SP REGULA: a obrigação municipal que a maioria das empresas em São Paulo ainda não conhece
Sua empresa está com o CADRI em dia, emite MTR corretamente e renova a Licença de Operação da CETESB sem atrasos. Mas existe uma quarta obrigação, estritamente municipal, que parte significativa das empresas industriais e comerciais no município de São Paulo descumpre sem saber: o cadastro no SP REGULA como Grande Gerador de Resíduos.
O SP REGULA é o sistema da Prefeitura de São Paulo para controle de grandes geradores de resíduos sólidos e especiais. Empresas obrigadas que não se cadastram estão sujeitas a multa de R$1.787,56 por CNPJ, além de complicações na renovação de alvarás de funcionamento. Este guia explica quem é obrigado, como funciona o cadastro e como o SP REGULA se relaciona com as obrigações estaduais e federais.
O que é o SP REGULA e quem é o órgão responsável
O SP REGULA é o portal de regulação da Prefeitura de São Paulo para resíduos sólidos, operado pela AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana). O sistema centraliza o cadastro de grandes geradores, a declaração mensal de volumes, a indicação dos operadores contratados e a comprovação de destinação final.
A base legal é a Lei Municipal 13.478/2002 e o Decreto Regulamentador 58.701/2019, que atualizaram e formalizaram as obrigações dos grandes geradores no município. O sistema eletrônico de autodeclaração é o CTR Online — RGG (Controle de Resíduos de Grandes Geradores).
É importante distinguir: o SP REGULA é uma obrigação municipal — aplica-se apenas a empresas com CNPJ no município de São Paulo. Empresas em outros municípios da Grande São Paulo (Guarulhos, Santo André, Osasco etc.) não estão sujeitas a esta obrigação específica, embora possam ter regras municipais próprias.
Quem é considerado “grande gerador” em São Paulo
De acordo com a Lei 13.478/2002 e o Decreto 58.701/2019, são classificados como Grandes Geradores de Resíduos Sólidos (RGG) os estabelecimentos que se enquadrem em pelo menos um dos seguintes critérios:
| Critério | Limite | Exemplos industriais/comerciais |
|---|---|---|
| Volume de resíduos comuns gerados | Acima de 200 litros/dia | Fábricas, galpões industriais, centros de distribuição |
| Geração de resíduos perigosos (Classe I) | Qualquer volume | Indústrias químicas, metalúrgicas, laboratórios |
| Geração de resíduos especiais | Qualquer volume | Eletrônicos, pilhas, lâmpadas, pneumáticos, óleos |
| Condomínios empresariais | Independente do volume | Condomínios de escritórios ou galpões logísticos |
Na prática, a maioria das empresas industriais e muitos estabelecimentos comerciais de médio porte no município de São Paulo se enquadram como grandes geradores — especialmente aquelas que geram resíduos Classe I em qualquer quantidade.
O que são “resíduos especiais” no contexto do SP REGULA
O termo “resíduos especiais” engloba categorias com fluxo de destinação diferenciado, que não devem ser misturados ao lixo comum e exigem contratação de operadores especializados. São considerados resíduos especiais:
- Resíduos de equipamentos eletroeletrônicos (REEE): computadores, monitores, celulares, equipamentos industriais obsoletos
- Pilhas e baterias — sujeitas também ao CONAMA 401/2008 e Decreto 11.413/2023
- Lâmpadas fluorescentes e de mercúrio
- Pneumáticos inservíveis — sujeitos também ao CONAMA 416/2009
- Óleos lubrificantes usados (OLUC) — com obrigação de rerrefino
- Resíduos da construção civil (RCC) de grande gerador
- Resíduos volumosos (móveis, equipamentos grandes, paletes em excesso)
A geração de qualquer desses itens em qualquer quantidade já enquadra o estabelecimento como grande gerador para fins do SP REGULA.
Como cadastrar sua empresa no CTR Online — passo a passo
O cadastro é realizado integralmente pelo portal SP REGULA, pelo sistema CTR Online — RGG. As etapas são:
- Etapa 1 — Acesso ao sistema: acessar o portal SP REGULA e selecionar “Cadastro de Grandes Geradores”. O login é feito com o CNPJ do estabelecimento.
- Etapa 2 — Identificação do estabelecimento: informar CNPJ, razão social, endereço completo, atividade econômica (CNAE), responsável técnico e contato do representante legal.
- Etapa 3 — Declaração de resíduos: informar os tipos e volumes mensais de resíduos gerados por categoria (comuns, Classe I, especiais, RCC). A declaração usa estimativas baseadas no processo produtivo e histórico de contratação.
