OLUC: por que o óleo lubrificante usado exige atenção diferente de outros resíduos perigosos
A maioria das indústrias já sabe que resíduos Classe I precisam de destinação controlada. Mas o OLUC — Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado — tem uma cadeia de obrigações própria que vai além do tratamento genérico de resíduo perigoso. A Resolução CONAMA 362/2005 criou um fluxo específico: o gerador não pode simplesmente contratar qualquer empresa de resíduos. O óleo usado deve obrigatoriamente retornar ao rerrefino — e toda a documentação que comprova esse fluxo precisa estar em ordem.
Qualquer empresa que realize trocas de óleo de maquinário, compressores, transformadores, geradores ou frotas próprias é um gerador de OLUC e está sujeita às obrigações desta resolução. Este guia explica o que é OLUC, quais são as obrigações do gerador, como funciona a documentação exigida e as penalidades pelo descumprimento.
O que é OLUC e o que a legislação define
O OLUC (Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado) é definido pela Resolução CONAMA 362/2005 como todo óleo lubrificante que foi utilizado em máquinas, motores, engrenagens ou qualquer equipamento e que não pode mais cumprir a função para a qual foi produzido. Inclui também óleos contaminados por água, solventes, metais pesados ou outros agentes que inviabilizam o rerrefino direto.
A base legal é dupla:
- Resolução CONAMA 362/2005: estabelece a obrigação de rerrefino e define as responsabilidades de cada ator da cadeia (produtor/importador, revendedor, coletor e gerador)
- Lei 12.305/2010 (PNRS): classifica o OLUC como resíduo sujeito à logística reversa obrigatória — a cadeia começa no produtor do óleo virgem e termina na rerrefinadora
O OLUC é classificado como resíduo Classe I — Perigoso pela ABNT NBR 10004, em razão da presença de metais pesados (chumbo, bário, zinco), hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (HAPs) e aditivos tóxicos originados do uso do óleo.
Quem é considerado gerador de OLUC
Para fins da CONAMA 362/2005, é gerador de OLUC qualquer pessoa física ou jurídica que realize a troca de óleo lubrificante e produza resíduo oleoso. Na prática industrial, são geradores:
- Empresas com maquinário industrial (tornos, prensas, injetoras, compressores) com trocas periódicas de óleo
- Operadores de frotas próprias (caminhões, empilhadeiras, máquinas de pátio)
- Empresas com geradores de energia a diesel — especialmente as que mantêm geradores de backup contínuo
- Indústrias com transformadores elétricos com óleo mineral isolante (classe específica dentro do OLUC)
- Postos de abastecimento e oficinas mecânicas industriais internas
- Empresas de mineração, construção e agronegócio com grandes frotas de maquinário pesado
O volume gerado pode ser pequeno (um compressor de pequeno porte gera poucos litros por troca) ou muito grande (troca de óleo de turbinas industriais pode gerar centenas de litros por evento). Em todos os casos, as obrigações da CONAMA 362/2005 se aplicam.
A obrigação central: destinação para rerrefino
A regra mais importante da CONAMA 362/2005 para o gerador é: o OLUC não pode ser incinerado, misturado a outros resíduos, descartado em solo, corpos hídricos ou redes de esgoto, nem destinado a aterros. A única forma de destinação permitida é a entrega para um coletor de OLUC autorizado pela ANP (Agência Nacional do Petróleo), que levará o óleo para uma rerrefinadora também autorizada.
O rerrefino é o processo de reprocessamento do óleo usado para recuperar suas propriedades lubrificantes, gerando óleo básico rerefinado que pode ser reaproveitado na produção de novo lubrificante. É a única forma de destinação que a lei considera ambientalmente adequada para OLUC.
A proibição é explícita no art. 6° da CONAMA 362/2005:
- Proibido: usar OLUC como combustível em qualquer tipo de equipamento (caldeiras, fornos, incineradores), exceto em sistemas com licença específica da CETESB para coprocessamento
- Proibido: descartar no solo, em corpos d’água, em redes de drenagem pluvial ou em sistemas de esgoto
- Proibido: misturar com outros resíduos perigosos antes da coleta pelo coletor autorizado
- Proibido: armazenar indefinidamente sem movimentação para a cadeia de rerrefino
Obrigações documentais do gerador de OLUC
Além da destinação correta, o gerador de OLUC deve manter o seguinte conjunto de documentação:
| Documento | Finalidade | Base legal |
|---|---|---|
| Nota Fiscal de venda/compra de OLUC | Comprova a entrega do óleo ao coletor autorizado e o recebimento do valor de compra (OLUC tem valor de mercado) | CONAMA 362/2005 + legislação tributária |
| MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) | Rastreia cada remessa de OLUC: gerador, transportador, destinador, volume, data | SIGOR / Resolução SMA 79/2009 |
| CDF (Certificado de Destinação Final) | Emitido pela rerrefinadora confirmando o recebimento e destinação correta do OLUC | SIGOR / CONAMA 362/2005 |
| CADRI | Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais — exigido pela CETESB para resíduos Classe I em SP, incluindo OLUC | Resolução SMA 8/2010 |
| DARS (Declaração Anual de Resíduos Sólidos) | Declara volume de OLUC gerado e destinado no ano anterior — entrega até 31/jan via SIGOR | CETESB / CONAMA 313/2002 |
| Registro do coletor na ANP | O gerador deve guardar cópia da autorização ANP do coletor contratado — para provar que entregou a empresa autorizada | CONAMA 362/2005, art. 14 |
Todos esses documentos devem ser mantidos por 5 anos para apresentação em eventuais fiscalizações da CETESB ou do IBAMA.
