O erro começa quando a equipe trata todo descarte do ambiente hospitalar como se fosse um único tipo de lixo. Não é. Os resíduos de saúde são divididos em cinco grupos distintos pela RDC ANVISA nº 222/2018 — a principal norma federal sobre o tema —, e cada grupo exige um tratamento completamente diferente. Confundir um grupo com outro não é apenas uma falha técnica: é uma infração sanitária e ambiental com consequências reais para a empresa geradora.
Este artigo explica, grupo a grupo, o que são os resíduos de serviços de saúde, quem os gera e o que a legislação exige de quem os produz.
Por que classificar os resíduos de saúde corretamente importa
Antes de entrar nos grupos, é preciso compreender a lógica por trás da classificação. Os resíduos de saúde não são todos perigosos, mas todos precisam ser identificados. A segregação começa no ponto de geração: quando o profissional de saúde descarta um material no recipiente errado, toda a cadeia que vem depois — coleta interna, armazenamento, transporte externo e destinação final — é comprometida.
A RDC ANVISA nº 222/2018 substituiu a RDC 306/2004 e estabeleceu as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde para todos os estabelecimentos geradores, públicos e privados. A norma complementa a Resolução CONAMA nº 358/2005, que trata do tratamento e da disposição final dos resíduos de saúde, e integra o arcabouço da Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei 12.305/2010.
O descumprimento dessas normas constitui infração sanitária nos termos da Lei nº 6.437/1977, além de expor o estabelecimento às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e no Decreto 6.514/2008.
Grupo A: os resíduos de saúde com risco biológico
O Grupo A é o que mais imediatamente vem à mente quando se pensa em resíduos de saúde perigosos. São os resíduos com possível presença de agentes biológicos que, por suas características de virulência ou concentração, apresentam risco de infecção para humanos e para o ambiente.
A RDC ANVISA nº 222/2018 subdivide os resíduos de saúde do Grupo A em cinco subgrupos:
A1 inclui culturas e estoques de microrganismos, resíduos de fabricação de produtos biológicos e vacinas com microrganismos vivos ou atenuados, resíduos resultantes de atividades de vacinação com microrganismos vivos ou atenuados e meios de cultura. Esses resíduos de saúde precisam ser submetidos a tratamento com inativação microbiana de nível III antes de qualquer destinação.
A2 engloba carcaças, peças anatômicas e vísceras de animais submetidos a processos de experimentação, bem como resíduos dos biotérios.
A3 são as peças anatômicas humanas — membros, órgãos e demais partes do corpo — que não tenham uso em ensino, pesquisa ou práticas religiosas.
A4 reúne resíduos de saúde que, embora possam ter presença de agentes biológicos, não necessitam de tratamento prévio antes da destinação. Incluem kits de linhas arteriais e bolsas de sangue vencidas, sobras de amostras laboratoriais de secreções, líquidos corpóreos e excrementos, além de materiais descartáveis usados na assistência à saúde que não se enquadrem nos demais subgrupos. Devem ser acondicionados em saco branco leitoso.
A5 são os resíduos de saúde provenientes de pacientes com suspeita ou certeza de contaminação por príons — agentes causadores de encefalopatias espongiformes transmissíveis. Por seu altíssimo grau de risco, devem ser incinerados.
Grupo B: os resíduos de saúde com risco químico
Os resíduos de saúde do Grupo B contêm substâncias químicas que podem representar risco à saúde pública ou ao meio ambiente por suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade.
Estão nessa categoria medicamentos com prazo de validade vencido ou impróprios para consumo, produtos hormonais, antimicrobianos, citostáticos, antineoplásicos, imunossupressores e antirretrovirais descartados por estabelecimentos de saúde. Também integram os resíduos de saúde do Grupo B os reagentes de laboratório, saneantes e desinfetantes com princípio ativo, reveladores e fixadores radiológicos, e substâncias para controle de vetores.
A RDC ANVISA nº 222/2018 estabelece que os resíduos de saúde do Grupo B no estado líquido e com características de periculosidade precisam ser tratados antes da disposição final. É vedado o envio de líquidos desse grupo diretamente para aterros sanitários.
Grupo C: os resíduos de saúde radioativos
Os resíduos de saúde do Grupo C são os rejeitos radioativos — materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos limites de isenção estabelecidos pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Serviços de medicina nuclear, radioterapia, radiodiagnóstico e pesquisa com radioisótopos são os principais geradores desses resíduos de saúde. O gerenciamento dos rejeitos radioativos segue normas específicas da CNEN, que se sobrepõem e complementam a RDC ANVISA nº 222/2018 nesse ponto. O critério central é o decaimento radioativo: os materiais precisam ser armazenados pelo tempo necessário até atingirem níveis de radiação que permitam a destinação convencional.
