Quando o pneu OTR vira passivo no pátio da mina
Imagine uma mineradora de grande porte no eixo mineiro brasileiro, com frota pesada de caminhões fora-de-estrada (off-the-road, OTR), carregadeiras e perfuratrizes. O gerente de manutenção e a área de meio ambiente recebem, em um mesmo trimestre, três sinais convergentes que tiram o pneu inservível do canto do pátio e o colocam no centro do plano de resíduos.
O primeiro é a revisão fiscalizatória sobre a Resolução CONAMA 416/2009, que obriga fabricantes e importadores a destinar adequadamente pneus inservíveis e responsabiliza o consumidor industrial pela rastreabilidade quando o pneu sai da operação. O segundo é a cobrança de cliente offtaker internacional por dado primário Scope 3 categoria 5 (emissões de resíduos da cadeia) integrado a ICMM (International Council on Mining and Metals) e TNFD (Taskforce on Nature-related Financial Disclosures). O terceiro é uma autuação de órgão ambiental a uma mineradora vizinha por acúmulo de pneus OTR sem destinação documentada.
Minas desse perfil tipicamente acumulam entre dezenas e algumas centenas de pneus OTR inservíveis por ano, com peso unitário entre 1 e 5 toneladas, o que gera centenas de toneladas/ano de borracha, aço e tecido para destinar. Pneus pequenos (caminhões de apoio, picapes) somam mais algumas toneladas. Quando o fluxo não está vinculado a programa de logística reversa estruturado, parte do passivo fica no pátio.
Sem MTR (Manifesto de Transporte de Resíduo) rastreável por carga, comprovante de entrega em ponto de coleta credenciado pelo programa de logística reversa e CDF (Certificado de Destinação Final), a mineradora fica exposta a multa CONAMA, perda de pontos em ICMM e bloqueio de pleitos em bancos multilaterais sob critério IFC Performance Standards.
O que a Resolução CONAMA 416 regula na sua planta
A Resolução CONAMA 416, publicada em 2009, é a norma federal que obriga fabricantes, importadores, distribuidores, revendedores e consumidores a dar destinação ambientalmente adequada aos pneus inservíveis. Ela transformou a logística reversa de pneus em obrigação compartilhada de toda a cadeia.
Em 2018, a Resolução CONAMA 524 atualizou o texto. Fixou meta de recolhimento integral a partir de 2021 e reconheceu sistemas próprios além do sistema setorial nacional. Incluiu, de forma explícita, os pneus OTR (Off-The-Road) usados em mineração, terraplanagem e agricultura.
A norma se conecta com a Lei 12.305, de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e listou o pneu como cadeia de logística reversa obrigatória no artigo 33. O Decreto 11.044, de 2022, reorganizou os acordos setoriais e endureceu a fiscalização federal.
Para a planta industrial, o recado é direto. Pneu velho não é mais lixo comum desde 2009. É resíduo regulado, com rota prevista, sanção desenhada e prazo ativo.
Cinco categorias de pneu inservível que aparecem na indústria
Pneu não é tudo igual. A coleta certificada começa por separar o que está saindo da operação. Na rotina de a manutenção e a área de meio ambiente, cinco categorias se repetem.
A primeira é o pneu de empilhadeira elétrica, a gás ou diesel. Pode ser sólido, pneumático ou de poliuretano, com troca a cada dois a quatro anos e volume forte em armazéns.
A segunda é o pneu OTR de pá-carregadeira, escavadeira e caminhão fora de estrada. É o pneu da mineração e da pedreira, da imagem que abre este texto: um cilindro gigante encostado na lateral do basculante. Vida útil de quatro mil a doze mil horas e valor unitário alto.
A terceira é o pneu de caminhão de pátio e caminhão-tanque interno. A quarta é o pneu de trator agrícola, colheitadeira e plantadeira (perfil R-1). A quinta cobre máquinas especiais como motoniveladora e rolo compactador.
Cada categoria tem peso, composição e contaminação aderente diferentes. Por isso a classificação NBR 10004 precisa ser feita lote a lote antes da coleta.
As cinco rotas de destinação certificada previstas pela cadeia
A CONAMA 416 reconhece cinco rotas, todas com cadeia auditável.
