Quando três sinais chegam no mesmo trimestre
Imagine uma operação de mineração e beneficiamento no eixo Sudeste que fornece minério ou metal para cadeias com comprador europeu e da indústria de baterias. Não é uma empresa real — é o retrato do que muitas minas brasileiras vivem agora.
Em um trimestre, a diretoria de sustentabilidade recebe três sinais convergentes. Um comprador referencia o IRMA na due diligence de cadeia mineral e pergunta o nível de desempenho do site. Uma pré-auditoria independente avisa que o capítulo de resíduo não fecha sem inventário e destinação rastreada — não só do rejeito de processo. E o cliente cobra dado primário da destinação de Classe I e Classe IIA por causa da própria diretiva de sustentabilidade dele.
Os três sinais apontam para o mesmo ponto: a cadeia documental do resíduo industrial da mina. É disso que este texto trata, em linguagem prática.
O que é o IRMA e por que ele é tão exigente
IRMA é a sigla de Initiative for Responsible Mining Assurance, uma iniciativa de mineração responsável fundada em 2006 que publicou o Standard for Responsible Mining 1.0 — o padrão de mineração responsável — em 2018. O documento define o que uma operação mineral precisa demonstrar para ser considerada responsável.
O que o torna exigente é a governança. O conselho tem participação paritária de mineradoras, compradores, sociedade civil, comunidades, trabalhadores e finanças — sem controle da indústria. Não é selo autoconcedido: a verificação do site é feita por terceira parte independente.
Para o gerador, o recado é direto: o auditor que visita a mina não aceita declaração. Ele pede a evidência documental da destinação de cada resíduo industrial, como a coleta de resíduos industriais precisa ser comprovada para qualquer órgão ambiental.
Os 4 princípios e os 26 capítulos
O Standard 1.0 se organiza em quatro princípios: Integridade nos Negócios; Planejamento para Legados Positivos; Responsabilidade Social; e Responsabilidade Ambiental. Sob eles ficam 26 capítulos, cada um com critérios objetivos.
O bloco ambiental é onde a operação de resíduo entra. O capítulo de gestão de rejeito — tailings management — trata da barragem e do depósito do rejeito de processo, o material que sobra depois que o minério útil é separado. Já o capítulo de gestão de resíduo e materiais (waste & materials) cobre o resíduo industrial da operação: óleo, reagente, lâmpada, refratário, lodo, sucata e embalagem química.
Há ainda capítulos de água, ar, biodiversidade, ruído e substâncias perigosas. O ponto crítico: rejeito e resíduo industrial são auditados em capítulos distintos, com exigências distintas. Confundir os dois é o erro mais comum na preparação.
Os níveis de desempenho: Transparency, 50, 75 e 100
O IRMA não é aprovado-ou-reprovado. O resultado da auditoria independente é expresso em níveis de desempenho conforme quantos critérios o site atende plenamente.
IRMA Transparency significa site auditado e resultados publicados, ainda que muitos critérios não estejam plenamente atendidos. IRMA 50 indica cerca de metade dos requisitos de cada capítulo cumprida; IRMA 75 e IRMA 100 elevam a barra até o atendimento integral.
Para o gerador, isso muda tudo. Um único capítulo fraco — o de resíduo — derruba o nível do site inteiro. Uma operação que poderia alcançar IRMA 75 fica em Transparency só porque a destinação de Classe I não tem rastreabilidade. O comprador lê o número, não a justificativa.
Resíduo industrial da operação mineral × classe × rota
A operação mineral gera muito mais que rejeito. A tabela abaixo resume o resíduo industrial típico que o auditor do capítulo de waste vai querer ver inventariado e destinado. A classificação segue a NBR 10004, a norma que separa resíduo em Classe I (perigoso), Classe IIA (não inerte) e Classe IIB (inerte), apoiada na NBR 10005 (ensaio de lixiviação).
| Resíduo | Origem na mina/planta | Classe NBR 10004 | Rota de destinação |
|---|---|---|---|
| OLUC de frota e britagem | Manutenção de equipamento pesado | Classe I, código F006 | Re-refinador autorizado pela ANP ou coproc CONAMA 499 |
| Reagente de flotação vencido | Beneficiamento mineral | Classe I conforme composição | Destinador licenciado de Classe I |
| Solvente e resíduo de laboratório | Controle de qualidade do minério | Classe I | Destinador licenciado de Classe I |
| Lâmpada de mercúrio e instrumento de Hg | Iluminação e instrumentação | Classe I por mercúrio | Descontaminação por retorta de Hg em destinador licenciado |
| Pneu OTR fora de estrada | Caminhão e carregadeira de mina | Classe IIB / rota específica | Reciclador ou coproc CONAMA 499 licenciado |
| Refratário de forno de pelotização | Pelotização e secagem | Classe IIA / Classe I se cromo-magnesita | Reciclador ou cimenteira credenciada CONAMA 499 |
| Lodo de ETE e ETA da operação | Tratamento de água e efluente | Classe IIA / Classe I se metal | Compostagem CONAMA 481 ou coproc CONAMA 499 |
| EPI e embalagem química contaminada | Operação e manutenção | Classe I ou IIA conforme laudo | Coproc CONAMA 499 ou destinador licenciado |
OLUC é óleo lubrificante usado ou contaminado, com regra própria detalhada na coleta certificada de OLUC. O código F006 identifica lodo e resíduo de processo galvânico e de manutenção que a operação mineral também gera.
Por que o capítulo de waste vai além do rejeito de processo
O erro mais frequente é tratar a gestão de resíduo como sinônimo de gestão da barragem de rejeito. São coisas diferentes.
O rejeito de mineração — tailings — é o material fino que sobra do beneficiamento, disposto em barragem ou pilha. Tem capítulo e auditoria próprios, focados em estabilidade, monitoramento e plano de fechamento.
O capítulo de resíduo e materiais olha para outra coisa: óleo da frota, reagente de flotação vencido, lâmpada de mercúrio, refratário do forno, lodo da estação de tratamento, pneu OTR — pneu fora de estrada dos equipamentos pesados —, filtro e bateria. Esse é o resíduo que precisa de coleta de resíduos Classe I com cadeia documental completa.
A flotação é o processo de separação do minério em que reagentes químicos fazem as partículas úteis aderirem a bolhas de ar. O xantato — coletor mais usado — e os espumantes podem conferir toxicidade ao reagente quando ele vence. Por isso o resíduo de beneficiamento entra no escopo do auditor.
A cadeia documental que o auditor IRMA exige
O auditor independente não inspeciona só o pátio. Ele pede a trilha documental que conecta o resíduo gerado ao destino final licenciado — e, no Brasil, essa trilha tem nomes específicos.
O MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos — registra cada movimentação, emitido no SINIR, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. O CDF — Certificado de Destinação Final — comprova que o destinador tratou ou deu fim ao resíduo. O CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — autoriza, em estados como São Paulo, o envio do resíduo perigoso ao destino aprovado.
Some-se o RAPP — Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras, prestado ao IBAMA — e, quando há análise de composição, o laudo com ensaio por XRF (fluorescência de raios X) ou lixiviação. O auditor cruza inventário, MTR, CDF e licença do destinador. Se um elo falta, o critério não é atendido. Conferir a licença do destinador vira requisito de auditoria.
Como a coleta certificada sustenta a pontuação
A Seven Resíduos atua no elo que o capítulo de waste mede. A operação não audita o IRMA nem gere a barragem de rejeito — isso é da mineradora e do auditor de terceira parte. O papel é organizar a evidência da destinação do resíduo industrial.
Na prática: coletar e transportar o resíduo perigoso e não perigoso da mina e do beneficiamento, emitir MTR no SINIR, garantir CDF de cada lote, encaminhar CADRI quando o estado exige e fazer o sourcing do destinador licenciado correto para cada classe — re-refinador autorizado pela ANP para OLUC, coprocessamento CONAMA 499 ou destinador de Classe I conforme o laudo.
O auditor IRMA chega e encontra a coleta de resíduos Classe I documentada de ponta a ponta. É a diferença entre defender um número alto e perder pontos por falta de papel. A mesma lógica vale quando o resíduo precisa ser contabilizado como emissão de carbono na categoria 5 do Escopo 3.
Riscos de não ter a cadeia documental
Sem a trilha documental, cinco riscos se acumulam. Perda de nível: um capítulo de waste fraco derruba a pontuação do site inteiro, levando uma operação de IRMA 75 para Transparency. Exclusão pelo comprador: montadora, fabricante de eletrônico ou banco usa o IRMA na due diligence e descarta a origem sem nível adequado.
Sanção: a destinação irregular de resíduo perigoso enquadra-se no art. 54 da Lei 9.605, a Lei de Crimes Ambientais, com multas calibradas pelo Decreto 6.514 que vão de cem mil a dezenas de milhões de reais, aplicadas por CETESB ou IBAMA. Lacuna de dado: a diretiva europeia de sustentabilidade, no módulo de uso de recursos e economia circular (CSRD ESRS E5), e a divulgação de natureza no padrão TNFD exigem dado primário de resíduo que não existe sem rastreabilidade. Passivo de pátio: resíduo acumulado sem destino reduz score e pode travar a renovação de licença.
Caso típico: a operação que se prepara para a auditoria
Voltando à operação hipotética. Diante dos três sinais, a área de meio ambiente faz o inventário e encontra um quadro modal: a maior parte do volume está em OLUC de frota, lodo de tratamento e refratário; o maior risco regulatório, no reagente de flotação vencido e nas lâmpadas de mercúrio, ambos tipicamente Classe I.
Antes da organização da cadeia, parte do resíduo seguia para destinos sem CDF e o inventário não batia com os MTR. Depois de estruturar a coleta certificada, o resíduo passa a ter classificação por laudo, destinador licenciado conferido e CDF arquivado por lote. O resultado típico não é financeiro — é o capítulo de waste deixar de ser o ponto fraco e o site sustentar o nível pretendido diante do comprador. Sem nome de empresa, cidade ou números fechados de propósito: o ponto é o padrão, não o caso.
Cinco etapas para fechar o capítulo de waste
A preparação costuma seguir cinco etapas. Um: inventário de todo resíduo industrial da mina e do beneficiamento, por origem e classe NBR 10004. Dois: classificação por laudo onde a composição não é óbvia — reagente, lodo metálico, refratário cromo-magnesita.
Três: sourcing do destinador licenciado correto, com licença verificada e válida. Quatro: coleta e transporte com MTR no SINIR e CDF retornado por lote. Cinco: dossiê consolidado — inventário, laudos, MTR, CDF, CADRI e licenças — pronto para o auditor IRMA e para o módulo CSRD ESRS E5 do cliente. A mesma estrutura serve à coleta rastreada de lâmpada com mercúrio e ao pneu OTR de mineração.
Quem precisa olhar para isso agora
Quatro perfis sentem a pressão primeiro. Mineração metálica que fornece para cadeia automotiva ou de baterias, onde o comprador já referencia o IRMA. Pelotização e sinterização, com refratário e particulado em volume. Beneficiamento com flotação intensiva, onde o reagente vencido é o resíduo de maior risco.
E o fornecedor mineral de cadeia siderúrgica, que sente o IRMA a montante e o padrão de aço responsável a jusante — relação detalhada no texto sobre aço sustentável e ResponsibleSteel. Quem exporta também olha o mecanismo de ajuste de carbono na fronteira (CBAM) e o sistema brasileiro de comércio de emissões (SBCE) da Lei 15.042, conectados ao pós-COP30 e à destinação certificada.
Perguntas frequentes
A Seven Resíduos atende o capítulo de waste do IRMA? Sim. Coleta e transporta o resíduo industrial da mina e do beneficiamento, emite MTR no SINIR, garante CDF e faz sourcing de destinador licenciado. Não audita o IRMA nem gere o rejeito — organiza a evidência de destinação que o auditor analisa.
O IRMA cobra só o rejeito de mineração? Não. O capítulo de waste cobre resíduo industrial: OLUC, reagente de flotação vencido, lâmpada de mercúrio, refratário, lodo e EPI contaminado. O rejeito de processo tem capítulo próprio de tailings, separado e com exigências distintas.
Qual nível de IRMA o comprador costuma exigir? Varia. Alguns aceitam IRMA Transparency como porta de entrada; outros pedem IRMA 50 ou 75. Quanto mais crítica a cadeia — baterias e automotivo, por exemplo — maior o nível de desempenho que o comprador tende a esperar do site.
A Seven faz a auditoria IRMA? Não. A auditoria do site é de terceira parte independente, sem controle da indústria. A Seven organiza a cadeia documental do resíduo industrial que o auditor analisa dentro do capítulo de waste & materials.
Reagente de flotação vencido é Classe I? Em geral sim, conforme a composição. Xantato, espumante e modificadores podem conferir toxicidade. O laudo e a classificação pela NBR 10004 definem a classe, e a rota correta é o destinador licenciado de Classe I.
Conclusão
O IRMA transformou a pergunta. Não é mais “a mina gere o rejeito?”, e sim “a operação prova onde cada resíduo industrial terminou?”. O capítulo de waste & materials mede papel: inventário, MTR, CDF, licença do destinador. Sem isso, o nível cai e o comprador recua.
Se a sua operação recebeu sinal de comprador, pré-auditoria ou cobrança de dado primário, vale conversar antes da auditoria chegar. A Seven Resíduos pode mapear o resíduo industrial da mina e do beneficiamento e montar a cadeia documental que sustenta o capítulo de waste. Fale com a equipe para um diagnóstico do resíduo da sua operação — começar pelo inventário é sempre o melhor caminho.
> Referências externas: IRMA Standard for Responsible Mining, Lei 12.305 — PNRS, Lei 9.605 — Crimes Ambientais, CONAMA 499 — coprocessamento, ABNT NBR 10004.



