MTR eletrônico: passo a passo para emitir, assinar e arquivar sem erro no SIGOR

Este guia foi elaborado para que gestores industriais, ambientais e de saúde compreendam, de ponta a ponta, como emitir, assinar e arquivar o MTR eletrônico sem erro — e o que acontece quando esse processo é feito de forma inadequada.


O que é o MTR e por que ele precisa ser eletrônico

O MTR é o documento que rastreia cada remessa de resíduo desde o momento em que sai do gerador até o ponto de destinação final ambientalmente adequada. Ele é autodeclaratório, numerado e de responsabilidade exclusiva do gerador. Isso significa que nem a transportadora, nem o destinador final, nem nenhum terceiro pode emitir o MTR em seu lugar.

A Portaria MMA nº 280/2020 tornou o MTR obrigatório em âmbito nacional. No Estado de São Paulo, a Resolução SIMA nº 27/2021 incorporou essa exigência ao SIGOR, criando o módulo específico para emissão e controle. A integração entre o SIGOR e o SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — é automática, o que significa que os dados do MTR emitido no sistema paulista alimentam também o inventário nacional de resíduos sólidos.

O MTR não funciona isoladamente. Ele é o ponto de partida de um ciclo documental que só se encerra com a emissão do CDF — Certificado de Destinação Final — pelo destinador. Esse CDF só tem validade legal se estiver vinculado a um MTR emitido corretamente dentro do SIGOR. Sem MTR válido, sem CDF reconhecido. Sem CDF reconhecido, sem comprovação de destinação ambientalmente adequada. O encadeamento é direto e não admite atalhos.


Quem está obrigado a emitir o MTR no SIGOR

A obrigatoriedade recai sobre toda empresa ou estabelecimento — público ou privado, pessoa física ou jurídica — cujas atividades geram resíduos que precisam ser coletados, transportados e destinados por terceiros. Isso inclui:

  • Indústrias de todos os segmentos e portes
  • Estabelecimentos de saúde: hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e farmácias
  • Empresas de construção civil
  • Laboratórios de análise química, microbiológica e industrial
  • Comércios com geração de resíduos sujeitos a controle ambiental
  • Estabelecimentos de alimentação que geram óleos, graxas e resíduos industriais

A regra é objetiva: se a atividade gera resíduos e os encaminha a terceiros para tratamento ou disposição final, o MTR é obrigatório para cada remessa.


Passo 1: cadastro no SIGOR

Antes de emitir qualquer MTR, a empresa precisa ter cadastro ativo no SIGOR. O cadastro é feito por estabelecimento, não por empresa. Isso significa que uma companhia com duas unidades precisa realizar dois cadastros distintos.

O acesso ao sistema se dá pelo endereço oficial da CETESB para o módulo MTR. O usuário responsável precisa criar um login no Sistema de Controle de Acesso Corporativo da CETESB, preencher os dados do estabelecimento e definir o perfil de atuação: gerador, transportador, destinador, armazenador temporário, ou múltiplos perfis combinados.

Para emitir MTR, o usuário precisa ter obrigatoriamente o perfil GERADOR ativado. Sem esse perfil, o sistema não libera a função de criação de novo MTR.

Um ponto crítico nessa etapa: transportadores, destinadores e armazenadores temporários que participarão das remessas também precisam estar cadastrados previamente no SIGOR. Se um transportador não tem cadastro no sistema, a emissão do MTR fica bloqueada. Não há exceção. A orientação da CETESB é clara: o gerador deve exigir o cadastro de todos os elos da cadeia antes de contratar o serviço.


Passo 2: preenchimento do MTR

Com o perfil GERADOR ativo e os parceiros cadastrados, o gerador acessa a opção “Novo MTR” dentro do sistema. Os campos obrigatórios incluem:

Dados do gerador: preenchidos automaticamente pelo sistema a partir do cadastro da empresa.

Dados do transportador: o gerador busca o transportador pelo CNPJ dentro do SIGOR. Apenas transportadores com cadastro ativo aparecem na busca.

Dados do destinador: o mesmo processo. O destinador precisa estar cadastrado e licenciado para receber o tipo específico de resíduo que será transportado. O gerador tem a responsabilidade legal de verificar se o destinador está autorizado pelos órgãos ambientais competentes para a destinação daquele resíduo.

