Purga de extrusora: descarte, classe e o plástico que a recicladora recusa

A purga de extrusora é um dos resíduos mais mal classificados do parque plástico paulista. Sai da máquina com aparência de plástico, é tratada como sucata e segue no caminhão de um comprador de aparas sem laudo, sem MTR e sem CDF. O descarte de purga de extrusora, porém, nem sempre pode seguir a rota da reciclagem: quando há pigmento concentrado, aditivo halogenado ou polímero degradado, o material muda de rota — e, em parte dos casos, muda de classe conforme a ABNT NBR 10004.

A resposta objetiva, para quem precisa decidir hoje: purga e borra de masterbatch só têm destino definido depois da caracterização. Antes disso, o gerador não sabe se está movimentando um resíduo Classe IIA, Classe IIB ou Classe I — e é essa definição que determina se cabe reciclagem, coprocessamento, incineração ou aterro industrial, se há exigência de CADRI e qual documento fecha o ciclo.

O que é purga de extrusora — e por que ela não é refugo comum

Purga é o material expelido do canhão e da rosca nas trocas de resina, nas trocas de cor, nas partidas e paradas de linha e nas limpezas de máquina. Não é a peça fora de especificação. É a mistura que ocupava o equipamento no momento da transição.

Três características separam a purga do refugo de produção:

  • Heterogeneidade. Um mesmo bolo de purga pode conter polipropileno, poliamida, poliestireno e resina clorada em proporções desconhecidas, além de composto de purga comercial com carga abrasiva.
  • Degradação térmica. O material que fica retido em zona quente por tempo de residência excessivo sofre quebra de cadeia. A propriedade mecânica não volta com reprocessamento.
  • Concentração de aditivo. A purga carrega o que passou pela rosca — pigmento, estabilizante, retardante de chama, agente de expansão —, frequentemente em teor muito acima do produto acabado.

Esse é o ponto contraintuitivo do resíduo de processo termoplástico: o refugo de produção costuma ser o material mais limpo da planta, e a purga, o mais sujo. Os dois são plásticos. Não são o mesmo resíduo.

Borra de masterbatch concentra o que a peça final dilui

Masterbatch é concentrado de pigmento ou aditivo disperso em resina carreadora, dosado em pequena proporção sobre a resina virgem. A borra de masterbatch — sobra de funil, fundo de big bag, resíduo de misturador e material de troca de cor — não passa por essa diluição.

Isso importa porque parte dos pigmentos e aditivos usados em termoplásticos é formulada com metais e compostos halogenados. Pigmentos inorgânicos de tons amarelos, laranjas e vermelhos historicamente empregaram cromo e cádmio; retardantes de chama bromados e resinas cloradas introduzem halogênios na matriz. Em concentração de masterbatch, uma substância que seria irrelevante na peça pode ser determinante na classificação do resíduo.

Não existe atalho aqui. A ficha de informações de segurança do masterbatch indica o que entrou na formulação; o ensaio laboratorial indica o que o resíduo apresenta. A classificação sai do segundo, não do primeiro.

Purga de extrusora: o descarte depende da classe, não do material

A NBR 10004 classifica resíduos sólidos a partir de listagens e de características de periculosidade — inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade —, com apoio de ensaios laboratoriais sobre o resíduo. A classificação de resíduo plástico industrial segue três enquadramentos:

  • Classe I — perigoso. Quando o resíduo apresenta alguma característica de periculosidade ou consta das listagens da norma. Destino em unidade licenciada para Classe I: coprocessamento, incineração ou aterro industrial, conforme aceitação do destinador.
  • Classe IIA — não perigoso não inerte. Faixa em que cai boa parte do plástico misto sem contaminante relevante.
  • Classe IIB — não perigoso inerte. Enquadramento mais restrito, dependente do resultado de ensaio.

Resíduo Classe I não vai para aterro sanitário. Vai para aterro industrial licenciado — quando essa é a rota indicada. É um erro operacional frequente e de fácil constatação em auditoria, porque o documento de destinação aponta a unidade receptora.

O que costuma empurrar a purga para a Classe I

  • Pigmento com metal pesado em concentração de borra de masterbatch.
  • Contaminação com óleo hidráulico, graxa de manutenção ou solvente de limpeza de rosca.
  • Resíduo de linha que processou composto clorado ou retardante de chama halogenado.
  • Mistura com material de troca de aditivo cuja composição a planta não consegue reconstituir.

Por que a recicladora recusa mesmo o que não é perigoso

A recusa comercial e o enquadramento normativo são coisas diferentes. Uma recicladora mecânica trabalha com lote homogêneo, polímero identificado, índice de fluidez previsível e cor controlada. Purga é o oposto disso: multipolímero, com cor imprevisível e cadeia degradada. Um único bolo pode inutilizar a batelada inteira.

