CADRI 2025: O que é, quem precisa e novas regras CETESB

Transportar resíduos industriais sem o CADRI em São Paulo pode resultar em multa de até R$ 2 milhões por ocorrência — e, em casos graves, responsabilização criminal. O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental é exigido pela CETESB e não há exceção para empresas que geram ou transportam resíduos Classe I no estado.

Em 2025, a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C da CETESB atualizou as regras do CADRI — incluindo mudanças relevantes para o CADRI Coletivo e para micro e pequenas empresas. Neste guia, você vai entender o que é o CADRI, quem é obrigado a emitir, como obter e o que mudou com a nova norma.

O que é o CADRI e qual a base legal que o sustenta

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que autoriza a movimentação de resíduos de interesse ambiental entre o gerador e o destinador final. Sem o CADRI válido, o transporte desses resíduos é irregular — independentemente de o gerador ter contratado uma empresa licenciada.

A base legal do CADRI está na Resolução SMA-38/2011, que instituiu o certificado como instrumento de controle ambiental no estado de São Paulo. Em 2025, a norma foi atualizada pela Decisão de Diretoria nº 020/2025/C, que modernizou os critérios de emissão, ajustou os limites do CADRI Coletivo e digitalizou todo o processo pelo sistema e-CETESB.

O CADRI opera em dois eixos simultâneos: rastreia o fluxo do resíduo do ponto de geração até a destinação final licenciada, e responsabiliza o gerador pelo destino dado ao seu resíduo — mesmo depois que ele sai da empresa.

Quais resíduos exigem CADRI em São Paulo

A exigência de CADRI em São Paulo aplica-se à movimentação de:

  • Resíduos Classe I (perigosos): definidos pela ABNT NBR 10.004 como resíduos que apresentam periculosidade por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. Exemplos: solventes usados, óleos lubrificantes contaminados, lodos galvânicos, tintas e vernizes, baterias chumbo-ácido, embalagens contaminadas com produtos químicos.
  • Resíduos Classe II-A (não inertes) em situações específicas: determinados resíduos não perigosos também podem exigir CADRI a critério do órgão ambiental, especialmente quando destinados a processos de coprocessamento, aterros industriais ou recuperação energética.

Resíduos que geralmente não exigem CADRI: resíduos Classe II-B (inertes) como entulho limpo, sucata metálica sem contaminação e resíduos orgânicos de processos alimentares sem substâncias perigosas. A classificação deve ser baseada em laudo técnico conforme a ABNT NBR 10.004, não em estimativa do gerador.

Dúvida sobre a classificação do seu resíduo? O erro de classificação é uma das principais causas de autuação — e a Seven Resíduos realiza diagnóstico de conformidade para garantir que sua empresa não seja surpreendida.

O que mudou com a Decisão de Diretoria nº 020/2025/C da CETESB

A DD 020/2025/C, publicada em abril de 2025, é a atualização mais relevante na regulação do CADRI em mais de uma década. As principais mudanças:

1. Digitalização integral do processo

Todo o processo de solicitação, aprovação e emissão do CADRI passou a ser realizado exclusivamente pelo portal e-CETESB. Não há mais tramitação presencial ou por e-mail. Geradores que ainda não possuem cadastro no sistema precisam regularizar antes de solicitar o certificado.

2. Novos critérios para o CADRI Coletivo

O CADRI Coletivo — que permite a micro e pequenas empresas compartilharem um único certificado — foi reformulado. Os novos limites são:

  • Máximo de 50 geradores por CADRI Coletivo (antes sem limite definido)
  • Quantidade máxima de 7,3 toneladas/ano por gerador participante
  • Exigência de mesma tipologia de atividade entre os geradores do coletivo
  • Modalidade válida apenas para MEI, ME e EPP (microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte conforme Lei Complementar 123/2006)

3. Prazo de análise definido em portaria

A CETESB agora tem prazo máximo de 30 dias úteis para analisar e emitir (ou indeferir) um CADRI após a submissão completa da documentação. O acompanhamento pode ser feito em tempo real pelo e-CETESB.

