Liberar uma coleta de resíduo perigoso com um Manifesto de Transporte de Resíduos incompleto ou com dados errados não é apenas um problema burocrático. É uma infração ambiental com base na Lei 9.605/1998 — a Lei de Crimes Ambientais — e no Decreto 6.514/2008, que gradua as penalidades administrativas com critérios objetivos. A responsabilidade é do gerador. Não do transportador. Não do destinador. Do gerador.
Este guia foi elaborado para que sua empresa não descubra isso durante uma fiscalização da CETESB ou do IBAMA.
O que é o MTR e por que ele não pode ser tratado como formalidade
O MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — é o documento numerado, gerado em sistema eletrônico, que rastreia a movimentação de resíduos desde a origem até a destinação final ambientalmente adequada. Sua obrigatoriedade em âmbito nacional foi instituída pela Portaria nº 280/2020 do Ministério do Meio Ambiente.
No Estado de São Paulo, o MTR é emitido exclusivamente pelo sistema SIGOR, plataforma desenvolvida pela CETESB e operacionalizada desde janeiro de 2021 nos termos da Resolução SIMA nº 27/2021. Em outros estados, a emissão ocorre pelo SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
O MTR é autodeclaratório. Isso significa que toda informação nele inserida é de responsabilidade exclusiva do gerador. O sistema não valida se o código de resíduo escolhido é compatível com o que está sendo transportado. Não verifica se o número ONU informado corresponde à classe de risco real da carga. Não confere se a empresa destinadora que consta no documento está de fato licenciada para receber aquele tipo específico de resíduo.
Quem faz essa validação é o gerador — ou a empresa especialista em soluções ambientais que o assessora.
Ponto 1: a classificação do resíduo está correta no MTR?
O primeiro campo que exige validação antes de liberar qualquer coleta é a classificação do resíduo conforme a tabela do IBAMA, estabelecida pela Instrução Normativa nº 13/2012. Os códigos têm seis dígitos e estão organizados em 20 capítulos temáticos que abrangem desde resíduos da indústria química até resíduos de serviços de saúde.
Errar o código de classificação no MTR compromete toda a cadeia documental. Um resíduo perigoso classificado indevidamente como não perigoso faz com que o MTR seja emitido sem os campos obrigatórios para cargas Classe I — e a operação passa a ser ilegal no momento em que o veículo sai do pátio.
A classificação correta depende do Laudo NBR 10004 — documento técnico elaborado por profissional habilitado que atesta a periculosidade ou não do resíduo com base nos parâmetros da ABNT NBR 10004:2024. Sem o laudo atualizado, o gestor está classificando por intuição. E intuição não é aceita como defesa em processo administrativo ambiental.
Ponto 2: os dados ANTT estão preenchidos para resíduos perigosos?
Este é o ponto em que a maioria dos MTR com resíduos perigosos falha.
Para resíduos classificados como Classe I pela NBR 10004 — ou para os grupos A, B, C e E do RSS — o sistema SIGOR exige, além das informações básicas, três campos específicos da ANTT:
Número ONU — código internacional que identifica a substância ou resíduo perigoso, conforme a tabela da Resolução ANTT nº 5.998/2022 e a Lista Brasileira de Resíduos Sólidos do IBAMA. Para resíduos sem código específico, utiliza-se o código genérico de “substância que apresenta risco para o meio ambiente”, na forma sólida ou líquida conforme o estado físico.
Classe de risco — classifica o perigo em nove categorias (inflamáveis, corrosivos, tóxicos, infectantes, entre outros) com subdivisões. A fonte primária para essa informação é a FISPQ — Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico — do insumo que originou o resíduo.
Grupo de embalagem — indica o nível de periculosidade da embalagem exigida para o transporte: I (alto risco), II (médio risco) ou III (baixo risco dentro da categoria perigosa).
Se o MTR for salvo sem esses três campos para um resíduo perigoso, o próprio sistema SIGOR exibe mensagem de erro e bloqueia o prosseguimento. Mas é possível que um gerador selecione indevidamente um código de resíduo não perigoso justamente para contornar esse bloqueio — o que configura declaração falsa em documento autodeclaratório perante órgão ambiental.
Ponto 3: o transportador consta no SIGOR e está licenciado?
Um MTR emitido com um transportador que não tem cadastro no SIGOR é inválido. O sistema não permite incluir no documento uma empresa transportadora que não esteja previamente registrada na plataforma. Isso significa que, antes de emitir o MTR, o gerador precisa confirmar que o transportador contratado já realizou seu credenciamento.
Mas o cadastro no SIGOR não é sinônimo de regularidade. O gerador tem a obrigação legal — prevista expressamente nas responsabilidades do sistema — de verificar se o transportador está devidamente licenciado para operar com aquele tipo específico de resíduo. No Estado de São Paulo, isso significa licença da CETESB. Para transporte interestadual de resíduos perigosos, a habilitação MOPP (Movimentação Operacional de Produtos Perigosos) é exigida para o motorista.
Um caminhão que parte do seu pátio com um MTR válido, mas com uma transportadora sem licença para resíduos perigosos, ainda é uma infração ambiental cujo ônus recai sobre o gerador.
Ponto 4: o destinador está licenciado para receber aquele resíduo específico?
A Licença de Operação de um destinador não é uma autorização genérica. Ela especifica quais tipos de resíduos aquela instalação está autorizada a receber, tratar ou dispor. Um destinador licenciado para coprocessamento não necessariamente está habilitado para receber resíduos infectantes. Um aterro industrial Classe II pode não estar autorizado para resíduos Classe I altamente tóxicos.
Antes de emitir o MTR com um destinador, o gerador precisa confirmar que a Licença de Operação daquele destinador contempla o código e a classe do resíduo que será transportado. Essa verificação é parte da responsabilidade compartilhada prevista no artigo 30 da Lei 12.305/2010 — a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Enviar um resíduo perigoso para um destinador não autorizado para recebê-lo encerra o ciclo errado, invalida o MTR e expõe tanto o gerador quanto o destinador a autuações.
Ponto 5: o MTR acompanha fisicamente a carga?
Um detalhe operacional que gera infrações com frequência: o MTR precisa acompanhar a carga durante todo o transporte. Não basta ter o documento emitido no sistema. A via física — impressa ou disponível digitalmente no dispositivo do motorista — deve estar no veículo durante o trajeto.
Enviar o MTR por e-mail e liberar o caminhão sem a via documental é infração verificável em qualquer abordagem da fiscalização nas rodovias. A ANTT, a Polícia Rodoviária Federal e os órgãos ambientais estaduais têm competência para abordar veículos em trânsito com cargas de resíduos.
O MTR tem validade de 90 dias e não pode ser emitido retroativamente. Se a coleta ocorrer sem o documento, não há regularização possível após o fato — apenas o registro da infração.
Ponto 6: o ciclo do MTR será fechado com o CDF?
O MTR não se encerra com a coleta. O ciclo documental só está completo quando o destinador emite o Certificado de Destinação Final — o CDF — confirmando que os resíduos foram tratados ou dispostos de maneira ambientalmente adequada.
Um MTR emitido e não baixado pelo destinador permanece em aberto no sistema SIGOR. Enquanto estiver em aberto, o gerador continua exposto: a rastreabilidade está incompleta, o passivo ambiental não foi encerrado e, em caso de fiscalização, o documento será interpretado como ausência de comprovação de destinação adequada.
Controlar o fechamento dos MTR em aberto é tão importante quanto emitir o documento corretamente.
Seven Resíduos não é empresa de reciclagem: entenda a diferença que protege sua empresa
Existe uma confusão recorrente no mercado que precisa ser corrigida com precisão técnica: a Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem.
Reciclagem é uma das possíveis formas de destinação de uma fração dos resíduos — e apenas daqueles resíduos que têm valor de mercado suficiente para viabilizar o processo. Resíduos perigosos Classe I — mix contaminado, efluentes industriais, resíduos químicos, pilhas, baterias, lâmpadas, telhas de amianto, resíduos de saúde — não são reciclados. Eles são tratados, coprocessados, incinerados ou dispostos em aterro industrial licenciado. São processos técnica e regulatoriamente distintos, que exigem licenças diferentes, documentação específica e rastreabilidade rigorosa.
A Seven Resíduos é especialista em soluções ambientais inteligentes. Isso significa atuar em toda a cadeia que a CETESB e o IBAMA fiscalizam: classificação dos resíduos conforme a ABNT NBR 10004, elaboração de PGRS, PGRSS e PGRCC, emissão e acompanhamento do MTR no SIGOR, obtenção de CADRI, Laudo NBR 10004, Laudo SIMA 145, FDSR, LAIA, RAPP, DMR, ART, cadastro no IBAMA e coleta com transportadores devidamente licenciados para resíduos perigosos.
A diferença entre uma empresa de reciclagem e uma especialista em soluções ambientais inteligentes é exatamente o que está em jogo quando o MTR de um resíduo perigoso precisa ser validado antes de a coleta ser liberada.
Seven Resíduos: conformidade ambiental desde 2017
Fundada em 2017 em São Paulo, a Seven Resíduos já atendeu mais de 1.870 clientes e é detentora de licença de operação da CETESB. Foi premiada com o Prêmio Quality pela excelência no trabalho entregue e atua como referência em gestão de resíduos perigosos, industriais, de saúde, laboratoriais e da construção civil.
Se a sua empresa precisa de suporte técnico para emitir o MTR corretamente, revisar a classificação dos seus resíduos ou regularizar toda a cadeia documental junto à CETESB e ao IBAMA, entre em contato com a Seven Resíduos. A conformidade ambiental que protege a sua operação não começa na coleta — começa antes de o caminhão entrar no pátio.