- Etapa 4 — Indicação do(s) operador(es) contratado(s): informar a(s) empresa(s) contratada(s) para coleta, transporte, tratamento e destinação final. O operador deve ter cadastro AMLURB vigente — empresas sem essa autorização não podem operar como coletores de grandes geradores em SP.
- Etapa 5 — Comprovação de destinação: manter disponíveis os comprovantes de destinação dos resíduos (CTRs, MTRs, CDFs) para apresentação durante fiscalização.
Após o cadastro inicial, a empresa deve manter as informações atualizadas mensalmente, atualizando volumes e confirmando os operadores contratados.
Penalidades por não cadastro e por declaração irregular
O descumprimento das obrigações do SP REGULA pode gerar consequências em múltiplas frentes:
- Multa por não cadastro: R$1.787,56 por CNPJ, aplicada pela AMLURB
- Multa por declaração falsa ou incompleta: valores proporcionais à irregularidade, definidos no Decreto 58.701/2019
- Autuação administrativa: auto de infração com prazo de defesa de 30 dias
- Impedimento de renovação de alvará: a regularidade no SP REGULA pode ser verificada na renovação do Alvará de Funcionamento. Irregularidades podem bloquear a renovação.
- Reflexo na LO da CETESB: a CETESB pode incluir o cumprimento das obrigações municipais de resíduos como condicionante da Licença de Operação em renovações.
A Seven Resíduos auxilia empresas no diagnóstico de conformidade municipal, incluindo verificação do status no SP REGULA e regularização do cadastro junto à AMLURB.
SP REGULA × CADRI × MTR: três obrigações que se complementam
Uma das principais confusões do mercado é acreditar que cumprir uma dessas obrigações substitui as demais. Não substitui — são exigências de esferas diferentes:
| Obrigação | Esfera | Órgão | Aplica-se a |
|---|---|---|---|
| SP REGULA / CTR Online | Municipal | AMLURB / Prefeitura SP | Estabelecimentos no município de SP com geração acima dos limites |
| CADRI | Estadual | CETESB | Geradores e destinadores de resíduos Classe I e Classe II-A em SP |
| MTR / SIGOR | Estadual | CETESB / SINIR | Qualquer movimentação de resíduo industrial — documento por remessa |
| RAPP / CTF | Federal | IBAMA | Atividades potencialmente poluidoras cadastradas no CTF |
Empresas industriais no município de São Paulo que geram resíduos Classe I precisam cumprir todas as quatro obrigações simultaneamente. A conformidade com uma não isenta do cumprimento das demais.
FAQ: SP REGULA e grandes geradores em São Paulo
O que é o SP REGULA e quem deve se cadastrar?
O SP REGULA é o portal da Prefeitura de São Paulo para controle de grandes geradores de resíduos, operado pela AMLURB. Devem se cadastrar todos os estabelecimentos no município de SP que geram mais de 200 litros/dia de resíduos comuns, ou qualquer volume de resíduos Classe I ou especiais (eletrônicos, pilhas, pneus, OLUC, lâmpadas).
Qual é o limite para ser considerado grande gerador em São Paulo?
O limite principal é 200 litros por dia de resíduos comuns. Mas geração de qualquer volume de resíduo Classe I (perigoso) ou de resíduos especiais também enquadra o estabelecimento como grande gerador, independentemente do volume total gerado.
O cadastro no SP REGULA substitui o CADRI da CETESB?
Não. São obrigações de esferas distintas — o SP REGULA é municipal (AMLURB/Prefeitura) e o CADRI é estadual (CETESB). Empresas que geram resíduos Classe I no município de São Paulo precisam cumprir ambas as exigências simultaneamente, além do MTR federal via SIGOR/SINIR.
Qual a multa por não se cadastrar no SP REGULA?
A multa por não realizar o cadastro como grande gerador é de R$1.787,56 por CNPJ, aplicada pela AMLURB. Além da multa, irregularidades no SP REGULA podem bloquear a renovação do Alvará de Funcionamento e impactar condicionantes da Licença de Operação da CETESB.
Com que frequência preciso atualizar o cadastro no SP REGULA?
O cadastro inicial é único, mas as declarações de volume e os operadores contratados devem ser atualizados mensalmente no CTR Online — RGG. Qualquer mudança relevante (novo tipo de resíduo, troca de operador, alteração de volume) deve ser refletida no sistema no mês de competência.
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