Identificação dos resíduos: cada resíduo precisa ser cadastrado individualmente com seu código de classificação, classificação pela ABNT NBR 10004 (Classe I ou II), grupo de embalagem e número ONU, quando aplicável — campos obrigatórios para resíduos perigosos. O sistema aceita mais de um resíduo no mesmo MTR. O peso mínimo aceito por resíduo é de 0,1000 kg, com variações mínimas de 0,1000 kg.

Campos complementares: placa do veículo, nome do motorista e data do transporte podem ser preenchidos manualmente no ato da coleta, caso não estejam disponíveis no momento da emissão. Esse é um dos poucos campos do MTR que admite preenchimento posterior.

Campo “Observações”: utilizado para registrar informações relevantes que não se encaixam nos campos estruturados, como instruções específicas de manuseio ou restrições do resíduo.


Passo 3: envio e assinatura do MTR

Após o preenchimento de todos os campos, o gerador clica em “Enviar”. O sistema gera automaticamente um número de MTR e o documento fica disponível para impressão ou download em formato digital.

O MTR não exige assinatura digital com certificado ICP-Brasil. O sistema é autodeclaratório: ao enviar o documento, o gerador assume a responsabilidade legal por todas as informações declaradas. A CETESB não presume enquadramentos pelos usuários — cada empresa é responsável por verificar suas próprias obrigações e preencher o MTR de acordo com a realidade operacional.

Uma via do MTR deve obrigatoriamente acompanhar a carga durante o transporte, em formato físico ou digital. O transportador está obrigado a confirmar as informações constantes no documento. Ao entregar os resíduos ao destinador, o transportador apresenta o MTR impresso ou em meio digital.


Passo 4: baixa e emissão do CDF pelo destinador

O ciclo do MTR só se encerra quando o destinador faz o aceite da carga no SIGOR e emite o CDF. Esse processo é de responsabilidade exclusiva do destinador, não do gerador. O destinador tem abertura para ajustar o volume registrado no recebimento, caso haja divergência com o declarado no MTR.

O CDF somente tem validade legal quando emitido pelo SIGOR a partir de um MTR regularmente processado. Qualquer certificado emitido fora do sistema não é reconhecido pela CETESB nem pelo IBAMA.

O gerador precisa acompanhar o status do MTR no sistema. Um MTR emitido e não baixado indica que o ciclo está incompleto — e isso pode representar um passivo ambiental para a empresa.


Passo 5: o MTR provisório — quando e como usar

A legislação prevê que falhas de sistema, queda de energia ou impossibilidade técnica não justificam a ausência do MTR no transporte. Para esses casos existe o MTR Provisório — um documento numerado, com os dados do gerador já impressos, mas com os demais campos em branco para preenchimento manual.

O MTR Provisório não tem prazo de validade. Deve ser impresso com antecedência e mantido em arquivo físico para uso em emergências. Sua utilização, no entanto, obriga o gerador a emitir o MTR definitivo no sistema em até 90 dias. Enquanto o MTR definitivo não for emitido, a empresa fica impedida de gerar novos MTR para qualquer destinador. A baixa do MTR Provisório pelo destinador só é possível após a regularização pelo gerador.


Passo 6: arquivamento e prazo legal de guarda

A legislação exige que os documentos relacionados ao MTR sejam conservados por no mínimo cinco anos. Esse prazo é crítico em processos de auditoria ambiental, renovação de licença de operação junto à CETESB e fiscalizações do IBAMA.

Na prática, isso significa que a empresa precisa manter um histórico organizado de todos os MTR emitidos, com os respectivos CDF, para cada movimentação realizada. Empresas que não mantêm esse histórico enfrentam dificuldades sérias ao tentar comprovar regularidade ambiental diante dos órgãos fiscalizadores.

O MTR integra também a base de dados que alimenta a DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos — documento periódico emitido pelo destinador final que consolida todas as movimentações dentro de um trimestre. Gerador que não emitiu MTR corretamente não terá DMR consistente — e isso é auditável.


Erros mais comuns na emissão do MTR e como evitá-los

Transportador sem cadastro no SIGOR: o erro mais frequente. Solução: exija o cadastro antes de fechar contrato de coleta.

Classificação incorreta do resíduo: a ausência de campos obrigatórios como Grupo de Embalagem e número ONU para resíduos Classe I gera mensagem de erro e bloqueia a emissão do MTR. Solução: tenha o Laudo NBR 10004 e a FDSR dos resíduos da empresa atualizados.

Destinador não licenciado para o resíduo: o gerador é o responsável legal por verificar se o destinador tem autorização para receber aquele tipo específico de material. Enviar resíduos a destinador não licenciado expõe o gerador a multas entre R$ 15.000 e R$ 30.000.