Para empresas com licenciamento ambiental ativo em São Paulo, a integração entre o CADRI e a Licença de Operação também foi aprimorada — o sistema e-CETESB verifica automaticamente a validade das licenças do destinador antes de aprovar o certificado.

CADRI Individual x CADRI Coletivo: qual usar na sua empresa

A escolha entre as duas modalidades depende do porte da empresa e do volume de resíduos gerado:

Critério CADRI Individual CADRI Coletivo
**Porte da empresa** Qualquer porte Apenas MEI, ME e EPP
**Volume máximo** Sem limite definido 7,3 t/ano por gerador
**Número de geradores** 1 Até 50
**Tipologia de atividade** Única empresa Mesma tipologia entre todos
**Custo relativo** Mais alto para pequenos geradores Compartilhado entre participantes
**Complexidade** Maior controle individual Gestão compartilhada por empresa agregadora

Para micro e pequenas empresas que geram pequenas quantidades de resíduos perigosos (ex: oficinas mecânicas, lavanderias industriais, pequenas metalúrgicas), o CADRI Coletivo é a alternativa mais acessível economicamente — desde que a empresa cumpra os novos critérios da DD 020/2025/C.

Para médias e grandes indústrias, o CADRI Individual oferece maior flexibilidade na tipologia de resíduos, volumes e destinadores, além de rastreabilidade individualizada — essencial para relatórios ambientais e auditorias de conformidade.

Como obter o CADRI: passo a passo pelo e-CETESB

O processo completo de emissão do CADRI é feito pelo portal e-CETESB e segue as etapas abaixo:

Passo 1 — Cadastro no e-CETESB

Acesse o portal e-CETESB e realize o cadastro da empresa com CNPJ, dados do responsável legal e endereço do estabelecimento. Empresas já cadastradas no sistema pulam esta etapa.

Passo 2 — Identificação e classificação do resíduo

Classifique o resíduo conforme a ABNT NBR 10.004. A classificação deve ser documentada por laudo técnico assinado por profissional habilitado (engenheiro ambiental ou químico com ART). Este é o ponto mais crítico do processo — classificação incorreta gera indeferimento ou autuação posterior.

Passo 3 — Identificação do destinador licenciado

O destinador final deve possuir licença ambiental válida para receber aquele tipo específico de resíduo. A CETESB verifica automaticamente a regularidade do destinador no e-CETESB. A Seven Resíduos é destinador licenciado para resíduos industriais em São Paulo.

Passo 4 — Preenchimento do formulário de solicitação

No portal e-CETESB, preencha o formulário com: dados do gerador, dados do destinador, tipo e quantidade estimada de resíduo, frequência de movimentação e declaração de responsabilidade.

Passo 5 — Análise pela CETESB

A CETESB analisa a solicitação em até 30 dias úteis. Pode ser solicitada documentação adicional durante esse período.

Passo 6 — Emissão e validade

O CADRI aprovado tem validade de 1 ano a partir da data de emissão. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento — o certificado vencido não autoriza nenhuma movimentação.

Veja o passo a passo completo com todos os campos do formulário na documentação detalhada da Seven Resíduos.

Validade, renovação e controle do CADRI

Validade: 1 (um) ano contado a partir da data de emissão. Não há prorrogação automática.

Renovação: deve ser solicitada pelo portal e-CETESB antes do vencimento. Recomenda-se iniciar o processo de renovação com pelo menos 45 dias de antecedência, considerando o prazo de análise de 30 dias úteis. Um CADRI vencido equivale a não ter CADRI — qualquer movimentação nesse período é irregular.

Controle interno: empresas com volume significativo de resíduos devem manter um calendário de vencimento do CADRI integrado ao PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) — o plano deve registrar todos os certificados ativos, suas datas de vencimento e os destinadores vinculados.

O SIGOR (Sistema Informatizado de Gerenciamento de Resíduos) também rastreia os CADRIs emitidos. Fiscais do SIGOR podem verificar a regularidade do certificado durante transportes de resíduos.

