Contratar uma empresa de coleta de resíduos sem verificar sua documentação é o mesmo que delegar a responsabilidade legal sem abrir mão da culpa. A lei brasileira é objetiva nesse ponto: o gerador do resíduo responde solidariamente pela destinação inadequada, mesmo que tenha terceirizado toda a operação. Se a empresa contratada for irregular, quem paga a multa — e eventualmente responde criminalmente — é também quem gerou o material.
Este artigo existe para evitar esse erro. A seguir, um guia completo com os documentos e licenças que qualquer empresa séria de coleta de resíduos deve apresentar antes de colocar um caminhão na sua portaria.
O que Diz a Lei Sobre a Responsabilidade do Gerador
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, estabelece o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Na prática, isso significa que a cadeia de obrigações não se encerra quando o resíduo sai da empresa geradora.
O gerador tem o dever de verificar se o transportador e o destinador estão regularizados e licenciados antes de autorizar qualquer envio. Esse dever não é uma recomendação de boas práticas. É uma obrigação legal cuja violação pode enquadrar a empresa nas sanções da Lei de Crimes Ambientais, Lei 9.605/1998, que prevê multas de R$ 500 a R$ 50 milhões e responsabilização criminal de pessoas físicas.
Entender isso muda completamente a postura de quem está escolhendo uma empresa de coleta de resíduos.
Por Que a Documentação da Contratada É Sua Proteção
Quando a empresa de coleta de resíduos apresenta todos os documentos em ordem, ela está provando duas coisas ao mesmo tempo: que é capaz de operar dentro da legalidade e que o contratante agiu com diligência ao escolhê-la.
Essa diligência tem nome técnico no direito ambiental. Chama-se due diligence ambiental, e ela funciona como um escudo em caso de investigação ou autuação. Empresas que não exigem a documentação completa ficam expostas a duas frentes de risco: a multa pelo descarte irregular do resíduo e a responsabilidade solidária pelo dano ambiental causado.
A empresa de coleta de resíduos certa, portanto, não é apenas a mais barata. É a que reduz o risco jurídico do contratante.
Licença de Operação: O Documento Mais Importante
O primeiro item do checklist é a Licença de Operação emitida pelo órgão ambiental competente. No Estado de São Paulo, esse órgão é a CETESB. Em outros estados, pode ser o INEA, o IMAC, o IEMA ou equivalente.
A Licença de Operação autoriza a empresa a exercer sua atividade dentro das condicionantes técnicas definidas pelo órgão fiscalizador. Ela tem prazo de validade — entre dois e cinco anos, dependendo da atividade —, e sua ausência é motivo de autuação imediata.
Ao contratar uma empresa de coleta de resíduos, exija a cópia da Licença de Operação vigente e confira a data de validade. Verifique também se o escopo da licença cobre os tipos de resíduos que sua empresa gera. Uma licença para resíduos não perigosos não autoriza a coleta de resíduos Classe I, como químicos, efluentes industriais ou EPIs contaminados.
Empresas que operam sem licença ou com licença vencida no Estado de São Paulo estão sujeitas a advertências, multas, suspensão temporária ou definitiva das atividades e, em casos graves, detenção dos responsáveis.
Cadastro no IBAMA e no CTF/APP
Qualquer empresa que realize atividades potencialmente poluidoras precisa estar inscrita no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, o CTF/APP, administrado pelo IBAMA.
O comprovante de inscrição ativa no CTF/APP é documento obrigatório para a obtenção e renovação da Licença de Operação na CETESB. Sua ausência indica que a empresa de coleta de resíduos não está regularizada nos níveis federal e estadual ao mesmo tempo.
Consulte a situação cadastral da empresa diretamente no portal do IBAMA antes de assinar qualquer contrato.
O CADRI e os Resíduos de Interesse Ambiental
Para resíduos considerados de interesse ambiental pela legislação paulista — incluindo resíduos industriais Classe I, lodos de tratamento de efluentes, EPIs contaminados com PCB, resíduos de saúde dos grupos A, B e E, e materiais provenientes de aeroportos e embarcações —, a empresa de coleta de resíduos precisa apresentar o CADRI: Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental.
O CADRI é emitido pela CETESB em nome do gerador e aprova o encaminhamento do resíduo a um destinador licenciado ou autorizado. Uma empresa de coleta de resíduos que opera com esses materiais sem o CADRI correspondente está operando à margem da lei estadual.
Se a sua empresa gera resíduos enquadrados nessa categoria, a empresa contratada deve ter experiência comprovada na obtenção do CADRI e conhecer o processo junto à CETESB.
