Relato ISSB: o dado de resíduo com rigor de balanço

Relato ISSB: o dado de resíduo com rigor de balanço

Quando o primeiro relato ISSB encontra o dado frágil de resíduo

Imagine uma companhia aberta industrial no eixo Sul-Sudeste preparando o primeiro relatório de sustentabilidade no padrão internacional. No mesmo trimestre, diretoria, controladoria e meio ambiente recebem três sinais convergentes.

A asseguração — a revisão independente do relato — foi contratada, e a firma pediu a trilha do dado de destinação de resíduo com a rastreabilidade do razão contábil. O número vinha de planilha interna, sem documento que o sustentasse, e o comitê de auditoria cobrava consistência entre relato, contingências ambientais e operação real.

A preparação trava não na narrativa, mas no dado. A diferença entre estimar e comprovar a destinação separa um relato assegurável de um relato com ressalva — e explica por que o resíduo entrou no regime de informação financeira da companhia.

O que é a Resolução CVM 193/2023 e o ISSB

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários), reguladora do mercado de capitais brasileiro, editou a Resolução CVM 193/2023 para adotar no Brasil as normas do ISSB (International Sustainability Standards Board), conselho criado pela fundação IFRS em 2021 para padronizar o relato de sustentabilidade no mundo.

O ISSB publicou em 2023 duas normas: a IFRS S1 (requisitos gerais de divulgação financeira ligada à sustentabilidade) e a IFRS S2 (divulgações de clima). O Brasil foi a primeira jurisdição do mundo a tornar esse padrão obrigatório, antecipando-se a movimentos como a CSRD (Corporate Sustainability Reporting Directive, a diretiva europeia de relato).

O princípio central muda tudo: a informação de sustentabilidade deixa de ser anexo voluntário de marketing e passa a ser informação conectada ao valor da companhia, com a mesma confiabilidade do reporte contábil — sujeita a asseguração e à responsabilidade da administração. Para situar o resíduo, vale revisar a coleta de resíduos industriais como base documental.

Os quatro pilares herdados do TCFD

A estrutura do relato ISSB vem do TCFD (Task Force on Climate-related Financial Disclosures, a força-tarefa que definiu o modelo de divulgação climática), organizada em quatro pilares que a companhia precisa preencher de forma conectada.

Governança descreve quem na administração supervisiona riscos e oportunidades de sustentabilidade. Estratégia mostra como esses temas afetam o modelo de negócio e o fluxo de caixa. Gestão de riscos detalha como a companhia identifica, avalia e prioriza esses riscos. Métricas e metas traz os números — emissões de gases de efeito estufa e indicadores ambientais.

O resíduo não fica em um pilar isolado: atravessa os quatro — risco material na gestão de riscos, métrica em métricas e metas, item de estratégia quando há meta de circularidade e tema de governança quando o comitê de auditoria valida o dado.

Voluntário em 2026, obrigatório em 2027: o cronograma

A Resolução CVM 193/2023 escalonou a adoção. O relatório no padrão IFRS S1/S2 é voluntário a partir de 2026 e torna-se obrigatório para companhias abertas a partir do exercício de 2026, com publicação em 2027.

Em 2024 e 2025 veio a preparação: teste de conectividade do dado, mapeamento de fontes e adoção voluntária pelas companhias mais expostas a investidor estrangeiro. Em 2026, a cadeia europeia já opera sob a CSRD e o CBAM (Carbon Border Adjustment Mechanism, o ajuste de carbono na fronteira da União Europeia) entra em fase plena.

Em 2027 a publicação obrigatória coincide com o baseline do SBCE (Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões, criado pela Lei 15.042). Quem trata o dado de resíduo como detalhe agora chega despreparado — o contexto pós-COP30 reforça isso, como discutimos em NDC e coleta de resíduos industriais.

Onde o resíduo pesa no relato, por setor

A forma como o resíduo entra no relato varia conforme o setor, mas o lastro documental é sempre o mesmo: prova de destinação, não estimativa. A tabela abaixo resume o item do relato ISSB onde o resíduo pesa em cada segmento e o documento que o sustenta.

Setor Item ISSB onde o resíduo pesa Lastro documental
Mineração e siderurgia Scope 3 cat. 5 + risco de passivo MTR/CDF + fator por rota
Química e petroquímica Risco de transição + métrica de resíduo perigoso CADRI + destinador licenciado
Bens de consumo Scope 3 cat. 5 + meta de circularidade Taxa de desvio de aterro rastreada
Energia e utilities Métrica de resíduo + provisão ambiental CDF + RAPP consolidado
Papel e celulose Scope 3 + oportunidade de circularidade Série documental plurianual
Alimentos e bebidas Métrica de resíduo orgânico + embalagem Compostagem/coproc rastreado
Automotivo e autopeças Scope 3 cat. 5 da cadeia MTR/CDF por planta
Construção e infraestrutura Risco de passivo + métrica de RCD Destinação certificada documentada

Em todos os casos, o número precisa de origem verificável: o analista que lê o relato não aceita a planilha — segue a trilha até o documento.