Ou seja: há resíduo da indústria de plásticos Classe IIA que nenhuma recicladora quer — e que ainda assim precisa de destinação formal, com documento. Recusa comercial não dispensa nada.

Vender como sucata sem laudo cria rastro sem CDF

Aqui está o risco que aparece tarde. Quando a purga sai como “sucata plástica” na nota fiscal de venda, a planta registra uma operação comercial — não uma destinação ambiental comprovada. Nota fiscal não é prova ambiental. O que prova destinação é a cadeia documental.

A Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos) estabelece a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A responsabilidade do gerador não termina na portaria. Se o comprador de aparas não é licenciado para aquele resíduo, se ele mistura o material com corrente perigosa ou se descarta o rejeito de forma irregular, o rastro volta ao endereço que gerou. Nesse cenário incidem a Lei 9.605/1998 (Crimes Ambientais) e o Decreto 6.514/2008, que trata das sanções administrativas — com exposição a autuação e multa.

Em auditoria, o efeito prático é mais imediato que a sanção. O auditor cruza o inventário do PGRS com os manifestos emitidos e com os certificados recebidos. Uma corrente que aparece no plano e não aparece na documentação vira não conformidade — e a mesma lacuna trava homologação de fornecedor, participação em edital e renovação de licença.

A cadeia de prova: MTR, SIGOR/CETESB e CDF

O fluxo documental de qualquer corrente destinada segue a mesma sequência:

  • MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) — emitido antes da saída, identifica gerador, transportador, destinador, classe e quantidade. Em São Paulo o sistema é o SIGOR/CETESB; a Portaria MMA 280/2020 rege o manifesto nacional, no SINIR.
  • CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, emitido pela CETESB, que vincula gerador e unidade de destino. A exigência depende do enquadramento do resíduo e da unidade receptora — mais um motivo para a classificação vir antes da coleta.
  • CDF/CDR — o certificado emitido pelo destinador, que fecha o ciclo e prova o tratamento efetivo.
  • DMR — a declaração periódica que consolida no sistema estadual o que foi movimentado.

Sem esses documentos, existe saída de material e não existe destinação comprovada. Não basta destinar — é preciso provar.

O que fazer na planta antes da próxima troca de cor

  • Separar purga de refugo. São correntes distintas, com destinos possivelmente distintos. Misturar as duas rebaixa a corrente limpa ao pior enquadramento da mistura.
  • Segregar a borra de masterbatch por linha e por formulação, em recipiente identificado — bombona, tambor ou big bag conforme o volume e a forma física.
  • Caracterizar e emitir laudo conforme a NBR 10004 para cada corrente, com amostragem representativa do que a linha realmente produz.
  • Registrar no PGRS a corrente, a classe, o acondicionamento e a rota de destinação — coerentes com o que o MTR vai declarar.
  • Verificar a licença do destinador para aquele resíduo específico, e não a licença genérica da empresa.

Perguntas frequentes

Purga de extrusora é sempre resíduo perigoso?

Não. Pode ser Classe I, IIA ou IIB. O enquadramento vem da caracterização conforme a NBR 10004, não da aparência nem do polímero de base.

É possível vender purga como sucata?

É possível quando o resíduo é não perigoso, tem comprador licenciado e a operação é documentada. O que não se pode é usar a venda como substituto da prova de destinação: a responsabilidade do gerador permanece.

Purga precisa de CADRI?

Depende do enquadramento do resíduo e da unidade de destino, conforme os critérios da CETESB. A classificação é o passo que responde a essa pergunta.

Borra de masterbatch pode ir para reciclagem mecânica?

Em geral não, pela concentração de pigmento e aditivo e pela heterogeneidade. As rotas usuais passam por unidades licenciadas de coprocessamento, incineração ou aterro industrial, conforme a classe e a aceitação do destinador.

Purga entra no PGRS?

Sim. Toda corrente gerada deve constar do plano, com classificação, acondicionamento, transporte e destinação descritos.

Como a Seven atua nessa corrente

A Seven Resíduos classifica resíduos e emite laudo conforme a ABNT NBR 10004, elabora o PGRS, faz o sourcing do destinador licenciado, executa coleta e transporte com frota rastreada e cuida da emissão e da gestão de MTR, CADRI, CDF/CDR e DMR. O tratamento — coprocessamento, incineração ou aterro industrial — ocorre em unidades de parceiros credenciados. Pelo Portal do Cliente (SISGR), o gerador acompanha coletas e reemite documentos quando a auditoria pede.

Seven Resíduos — Soluções Ambientais Inteligentes.

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