Transportar resíduos industriais sem o CADRI em São Paulo pode resultar em multa de até R$ 2 milhões por ocorrência — e, em casos graves, responsabilização criminal. O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é exigido pela CETESB e não há exceção para empresas que geram ou transportam resíduos Classe I no estado.
Em 2025, a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C da CETESB atualizou as regras do CADRI — incluindo mudanças relevantes para o CADRI Coletivo e para micro e pequenas empresas. Neste guia, você vai entender o que é o CADRI, quem é obrigado a emitir, como obter e o que mudou com a nova norma.
O que é o CADRI e qual a base legal que o sustenta
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que autoriza a movimentação de resíduos de interesse ambiental entre o gerador e o destinador final. Sem o CADRI válido, o transporte desses resíduos é irregular — independentemente de o gerador ter contratado uma empresa licenciada.
A base legal do CADRI está na Resolução SMA-38/2011, que instituiu o certificado como instrumento de controle ambiental no estado de São Paulo. Em 2025, a norma foi atualizada pela Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, que modernizou os critérios de emissão, ajustou os limites do CADRI Coletivo e digitalizou todo o processo pelo sistema e-CETESB.
O CADRI opera em dois eixos simultâneos: rastreia o fluxo do resíduo do ponto de geração até a destinação final licenciada, e responsabiliza o gerador pelo destino dado ao seu resíduo — mesmo depois que ele sai da empresa.
Quais resíduos exigem CADRI em São Paulo
A exigência de CADRI em São Paulo aplica-se à movimentação de:
- Resíduos Classe I (perigosos): definidos pela ABNT NBR 10.004 como resíduos que apresentam periculosidade por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exemplos: solventes usados, óleos lubrificantes contaminados, lodos galvânicos, tintas e vernizes, baterias chumbo-ácido, embalagens contaminadas com produtos químicos.
- Resíduos Classe II-A (não inertes) em situações específicas: determinados resíduos não perigosos também podem exigir CADRI a critério do órgão ambiental, especialmente quando destinados a processos de coprocessamento, aterros industriais ou recuperação energética.
Resíduos que geralmente não exigem CADRI: resíduos Classe II-B (inertes) como entulho limpo, sucata metálica sem contaminação e resíduos orgânicos de processos alimentares sem substâncias perigosas. A classificação deve ser baseada em laudo técnico conforme a ABNT NBR 10.004, não em estimativa do gerador.
Dúvida sobre a classificação do seu resíduo? O erro de classificação é uma das principais causas de autuação — e a Seven Resíduos realiza diagnóstico de conformidade para garantir que sua empresa não seja surpreendida.
O que mudou com a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C da CETESB
A DD 020/2025/C, publicada em abril de 2025, é a atualização mais relevante na regulação do CADRI em mais de uma década. As principais mudanças:
1. Digitalização integral do processo
Todo o processo de solicitação, aprovação e emissão do CADRI passou a ser realizado exclusivamente pelo portal e-CETESB. Não há mais tramitação presencial ou por e-mail. Geradores que ainda não possuem cadastro no sistema precisam regularizar antes de solicitar o certificado.
2. Novos critérios para o CADRI Coletivo
O CADRI Coletivo — que permite a micro e pequenas empresas compartilharem um único certificado — foi reformulado. Os novos limites são:
- Máximo de 50 geradores por CADRI Coletivo (antes sem limite definido)
- Quantidade máxima de 7,3 toneladas/ano por gerador participante
- Exigência de mesma tipologia de atividade entre os geradores do coletivo
- Modalidade válida apenas para MEI, ME e EPP (microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte conforme Lei Complementar 123/2006)
3. Prazo de análise definido em portaria
A CETESB agora tem prazo máximo de 30 dias úteis para analisar e emitir (ou indeferir) um CADRI após a submissão completa da documentação. O acompanhamento pode ser feito em tempo real pelo e-CETESB.
Para empresas com licenciamento ambiental ativo em São Paulo, a integração entre o CADRI e a Licença de Operação também foi aprimorada — o sistema e-CETESB verifica automaticamente a validade das licenças do destinador antes de aprovar o certificado.
