Este guia foi elaborado para que gestores industriais, ambientais e de saúde compreendam, de ponta a ponta, como emitir, assinar e arquivar o MTR eletrônico sem erro — e o que acontece quando esse processo é feito de forma inadequada.
O que é o MTR e por que ele precisa ser eletrônico
O MTR é o documento que rastreia cada remessa de resíduo desde o momento em que sai do gerador até o ponto de destinação final ambientalmente adequada. Ele é autodeclaratório, numerado e de responsabilidade exclusiva do gerador. Isso significa que nem a transportadora, nem o destinador final, nem nenhum terceiro pode emitir o MTR em seu lugar.
A Portaria MMA nº 280/2020 tornou o MTR obrigatório em âmbito nacional. No Estado de São Paulo, a Resolução SIMA nº 27/2021 incorporou essa exigência ao SIGOR, criando o módulo específico para emissão e controle. A integração entre o SIGOR e o SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — é automática, o que significa que os dados do MTR emitido no sistema paulista alimentam também o inventário nacional de resíduos sólidos.
O MTR não funciona isoladamente. Ele é o ponto de partida de um ciclo documental que só se encerra com a emissão do CDF — Certificado de Destinação Final — pelo destinador. Esse CDF só tem validade legal se estiver vinculado a um MTR emitido corretamente dentro do SIGOR. Sem MTR válido, sem CDF reconhecido. Sem CDF reconhecido, sem comprovação de destinação ambientalmente adequada. O encadeamento é direto e não admite atalhos.
Quem está obrigado a emitir o MTR no SIGOR
A obrigatoriedade recai sobre toda empresa ou estabelecimento — público ou privado, pessoa física ou jurídica — cujas atividades geram resíduos que precisam ser coletados, transportados e destinados por terceiros. Isso inclui:
- Indústrias de todos os segmentos e portes
- Estabelecimentos de saúde: hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e farmácias
- Empresas de construção civil
- Laboratórios de análise química, microbiológica e industrial
- Comércios com geração de resíduos sujeitos a controle ambiental
- Estabelecimentos de alimentação que geram óleos, graxas e resíduos industriais
A regra é objetiva: se a atividade gera resíduos e os encaminha a terceiros para tratamento ou disposição final, o MTR é obrigatório para cada remessa.
Passo 1: cadastro no SIGOR
Antes de emitir qualquer MTR, a empresa precisa ter cadastro ativo no SIGOR. O cadastro é feito por estabelecimento, não por empresa. Isso significa que uma companhia com duas unidades precisa realizar dois cadastros distintos.
O acesso ao sistema se dá pelo endereço oficial da CETESB para o módulo MTR. O usuário responsável precisa criar um login no Sistema de Controle de Acesso Corporativo da CETESB, preencher os dados do estabelecimento e definir o perfil de atuação: gerador, transportador, destinador, armazenador temporário, ou múltiplos perfis combinados.
Para emitir MTR, o usuário precisa ter obrigatoriamente o perfil GERADOR ativado. Sem esse perfil, o sistema não libera a função de criação de novo MTR.
Um ponto crítico nessa etapa: transportadores, destinadores e armazenadores temporários que participarão das remessas também precisam estar cadastrados previamente no SIGOR. Se um transportador não tem cadastro no sistema, a emissão do MTR fica bloqueada. Não há exceção. A orientação da CETESB é clara: o gerador deve exigir o cadastro de todos os elos da cadeia antes de contratar o serviço.
Passo 2: preenchimento do MTR
Com o perfil GERADOR ativo e os parceiros cadastrados, o gerador acessa a opção “Novo MTR” dentro do sistema. Os campos obrigatórios incluem:
Dados do gerador: preenchidos automaticamente pelo sistema a partir do cadastro da empresa.
Dados do transportador: o gerador busca o transportador pelo CNPJ dentro do SIGOR. Apenas transportadores com cadastro ativo aparecem na busca.
Dados do destinador: o mesmo processo. O destinador precisa estar cadastrado e licenciado para receber o tipo específico de resíduo que será transportado. O gerador tem a responsabilidade legal de verificar se o destinador está autorizado pelos órgãos ambientais competentes para a destinação daquele resíduo.
