Uma autuação por descumprimento da NR-25 pode resultar em multa, embargo parcial ou interdição total das atividades — e a fiscalização é feita por auditores-fiscais do Ministério do Trabalho sem aviso prévio. Muitas empresas descobrem que estão irregulares apenas quando o fiscal bate na porta.
Neste guia completo, você vai entender o que é a NR-25, a quais empresas ela se aplica, o que mudou com a atualização de 2022, quais são as obrigações do empregador e como montar um sistema de conformidade que funcione na prática.
O que é a NR-25 e a quais empresas ela se aplica
A NR-25 (Norma Regulamentadora nº 25) é uma das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e trata especificamente dos resíduos industriais gerados nos ambientes de trabalho. Seu objetivo é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que manipulam, acondicionam, transportam ou armazenam resíduos produzidos pela atividade industrial.
A norma se aplica a todas as empresas que geram resíduos industriais — independentemente do porte ou setor. Isso inclui indústrias metalúrgicas, químicas, farmacêuticas, de construção civil, de serviços de saúde e qualquer outra que produza resíduo com potencial de risco ao trabalhador ou ao meio ambiente.
Diferentemente do que muitos gestores acreditam, a NR-25 não é exclusiva de grandes indústrias. Uma empresa com 10 funcionários que gera resíduos químicos ou biológicos está sujeita às mesmas exigências que uma multinacional. O que varia é a complexidade do sistema de gestão exigido.
A Seven Resíduos atende empresas de todos os portes com soluções de conformidade com a NR-25 — da coleta ao CDF (Certificado de Destinação Final).
O que mudou na NR-25 com a atualização de 2022
A NR-25 foi atualizada pela Portaria MTE nº 3.994, de 7 de dezembro de 2022, com vigência a partir de 2 de janeiro de 2023. A nova redação trouxe mudanças importantes que as empresas precisam conhecer:
Principais alterações da Portaria 3.994/22:
- Linguagem modernizada: a nova redação substitui termos técnicos excessivamente vagos por obrigações mais precisas e verificáveis pelos auditores
- Ênfase na hierarquia de controle: a norma passa a exigir explicitamente que a empresa adote medidas de controle na fonte antes de recorrer a EPIs e sistemas de gestão de resíduo gerado
- Treinamento obrigatório formalizado: trabalhadores expostos a resíduos devem receber treinamento documentado sobre riscos, medidas de controle e procedimentos de emergência
- Integração com normas ambientais: a nova NR-25 reforça a interface com a PNRS (Lei 12.305/2010) e com a ABNT NBR 10004 para classificação de resíduos
A versão completa e atualizada da NR-25 está disponível no portal do Ministério do Trabalho e Emprego.
Obrigações do empregador conforme a NR-25
A NR-25 impõe ao empregador um conjunto de obrigações que vão além de simplesmente “jogar o resíduo fora corretamente”. O foco da norma é a prevenção da exposição do trabalhador e a destinação adequada do resíduo gerado.
Obrigações principais do empregador:
Identificar e classificar todos os resíduos gerados no ambiente de trabalho conforme a ABNT NBR 10004 (Classe I — perigosos; Classe II — não perigosos)
Adotar medidas de controle para minimizar a geração de resíduos na fonte — substituição de materiais, otimização de processos, redução de perdas
Garantir o acondicionamento correto — recipientes adequados ao tipo de resíduo, identificados, fechados e em bom estado de conservação
Providenciar coleta, transporte e destinação final de acordo com a legislação ambiental vigente, contratando empresa licenciada
Emitir e arquivar o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) para cada movimentação de resíduo perigoso
Treinar os trabalhadores expostos — conteúdo mínimo: riscos presentes, medidas de controle adequadas, normas de segurança
Manter registros atualizados das quantidades geradas, formas de acondicionamento, empresas contratadas e destinação final
A ausência de qualquer desses elementos é suficiente para gerar notificação ou autuação em fiscalização. Entenda a diferença entre os processos de gestão integrada de resíduos sólidos para ter uma visão completa.
Tipos de resíduos industriais cobertos pela NR-25
A NR-25 abrange todos os resíduos gerados nos processos de trabalho, organizados em categorias pela norma:
Resíduos sólidos e semissólidos:
Incluem refugos de produção, embalagens contaminadas, pós industriais, lodos de tratamento, resíduos de tintas, solventes e vernizes. A classificação pela ABNT NBR 10004 determina se são Classe I (perigosos) ou Classe II (não perigosos).
Líquidos:
Efluentes industriais, óleos usados, líquidos de refrigeração, solventes orgânicos e outros líquidos contaminados. Exigem acondicionamento especial e transportador licenciado para resíduos líquidos perigosos.
Gasosos:
Vapores, névoas e gases gerados em processos produtivos. No contexto da NR-25, o foco é nos resíduos que permanecem no ambiente de trabalho — a norma atua em conjunto com a NR-15 (atividades insalubres) para esses casos.
Resíduos biológicos:
Gerados em setores de saúde ou laboratórios de empresas industriais. Exigem tratamento específico conforme as normas da ANVISA e as resoluções CONAMA sobre resíduos de serviços de saúde. Veja mais sobre inventário de resíduos sólidos industriais para entender como documentar cada fluxo.