CADRI Individual x CADRI Coletivo: qual usar na sua empresa
A escolha entre as duas modalidades depende do porte da empresa e do volume de resíduos gerado:
| Critério | CADRI Individual | CADRI Coletivo |
|---|---|---|
| **Porte da empresa** | Qualquer porte | Apenas MEI, ME e EPP |
| **Volume máximo** | Sem limite definido | 7,3 t/ano por gerador |
| **Número de geradores** | 1 | Até 50 |
| **Tipologia de atividade** | Única empresa | Mesma tipologia entre todos |
| **Custo relativo** | Mais alto para pequenos geradores | Compartilhado entre participantes |
| **Complexidade** | Maior controle individual | Gestão compartilhada por empresa agregadora |
Para micro e pequenas empresas que geram pequenas quantidades de resíduos perigosos (ex: oficinas mecânicas, lavanderias industriais, pequenas metalúrgicas), o CADRI Coletivo é a alternativa mais acessível economicamente — desde que a empresa cumpra os novos critérios da DD 020/2025/C.
Para médias e grandes indústrias, o CADRI Individual oferece maior flexibilidade na tipologia de resíduos, volumes e destinadores, além de rastreabilidade individualizada — essencial para relatórios ambientais e auditorias de conformidade.
Como obter o CADRI: passo a passo pelo e-CETESB
O processo completo de emissão do CADRI é feito pelo portal e-CETESB e segue as etapas abaixo:
Passo 1 — Cadastro no e-CETESB
Acesse o portal e-CETESB e realize o cadastro da empresa com CNPJ, dados do responsável legal e endereço do estabelecimento. Empresas já cadastradas no sistema pulam esta etapa.
Passo 2 — Identificação e classificação do resíduo
Classifique o resíduo conforme a ABNT NBR 10.004. A classificação deve ser documentada por laudo técnico assinado por profissional habilitado (engenheiro ambiental ou químico com ART). Este é o ponto mais crítico do processo — classificação incorreta gera indeferimento ou autuação posterior.
Passo 3 — Identificação do destinador licenciado
O destinador final deve possuir licença ambiental válida para receber aquele tipo específico de resíduo. A CETESB verifica automaticamente a regularidade do destinador no e-CETESB. A Seven Resíduos é destinador licenciado para resíduos industriais em São Paulo.
Passo 4 — Preenchimento do formulário de solicitação
No portal e-CETESB, preencha o formulário com: dados do gerador, dados do destinador, tipo e quantidade estimada de resíduo, frequência de movimentação e declaração de responsabilidade.
Passo 5 — Análise pela CETESB
A CETESB analisa a solicitação em até 30 dias úteis. Pode ser solicitada documentação adicional durante esse período.
Passo 6 — Emissão e validade
O CADRI aprovado tem validade de 1 ano a partir da data de emissão. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento — o certificado vencido não autoriza nenhuma movimentação.
Veja o passo a passo completo com todos os campos do formulário na documentação detalhada da Seven Resíduos.
Validade, renovação e controle do CADRI
Validade: 1 (um) ano contado a partir da data de emissão. Não há prorrogação automática.
Renovação: deve ser solicitada pelo portal e-CETESB antes do vencimento. Recomenda-se iniciar o processo de renovação com pelo menos 45 dias de antecedência, considerando o prazo de análise de 30 dias úteis. Um CADRI vencido equivale a não ter CADRI — qualquer movimentação nesse período é irregular.
Controle interno: empresas com volume significativo de resíduos devem manter um calendário de vencimento do CADRI integrado ao PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) — o plano deve registrar todos os certificados ativos, suas datas de vencimento e os destinadores vinculados.
O SIGOR (Sistema Informatizado de Gerenciamento de Resíduos) também rastreia os CADRIs emitidos. Fiscais do SIGOR podem verificar a regularidade do certificado durante transportes de resíduos.
