a paralisação das atividades.
Neste artigo, você vai entender o que é o CADRI, para que ele serve, quais resíduos estão sujeitos a ele, quem precisa emitir e o que mudou na legislação em 2025.

Toda empresa gera resíduos. A fábrica que processa peças metálicas, o hospital que atende pacientes, o laboratório que conduz análises, o escritório que imprime contratos — todos produzem material residual que precisa, por lei, de um destino rastreável e documentado. E o documento que encerra esse ciclo, que transforma uma obrigação ambiental em prova jurídica concreta, tem nome: CDF.
O CDF — Certificado de Destinação Final — é um dos documentos mais importantes da gestão ambiental corporativa no Brasil. E, paradoxalmente, um dos menos compreendidos pela maioria dos gestores até o momento em que a fiscalização bate à porta.

Todo resíduo gerado dentro de uma empresa tem um destino. E esse destino, no Brasil, precisa ser comprovado. É exatamente para isso que existe o MTR — o Manifesto de Transporte de Resíduos. Um documento que acompanha cada carga de resíduo desde o momento em que ela sai das instalações do gerador até o ponto de destinação final. Sem ele, o transporte é ilegal. Com ele, a empresa tem rastreabilidade, segurança jurídica e conformidade ambiental.
Se você nunca ouviu falar no MTR, ou se já ouviu mas ainda não entende exatamente o que ele é, o que ele exige e por que a ausência dele representa risco real ao negócio, este conteúdo foi escrito para você.

Soluções ambientais
A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
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