TNFD Nature-related Financial Disclosures: Guia Indústria Brasil

TNFD Nature-related Financial Disclosures: Guia Indústria Brasil

A indústria brasileira chegou a 2026 com um problema novo no relatório de sustentabilidade: não basta divulgar emissões de scope 1+2+3 (escopos do GHG Protocol). Investidores, bancos de fomento e auditores que acompanham CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive, diretiva europeia) e ISSB (International Sustainability Standards Board) passaram a cobrar disclosure de natureza e biodiversidade na mesma régua. O instrumento que organizou essa cobrança é o TNFD, Task Force on Nature-related Financial Disclosures.

Este artigo destrincha o TNFD para conselhos, diretores de sustentabilidade e gerentes ambientais brasileiros. Mostra os 14 disclosures, a metodologia LEAP (Locate, Evaluate, Assess, Prepare), as quatro categorias de risco nature-related, a aplicação setorial no Brasil e a integração com ESRS E4 Biodiversity, IFRS S1 General Sustainability, GRI 304 Biodiversity, SBTN Science Based Targets for Nature, Lei 13.123/2015 Marco da Biodiversidade, Código Florestal, CDB Convenção da Diversidade Biológica e Protocolo Nagoya 2010.

O que é o TNFD e por que existe

O TNFD foi lançado em setembro de 2023 com a publicação do TNFD Recommendations v1.0, fruto de quatro anos de trabalho de coalizão formada por UNEP (UN Environment Programme), UNDP, WWF (World Wide Fund for Nature) e Global Canopy, instituto britânico de pesquisa em desmatamento. Os co-chairs incluíram CDP Carbon Disclosure Project, CDSB Climate Disclosure Standards Board, Bank of America, AFD French Development Agency e UNEP FI.

Enquanto o risco climático já tinha protocolo consolidado, o risco de natureza estava espalhado em iniciativas paralelas. Faltava vocabulário comum para perguntar a uma mineradora ou frigorífica quanto da receita depende de polinização, regime hidrológico ou solo vivo. O framework TNFD preencheu a lacuna com recomendações voluntárias que viraram pré-requisito para capital sustentável.

Para a indústria brasileira a relevância é dupla. Subsidiárias de multinacionais europeias precisam alimentar a matriz com dados de natureza para o ESRS E4. Companhias listadas como Vale, Suzano e Petrobras recebem questionários de gestoras alinhadas ao TNFD. BNDES e Banco do Brasil já incorporam métricas de dependência e impacto sobre natureza em linhas verdes.

Como o TNFD se relaciona com o TCFD

A arquitetura do TNFD espelha o TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures), criado em 2015 pelo FSB Financial Stability Board do G20, com recomendações em 2017. O TCFD virou base do IFRS S2 Climate, da CSRD e do ESRS E1 Climate Change.

Manter os quatro pilares Governance, Strategy, Risk Management e Metrics and Targets foi pragmático: quem já reportava clima estende o processo para natureza sem refazer governança. A diferença é que natureza exige resolução geográfica fina, bioma a bioma, sítio a sítio, enquanto clima admite agregação corporativa.

Os quatro pilares e os 14 disclosures

O coração do TNFD são 14 recomendações de disclosure organizadas em quatro pilares. Veja o mapa completo:

Pilar Disclosure Tema central
Governance A Supervisão pelo board sobre questões de natureza
Governance B Papel da diretoria executiva na gestão nature-related
Governance C Políticas de direitos humanos, comunidades indígenas e povos tradicionais
Strategy A Riscos e oportunidades nature-related em curto, médio e longo prazo
Strategy B Efeito sobre modelo de negócio, estratégia e planejamento financeiro
Strategy C Resiliência da estratégia sob diferentes cenários
Strategy D Localização das operações com interface material com natureza
Risk and Impact Management A.i Processo de identificação e avaliação de impactos e dependências
Risk and Impact Management A.ii Processo de identificação e avaliação de riscos e oportunidades
Risk and Impact Management B Processo de gerenciamento dos riscos identificados
Risk and Impact Management C Integração com gestão de risco corporativa
Metrics and Targets A Métricas core globais e setoriais
Metrics and Targets B Métricas de dependência e impacto
Metrics and Targets C Metas de redução absoluta e progresso

Cada disclosure exige evidência documental, e o TNFD Recommendations v1.0 oferece guidance setorial específica para mineração, alimentos, energia, papel e químicos, todos de alta materialidade ambiental no Brasil.

