Larissa, a farma de Anápolis e a auditoria que chega em 2026
Larissa é responsável técnica de uma planta de farma multinacional em Anápolis, Goiás. São 720 funcionários, uma linha de comprimidos, uma linha de injetável, laboratório de P&D e ambulatório fabril com quatro leitos.
Em 2025, a planta gerou 82 toneladas de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde): vacina vencida, citostático, formaldeído de laboratório, radiofármaco de PET CT, perfurocortante, papel e plástico de área limpa. Tudo isso, em rotina diária.
Em cima da mesa de Larissa caíram, ao mesmo tempo, três pressões: auditoria ANVISA GMP (Good Manufacturing Practices) marcada para 2026, primeiro relatório CSRD do cliente Bayer e Scope 3 categoria 5 do CDP Climate Change. Faltava uma rotina de coleta de resíduos industriais capaz de costurar tudo. Esse é o terreno da Resolução CONAMA 358/2005.
A história da Larissa repete em farma, biotech e laboratório quando o cliente europeu pede dado fechado. A operação gera o resíduo, paga frete e tem destinador. Mas MTR, CDF e segregação ainda andam soltos. É o ponto que a CONAMA 358 atravessa todo dia.
O que é RSS e por que a regra fala em 5 grupos
RSS é o resíduo gerado por qualquer atividade ligada à saúde: hospital, clínica, ambulatório fabril, laboratório de análise clínica, laboratório de P&D, planta farmacêutica, planta veterinária e biotecnologia. Quem gera RSS no Brasil opera sob a Resolução CONAMA 358/2005.
A resolução parte de uma ideia simples: nem todo resíduo de saúde tem o mesmo risco. Tem material biológico, tem químico, tem radioativo e tem o resíduo comum que só esteve dentro da área. Misturar tudo num saco preto vira passivo, vira multa e vira risco para quem trabalha na linha.
Por isso o gerador segrega na origem em cinco grupos: A, B, C, D e E. Cada grupo tem cor de coletor, embalagem, rota de transporte e destinação final próprios. A regra federal ambiental fala em segregação; a complementar ANVISA RDC 222/2018 fala em operação sanitária; a NR-32 fala em proteção do trabalhador.
Os 5 Grupos A, B, C, D e E na prática
Os cinco grupos seguem uma lógica simples. Vou descrever cada um com o jeito que aparece no chão de fábrica.
Grupo A — biológico/infeccioso. Cultura microbiana, vacina vencida, peça anatômica, placenta, filtro de hemodiálise, sangue, fluido corporal. Sai num saco branco leitoso com símbolo internacional de risco biológico. Existem subdivisões A1 até A5; o A5 é o resíduo com risco de prion.
Grupo B — químico. Reagente vencido, medicamento citostático, hormônio, contraste iodado, formaldeído, xileno, álcool fenicado, revelador de radiografia, amálgama dental, mercúrio. É o resíduo que se cruza com a Classe I da NBR 10004 e exige destinador licenciado para coleta de resíduos químicos industriais.
Grupo C — rejeito radioativo. Material com meia-vida curta usado em PET CT, em medicina nuclear e em pesquisa: I131, Tc99m, I125. Sai do gerador para a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), via IPEN, CDTN ou CRCN. Nenhum aterro comum aceita esse material.
Grupo D — comum não contaminado. Papel, plástico, vidro, metal, restos de alimento, EPI descartável sem contato com paciente. É o resíduo que pode entrar em reciclagem ou aterro Classe IIA, igual ao do escritório administrativo.
Grupo E — perfurocortante. Agulha, seringa, lâmina, ampola vazia, ponta de pipeta, lâmina histológica, cateter rígido. Vai sempre para caixa rígida amarela Descarpack e nunca para saco. É um grupo pequeno em peso e altíssimo em risco de acidente NR-32.
CONAMA 358 não é Decreto 10.388: a diferença que confunde muita gente
Esse é o ponto que mais aparece na auditoria, e vale separar com clareza.
A CONAMA 358/2005 cuida da rotina intra-mural: o resíduo que a sua planta gera, dentro dos muros, todo dia. O PGRSS (Plano de Gerenciamento de RSS) é o documento que organiza essa rotina.
O Decreto 10.388/2020 — Logística Reversa de Medicamentos pós-consumo cuida de outra coisa: o medicamento vencido que sobrou na casa do paciente e volta pelo sistema setorial até o fabricante. Nada a ver com o citostático que vence na sua linha de produção.
Os dois convivem. Uma farma cumpre a CONAMA 358 para o lixo da própria operação. E pode ser ponto de coleta do Decreto 10.388 se atende ao público externo. Mas o instrumento legal, a obrigação e o caminho do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) são diferentes.
Na prática, confundir os dois é um pedido de auto. Já vi gerente operacional declarar o citostático vencido da linha como pós-consumo, jogar no fluxo do Decreto 10.388 e parar de emitir MTR. O fiscal estadual cruzou volume, deu interdição parcial e a planta ficou sete dias sem expedir. Resíduo da operação anda pela CONAMA 358. Resíduo do paciente anda pela logística reversa setorial.
O PGRSS: o documento que organiza a rotina
O PGRSS é o coração da CONAMA 358. Sem ele, nenhuma planta passa em auditoria sanitária, ambiental ou GMP.
O plano cobre quatro etapas: segregação na origem com cor por grupo; acondicionamento+armazenamento em abrigo coberto, impermeabilizado, identificado e com chave; coleta+transporte por veículo licenciado com motorista treinado e MTR no SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre Resíduos Sólidos); tratamento+destinação final certificada por rota.
O plano também aponta o responsável técnico, o cronograma de treinamento NR-32, o plano de contingência e os indicadores. Em farma com GMP, conecta com o procedimento operacional padrão, com a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e com a auditoria ANVISA.
A consultoria inicial varia de R$ 12 mil a R$ 65 mil. A atualização anual, entre R$ 4 mil e R$ 18 mil. Custo pequeno frente à multa de uma interdição sanitária.
Um PGRSS bem feito enxuga destinação. Segregação na origem faz parte do Grupo A virar autoclave em vez de incineração, e o Grupo D sair como reciclável. Bate direto no orçamento anual.
Coleta, transporte e MTR: por que RSS precisa de rota especializada
O resíduo de saúde não anda no mesmo caminhão da sucata. A regra do transporte é da ANVISA RDC 33/2003 e da ANTT 5848 MOPP para produto perigoso.
Cada coleta dispara um MTR no SINIR. O MTR identifica o gerador, o transportador, o destinador, a quantidade e o grupo do resíduo. No fim da rota, o destinador emite o CDF (Certificado de Destinação Final), que volta para o gerador como prova de fechamento.
Sem MTR e CDF, a responsabilidade fica solidária. Se o destinador descumprir, o gerador responde junto. Por isso vale conferir a licença do destinador antes de assinar contrato. Em alguns estados, o transporte interestadual exige ainda CADRI (Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais) emitido pela CETESB ou pelo órgão estadual de meio ambiente.
A Seven Resíduos opera coleta agendada de RSS, com destinação certificada por grupo e CDF rastreável dentro do prazo do CSRD.
Quem gera RSS na indústria: 7 perfis típicos
A imagem de RSS é hospital, mas a indústria gera tanto quanto. Sete perfis típicos no Brasil:
- Indústria farmacêutica humana com linha de comprimido, injetável e biológico
- Indústria farmacêutica veterinária com vacina, antiparasitário e antimicrobiano
- Biotecnologia e vacinas, com manipulação genética e cultura microbiana
- Laboratório de análise clínica com volume diário de tubo, sangue e meio de cultura
- Hospital ou ambulatório industrial dentro de planta com mais de 300 funcionários
- Laboratório de pesquisa e P&D, em centro corporativo de inovação
- Laboratório universitário, ensaio clínico CRO e pesquisa biomédica
Todos esses perfis têm PGRSS obrigatório. E todos rodam um fluxo mensal de coleta especializada, mesmo quando o volume é pequeno. O acidente biológico não pergunta volume.
As 5 etapas da coleta Seven para RSS
A Seven opera o RSS em cinco etapas, sempre dentro do PGRSS aprovado.
A primeira é o diagnóstico in loco: inventário por grupo, mapa de pontos de geração, dimensionamento do abrigo externo e treinamento da equipe NR-32. A segunda é a entrega do coletor identificado: branco leitoso para A, amarelo de tampa rígida para B, azul para C, preto para D e caixa Descarpack rígida amarela para E.
A terceira é a coleta agendada: rota semanal, quinzenal ou sob demanda, com veículo MOPP e MTR emitido no SINIR. A quarta é a destinação por rota: autoclave para fração do Grupo A, incineração CONAMA 316 para fração restante, destinador CADRI Classe I para o Grupo B, repositório CNEN para o Grupo C, reciclagem para o Grupo D e caixa rígida de Grupo E.
A quinta etapa fecha o ciclo: CDF rastreável, lançamento no RAPP do IBAMA, integração com o relatório CSRD do gerador e, quando o cliente exige, dado pronto para o Scope 3 categoria 5 do CDP. É a destinação final auditável que sustenta o sourcing.
Caso real: a planta de farma de Anápolis e os R$ 280 mil que voltaram
Volto para Larissa. Em janeiro de 2025, o RSS estava misturado em três pontos do ambulatório e um do laboratório. Vacina vencida ia para o mesmo saco da peça anatômica. Não havia abrigo externo dedicado.
A Seven começou pelo PGRSS: redesenhou pontos de geração, instalou coletor por cor, montou abrigo externo e treinou os 41 colaboradores do bloco produtivo na NR-32. Oito semanas até auditoria interna.
A coleta passou a semanal. 70% do Grupo A foi para autoclave, 30% para incineração CONAMA 316. O Grupo B foi para destinador CADRI Classe I, com 60% em coproc CONAMA 499. O Grupo C seguiu para o IPEN em rota CNEN. O Grupo D entrou em reciclagem com 86%. O Grupo E ganhou caixa Descarpack semanal.
O PGRSS foi aprovado na auditoria ANVISA GMP 2026. O CDF rastreável alimentou o CSRD que a Bayer pediu, e o EcoVadis subiu Silver para Gold. Economia de R$ 280 mil no ano vs 100% incineração. Zero acidente biológico NR-32.
O que conecta com ESG e por que o cliente UE olha esse número
RSS bem segregado não é só evitar multa. Cliente europeu olha esse dado de perto desde a entrada da CSRD em 2024. O padrão ESRS E5 (Resource Use & Circular Economy) pede taxa de reciclagem, taxa de incineração e taxa de aterro por fluxo. O ESRS E2 pede emissão e poluição, e o E1 entra no Scope 3 categoria 5 do GHG Protocol.
Sem MTR, sem CDF e sem segregação, o gerador não tem dado para colocar no relatório. Sem dado, perde sourcing. É o efeito cascata que a Eli Lilly, a Sanofi, a Novartis, a Roche e a Pfizer já cobram dos fornecedores no Brasil. E é o motivo pelo qual o CDP Climate Change A list virou critério de licitação em compras de grande conta hospitalar.
A coleta certificada de RSS virou ESG operacional, sanitário e ambiental ao mesmo tempo.
Tabela: os 5 grupos com cor, rota, custo e aplicação Seven
| Grupo RSS | Exemplo prático | Cor coletor | Rota de destinação | Custo médio R$/ton | Aplicação Seven |
|---|---|---|---|---|---|
| A1 — cultura microbiana | Meio com manipulação genética, cultura excedente, vacina vencida | Branco leitoso, símbolo biológico | Autoclave + aterro Classe IIA ou incineração CONAMA 316 | 1.800 – 3.500 (autoclave) / 3.500 – 7.800 (incineração) | Coleta semanal + autoclave para 70% e incineração para 30% |
| A2 — vacina e soro | Vacina humana e veterinária vencida, soro excedente | Branco leitoso | Incineração CONAMA 316 1.100 °C | 3.500 – 7.800 | Rota dedicada de incineração com CDF rastreável |
| A3 / A4 — biológico humano-animal | Peça anatômica, placenta, sangue, filtro de hemodiálise | Branco leitoso | Incineração CONAMA 316 | 4.200 – 7.800 | Coleta refrigerada quando exigido e MTR especializado |
| A5 — prion | Resíduo com risco de prion (raro em indústria) | Branco leitoso + identificação reforçada | Incineração CONAMA 316 alta temperatura | 5.800 – 9.800 | Plano de contingência dedicado + rota exclusiva |
| B — químico | Citostático, hormônio, formaldeído, reagente, amálgama | Amarelo, tampa rígida, símbolo químico | Destinador CADRI Classe I + coproc CONAMA 499 ou aterro Classe I | 1.800 – 9.800 | Coprocessamento em cimenteira para 60% + aterro Classe I para 40% |
| C — rejeito radioativo | I131, Tc99m, I125, samário, lutécio | Azul, símbolo radioativo | Armazenamento CNEN (IPEN, CDTN, CRCN) + decaimento natural | 35.000 – 280.000 | Rota dedicada CNEN com transporte licenciado |
| D — comum não contaminado | Papel, plástico, vidro, metal, EPI sem contato | Preto ou cores de reciclagem | Reciclagem ou aterro Classe IIA | Receita 80 – 450 (metal) / Custo 80 – 250 (outros) | Reciclagem 86% + relatório de circularidade ESRS E5 |
| E — perfurocortante | Agulha, seringa, lâmina, ampola, ponta pipeta | Caixa Descarpack rígida amarela | Autoclave + incineração + aterro IIA | 3.800 – 8.500 | Caixa semanal + coleta NR-32 sem manuseio manual |
FAQ — Coleta de RSS e CONAMA 358 na indústria
Como funciona a coleta de RSS numa planta farmacêutica ou laboratório?
A coleta segue o PGRSS aprovado. Cada grupo (A, B, C, D, E) tem coletor próprio na origem, abrigo externo identificado, rota dedicada por veículo licenciado ANTT 5848 MOPP, MTR no SINIR e CDF rastreável de destinação final. Frequência varia de semanal a quinzenal conforme volume.
A CONAMA 358 é a mesma coisa que o Decreto 10.388 de Logística Reversa de Medicamentos?
Não. CONAMA 358/2005 cobre o RSS gerado dentro do hospital, da farma ou do laboratório (intra-mural, rotina diária). Decreto 10.388/2020 cobre o medicamento vencido pós-consumo, devolvido pelo paciente em drogaria. Os instrumentos legais, o MTR e a obrigação são distintos.
Toda empresa que gera RSS precisa de PGRSS?
Sim. A obrigação está na CONAMA 358 e na ANVISA RDC 222/2018, válida para hospital, ambulatório, laboratório clínico, farma humana e veterinária, biotech e laboratório de P&D. Mesmo planta com ambulatório fabril pequeno precisa do plano homologado e atualizado anualmente.
Quando uso autoclave e quando uso incineração para o Grupo A?
Autoclave descaracteriza biológico por vapor e pressão; serve para parte expressiva do Grupo A e custa menos. Incineração CONAMA 316 atinge 1.100 °C e cobre peça anatômica, prion e itens não tratáveis por autoclave. A mistura ideal vem do PGRSS, com base no inventário.
O gerador responde por desvio do destinador de RSS?
Sim. A responsabilidade é solidária. Se o destinador descumprir, o gerador responde junto pela Lei 9.605 art. 54 e pelo Decreto 6.514. Por isso o MTR no SINIR, o CDF rastreável e a conferência da licença do destinador são parte da rotina de compliance.
Conclusão
A CONAMA 358/2005 é a régua diária da operação de saúde dentro da indústria. Quem segrega bem, contrata coleta certificada, segue o MTR e fecha o CDF, passa em auditoria GMP, mantém sourcing UE, alimenta o CSRD e zera acidente biológico.
Se você é responsável técnico de farma, gestor de meio ambiente de laboratório ou gerente de operações de ambulatório fabril com auditoria ANVISA, cliente UE ou CDP no horizonte 2026, solicite um diagnóstico de PGRSS com a Seven Resíduos.
Links externos
- Resolução CONAMA 358/2005 — Gestão de Resíduos de Serviços de Saúde
- Lei 12.305/2010 — Política Nacional de Resíduos Sólidos
- Lei 6.437/1977 — Sanções sanitárias
- ANVISA RDC 222/2018 — Boas práticas de gerenciamento de RSS
- NR-32 — Segurança e saúde em serviços de saúde
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