MTR e Cadastro no SIGOR: Rastreabilidade é Obrigação
O Manifesto de Transporte de Resíduos, o MTR, é o documento de rastreabilidade que acompanha cada carga desde a geração até a destinação final. Sua emissão é obrigação do gerador, prevista na Portaria MMA 280/2020 e regulamentada para São Paulo pela Resolução SIMA 27/2021, que instituiu o SIGOR como plataforma estadual de controle.
Toda empresa de coleta de resíduos que opera em São Paulo deve estar cadastrada no SIGOR e habilitada para figurar como transportadora nos manifestos emitidos pelo gerador. Sem esse cadastro, a empresa não pode ser selecionada no sistema, o que inviabiliza a emissão do MTR e expõe o contratante a multas que variam de R$ 500 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade da infração.
Além do SIGOR, o MTR serve de base para o RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras —, entregue anualmente ao IBAMA. Sem o histórico de manifestos em ordem, a empresa geradora não consegue cumprir essa obrigação.
Exija o número de cadastro no SIGOR da empresa de coleta de resíduos antes da contratação e realize a confirmação diretamente no sistema.
Certificado de Destinação Final: Fechando o Ciclo
O Certificado de Destinação Final, o CDF, é o documento que comprova que o resíduo chegou ao destino correto e recebeu tratamento ou disposição adequada. É emitido pelo destinador — o aterro, a incineradora, a empresa de coprocessamento ou o tratador licenciado — e deve ser repassado ao gerador como comprovante do encerramento do ciclo.
Uma empresa de coleta de resíduos confiável inclui o CDF no pacote de entregáveis do serviço prestado. Empresas que não fornecem esse documento ao final do processo deixam o gerador sem como comprovar a destinação correta em caso de auditoria, renovação de licença ou processo administrativo.
O CDF deve ser arquivado por, no mínimo, cinco anos.
Checklist Completo: O Que Exigir Antes de Contratar
Ao avaliar uma empresa de coleta de resíduos, solicite e confira os seguintes itens:
Licenças e autorizações ambientais
- Licença de Operação vigente, emitida pelo órgão ambiental competente (CETESB em São Paulo), com escopo que cubra os resíduos gerados pela sua empresa
- Comprovante de inscrição ativa no CTF/APP do IBAMA
- CADRI vigente, quando aplicável ao tipo de resíduo
Documentação operacional e de rastreabilidade
- Cadastro ativo no SIGOR (São Paulo) ou no SINIR (demais estados), validado diretamente nos sistemas
- Capacidade de emitir MTR antes de cada coleta
- Fornecimento do Certificado de Destinação Final após cada remessa
Documentação complementar
- Laudo de classificação dos resíduos conforme NBR 10004, quando necessário para o tipo de material coletado
- Ficha com Dados de Segurança de Resíduos, a FDSR, para resíduos químicos
- Autorização da ANTT para transporte rodoviário de produtos perigosos, quando aplicável
- Comprovação de regularidade fiscal e trabalhista
O Erro Mais Comum na Hora de Contratar
O erro mais frequente não é contratar uma empresa sem licença. É contratar uma empresa com licença para um tipo de resíduo e entregar a ela material de categoria diferente, sem perceber a incompatibilidade.
Uma empresa autorizada a coletar resíduos não perigosos — papel, plástico, madeira — não está autorizada a recolher tambores com resíduo químico, EPIs contaminados ou efluentes industriais. A distinção é técnica e está ancorada na classificação da ABNT NBR 10004, que divide os resíduos em Classe I (perigosos) e Classes II-A e II-B (não perigosos).
Antes de fechar qualquer contrato de coleta de resíduos, classifique os seus resíduos com base nessa norma e exija que a licença da empresa contratada cubra, explicitamente, as classes e subclasses dos materiais que serão movimentados.
Como a Seven Resíduos Atende Essas Exigências
A Seven Resíduos opera desde 2017 com Licença de Operação emitida pela CETESB, cadastro ativo no SIGOR e no CTF/APP do IBAMA, e expertise consolidada no gerenciamento de resíduos perigosos Classe I em todo o Estado de São Paulo.
Em 2024, a empresa registrou crescimento de 34,67% e já atendeu mais de 1.870 clientes nos setores industrial, de saúde, construção civil e laboratórios. Cada coleta de resíduos realizada pela Seven é acompanhada de MTR emitido antes do embarque, rastreamento pelo SIGOR e Certificado de Destinação Final entregue ao contratante ao encerramento do ciclo.
A equipe da Seven Resíduos também orienta os clientes na obtenção do CADRI, no preenchimento de declarações ambientais como o DMR e o RAPP, e na elaboração do PGRS e do PGRSS — cobrindo toda a cadeia documental que acompanha a coleta de resíduos perigosos e industriais.
Entre em contato com a Seven Resíduos e descubra como estruturar a gestão de resíduos da sua empresa com segurança jurídica e conformidade ambiental completa.