A metodologia LEAP em detalhe

Para empresas que nunca mapearam interface com natureza, o TNFD oferece o LEAP (Locate, Evaluate, Assess, Prepare). É a metodologia oficial, endossada pelo ESRS E4, e funciona em quatro etapas sequenciais.

A etapa Locate identifica onde a empresa toca natureza. Significa cruzar sítios operacionais, fornecedores diretos e cadeia de valor com camadas geográficas de bioma, ecossistema, área protegida e CAR (Cadastro Ambiental Rural). Uma mineradora com 12 unidades faz 12 análises geoespaciais sobre Cerrado, Amazônia, Mata Atlântica, Pampa, Caatinga ou Pantanal, com sobreposição de APP Área de Preservação Permanente, RL Reserva Legal e SICAR Sistema de Cadastro Ambiental Rural.

A etapa Evaluate quantifica dependências e impactos. Dependência é o quanto o negócio precisa de serviços ecossistêmicos de água, polinização e regulação climática local. Impacto é o quanto pressiona natureza por uso de solo, captação hídrica, poluição e fragmentação. A análise considera input, output, upstream e downstream da cadeia. Esse mapeamento de pegada ambiental industrial é o trabalho mais pesado do LEAP.

A etapa Assess transforma dependências e impactos em risco e oportunidade financeira. Aqui entra o conceito de double materiality (dupla materialidade): financeira para a empresa e de impacto para sociedade e ambiente. Para uma frigorífica, dependência hídrica vira risco de transição se a regulação ficar mais rígida, e risco físico se uma seca prolongada parar abates.

A etapa Prepare arruma a casa: respostas, planos, metas, governança e a redação dos 14 itens. Inclui o transition plan rumo a nature-positive, estado em que a empresa contribui mais para regeneração do que retira. O LEAP é iterativo, com revisão anual.

As quatro categorias de risco nature-related

O TNFD classifica risco em quatro categorias que o board precisa entender para responder pelo pilar Strategy. A primeira é risco físico agudo ou crônico: agudo cobre eventos como o desastre de Mariana, o rompimento de Brumadinho ou a seca histórica do Paraná; crônico cobre extinção de espécie chave, colapso de polinização e escassez hídrica lenta. A segunda é risco de transição, que reúne pressões regulatórias como novas resoluções do CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente e do IBAMA, mudanças tecnológicas, virada de mercado e dano reputacional. A terceira é risco sistêmico, com colapso de ecossistema e tipping points como a savanização da Amazônia, ponto de não retorno em que a floresta tropical perde capacidade de se manter. A quarta categoria são oportunidades: restoration de áreas degradadas, produtos nature-positive e acesso a sustainable finance.

Aplicação no Brasil: seis setores de alta materialidade

A indústria brasileira tem seis setores em que TNFD não é opcional, é existencial. Veja o mapa:

Setor Empresas referência Dependência crítica Impacto crítico Métrica TNFD prioritária
Mineração Vale, Anglo American, Samarco, CSN, Kinross Água superficial e subterrânea Desmatamento, rejeito, poeira Hectares disturbados por bioma
Alimentos e rações JBS, Marfrig, Minerva, BRF, Cargill, Bunge Solo vivo, polinização, água Desmatamento ilegal, water stress estresse hídrico Percentual de cadeia rastreada até fazenda
Papel e celulose Suzano, Klabin, Bracell, Ibema Solo, água, biodiversidade silvicultura Conversão de habitat, monocultura Hectares de floresta nativa restaurada
Cosméticos e farmacêutica Natura, Boticário, Faber-Castell, Aché Bioativos Cerrado e Amazônia Sobrecoleta, bioprivatização Volume de bioativos com repartição de benefícios
Energia hidroelétrica Eletrobras, Engie BR, Cemig Regime hidrológico, vazão Fragmentação de rio, perda de espécie aquática Quilômetros de rio sob impacto
Oil, gas e mineração offshore Petrobras, Equinor, Shell, Total, Hydro Alunorte Bacia hidrográfica, oceano CAS Critically Endangered Species da IUCN Red List, derrame Eventos de contaminação por trimestre

Em cada setor, o disclosure exige cruzamento com licenciamento ambiental industrial, cadastro CAR e gestão de resíduos industriais perigosos.

TNFD versus ESRS E4 versus IFRS S1 e S2

O TNFD é voluntário. O ESRS E4 Biodiversity, padrão europeu publicado pela EFRAG, é obrigatório para empresas listadas e grandes companhias sob CSRD, incluindo subsidiárias brasileiras de grupos europeus. O IFRS S1 General Sustainability cobre disclosure geral financeiramente material, e o IFRS S2 cobre clima. No Brasil, IFRS S1 e S2 entraram em adoção mandatória em 2026 via CVM Comissão de Valores Mobiliários, alinhada ao ISSB.

A boa notícia é que o TNFD funciona como motor metodológico para os três. ESRS E4 cita LEAP nominalmente. IFRS S1 aceita TNFD como referência. A GRI 304 Biodiversity, padrão da Global Reporting Initiative, complementa com indicadores quantitativos. SBTN Science Based Targets for Nature dá a régua de metas. O conjunto TNFD+ESRS E4+IFRS S1+GRI 304+SBTN é o padrão-ouro para 2026-2030.

Integração com a regulação brasileira de natureza

O disclosure não vive no vácuo regulatório. A Convenção da Diversidade Biológica ou CDB foi assinada em 1992 na Rio-92 e ratificada pelo Brasil em 1994. O Protocolo Nagoya 2010, sobre acesso e repartição de benefícios de recursos genéticos, foi ratificado em 2021. A Convenção Ramsar protege zonas úmidas como o Pantanal.

No nível doméstico, a Lei 13.123/2015 Marco da Biodiversidade regula acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional, com cadastro no SisGen sob supervisão do CGen Conselho de Gestão do Patrimônio Genético. O Código Florestal, Lei 12.651/2012, define APP, RL e o CAR operado via SICAR. Toda empresa de agronegócio, mineração e silvicultura que reporta TNFD precisa demonstrar conformidade. Ignorar essa camada produz relatórios juridicamente vulneráveis: disclosure que não cita conformidade ambiental brasileira perde credibilidade junto a auditor e Ministério Público.

Protocolo Seven em cinco etapas para o TNFD industrial

A Seven Resíduos consolidou cinco etapas para indústrias brasileiras adotarem TNFD sem reinventar processos. A primeira é o assessment de prontidão, que avalia governança, dados, sistemas e maturidade ESG da casa, identificando gaps em comitês de board, política de natureza, integração de risco e remuneração executiva atrelada a indicadores nature-related. A segunda é o LEAP locate sítio a sítio, com geoespacialização sobre bioma, área protegida e CAR — uma siderúrgica em Carajás precisa marcar Amazônia, terras indígenas, unidade de conservação e bacia do Tocantins-Araguaia.

A terceira é o LEAP evaluate, sobre dependências e impactos da cadeia, com dados primários e bases setoriais para preencher os gaps de informação que a operação ainda não rastreia. A quarta é o LEAP assess, que conecta natureza ao risco financeiro com cenário até 2030 e 2040, traduzindo perda de polinização, escassez de água e tipping point amazônico em valor presente líquido. A quinta é o LEAP prepare, com redação dos 14 disclosures, metas SBTN e plano de transição nature-positive integrado ao plano climático. O serviço de consultoria em ESG industrial cobre as cinco etapas e entrega o relatório TNFD pronto para auditoria externa e para integração com ESRS E4 da CSRD.

Caso real: siderúrgica brasileira de capital aberto, 12 sítios

O caso ilustrativo é uma siderúrgica listada na B3, com 12 unidades distribuídas entre nove sítios siderúrgicos no Pará, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, mais três operações de mineração de ferro em Carajás e Itabira.

Na etapa locate, o trabalho mapeou os 12 sítios sobre Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica, com seis unidades em raio de 50 quilômetros de área protegida federal ou estadual. Na etapa evaluate, foi quantificada dependência crítica de bacia do rio Doce em três sítios mineiros e do rio São Francisco em uma unidade gaúcha, com impactos materiais em conversão histórica de habitat em Carajás e resíduos sólidos siderúrgicos com pluma de poeira.

Na etapa assess, o registro corporativo de risco passou a incluir risco de transição por endurecimento de CONAMA e IBAMA, risco físico tipo Brumadinho com perda potencial de licença, e oportunidade nature-positive em recuperação de áreas de rejeito e restauração de APP e RL. Na etapa prepare, a empresa publicou os 14 disclosures TNFD, fixou meta SBTN 2030 de zero deforestation na cadeia de carvão vegetal e compromisso de restaurar 12.000 hectares até 2032. ESRS E4 e IFRS S1 da temporada CSRD+ISSB 2025-2027 saíram do mesmo dossiê, com auditoria pedindo pouco retrabalho. O padrão deve se repetir na próxima safra de relatórios de sustentabilidade industrial brasileiros em 2027.

FAQ

TNFD é obrigatório no Brasil?

O TNFD em si é voluntário. Mas IFRS S1 entrou em adoção mandatória no Brasil em 2026 via CVM, e ESRS E4 pega subsidiárias de grupos europeus sob CSRD. Como ambos aceitam TNFD como metodologia, na prática o framework virou caminho padrão.

Qual a diferença entre TNFD e GRI 304?

GRI 304 Biodiversity é norma de relato com indicadores quantitativos sobre biodiversidade. TNFD é framework integrado de risco financeiro. GRI responde “quanto”, TNFD responde “quanto isso vale e como impacta o negócio”. Os dois são complementares e devem aparecer juntos no relatório.

Em quanto tempo uma indústria implementa TNFD?

O ciclo completo das cinco etapas LEAP leva entre 9 e 14 meses para uma indústria de médio porte com governança ESG já em operação. Empresas sem ESG estruturado precisam de 18 a 24 meses, incluindo o desenho prévio de governança e sistemas de dados.

TNFD substitui o licenciamento ambiental?

Não. Licenciamento ambiental segue regido por CONAMA, IBAMA e órgãos estaduais. TNFD é instrumento de relato e gestão de risco para investidor e auditor financeiro. Os dois convivem, e o TNFD usa documentos de licenciamento como evidência primária do disclosure.

O que é nature-positive na prática?

Nature-positive é o estado em que a empresa contribui mais para regeneração de natureza do que retira. Exige meta absoluta de redução de impacto, restauração de áreas, conservação de habitat crítico e métricas verificáveis até 2030, alinhadas a SBTN e ao Global Biodiversity Framework de Kunming-Montreal.

Conclusão

O TNFD chegou ao Brasil como exigência de fato para indústrias que buscam capital, contrato com cliente europeu e licença social. Os 14 disclosures, o LEAP, as quatro categorias de risco e a integração com ESRS E4, IFRS S1, GRI 304, SBTN, Lei 13.123, Código Florestal, CDB e Protocolo Nagoya formam sistema coerente que recompensa quem começa cedo. Indústrias que adotam em 2026 entregam o ciclo CSRD e ISSB de 2027 com folga. Os atrasados gastam o dobro em consultoria emergencial e assumem risco de qualificação na auditoria.

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