Quais as penalidades por operar sem CADRI ou com certificado vencido

Operar sem CADRI ou com certificado vencido expõe a empresa a três esferas de responsabilização:

1. Esfera administrativa (CETESB)

Com base no Decreto Federal 6.514/2008, as multas por transporte irregular de resíduos perigosos variam de R$ 500 a R$ 2.000.000 por infração. O valor depende do porte da empresa, da quantidade e da classificação do resíduo. Infrações reincidentes têm valor dobrado.

2. Esfera penal

A Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) prevê reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem transportar ou depositar resíduos perigosos em desacordo com a legislação. A responsabilização pode atingir diretores, gerentes e responsáveis técnicos — não apenas a pessoa jurídica.

3. Responsabilidade civil

Danos ambientais causados por resíduos transportados sem o CADRI geram responsabilidade civil objetiva e solidária entre gerador e transportador. O gerador responde mesmo que o erro operacional tenha ocorrido com terceiros.

O custo da conformidade é sistematicamente menor que o custo da não-conformidade. Com 2.500+ clientes industriais atendidos e 27 milhões de quilos de resíduos gerenciados, a Seven Resíduos documenta que empresas com PGRS ativo e CADRI regular raramente enfrentam autuações — porque o processo correto elimina os gatilhos de fiscalização.

FAQ: Perguntas Frequentes sobre CADRI

O que é o CADRI e para que serve?

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é um documento emitido pela CETESB que autoriza o transporte de resíduos perigosos (Classe I) entre gerador e destinador licenciado em São Paulo. Sem o CADRI válido, qualquer movimentação desses resíduos é irregular e sujeita a multas de até R$ 2 milhões.

Quais resíduos exigem CADRI em São Paulo?

O CADRI é obrigatório para resíduos Classe I (perigosos) definidos pela ABNT NBR 10.004, como solventes usados, óleos lubrificantes contaminados, lodos galvânicos, baterias chumbo-ácido e embalagens contaminadas. Alguns resíduos Classe II-A também podem exigir o certificado a critério do órgão ambiental competente.

Qual a validade do CADRI e quando preciso renovar?

O CADRI tem validade de 1 (um) ano a partir da data de emissão. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento pelo portal e-CETESB. Recomenda-se iniciar o processo com pelo menos 45 dias de antecedência, pois a análise pode levar até 30 dias úteis. Um CADRI vencido não autoriza nenhuma movimentação de resíduos.

O que mudou nas regras do CADRI com a nova norma da CETESB em 2025?

A Decisão de Diretoria nº 020/2025/C reformulou o CADRI Coletivo: agora são no máximo 50 geradores por certificado, com limite de 7,3 t/ano por gerador, exigência de mesma tipologia de atividade e restrição a MEI, ME e EPP. Todo o processo passou a ser exclusivamente digital pelo sistema e-CETESB, com prazo de análise de 30 dias úteis.

Qual a diferença entre CADRI individual e CADRI coletivo?

O CADRI Individual é emitido para uma única empresa geradora, sem limite de volume, e pode ser usado por empresas de qualquer porte. O CADRI Coletivo agrupa até 50 geradores de mesma tipologia de atividade, com limite de 7,3 t/ano por participante, e está disponível apenas para MEI, ME e EPP. O Coletivo reduz custos para pequenos geradores, mas exige coordenação entre os participantes.

Conclusão

O CADRI não é apenas uma formalidade burocrática — é o documento que garante que o resíduo perigoso da sua empresa chegará ao destino correto, sem riscos legais para o gerador ao longo do caminho. Com a DD 020/2025/C em vigor e o processo digitalizado no e-CETESB, a conformidade nunca foi tão acessível — nem tão verificável pela CETESB.

A Seven Resíduos é especialista em emissão de CADRI para empresas industriais em São Paulo. Com 2.500+ clientes atendidos e 27 milhões de quilos de resíduos gerenciados, garantimos o processo correto do início ao fim — da classificação do resíduo até a emissão do certificado. Fale com um especialista em CADRI e resolva a regularização da sua empresa sem burocracia.

