CADRI é a sigla para Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental, um documento obrigatório emitido exclusivamente pela CETESB no estado de São Paulo. Este certificado representa muito mais que uma simples autorização: é a garantia de que sua empresa está cumprindo a legislação ambiental vigente e contribuindo para a preservação do meio ambiente.
O CADRI funciona como uma espécie de passaporte para resíduos perigosos e não inertes. Sem ele, empresas não podem transportar legalmente seus resíduos industriais para locais de tratamento, armazenamento ou disposição final. A ausência do CADRI pode resultar em multas pesadas, interdição de atividades e sérios problemas legais para o empreendimento.
Nem todos os resíduos necessitam do CADRI. O documento é obrigatório apenas para resíduos de interesse ambiental, classificados pela NBR 10.004 em duas categorias principais. Os resíduos Classe I são considerados perigosos por apresentarem características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Já os resíduos Classe IIA são não inertes, possuindo propriedades como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.
Entre os resíduos que exigem CADRI estão óleos lubrificantes usados, solventes contaminados, lodos de tratamento de efluentes industriais, equipamentos de proteção individual contaminados, resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E, aparas de couro curtido ao cromo, restos de tintas e pigmentos, além de resíduos sólidos domiciliares quando enviados para aterros privados ou outros municípios.
O processo de obtenção do CADRI exige documentação técnica específica, incluindo a Solicitação de documento devidamente preenchida, Memorial de Caracterização do Empreendimento, carta de anuência da empresa destinatária e, em alguns casos, laudos de caracterização conforme a NBR 10.004. A CETESB analisa cada solicitação rigorosamente, verificando se todas as condições de segurança ambiental estão sendo atendidas.
Existe também o CADRI coletivo, destinado a pequenos geradores que produzem até 7,3 toneladas anuais do mesmo tipo de resíduo. Este formato permite que até 50 geradores sejam incluídos em um único documento, reduzindo custos e simplificando o processo para empresas de menor porte.
A validade do CADRI varia de 1 a 5 anos, dependendo do fator de complexidade da atividade empresarial. Durante este período, as empresas devem manter controle rigoroso sobre as quantidades transportadas, respeitando os limites estabelecidos no certificado e garantindo que os resíduos sejam encaminhados apenas para as empresas autorizadas especificadas no documento.
As penalidades por operar sem CADRI ou em desacordo com suas especificações são severas. Além das multas ambientais, empresas podem enfrentar interdição de atividades, responsabilização criminal dos gestores e dificuldades para obtenção de financiamentos e certificações. Por outro lado, possuir o CADRI em dia demonstra compromisso ambiental e pode abrir portas para parcerias comerciais e acesso a mercados mais exigentes.
Para empresas do estado de São Paulo que geram resíduos de interesse ambiental, o CADRI não é apenas uma obrigação legal, mas uma ferramenta estratégica de gestão ambiental. Ele garante rastreabilidade completa dos resíduos, desde a geração até a destinação final, promovendo transparência e responsabilidade ambiental.
A gestão adequada de resíduos através do CADRI contribui diretamente para o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos e da Política Estadual de Resíduos Sólidos, legislações que estabelecem diretrizes para o gerenciamento sustentável de resíduos no Brasil.
Investir em consultoria especializada para obtenção e manutenção do CADRI é fundamental. Profissionais capacitados garantem que todos os procedimentos sejam realizados corretamente, evitando retrabalhos, multas e complicações legais que podem comprometer significativamente a operação empresarial.