Não acompanhar o ciclo após a emissão: emitir o MTR e não verificar se o CDF foi emitido é uma falha grave. O ciclo incompleto compromete a rastreabilidade da empresa.

Usar o MTR de um cliente para si mesmo: o MTR é individual por remessa e por gerador. É necessário emitir um MTR para cada destinação, e também receber um MTR de cada cliente, citando cada resíduo.


O que acontece quando o MTR não é emitido corretamente

As consequências para empresas que operam sem o MTR ou com o MTR incorreto são severas. A Decisão de Diretoria CETESB nº 024/2022/P encerrou o período de tolerância e formalizou as penalidades aplicáveis:

  • Não utilização do SIGOR MTR por empresa sujeita ao licenciamento ambiental: multa de R$ 4.795,50
  • Envio de resíduos a destinador não licenciado: multa entre R$ 15.000 e R$ 30.000
  • Destinação de resíduos de interesse ambiental sem CADRI: multa de R$ 20.780,50

Além das penalidades financeiras, a empresa exposta pode sofrer embargo parcial ou total das atividades, suspensão da licença de operação, bloqueio na renovação do licenciamento ambiental e responsabilização criminal dos gestores com base na Lei 9.605/1998. O Decreto Federal 6.514/2008 prevê multas que chegam a R$ 50 milhões para infrações relacionadas à gestão irregular de resíduos.

A fiscalização rodoviária também exige o MTR durante o transporte, junto à nota fiscal da carga. Um veículo flagrado transportando resíduos sem o MTR correspondente compromete diretamente o gerador — não apenas a transportadora.


Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. É especialista em soluções ambientais inteligentes.

Existe uma confusão recorrente no mercado: muitas empresas buscam parceiros para a gestão de resíduos e acabam contratando serviços de reciclagem quando o que precisam é de gestão técnica, conformidade documental e destinação ambientalmente adequada para resíduos perigosos, industriais e de saúde.

A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. A Seven é especialista em soluções ambientais inteligentes para empresas que geram resíduos complexos — e que precisam de muito mais do que um caminhão que passa na porta.

O portfólio da Seven cobre toda a cadeia de conformidade ambiental: gestão de resíduos industriais, químicos, de saúde e de laboratório; elaboração de PGRS, PGRSS e PGRCC; emissão de FDSR, LAIA e RAPP; suporte completo na emissão do MTR dentro do SIGOR, acompanhamento do ciclo documental até o CDF e organização do histórico exigido por lei.

Quando uma empresa contrata a Seven, não está contratando apenas coleta. Está contratando um parceiro técnico que entende a legislação, conhece os sistemas SIGOR e SINIR, sabe como a CETESB e o IBAMA fiscalizam — e que protege a operação do cliente antes que o problema apareça.


Seven Resíduos: soluções ambientais inteligentes desde 2017

Fundada em 17 de julho de 2017 em São Paulo, a Seven Resíduos acumula mais de 1.870 clientes atendidos, crescimento de 34,67% registrado em 2024 e o Prêmio Quality pela excelência nos serviços entregues. A empresa opera com licença CETESB e atua em toda a cadeia de conformidade ambiental — do cadastro no SIGOR até a emissão correta do MTR, do acompanhamento do CDF até a organização do histórico documental exigido pelos órgãos ambientais.

Se a sua empresa ainda tem dúvidas sobre o MTR, sobre o SIGOR ou sobre qualquer obrigação documental ambiental, entre em contato com a equipe da Seven Resíduos. A solução ambiental inteligente que a sua operação precisa começa com um diagnóstico honesto — e a Seven está pronta para fazê-lo.

Mais Postagens

Blog
Giovana Manzelli

Resíduos do setor alimentício: obrigações que indústrias de alimentos ignoram

Existe um equívoco estrutural dentro de muitas fábricas de alimentos no Brasil. O gestor que cuida meticulosamente da rastreabilidade do produto, que mantém a linha de produção dentro dos critérios da ANVISA e que orgulhosamente exibe certificações de qualidade frequentemente desconhece o que acontece com os resíduos gerados no processo — e, sobretudo, desconhece as obrigações legais que recaem sobre ele como gerador. Resíduos alimentícios é apenas parte do problema. O universo de obrigações que incide sobre uma indústria de alimentos vai muito além da fração orgânica, e é exatamente nessa lacuna de conhecimento que residem os maiores riscos de autuação, embargo e responsabilização criminal.

Ler Mais »

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA