NBR 14725:2023: por que a atualização das FDS impacta toda empresa que usa ou gera resíduos químicos
Em julho de 2025 encerrou-se o prazo para que fabricantes, importadores e distribuidores de produtos químicos atualizassem suas Fichas de Dados de Segurança (FDS) conforme a nova ABNT NBR 14725:2023. Mas o impacto não para na cadeia química: toda empresa industrial que usa produtos químicos em seu processo produtivo depende de FDS corretas para cumprir a NR-26, gerir seus resíduos Classe I corretamente e estar em conformidade no licenciamento ambiental.
Se a FDS do produto químico que você usa está desatualizada — emitida conforme a norma anterior (ABNT NBR 14725 de 2009/2012) —, a classificação, os pictogramas e as instruções de armazenamento e descarte podem estar incorretos. Isso gera inconsistências no seu PGRS, no armazenamento temporário e na documentação de resíduos. Este guia explica o que mudou, quem é obrigado a cumprir e como verificar se sua empresa está regular.
O que é a ABNT NBR 14725 e o sistema GHS
A ABNT NBR 14725 é a norma brasileira que implementa o GHS (Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos) — um padrão internacional desenvolvido pela ONU para unificar a comunicação de perigos de substâncias e misturas químicas em todo o mundo.
No Brasil, a aplicação do GHS é obrigatória por meio de duas frentes:
- NR-26 (Sinalização de Segurança) — do Ministério do Trabalho e Emprego, que desde 2011 exige que produtos químicos utilizados nos locais de trabalho sejam rotulados e documentados conforme o GHS
- ABNT NBR 14725 — que detalha os critérios técnicos de classificação de perigos, elaboração de rótulos e estrutura das FDS
A FDS (Ficha de Dados de Segurança) substitui a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de Produtos Químicos) como nomenclatura oficial após a adoção do GHS. Na prática, são o mesmo documento — mas estruturado conforme os 16 itens padronizados pelo GHS, em lugar dos formatos variados anteriores.
O que mudou na ABNT NBR 14725:2023
A edição de 2023 consolidou em um único documento as quatro partes que antes eram separadas (partes 1, 2, 3 e 4 da norma de 2009/2012) e introduziu mudanças significativas:
| Aspecto | Norma anterior (2009/2012) | NBR 14725:2023 |
|---|---|---|
| Estrutura | 4 partes separadas (aspectos gerais, sistema de classificação, rótulo, FDS) | Documento único com capítulos organizados por tema |
| Rotulagem | Critérios dispersos entre as partes 3 e 4 | Capítulo 6 dedicado exclusivamente à rotulagem |
| Classificação de perigos | GHS Rev. 4 | GHS Rev. 9 — inclui novas categorias de perigos físicos e ambientais |
| Seção 9 da FDS | Propriedades físicas e químicas básicas | Seção ampliada com propriedades adicionais obrigatórias |
| Pictogramas e frases H/P | Baseados no GHS Rev. 4 | Atualizados conforme GHS Rev. 9 |
| Prazo de adequação | — | 3 de julho de 2025 (encerrado) |
A mudança para o GHS Rev. 9 é a mais relevante operacionalmente: classes de perigo ambiental (toxicidade aquática, perigoso para a camada de ozônio) foram revisadas, e a seção 12 da FDS — que trata de informações ecotoxicológicas — foi expandida. Isso afeta diretamente a classificação de resíduos gerados a partir desses produtos.
Quem é obrigado a cumprir a NBR 14725:2023
A obrigação primária de elaborar e atualizar a FDS recai sobre fabricantes, importadores e distribuidores de produtos químicos. Mas o usuário industrial do produto químico também tem obrigações diretas:
- Exigir FDS atualizada dos fornecedores antes de aceitar entregas — se o fornecedor ainda usa FDS no formato NBR 14725 de 2009, ele está irregular, e a sua empresa pode ser corresponsável por usar produto sem documentação adequada
- Manter FDS atualizadas de todos os produtos químicos usados no processo produtivo, em locais de fácil acesso para os trabalhadores (NR-26)
- Usar as informações da FDS para classificar os resíduos gerados a partir de cada produto — a seção 13 da FDS deve ser consultada para definir a classe do resíduo e orientar o PGRS e o CADRI
- Garantir que rótulos nos recipientes internos (reembalagens, estoque) estejam conforme o GHS atualizado
A relação entre FDS, classificação de resíduos e conformidade ambiental
Para empresas que geram resíduos a partir de produtos químicos (solventes, ácidos, bases, tintas, óleos, lubrificantes), a FDS é o documento de partida para a classificação do resíduo gerado:
- A FDS classifica o produto virgem segundo o GHS — com pictogramas de toxicidade, inflamabilidade, corrosividade etc.
- Ao ser usado e tornar-se resíduo, o produto mantém (e em alguns casos amplia) sua periculosidade — a classificação GHS do produto é uma das bases para classificar o resíduo segundo a ABNT NBR 10004
- A seção 13 da FDS (“Considerações sobre destinação dos resíduos”) fornece orientações sobre o descarte seguro — que devem estar alinhadas com o que a empresa pratica via MTR e CDF
Uma FDS desatualizada — que ainda usa GHS Rev. 4 em vez de GHS Rev. 9 — pode subclassificar um perigo ambiental e levar a empresa a declarar um resíduo como Classe IIA (não perigoso) quando deveria ser Classe I. Isso configura descumprimento de condicionante ambiental e pode resultar em autuação da CETESB.