A primeira é o coprocessamento em forno de clínquer (CONAMA 499/2020). Cimenteira credenciada recebe pneu inteiro ou triturado e substitui combustível fóssil. Responde por mais da metade do volume nacional.
A segunda é a granulação mecânica: granulador licenciado transforma o pneu em borracha reciclada para asfalto-borracha, pisos esportivos e playgrounds. A terceira é a reforma ou recauchutagem do pneu OTR de mineração, por reformador ANP segundo as NBR 14040 e 14041.
A quarta é a regeneração química (devulcanização). A quinta é o aterro Classe IIA com trituração prévia (CONAMA 264/1999), saída residual. A Seven não opera nenhum desses processos físicos — faz a coleta, o transporte e o sourcing do destinador correto, com MTR rastreado no SINIR.
Por que acumular pneu vira foco de dengue e auto da NR-23
a manutenção e a área de meio ambiente tinham um problema que planilha nenhuma descreve direito: o medo. Pneu empilhado em pátio aberto vira poça. Poça vira foco do mosquito Aedes aegypti. A Lei 13.301, de 2016, autoriza autoridade sanitária a entrar na propriedade privada e multar quem mantém criadouro do vetor.
E pneu pega fogo. Quando o pátio queima, libera óxidos de nitrogênio, dioxinas e fuligem densa que viaja por quilômetros. A Norma Regulamentadora 23 (NR-23) trata de proteção contra incêndios e cobra plano específico para pilhas de material combustível.
Some a isso a Lei 9.605, de 1998, que tipifica crime ambiental no artigo 54, e o Decreto 6.514, de 2008, com multas de cem mil a cinquenta milhões de reais. O passivo deixa de ser só ambiental e vira financeiro, penal e reputacional.
Há ainda o relato corporativo. Cliente europeu já cobra informação sob o CSRD ESRS E5 (padrão sobre uso de recursos e economia circular). Pneu acumulado entra como passivo não destinado.
Sistema setorial nacional e gestora dedicada Seven: quando usar cada um
O sistema setorial nacional coordena a coleta de pneus inservíveis há mais de duas décadas — mais de mil pontos de coleta, financiado por contribuição de fabricantes e importadores. Atende bem o pneu de passeio e de carga média.
Para indústria com frota interna grande, o sistema setorial tem limites. Volume alto de pneu OTR de mineração, prazo curto de auditoria CSRD, exigência de CDF auditável e roteamento por classe pedem gestora dedicada.
A Seven Resíduos complementa o sistema setorial. Faz a coleta segregada, emite MTR no SINIR, gera CDF rastreável, classifica conforme a NBR 10004 e direciona cada lote para o destinador certificado.
Critério prático: volume acima de cem pneus/ano, rastreabilidade externa, presença de OTR ou contaminação aderente → gestora dedicada. Abaixo disso, sistema setorial costuma resolver.
Quem precisa olhar agora: mineração, logística, agro e cimento
A CONAMA 416 vale para todos, mas o impacto operacional é maior em quatro setores. A mineração vem primeiro porque concentra o pneu OTR de alto valor e o maior risco de auto pelos órgãos estaduais e pelo IBAMA.
A logística e o e-commerce vêm em seguida. Centro de distribuição com cem empilhadeiras gera de trezentos e oitenta a seiscentos e oitenta pneus por ano, quase sempre Classe IIB.
O agronegócio aparece logo depois. Fazenda canavieira, frigorífico e cooperativa de grãos têm pneu de trator e colheitadeira saindo o tempo todo. A cimenteira completa o pelotão, com frota interna de OTR rodando em pedreira. Para todos, a coleta de resíduos industriais classe II precisa contemplar o fluxo de pneu separado dos demais resíduos.
CBAM, CSRD e o aço da carcaça do pneu
A partir de janeiro de 2026, o mecanismo europeu de ajuste fronteiriço de carbono, o CBAM, passa a cobrar declaração formal de siderúrgicos que exportam para a União Europeia. A carcaça do pneu OTR carrega aço de talão e cintura, e esse aço entra na contabilidade quando é recuperado pela cadeia.
Para o cliente siderúrgico de a manutenção, isso virou tema de comitê. Cada lote de pneu reformado por reformador ANP, em vez de queimado, evita extração de aço novo e melhora o número final. O mesmo vale para quem segue o CDP Climate Change no escopo 3.
