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Toda empresa que gera resíduos de interesse ambiental no Estado de São Paulo precisa emitir o CADRI. Não existe meio-termo, não existe alternativa. Sem esse documento, qualquer movimentação de resíduo classificado como perigoso ou de impacto ambiental significativo se torna, automaticamente, uma infração. As consequências vão de multas que podem ultrapassar R$ 50 milhões até a paralisação total das operações e responsabilização criminal dos gestores.

Toda empresa gera resíduos. O que diferencia uma operação segura de uma operação vulnerável é o que a empresa sabe — ou deixa de saber — sobre a natureza daquilo que produz. Entre todas as categorias do sistema brasileiro de classificação, nenhuma exige mais atenção, mais rigor e mais conhecimento técnico do que os resíduos Classe I. Errar aqui não é uma questão de eficiência operacional. É uma questão de conformidade legal, responsabilidade ambiental e sobrevivência empresarial.

Toda vez que uma lâmpada fluorescente queima dentro de uma empresa e vai parar no lixo comum, uma infração ambiental acontece. Silenciosa, quase invisível, mas real. O descarte de lâmpadas fluorescentes é uma obrigação legal no Brasil — e ignorar essa obrigação expõe empresas de todos os portes a multas, autuações e responsabilização criminal.

Soluções ambientais
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