Como a NR-25 se integra à PNRS e à ABNT NBR 10004
A NR-25 não opera isolada — ela faz parte de um sistema integrado de obrigações que conecta saúde e segurança do trabalho com gestão ambiental:
NR-25 → ABNT NBR 10004: a norma exige que o empregador classifique seus resíduos. A ferramenta oficial para essa classificação é a ABNT NBR 10004:2004, que define Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos). Sem a classificação correta, toda a cadeia de destinação fica comprometida.
NR-25 → PNRS (Lei 12.305/2010): a NR-25 é a norma trabalhista; a PNRS é a norma ambiental. As obrigações se complementam: a PNRS exige o PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) para geradores de resíduos perigosos; a NR-25 exige que esse plano contemple a proteção do trabalhador exposto ao resíduo.
NR-25 → MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): a destinação final do resíduo exigida pela NR-25 passa obrigatoriamente pelo MTR para resíduos perigosos — documento que rastreia o fluxo gerador → transportador → destinador e é fiscalizado tanto pelo MTE quanto pelos órgãos ambientais.
A Seven Resíduos oferece suporte completo para integrar essas obrigações em um único sistema de conformidade — do inventário ao CDF.
Penalidades por descumprimento da NR-25
As penalidades por descumprimento da NR-25 são aplicadas conforme a NR-28 (Fiscalização e Penalidades) pelo Ministério do Trabalho e Emprego:
| Tipo de Infração | Penalidade |
|---|---|
| Descumprimento de obrigação da NR-25 | Multa de R$ 2.303,77 a R$ 230.377,56 (graduada por gravidade) |
| Reincidência na mesma infração | Multa dobrada a cada reincidência |
| Risco grave e iminente para trabalhadores | Interdição imediata do setor ou da atividade |
| Recusa de acesso ao auditor-fiscal | Embargo do estabelecimento |
Além das multas administrativas, o empregador pode responder criminalmente por dano ambiental (Lei 9.605/1998) se o descumprimento da NR-25 resultar em contaminação do solo, água ou ar. A responsabilidade é pessoal do sócio-administrador — não se limita à pessoa jurídica.
As fiscalizações são realizadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho (AFDT) da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) e podem ser programadas ou reagir a denúncias. Não há aviso prévio obrigatório.
Checklist de conformidade com a NR-25
Use este checklist para verificar o nível de conformidade da sua empresa com a NR-25:
Documentação e classificação:
Acondicionamento e armazenamento:
Empresa contratada para destinação:
Treinamento:
A Seven Resíduos pode fazer o diagnóstico de conformidade da sua empresa com a NR-25 e apresentar o plano de ação para regularização. Saiba mais sobre o descarte correto de resíduos industriais específicos que podem gerar autuações.
Perguntas Frequentes sobre a NR-25
A NR-25 é obrigatória para todas as empresas?
Sim. A NR-25 se aplica a todas as empresas que geram resíduos industriais no ambiente de trabalho, independentemente do porte ou setor. Uma microempresa com 5 funcionários que manipula produtos químicos está sujeita às mesmas exigências que uma grande indústria — o que varia é a escala e a complexidade do sistema de gestão exigido.
Quais são as obrigações do empregador segundo a NR-25?
O empregador deve: classificar todos os resíduos gerados (ABNT NBR 10004), adotar medidas de controle na fonte, garantir acondicionamento adequado, contratar empresa licenciada para coleta e destinação final, emitir MTR para resíduos perigosos, treinar trabalhadores expostos e manter registros atualizados de toda a cadeia de gestão.
O que mudou na NR-25 com a atualização de 2022?
A Portaria MTE 3.994/2022 modernizou a linguagem da norma, tornou mais precisas as obrigações verificáveis em fiscalização, formalizou a exigência de treinamento documentado para trabalhadores expostos e reforçou a integração com a PNRS e a ABNT NBR 10004 para classificação de resíduos.
Quais penalidades a empresa sofre por descumprimento da NR-25?
As penalidades são aplicadas pela NR-28 e variam de R$ 2.303,77 a R$ 230.377,56 por infração, podendo ser dobradas em caso de reincidência. Risco grave e iminente pode resultar em interdição imediata do setor. Dano ambiental pode gerar responsabilização criminal pessoal do sócio-administrador.
Como a NR-25 se relaciona com a PNRS e a NBR 10004?
A NR-25 (trabalhista) exige que a empresa gerencie corretamente os resíduos para proteger o trabalhador. A PNRS (ambiental) exige o PGRS e a destinação final adequada. A ABNT NBR 10004 fornece a metodologia de classificação dos resíduos. As três normas se complementam e uma empresa em conformidade com a NR-25 precisa atender às três simultaneamente.
A NR-25 não é apenas uma obrigação formal — é a estrutura legal que define como sua empresa deve tratar os resíduos que seus trabalhadores geram e manipulam diariamente. Descumpri-la significa risco para os trabalhadores, risco financeiro (multas e interdições) e risco criminal para os sócios. A boa notícia é que a conformidade é alcançável com um processo estruturado de inventário, classificação e contratação de parceiros licenciados.
Solicite uma avaliação de conformidade com a NR-25 para sua empresa — a Seven mapeia todos os resíduos gerados, classifica conforme a ABNT NBR 10004, providencia coleta, transporte e destinação final documentada e entrega o CDF para cada fluxo. Com 2.500 clientes atendidos e mais de 27 milhões de kg de resíduos tratados, a Seven Resíduos é o parceiro que transforma conformidade em rotina.