Onde o resíduo entra: Scope 3 categoria 5 e risco material

A IFRS S2 exige que a companhia divulgue emissões de gases de efeito estufa em três escopos. Scope 1 são emissões diretas, Scope 2 vêm da energia comprada e o Scope 3 categoria 5 do GHG Protocol — o padrão global de contabilização de carbono — é exatamente o resíduo gerado nas operações e enviado para destinação.

O ponto técnico que muda o jogo: o fator de emissão do resíduo depende da rota. Uma tonelada mandada para aterro tem fator muito diferente da mesma tonelada que vai para reciclagem ou coprocessamento. Sem a rota real, a companhia não calcula o número — só estima. E estimativa não passa na asseguração, como explicamos em como o resíduo emite carbono na coleta e destinação.

O resíduo também é risco material por outra via: um passivo mal destinado é risco de transição e de litígio, e a materialidade — o critério que define o que é relevante o suficiente para divulgar — captura isso. A circularidade, do lado oposto, é oportunidade material. Os dois lados exigem dado primário, não suposição.

Conexão com as demonstrações financeiras e a provisão ambiental

O salto da CVM 193 é que o relato passa a conversar com o balanço. Provisão e contingência ambiental — o reconhecimento contábil de uma obrigação ou de um risco de perda ligado a passivo ambiental — deixam de viver isoladas na nota explicativa e passam a dialogar com o que o relato de sustentabilidade afirma.

Se o relato declara gestão controlada mas a companhia tem auto de infração ambiental em aberto, surge uma contradição que o comitê de auditoria precisa explicar. Capex de adequação, provisão para remediação e contingência por destinação irregular compõem uma narrativa única com o relato — e o auditor cruza as duas pontas.

Por isso o dado de resíduo de Classe I, o resíduo perigoso pela NBR 10004, recebe atenção redobrada: ele concentra risco de passivo e exige rastreabilidade plena via CADRI (a autorização para destinação de resíduo perigoso). Um número frágil aqui contamina tanto o relato quanto a demonstração financeira.

Asseguração: por que a estimativa sem lastro vira ressalva

Asseguração é a revisão independente do relato por uma firma habilitada, que emite uma conclusão sobre a confiabilidade da informação — análoga à auditoria das demonstrações financeiras. Quando a firma de asseguração independente analisa o Scope 3 categoria 5, ela não aceita o número final: ela pede a trilha.

A trilha é uma cadeia documental específica. O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos, emitido no SINIR, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos) registra o que saiu e para onde. O CDF (Certificado de Destinação Final) prova que o destinador licenciado processou aquele resíduo. A série dessas evidências, ano a ano, sustenta a tendência e a comparabilidade exigidas pelo padrão.

Sem essa trilha, o auditor tem duas saídas: emitir uma ressalva no dado de resíduo ou registrar uma ênfase de incerteza. Qualquer das duas mancha o conjunto do relato. Por isso vale conferir a licença do destinador antes de o dado entrar na revisão, e não depois.

Riscos de chegar ao relato sem a cadeia documental

A companhia que monta o primeiro relato ISSB sem lastro de resíduo acumula exposições que se reforçam e raramente aparecem isoladas.

Ressalva ou ênfase na asseguração — o dado de Scope 3 categoria 5 sem trilha não passa na revisão independente e fica registrado no relatório do auditor. Responsabilidade do administrador — no regime CVM, informação de sustentabilidade falsa ou estimada sem base expõe a companhia e a diretoria, com o mesmo peso do reporte financeiro.

Multa ambiental sob a Lei 9.605 art. 54 (o crime de poluição) e o Decreto 6.514 (que define as sanções administrativas) vira contingência divulgável e contradiz o relato. Reprecificação por investidor — o analista que detecta inconsistência no dado ambiental desconta o papel. E risco de greenwashing — afirmar circularidade sem MTR e CDF, sob escrutínio regulatório, é declaração sem prova.

Os mesmos riscos pesam na renovação de licença, tema que tratamos em condicionante de resíduos na renovação da LO.

Caso típico hipotético: o primeiro relato sob pressão de prazo

Imagine uma companhia aberta industrial de porte médio a grande, multiplanta, preparando o relato no exercício em que ele se torna obrigatório. O padrão modal observado nesse tipo de preparação é instrutivo.