A Lei 15.042, de 2024, criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). Indústria intensiva precisa contar cada tonelada evitada. Coleta certificada gera dado auditável; sem o CDF assinado pelo destinador, o número não entra.
As cinco etapas para pneu inservível
A operação Seven em planta com frota pesada segue cinco etapas reproduzíveis.
Etapa 1: inventário completo (contagem física, fotos georreferenciadas, separação por categoria). Para a manutenção e a área de meio ambiente foram 528 pneus do ano corrente + 480 acumulados no pátio sul.
Etapa 2: classificação por laudo XRF em amostras representativas e análise de óleo aderente. Maioria Classe IIB, lote menor IIA por contaminação com lubrificante, nenhum Classe I.
Etapa 3: agendamento da coleta com MTR emitido no SINIR e transporte ANTT 5848 quando aplicável; rota especial para carga sobredimensional do OTR.
Etapa 4: roteamento — 320 pneus OTR com carcaça boa para reformador ANP (NBR 14040), 128 para cimenteira credenciada CONAMA 499, 58 de pá-carregadeira para granulador licenciado, 22 Classe IIA para aterro IIA licenciado após pré-tratamento.
Etapa 5: documentação. CDF emitido por cada destinador, integração no RAPP do IBAMA e dossiê para auditoria CSRD e CBAM.
Como uma mina similar fecha o ciclo do pneu OTR em 12 meses
Em mineradoras que adotam o protocolo com a Seven, o desenho típico de implementação cobre pneus OTR inservíveis, pneus médios e câmaras de ar em ciclo de cerca de 12 meses, sincronizado com as janelas de troca programada.
No primeiro trimestre, a Seven estrutura coleta com transporte regularizado e MTR por carga, vinculada a ponto de coleta credenciado pelo programa nacional de logística reversa de pneus, e emite CDF por destinação — co-processamento em cimenteira para borracha, recicladores certificados para aço removido e tecido. Em paralelo, monta-se o inventário Scope 3 cat. 5 com fator de emissão por fluxo conforme GHG Protocol.
Nos trimestres seguintes, é comum observar rastreabilidade próxima de 100% dos pneus inservíveis (partindo de bases típicas de 30-50% em minas que ainda dependem de pátio interno), diversion from landfill acima de 90% para borracha e aderência ao requisito CONAMA 416 sem pendência. Minas similares costumam reportar resposta robusta em CDP, alinhamento com TNFD e fechamento de não conformidades em auditoria ICMM.
Do ponto de vista financeiro e reputacional, o protocolo reduz o risco de autuação por descumprimento da Resolução CONAMA 416 e por crime ambiental (Lei 9.605 art. 54) — autuações em casos análogos têm chegado a centenas de milhares de reais. O custo do programa tipicamente fica em fração do valor de um único pneu OTR novo de grande porte.
O que isso conecta com ESG e o SBCE
Para sustentabilidade, esse tipo de operação rende três indicadores diretos. O primeiro é tonelada de resíduo desviada de aterro, métrica básica do CSRD ESRS E5. O segundo é tonelada de CO2 equivalente evitada, contada pela substituição de combustível fóssil no coproc CONAMA 499 e pela extensão de vida útil na reforma.
O terceiro é rastreabilidade documental, o que o auditor chama de cadeia de custódia. Sem MTR, CDF e CADRI quando exigido pelo órgão estadual, o crédito não fecha. Com o pacote completo, o número entra direto no inventário voluntário e no futuro inventário regulado pelo SBCE.
Quem fornece para a Apple, no código de conduta da cadeia, ou para o cliente que segue o programa global de meta de aterro zero do grande varejo, sabe que esse dado precisa estar pronto antes da auditoria. A coleta de pneu deixa de ser despesa operacional e vira capital reputacional.