Grupo D: os resíduos de saúde sem risco específico
Aqui está um grupo que surpreende: nem todo resíduo de saúde é perigoso. Os resíduos de serviços de saúde do Grupo D não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e podem ser equiparados aos resíduos domiciliares comuns.
Integram esse grupo papéis de uso sanitário, fraldas e absorventes, peças descartáveis de vestuário, restos alimentares de pacientes em isolamento que não sejam de alto risco biológico, sobras de alimentos do refeitório e resíduos provenientes de áreas administrativas do estabelecimento.
A norma permite que os resíduos de saúde do Grupo D sem periculosidade sejam encaminhados para reciclagem, compostagem, aproveitamento energético ou logística reversa, quando aplicável. A segregação correta desse grupo é estratégica: ao separar adequadamente o que não é perigoso, o estabelecimento reduz o volume de resíduos de saúde que precisam de tratamento especializado e, consequentemente, os custos de gestão.
Grupo E: os resíduos de saúde perfurocortantes
O Grupo E é formado pelos materiais perfurocortantes ou escarificantes — aqueles que podem causar punctura ou corte. São os resíduos de saúde com maior risco de acidente para os trabalhadores que os manuseiam ao longo de toda a cadeia de gestão.
Agulhas hipodérmicas, escalpes, ampolas de vidro, lâminas de bisturi, lancetas, espátulas e qualquer outro material que possa perfurar ou cortar pertencem ao Grupo E. Os resíduos de saúde perfurocortantes devem ser acondicionados em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, identificados com o símbolo internacional de risco biológico quando houver contaminação ou simplesmente como perfurocortante nos demais casos.
Esses recipientes não devem ser esvaziados ou reaproveitados e devem ser descartados quando atingirem dois terços de sua capacidade máxima.
O PGRSS: o documento que organiza a gestão dos resíduos de saúde
Conhecer os cinco grupos é o ponto de partida, mas o cumprimento legal exige mais. Todo estabelecimento gerador de resíduos de saúde é obrigado a elaborar, implantar e monitorar o PGRSS — Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
O PGRSS é o documento que descreve todas as ações relativas ao gerenciamento dos resíduos de saúde gerados pelo estabelecimento: estimativa de quantidades por grupo, fluxos de coleta interna, rotinas de armazenamento temporário, exigências de acondicionamento, contratos com empresas licenciadas para coleta e destinação externa, e programas de capacitação contínua da equipe.
A RDC ANVISA nº 222/2018 determina que os novos geradores de resíduos de saúde têm prazo de 180 dias a partir do início do funcionamento para apresentar o PGRSS à vigilância sanitária local. Serviços que geram exclusivamente resíduos de saúde do Grupo D podem substituir o PGRSS por uma notificação de tal condição ao órgão competente, desde que observadas as normas locais.
Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes, não em reciclagem
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Esse ponto precisa ser dito com clareza porque define o tipo de parceria que a empresa oferece.
Reciclagem é uma rota de destinação possível — e restrita, no caso dos resíduos de saúde, aos materiais do Grupo D sem periculosidade. A Seven Resíduos atua em uma dimensão muito mais abrangente: é especialista em soluções ambientais inteligentes, com portfólio completo para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde dos cinco grupos, em conformidade com a RDC ANVISA nº 222/2018, a Resolução CONAMA nº 358/2005 e toda a legislação ambiental vigente.
Fundada em 2017, com mais de 1.870 clientes atendidos, licença de operação emitida pela CETESB e reconhecimento pelo Prêmio Quality, a Seven Resíduos entrega a hospitais, clínicas, laboratórios, farmácias de manipulação, consultórios veterinários e demais geradores de resíduos de saúde o que realmente importa: coleta segura, documentação completa — incluindo MTR, CDF e PGRSS —, destinação ambientalmente correta e conformidade regulatória em cada etapa do processo.
Não se trata de reciclar. Trata-se de gerir os resíduos de saúde com a inteligência, a responsabilidade e a expertise que a legislação exige e que os seus pacientes, colaboradores e o meio ambiente merecem.
Entre em contato com a Seven Resíduos e conheça as soluções ambientais inteligentes desenvolvidas para o setor de saúde.