Identificação dos resíduos: cada resíduo precisa ser cadastrado individualmente com seu código de classificação, classificação pela ABNT NBR 10004 (Classe I ou II), grupo de embalagem e número ONU, quando aplicável — campos obrigatórios para resíduos perigosos. O sistema aceita mais de um resíduo no mesmo MTR. O peso mínimo aceito por resíduo é de 0,1000 kg, com variações mínimas de 0,1000 kg.
Campos complementares: placa do veículo, nome do motorista e data do transporte podem ser preenchidos manualmente no ato da coleta, caso não estejam disponíveis no momento da emissão. Esse é um dos poucos campos do MTR que admite preenchimento posterior.
Campo “Observações”: utilizado para registrar informações relevantes que não se encaixam nos campos estruturados, como instruções específicas de manuseio ou restrições do resíduo.
Passo 3: envio e assinatura do MTR
Após o preenchimento de todos os campos, o gerador clica em “Enviar”. O sistema gera automaticamente um número de MTR e o documento fica disponível para impressão ou download em formato digital.
O MTR não exige assinatura digital com certificado ICP-Brasil. O sistema é autodeclaratório: ao enviar o documento, o gerador assume a responsabilidade legal por todas as informações declaradas. A CETESB não presume enquadramentos pelos usuários — cada empresa é responsável por verificar suas próprias obrigações e preencher o MTR de acordo com a realidade operacional.
Uma via do MTR deve obrigatoriamente acompanhar a carga durante o transporte, em formato físico ou digital. O transportador está obrigado a confirmar as informações constantes no documento. Ao entregar os resíduos ao destinador, o transportador apresenta o MTR impresso ou em meio digital.
Passo 4: baixa e emissão do CDF pelo destinador
O ciclo do MTR só se encerra quando o destinador faz o aceite da carga no SIGOR e emite o CDF. Esse processo é de responsabilidade exclusiva do destinador, não do gerador. O destinador tem abertura para ajustar o volume registrado no recebimento, caso haja divergência com o declarado no MTR.
O CDF somente tem validade legal quando emitido pelo SIGOR a partir de um MTR regularmente processado. Qualquer certificado emitido fora do sistema não é reconhecido pela CETESB nem pelo IBAMA.
O gerador precisa acompanhar o status do MTR no sistema. Um MTR emitido e não baixado indica que o ciclo está incompleto — e isso pode representar um passivo ambiental para a empresa.
Passo 5: o MTR provisório — quando e como usar
A legislação prevê que falhas de sistema, queda de energia ou impossibilidade técnica não justificam a ausência do MTR no transporte. Para esses casos existe o MTR Provisório — um documento numerado, com os dados do gerador já impressos, mas com os demais campos em branco para preenchimento manual.
O MTR Provisório não tem prazo de validade. Deve ser impresso com antecedência e mantido em arquivo físico para uso em emergências. Sua utilização, no entanto, obriga o gerador a emitir o MTR definitivo no sistema em até 90 dias. Enquanto o MTR definitivo não for emitido, a empresa fica impedida de gerar novos MTR para qualquer destinador. A baixa do MTR Provisório pelo destinador só é possível após a regularização pelo gerador.
Passo 6: arquivamento e prazo legal de guarda
A legislação exige que os documentos relacionados ao MTR sejam conservados por no mínimo cinco anos. Esse prazo é crítico em processos de auditoria ambiental, renovação de licença de operação junto à CETESB e fiscalizações do IBAMA.
Na prática, isso significa que a empresa precisa manter um histórico organizado de todos os MTR emitidos, com os respectivos CDF, para cada movimentação realizada. Empresas que não mantêm esse histórico enfrentam dificuldades sérias ao tentar comprovar regularidade ambiental diante dos órgãos fiscalizadores.
O MTR integra também a base de dados que alimenta a DMR — Declaração de Movimentação de Resíduos — documento periódico emitido pelo destinador final que consolida todas as movimentações dentro de um trimestre. Gerador que não emitiu MTR corretamente não terá DMR consistente — e isso é auditável.
Erros mais comuns na emissão do MTR e como evitá-los
Transportador sem cadastro no SIGOR: o erro mais frequente. Solução: exija o cadastro antes de fechar contrato de coleta.