Quais as penalidades por operar sem CADRI ou com certificado vencido
Operar sem CADRI ou com certificado vencido expõe a empresa a três esferas de responsabilização:
1. Esfera administrativa (CETESB)
Com base no Decreto Federal 6.514/2008, as multas por transporte irregular de resíduos perigosos variam de R$ 500 a R$ 2.000.000 por infração. O valor depende do porte da empresa, da quantidade e da classificação do resíduo. Infrações reincidentes têm valor dobrado.
2. Esfera penal
A Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem transportar ou depositar resíduos perigosos em desacordo com a legislação. A responsabilização pode atingir diretores, gerentes e responsáveis técnicos — não apenas a pessoa jurídica.
3. Responsabilidade civil
Danos ambientais causados por resíduos transportados sem o CADRI geram responsabilidade civil objetiva e solidária entre gerador e transportador. O gerador responde mesmo que o erro operacional tenha ocorrido com terceiros.
O custo da conformidade é sistematicamente menor que o custo da não-conformidade. Com 2.500+ clientes industriais atendidos e 27 milhões de quilos de resíduos gerenciados, a Seven Resíduos documenta que empresas com PGRS ativo e CADRI regular raramente enfrentam autuações — porque o processo correto elimina os gatilhos de fiscalização.
FAQ: Perguntas Frequentes sobre CADRI
O que é o CADRI e para que serve?
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB que autoriza o transporte de resíduos perigosos (Classe I) entre gerador e destinador licenciado em São Paulo. Sem o CADRI válido, qualquer movimentação desses resíduos é irregular e sujeita a multas de até R$ 2 milhões.
Quais resíduos exigem CADRI em São Paulo?
O CADRI é obrigatório para resíduos Classe I (perigosos) definidos pela ABNT NBR 10.004, como solventes usados, óleos lubrificantes contaminados, lodos galvânicos, baterias chumbo-ácido e embalagens contaminadas. Alguns resíduos Classe II-A também podem exigir o certificado a critério do órgão ambiental competente.
Qual a validade do CADRI e quando preciso renovar?
O CADRI tem validade de 1 (um) ano a partir da data de emissão. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento pelo portal e-CETESB. Recomenda-se iniciar o processo com pelo menos 45 dias de antecedência, pois a análise pode levar até 30 dias úteis. Um CADRI vencido não autoriza nenhuma movimentação de resíduos.
O que mudou nas regras do CADRI com a nova norma da CETESB em 2025?
A Decisão de Diretoria nº 020/2025/C reformulou o CADRI Coletivo: agora são no máximo 50 geradores por certificado, com limite de 7,3 t/ano por gerador, exigência de mesma tipologia de atividade e restrição a MEI, ME e EPP. Todo o processo passou a ser exclusivamente digital pelo sistema e-CETESB, com prazo de análise de 30 dias úteis.
Qual a diferença entre CADRI individual e CADRI coletivo?
O CADRI Individual é emitido para uma única empresa geradora, sem limite de volume, e pode ser usado por empresas de qualquer porte. O CADRI Coletivo agrupa até 50 geradores de mesma tipologia de atividade, com limite de 7,3 t/ano por participante, e está disponível apenas para MEI, ME e EPP. O Coletivo reduz custos para pequenos geradores, mas exige coordenação entre os participantes.
Conclusão
O CADRI não é apenas uma formalidade burocrática — é o documento que garante que o resíduo perigoso da sua empresa chegará ao destino correto, sem riscos legais para o gerador ao longo do caminho. Com a DD 020/2025/C em vigor e o processo digitalizado no e-CETESB, a conformidade nunca foi tão acessível — nem tão verificável pela CETESB.
A Seven Resíduos é especialista em emissão de CADRI para empresas industriais em São Paulo. Com 2.500+ clientes atendidos e 27 milhões de quilos de resíduos gerenciados, garantimos o processo correto do início ao fim — da classificação do resíduo até a emissão do certificado. Fale com um especialista em CADRI e resolva a regularização da sua empresa sem burocracia.