O dado inicial vinha de planilha consolidada manualmente, sem amarração com o SINIR. Quando a firma de asseguração pediu a reconciliação, uma fração relevante da tonelagem declarada não tinha MTR correspondente e parte dos CDF não fechava com a rota informada. O resultado típico: semanas de retrabalho da controladoria e do meio ambiente reconstruindo a trilha às pressas, no pior momento do fechamento.

Onde a companhia já operava com coleta organizada e documentada, a história é outra: tonelagem por classe, rota e destinador licenciado já registrada, série plurianual sustentando a tendência e asseguração sem ressalva no item de resíduo. A diferença não foi o relato — foi o dado que o alimentava.

As cinco etapas para o dado de resíduo virar prova auditável

A Seven Resíduos atua na ponta que dá lastro ao número, não na emissão do relato nem na asseguração — essas cabem à companhia e à firma independente. O trabalho documental segue cinco etapas.

Primeiro, o diagnóstico do passivo: mapeamento dos resíduos por classe segundo a NBR 10004, separando o que é Classe I do Classe II. Segundo, a coleta e o transporte com emissão de MTR no SINIR, fechando origem, transportador e destino. Terceiro, o sourcing de destinador licenciado, com verificação de licença, CADRI quando aplicável e enquadramento em coproc CONAMA 499 (o coprocessamento em forno de cimenteira credenciada).

Quarto, o fechamento documental com CDF por carga e a consolidação no RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras, exigido pelo IBAMA). Quinto, a organização da série plurianual que sustenta a tendência e a taxa de desvio de aterro — o percentual de resíduo que deixou de ir para aterro — exigidas pela comparabilidade do relato. Essa lógica de evidência também aparece em auditoria ISO 14001 e coleta certificada.

Quem precisa olhar para isso agora

Dois públicos não podem esperar 2027. O primeiro é a própria companhia aberta, que precisa testar a conectividade do dado de resíduo ainda na fase voluntária — chegar ao exercício obrigatório descobrindo que a trilha não existe é a pior sequência possível.

O segundo é o fornecedor industrial que entrega para uma companhia aberta. Mesmo sem reportar diretamente à CVM, ele alimenta o Scope 3 da cadeia do cliente e cada vez mais responde a questionários de rating, como discutimos em a nota EcoVadis e o dado de resíduo. O dado de coleta de resíduos Classe I bem documentado vira diferencial comercial nessa cadeia, e conecta com o mercado de carbono industrial sob a Lei 15.042.

Perguntas frequentes

A Seven Resíduos ajuda no dado de resíduo do relato ISSB? Sim. Faz a coleta, emite MTR no SINIR, fecha CDF e organiza a série documental que dá lastro auditável ao Scope 3 categoria 5. Não emite o relato nem a asseguração — organiza a prova.

A Resolução CVM 193/2023 é obrigatória? Sim. É voluntária a partir de 2026 e obrigatória para companhias abertas a partir do exercício de 2026, com publicação em 2027, no padrão ISSB IFRS S1 e S2. O Brasil foi a primeira jurisdição a torná-la mandatória.

Estimativa de resíduo passa na asseguração? Dificilmente. O dado de Scope 3 categoria 5 precisa de trilha verificável: MTR, CDF e destinador licenciado. Estimativa de planilha sem lastro tende a virar ressalva ou ênfase no relatório da firma independente.

O administrador responde pelo dado ambiental? Sim. No regime CVM, a informação de sustentabilidade tem o rigor do reporte financeiro. Dado falso ou estimado sem base expõe a companhia e a diretoria à mesma responsabilidade do balanço contábil.

Resíduo entra no relato financeiro? Entra como Scope 3 categoria 5, como risco material e, quando há passivo, como provisão e contingência ambiental conectadas às demonstrações financeiras. Todos esses pontos exigem dado primário e rastreável.

Conclusão e próximo passo

A CVM 193/2023 fez do relato de sustentabilidade um documento com o mesmo peso do balanço. O resíduo deixou de ser tema operacional e virou dado de Scope 3 categoria 5, risco material e contingência — tudo sujeito a asseguração e à responsabilidade do administrador.

A escolha prática é simples: chegar ao relato com estimativa de planilha ou com trilha documental fechada. Se a sua companhia monta o primeiro relato ISSB, vale um diagnóstico do dado de resíduo antes de a asseguração começar — fale com a Seven Resíduos e veja onde está o seu lastro.

Referências externas: Resolução CVM 193 no portal gov.br, normas IFRS S1 e S2 no site do ISSB, GHG Protocol Scope 3, Lei 9.605 de crimes ambientais e a Lei 12.305 da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

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