Mais Postagens

Blog
Seven Soluções ambientais

Resíduos Industriais: Classificação por Grupos e o que Sua Empresa Precisa Saber

A fábrica estava em plena operação quando a fiscalização chegou. Tudo parecia em ordem, até que os auditores solicitaram o Laudo de Classificação dos resíduos industriais gerados no processo produtivo. O documento não existia. O que se seguiu foi uma autuação milionária, interdição temporária e um processo que correu durante anos na esfera administrativa e criminal. O erro não havia sido intencional. Havia sido técnico. A empresa simplesmente não sabia em qual grupo seus resíduos industriais se enquadravam e essa ignorância custou caro.

Ler Mais »

TODAS AS POSTAGENS

Aclimação

Bela Vista

Bom Retiro

Brás

Cambuci

Centro

Consolação

Higienópolis

Glicério

Liberdade

Luz

Pari

República

Santa Cecília

Santa Efigênia

Vila Buarque

Brasilândia

Cachoeirinha

Casa Verde

Imirim

Jaçanã

Jardim São Paulo

Lauzane Paulista

Mandaqui

Santana

Tremembé

Tucuruvi

Vila Guilherme

Vila Gustavo

Vila Maria

Vila Medeiros

Água Branca

Bairro do Limão

Barra Funda

Alto da Lapa

Alto de Pinheiros

Butantã

Freguesia do Ó

Jaguaré

Jaraguá

Jardim Bonfiglioli

Lapa

Pacaembú

Perdizes

Perús

Pinheiros

Pirituba

Raposo Tavares

Rio Pequeno

São Domingos

Sumaré

Vila Leopoldina

Vila Sonia

Aeroporto

Água Funda

Brooklin

Campo Belo

Campo Grande

Campo Limpo

Capão Redondo

Cidade Ademar

Cidade Dutra

Cidade Jardim

Grajaú

Ibirapuera

Interlagos

Ipiranga

Itaim Bibi

Jabaquara

Jardim Ângela

Jardim América

Jardim Europa

Jardim Paulista

Jardim Paulistano

Jardim São Luiz

Jardins

Jockey Club

M'Boi Mirim

Moema

Morumbi

Parelheiros

Pedreira

Sacomã

Santo Amaro

Saúde

Socorro

Vila Andrade

Vila Mariana

Água Rasa

Anália Franco

Aricanduva

Artur Alvim

Belém

Cidade Patriarca

Cidade Tiradentes

Engenheiro Goulart

Ermelino Matarazzo

Guaianases

Itaim Paulista

Itaquera

Jardim Iguatemi

José Bonifácio

Mooca

Parque do Carmo

Parque São Lucas

Parque São Rafael

Penha

Ponte Rasa

São Mateus

São Miguel Paulista

Sapopemba

Tatuapé

Vila Carrão

Vila Curuçá

Vila Esperança

Vila Formosa

Vila Matilde

Vila Prudente

São Paulo

Campinas

Sorocaba

Roseira

Barueri

Guarulhos

Jundiaí

São Bernardo do Campo

Paulínia

Rio Grande da Serra

Limeira

São Caetano do Sul

Boituva

Itapecerica da Serra

Hortolândia

Lorena

Ribeirão Pires

Itaquaquecetuba

Valinhos

Osasco

Pindamonhangaba

Piracicaba

Rio Claro

Suzano

Taubaté

Arujá

Carapicuiba

Cerquilho

Franco da Rocha

Guaratinguetá

Itapevi

Jacareí

Mauá

Mogi das Cruzes

Monte Mor

Santa Bárbara d'Oeste

Santana de Parnaíba

Taboão da Serra

Sumaré

Bragança Paulista

Cotia

Indaiatuba

Laranjal Paulista

Nova Odessa

Santo André

Aparecida

Atibaia

Bom Jesus dos Perdões

Cabreúva

Caieiras

Cajamar

Campo Limpo Paulista

Capivari

Caçapava

Diadema

Elias Fausto

Embu das Artes

Embu-Guaçu

Ferraz de Vasconcelos

Francisco Morato

Guararema

Iracemápolis

Itatiba

Itu

Itupeva

Louveira

Mairinque

Mairiporã

Piracaia

Pirapora do Bom Jesus

Porto Feliz

Poá

Salto

Santa Isabel

São Pedro

São Roque

Tietê

Vinhedo

Várzea Paulista

Vargem Grande Paulista

Jandira

Araçariguama

Tremembé

Americana

Jarinu

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA