Entender o que torna um resíduo Classe I não é uma tarefa reservada a engenheiros ambientais. É uma responsabilidade de gestão que começa no chão de fábrica e termina na mesa do diretor.
O que diz a norma: a base técnica da classificação Classe I
A referência legal para a classificação de resíduos sólidos no Brasil é a ABNT NBR 10004, publicada originalmente em 2004 e atualizada em novembro de 2024 com critérios mais rigorosos e alinhados às melhores práticas internacionais. É essa norma que divide os resíduos em dois grandes grupos: os perigosos, classificados como Classe I, e os não perigosos, reunidos na Classe II.
Um resíduo é enquadrado como Classe I quando apresenta ao menos uma das seguintes características de periculosidade: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Basta uma dessas propriedades para que o material seja considerado perigoso — e toda a cadeia de obrigações legais decorrente dessa classificação passe a incidir sobre a empresa geradora, sem exceção.
A classificação não pode ser feita por suposição ou por analogia com outros produtos. Ela exige a elaboração de um Laudo de Classificação de Resíduo (LCR), de responsabilidade do próprio gerador, com informações técnicas detalhadas sobre o processo que originou o resíduo, os constituintes presentes e as metodologias analíticas utilizadas. A nova versão da NBR 10004:2024 estruturou esse processo em quatro etapas obrigatórias e sequenciais, substituindo os antigos ensaios de lixiviação pela Lista de Substâncias e Critérios de Periculosidade (LSCT), alinhada ao Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos — o GHS.
Quem gera Classe I sem saber disso
O erro mais frequente nas empresas brasileiras não é descartar intencionalmente um resíduo Classe I de forma inadequada. É não saber que aquele material é um resíduo Classe I.
Solventes orgânicos, óleos minerais usados, lodos de tratamento de efluentes contendo metais pesados, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, tintas, vernizes, produtos químicos com prazo de validade expirado, equipamentos de proteção individual que entraram em contato com substâncias tóxicas — todos esses materiais podem se enquadrar como Classe I dependendo da composição e da origem. E eles aparecem no dia a dia de indústrias químicas, estabelecimentos de saúde, laboratórios, construtoras e empresas do setor alimentício com uma frequência muito maior do que a maioria dos gestores imagina.
A ausência de um sistema formal de identificação e classificação de resíduos dentro da empresa é uma vulnerabilidade permanente. Quando a CETESB ou o IBAMA chegam para uma fiscalização, não basta alegar desconhecimento. A responsabilidade do gerador começa no momento em que o resíduo é produzido.
O que muda na operação quando o resíduo é Classe I
A classificação como Classe I não é uma formalidade documental. Ela altera estruturalmente a forma como a empresa deve operar em relação àquele material.
Armazenamento temporário: o resíduo Classe I exige área licenciada, com piso impermeabilizado, ventilação adequada, identificação correta dos recipientes e controle de acesso. Não é possível simplesmente empilhar tambores em um canto do galpão e chamar de depósito ambiental.
Transporte: apenas empresas com licença ambiental específica e autorização junto à ANTT para o transporte de cargas perigosas podem movimentar resíduos Classe I. A contratação de qualquer transportadora, sem verificação da regularidade documental, expõe o gerador a corresponsabilidade pelo dano ambiental — mesmo depois que o resíduo saiu de suas instalações.
Documentação obrigatória: cada movimentação de resíduo Classe I para fora do estabelecimento gerador deve ser acompanhada pelo Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), registrado no sistema SIGOR da CETESB no Estado de São Paulo. Para determinadas categorias, é necessário também o CADRI — o Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais —, emitido pela CETESB após análise técnica que pode levar até 60 dias. O ciclo documental só se encerra com a emissão do Certificado de Destinação Final (CDF) pelo destinador.
Destinação final: o resíduo Classe I não pode ir para qualquer lugar. Os destinos permitidos por lei incluem aterro industrial licenciado para resíduos perigosos, incineração, coprocessamento em fornos de clínquer com licença da CETESB, tratamento físico-químico ou outras tecnologias ambientalmente adequadas, devidamente licenciadas pelos órgãos competentes. Não existe alternativa informal. Não existe custo mais baixo que compense o risco.
O que acontece quando a classificação é ignorada ou feita errado
A legislação brasileira pune o gerenciamento inadequado de resíduos Classe I em três frentes distintas — e elas podem ser aplicadas simultaneamente.
Na esfera administrativa, o Decreto Federal nº 6.514/2008 prevê multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para infrações relacionadas ao gerenciamento irregular de resíduos. A ausência do PGRS atualizado, o transporte de resíduos Classe I sem o MTR correspondente, a destinação para empresa sem licença ou a manutenção de um laudo técnico vencido são fundamentos suficientes para autuação — independentemente de qualquer contaminação visível ou acidente declarado.
Na esfera penal, a Lei nº 9.605/1998 — a Lei de Crimes Ambientais — tipifica como infração o descarte irregular de resíduos Classe I, com penas de reclusão que variam de um a quatro anos. A responsabilidade pode alcançar diretores, gerentes e administradores que tenham contribuído para a prática da infração, mesmo que não tenham executado diretamente o descarte irregular.
Na esfera operacional, a CETESB pode negar a renovação da Licença de Operação de empresas que não comprovem a destinação correta dos resíduos Classe I gerados. Uma licença não renovada significa, na prática, a paralisação das atividades.
A NBR 10004:2024 e o prazo que sua empresa não pode ignorar
A CETESB publicou em novembro de 2025 a Decisão de Diretoria nº 078/2025/I/C, estabelecendo que a partir de 1º de janeiro de 2027 o órgão passará a adotar exclusivamente a NBR 10004:2024 em seus processos de licenciamento e fiscalização. Laudos de classificação de resíduos Classe I emitidos com base na versão anterior da norma perderão validade perante a CETESB nessa data.
O período de transição não é uma prorrogação de prazo para agir. É uma janela de tempo para que a empresa adeque seus processos de forma planejada, sem correrias e sem exposição desnecessária. Empresas que esperarem até o limite do prazo precisarão revisar todos os laudos existentes, atualizar o PGRS e, em muitos casos, refazer análises laboratoriais — com os custos e a urgência decorrentes de um processo feito às pressas.
Classe I não é assunto para empresa de reciclagem
Aqui é preciso ser direto: resíduo Classe I não é material reciclável. Reciclagem é o reaproveitamento de materiais como papel, plástico, vidro e metal — materiais que não apresentam periculosidade e que retornam ao ciclo produtivo como novos insumos. É uma atividade relevante, mas completamente distinta da gestão de resíduos Classe I.
Gerenciar resíduos Classe I exige licenciamento ambiental específico junto à CETESB e aos demais órgãos competentes. Exige conhecimento técnico profundo sobre classificação, caracterização, transporte de cargas perigosas e tecnologias de destinação final. Exige rigor documental que vai muito além do que qualquer empresa de coleta convencional ou de reciclagem pode oferecer.
Contratar uma empresa de reciclagem para gerenciar resíduos Classe I não é apenas uma escolha inadequada. É uma infração ambiental. E a responsabilidade, nesse caso, permanece integralmente com o gerador.
Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes para resíduos Classe I
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Fundada em 2017 em São Paulo, a Seven é especialista em soluções ambientais inteligentes — com foco específico no gerenciamento de resíduos Classe I, resíduos industriais, resíduos de serviços de saúde e resíduos laboratoriais.
Com mais de 1.870 clientes atendidos, crescimento de 34,67% registrado em 2024, licença de operação CETESB e reconhecimento pelo Prêmio Quality, a Seven Resíduos cobre todo o ciclo de conformidade relacionado a resíduos Classe I: elaboração do PGRS, emissão do Laudo NBR 10004, classificação e caracterização de resíduos Classe I, emissão de FDSR, registro no SIGOR, obtenção do CADRI, coleta, transporte com documentação completa e destinação final rastreável. Cada etapa realizada dentro das exigências da legislação vigente, com a rastreabilidade que o gerador precisa para se proteger.
Se a sua empresa gera resíduos Classe I e ainda não tem clareza sobre sua situação documental e operacional, o momento de agir é agora — antes que a fiscalização chegue primeiro.
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