Tabela: 5 categorias pneu, classificação NBR 10004 e rota da cadeia certificada
| Categoria pneu | Aplicação industrial | Vida útil típica | Classe NBR 10004 | Rota cadeia certificada | Setor BR predominante |
|---|---|---|---|---|---|
| Pneu de empilhadeira sólido ou pneumático | Armazém, centro de distribuição, fábrica | 3.000 a 6.000 horas | IIB | Granulação ou coproc CONAMA 499 | Logística, e-commerce, manufatura |
| Pneu OTR de pá-carregadeira ou escavadeira | Mineração, pedreira, britador | 4.000 a 12.000 horas | IIB ou IIA | Reforma NBR 14040 ou granulação | Mineração, cimento |
| Pneu OTR de caminhão fora de estrada 90t | Mineração de ferro, ouro, bauxita | 6.000 a 10.000 horas | IIB ou IIA | Reforma NBR 14040 prioritária | Mineração |
| Pneu de caminhão de pátio rodoviário interno | Logística interna, terminal, porto | 80 a 180 mil km | IIB | Coproc ou granulação | Logística, óleo e gás |
| Pneu de caminhão-tanque com óleo aderente | Coleta de químicos, lubrificantes | 60 a 120 mil km | IIA | Pré-tratamento e aterro IIA | Química, óleo e gás |
| Pneu de trator agrícola e colheitadeira | Lavoura, frigorífico, ração | 1.500 a 4.500 horas | IIB | Granulação ou coproc | Agropecuária |
| Pneu de motoniveladora e rolo compactador | Construção, terraplanagem | 2.000 a 8.000 horas | IIB | Reforma ou granulação | Infraestrutura, mineração |
| Pneu Classe I com contaminação química rara | Frota agroquímica especial | 1.500 a 3.000 horas | I | Coproc CONAMA 499 dedicado | Defensivos, química |
FAQ — Coleta de pneu inservível industrial
Como funciona a coleta de pneus de empilhadeira em fim de vida na minha planta?
A coleta acontece em três passos. Inventário com fotos e contagem por categoria, agendamento com MTR emitido no SINIR e transporte por veículo licenciado até o destinador. A Seven coordena tudo e devolve o CDF assinado.
Pneu OTR de mineração pode ir para reforma em vez de coprocessamento?
Sim, e essa é a rota preferida quando a carcaça está íntegra. Reformador ANP executa o processo conforme a NBR 14040 e a NBR 14041. Gera economia operacional e melhora o indicador de circularidade do CSRD ESRS E5.
Preciso de MTR e CDF para pneu inservível mesmo sendo Classe IIB?
Sim. A Resolução CONAMA 416 cobra rastreabilidade da geração até o destinador final. MTR no SINIR comprova a movimentação e o CDF comprova a destinação certificada. Sem os dois, fica passivo aberto na auditoria.
Posso usar só o sistema setorial nacional ou preciso de gestora dedicada?
O sistema setorial nacional atende muito bem volumes baixos e pneu comercial padrão. Para frota com pneu OTR, volume acima de cem unidades por ano e exigência de auditoria CSRD ou CBAM, a gestora dedicada complementa com classificação, roteamento e CDF auditável.
A NR-23 e a Lei 13.301 pegam pesado em pátio com pneu acumulado?
Pegam. A NR-23 cobra plano contra incêndio em pilha combustível. A Lei 13.301 autoriza autoridade sanitária a multar criadouro do mosquito Aedes aegypti. Pátio com pneu velho exposto reúne os dois riscos em um só ponto.
Conclusão
a manutenção e a área de meio ambiente mudaram de cena em três meses. Saíram do passivo invisível para o dossiê CSRD aprovado pelo cliente siderúrgico. O segredo não foi tecnologia exótica. Foi seguir a Resolução CONAMA 416, separar por categoria, classificar pela NBR 10004 e contratar o destinador certo para cada lote.
Se a sua planta tem frota interna, empilhadeira ou veículo pesado, o pneu inservível já está saindo. A pergunta é se está saindo com rastreabilidade ou virando estoque de risco no canto do terreno.
Solicite um diagnóstico de coleta de pneus inservíveis da sua frota industrial. A Seven Resíduos faz o diagnóstico de coleta na planta, indica o roteamento via destinador licenciado e devolve o dossiê pronto para auditoria.
Links externos
- Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigo 33 (Planalto)
- Lei 9.605/1998 — Crimes Ambientais (Planalto)
- Resolução CONAMA 416/2009 e CONAMA 524/2018 (Ministério do Meio Ambiente)
- IBAMA — Logística Reversa e Cadastro Técnico Federal
- ABNT NBR 14040 — Recauchutagem de pneus (catálogo ABNT)
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