Classificação incorreta do resíduo: a ausência de campos obrigatórios como Grupo de Embalagem e número ONU para resíduos Classe I gera mensagem de erro e bloqueia a emissão do MTR. Solução: tenha o Laudo NBR 10004 e a FDSR dos resíduos da empresa atualizados.
Destinador não licenciado para o resíduo: o gerador é o responsável legal por verificar se o destinador tem autorização para receber aquele tipo específico de material. Enviar resíduos a destinador não licenciado expõe o gerador a multas entre R$ 15.000 e R$ 30.000.
Não acompanhar o ciclo após a emissão: emitir o MTR e não verificar se o CDF foi emitido é uma falha grave. O ciclo incompleto compromete a rastreabilidade da empresa.
Usar o MTR de um cliente para si mesmo: o MTR é individual por remessa e por gerador. É necessário emitir um MTR para cada destinação, e também receber um MTR de cada cliente, citando cada resíduo.
O que acontece quando o MTR não é emitido corretamente
As consequências para empresas que operam sem o MTR ou com o MTR incorreto são severas. A Decisão de Diretoria CETESB nº 024/2022/P encerrou o período de tolerância e formalizou as penalidades aplicáveis:
- Não utilização do SIGOR MTR por empresa sujeita ao licenciamento ambiental: multa de R$ 4.795,50
- Envio de resíduos a destinador não licenciado: multa entre R$ 15.000 e R$ 30.000
- Destinação de resíduos de interesse ambiental sem CADRI: multa de R$ 20.780,50
Além das penalidades financeiras, a empresa exposta pode sofrer embargo parcial ou total das atividades, suspensão da licença de operação, bloqueio na renovação do licenciamento ambiental e responsabilização criminal dos gestores com base na Lei 9.605/1998. O Decreto Federal 6.514/2008 prevê multas que chegam a R$ 50 milhões para infrações relacionadas à gestão irregular de resíduos.
A fiscalização rodoviária também exige o MTR durante o transporte, junto à nota fiscal da carga. Um veículo flagrado transportando resíduos sem o MTR correspondente compromete diretamente o gerador — não apenas a transportadora.
Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. É especialista em soluções ambientais inteligentes.
Existe uma confusão recorrente no mercado: muitas empresas buscam parceiros para a gestão de resíduos e acabam contratando serviços de reciclagem quando o que precisam é de gestão técnica, conformidade documental e destinação ambientalmente adequada para resíduos perigosos, industriais e de saúde.
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. A Seven é especialista em soluções ambientais inteligentes para empresas que geram resíduos complexos — e que precisam de muito mais do que um caminhão que passa na porta.
O portfólio da Seven cobre toda a cadeia de conformidade ambiental: gestão de resíduos industriais, químicos, de saúde e de laboratório; elaboração de PGRS, PGRSS e PGRCC; emissão de FDSR, LAIA e RAPP; suporte completo na emissão do MTR dentro do SIGOR, acompanhamento do ciclo documental até o CDF e organização do histórico exigido por lei.
Quando uma empresa contrata a Seven, não está contratando apenas coleta. Está contratando um parceiro técnico que entende a legislação, conhece os sistemas SIGOR e SINIR, sabe como a CETESB e o IBAMA fiscalizam — e que protege a operação do cliente antes que o problema apareça.
Seven Resíduos: soluções ambientais inteligentes desde 2017
Fundada em 17 de julho de 2017 em São Paulo, a Seven Resíduos acumula mais de 1.870 clientes atendidos, crescimento de 34,67% registrado em 2024 e o Prêmio Quality pela excelência nos serviços entregues. A empresa opera com licença CETESB e atua em toda a cadeia de conformidade ambiental — do cadastro no SIGOR até a emissão correta do MTR, do acompanhamento do CDF até a organização do histórico documental exigido pelos órgãos ambientais.
Se a sua empresa ainda tem dúvidas sobre o MTR, sobre o SIGOR ou sobre qualquer obrigação documental ambiental, entre em contato com a equipe da Seven Resíduos. A solução ambiental inteligente que a sua operação precisa começa com um diagnóstico honesto — e a Seven está pronta para fazê-lo.