Como verificar se sua empresa está regular após o prazo de julho de 2025
Com o prazo encerrado, o passo imediato é um diagnóstico das FDS em uso:
- Passo 1 — Inventário de produtos: listar todos os produtos químicos usados no processo produtivo, incluindo matérias-primas, auxiliares de processo, produtos de limpeza e manutenção
- Passo 2 — Verificação de versão: para cada produto, verificar a data e versão da FDS disponível. FDS emitidas antes de 2024 provavelmente estão no formato NBR 14725:2009 ou 2012 e precisam ser solicitadas atualizadas ao fornecedor
- Passo 3 — Solicitação formal ao fornecedor: enviar comunicação escrita ao fornecedor solicitando a FDS atualizada conforme NBR 14725:2023 — manter o registro desta solicitação demonstra diligência em caso de fiscalização
- Passo 4 — Atualização do PGRS: após receber FDS atualizadas, revisar a classificação dos resíduos gerados — identificar se algum resíduo mudou de classe com as novas categorias do GHS Rev. 9
- Passo 5 — Verificação dos rótulos internos: confirmar que reembalagens e recipientes internos usam os pictogramas GHS Rev. 9 e as frases H/P atualizadas
Penalidades pelo descumprimento da NR-26 e da NBR 14725:2023
A NR-26 é fiscalizada pelos Auditores Fiscais do Trabalho, com penalidades administrativas que chegam a valores superiores a R$100.000 para reincidência. No âmbito ambiental:
- FDS desatualizadas que levam à subclassificação de resíduos configuram destinação irregular de resíduo Classe I — infração passível de multa CETESB e IBAMA
- Inconsistências entre a FDS e o PGRS podem ser apontadas como não conformidade em fiscalização da CETESB
- Em processos de due diligence para fusões e aquisições, a ausência de FDS atualizadas é um passivo que impacta a avaliação do risco ambiental da empresa
A Seven Resíduos auxilia empresas industriais no diagnóstico de conformidade das FDS em relação à classificação e destinação dos resíduos — identificando inconsistências entre o que o produto químico declara na FDS e o que o gerador pratica no PGRS e no CADRI.
FAQ: ABNT NBR 14725:2023, FDS e GHS para empresas industriais
A FDS substitui a FISPQ? São documentos diferentes?
São o mesmo documento com nomes diferentes. FISPQ era a nomenclatura brasileira antes da adoção do GHS. Com a ABNT NBR 14725 e a NR-26, a terminologia oficial passou a ser FDS (Ficha de Dados de Segurança), alinhada com o GHS. Empresas que ainda usam o termo FISPQ estão se referindo à FDS — o importante é que o documento siga a estrutura de 16 seções do GHS e esteja atualizado conforme a NBR 14725:2023.
Minha empresa usa produtos químicos mas não os fabrica. Preciso cumprir a NBR 14725:2023?
Sim, parcialmente. A obrigação de elaborar a FDS é dos fabricantes e importadores. Mas o usuário industrial tem a obrigação de exigir FDS atualizadas dos fornecedores, mantê-las acessíveis aos trabalhadores (NR-26) e usá-las como base para classificar os resíduos gerados — o que impacta diretamente o PGRS, o CADRI e o MTR.
O que acontece se o fornecedor não atualizar a FDS?
O fornecedor que não atualizou sua FDS até julho de 2025 está em descumprimento da NR-26 e da NBR 14725:2023. O usuário industrial deve formalizar a solicitação por escrito ao fornecedor e, se necessário, substituir o produto por outro com FDS regular. Usar produto químico sem FDS atualizada expõe a empresa a autos de infração do Ministério do Trabalho e a inconsistências na documentação ambiental.
O prazo de julho de 2025 já passou. O que faço agora?
O prazo se encerrou em 3 de julho de 2025. Empresas em atraso devem iniciar imediatamente o inventário de FDS e a solicitação formal de atualização aos fornecedores. A documentação da diligência — e-mails enviados, respostas recebidas, registros de substituição de produto — é fundamental para demonstrar boa-fé em caso de fiscalização.
A seção 13 da FDS define a destinação do resíduo gerado?
Sim, orientativamente. A seção 13 da FDS fornece orientações sobre o descarte do produto e de seu resíduo — incluindo a classe de resíduo esperada e restrições de descarte. Mas a classificação formal do resíduo gerado ainda deve seguir a ABNT NBR 10004, e o gerador é responsável por essa classificação — a FDS é um subsídio, não uma classificação definitiva do resíduo.
As FDS dos produtos químicos da sua empresa estão atualizadas conforme a NBR 14725:2023? A Seven Resíduos revisa a conformidade das FDS em relação à classificação e destinação dos resíduos industriais — identificando gaps antes que virem autuação.