Como verificar se o coletor de OLUC é autorizado
Este é um ponto de atenção crítico: o gerador de OLUC é corresponsável pelo fluxo correto de destinação. Contratar um coletor não autorizado pela ANP não exime o gerador de responsabilidade. Para verificar a autorização:
- Acessar o registro de coletores de OLUC da ANP → consultar CNPJ do coletor
- Solicitar ao coletor a cópia da autorização ANP vigente antes de firmar contrato
- Verificar se a autorização cobre a região geográfica onde a coleta será realizada
- Confirmar que o coletor também possui CADRI coletivo ou individual vigente para OLUC, se operar no estado de São Paulo
Em caso de dúvida sobre a cadeia de destinação do seu OLUC, a Seven Resíduos realiza auditoria documental completa e indica coletores autorizados para a região do gerador.
Armazenamento temporário de OLUC na instalação do gerador
Até a coleta pelo operador autorizado, o OLUC deve ser armazenado de forma segura. Os requisitos são os mesmos aplicáveis a resíduos Classe I — conforme ABNT NBR 12235:
- Recipientes adequados: tambores metálicos ou tanques com tampa hermética, compatíveis com óleos minerais, sem corrosão ou vazamentos
- Identificação: etiqueta “OLUC — Resíduo Perigoso — Classe I” com pictograma de periculosidade (GHS/PNRS)
- Área coberta: protegida de chuva, com piso impermeabilizado e bacia de contenção volumétrica suficiente para 110% do maior recipiente
- Separação: armazenar separado de outros resíduos perigosos incompatíveis (solventes, ácidos)
- Prazo máximo: 1 ano para grandes geradores (acima de 200L/dia de resíduos Classe I), 2 anos para pequenos geradores
Penalidades por descumprimento das obrigações de OLUC
O descumprimento das obrigações de OLUC expõe o gerador a penalidades em múltiplas frentes:
- Via CETESB (estadual): auto de infração por destinação inadequada de resíduo Classe I — multa de R$500 a R$10.000.000 conforme Decreto Estadual 8.468/1976 e gravidade; embargo de atividade em caso de dano ambiental
- Via IBAMA (federal): infração ambiental por descumprimento da CONAMA 362/2005 — multa de R$500 a R$10.000.000 (Decreto 6.514/2008); restrições no CTF que impactam renovação do registro no CTF
- Via responsabilidade penal: descarte irregular de OLUC em corpos hídricos ou solo configura crime ambiental (art. 54 da Lei 9.605/1998 — poluição hídrica), com pena de reclusão de 1 a 4 anos
- Via responsabilidade civil: o gerador que entregou OLUC para coletor não autorizado responde solidariamente pelos danos ambientais causados pela destinação irregular — mesmo sem dolo ou culpa direta
- Impacto no licenciamento: irregularidades com OLUC podem bloquear renovação da Licença de Operação da CETESB, especialmente quando há condicionante de gestão de resíduos Classe I
FAQ: OLUC e obrigações do gerador industrial
O que é OLUC e quem é obrigado a seguir a CONAMA 362/2005?
OLUC é o Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado gerado após o uso em máquinas, motores ou equipamentos. Todo gerador industrial — desde uma indústria com um compressor até uma planta com centenas de máquinas — está sujeito à CONAMA 362/2005, que exige destinação obrigatória para rerrefino por coletor autorizado pela ANP.
Posso incinerar OLUC ou usá-lo como combustível em caldeiras?
Não diretamente. A CONAMA 362/2005 proíbe o uso de OLUC como combustível sem licença específica. O rerrefino é a destinação prioritária e obrigatória. Exceções existem apenas para instalações com licença ambiental específica da CETESB para coprocessamento de OLUC — o que não é o caso da maioria das indústrias.
Quais documentos o gerador de OLUC precisa manter?
O gerador deve manter: Nota Fiscal de entrega ao coletor, MTR emitido no SIGOR para cada remessa, CDF (Certificado de Destinação Final) emitido pela rerrefinadora, CADRI vigente para OLUC (no estado de SP), cópia da autorização ANP do coletor e DARS anual entregue até 31 de janeiro. Todos os documentos devem ser mantidos por 5 anos.
O gerador responde pelo que o coletor faz com o OLUC?
Sim, parcialmente. Se o gerador entregou o OLUC para um coletor não autorizado pela ANP, ele pode ser responsabilizado solidariamente pelos danos ambientais causados pela destinação irregular — mesmo que não tenha participado diretamente. Por isso é fundamental verificar a autorização ANP do coletor antes de firmar contrato.
Qual é o prazo máximo para armazenar OLUC na instalação?
Para grandes geradores, o prazo máximo de armazenamento temporário é de 1 ano. Para pequenos geradores, até 2 anos. O armazenamento deve ser em recipientes identificados, em área coberta com bacia de contenção, conforme ABNT NBR 12235. OLUC parado por mais tempo caracteriza irregularidade mesmo que não tenha sido descartado inadequadamente.
Sua empresa tem controle sobre o fluxo do OLUC gerado? A Seven Resíduos realiza diagnóstico completo da gestão de OLUC — verificando documentação, autorização dos coletores e conformidade com a CONAMA 362/2005 e as exigências da CETESB.



