PGRSS: O documento que protege vidas e o meio ambiente nos serviços de saúde

O PGRSS é o conjunto de documentos que apresenta as ações exigidas pelos órgãos ambientais e pela vigilância sanitária, sendo fundamental para qualquer empreendimento que gere resíduos provenientes de atividades relacionadas à saúde humana ou animal.

O que é o PGRSS e por que ele é obrigatório

O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é um documento de caráter técnico que orienta o gerenciamento e a destinação correta dos resíduos resultantes dos serviços em saúde. Cada estabelecimento do setor tem a obrigação legal de elaborar seu próprio plano.

A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, enquanto a Resolução da Anvisa Nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005 são as principais normas legais relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde. Mais recentemente, a RDC 222/2018 atualizou as diretrizes sobre o tema.

Quem precisa elaborar o PGRSS

A elaboração do PGRSS é dever de todas as empresas que prestam serviços na área da saúde, seja ela humana ou animal. Isso inclui:

  • Clínicas médicas e odontológicas
  • Hospitais e laboratórios
  • Clínicas veterinárias
  • Farmácias e drogarias
  • Estúdios de tatuagem
  • Funerárias e necrotérios
  • Clínicas de acupuntura
  • Centros de pesquisa

Qualquer atividade passível de obtenção de alvará sanitário necessita do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.

O que deve conter no PGRSS

O plano deve descrever as ações relativas ao manejo dos resíduos, desde a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, reciclagem e tratamento até a disposição final, sempre visando a proteção da saúde pública e do meio ambiente.

O conteúdo mínimo obrigatório do PGRSS inclui:

  • Diagnóstico dos resíduos gerados e sua classificação
  • Descrição das etapas do gerenciamento
  • Ações em situações de emergência
  • Medidas de controle de vetores e pragas
  • Programas de capacitação dos colaboradores
  • Procedimentos de segurança ocupacional

Os cinco grupos de resíduos do PGRSS

Os resíduos podem ser divididos em cinco grupos, que variam de acordo com suas características físico-químicas:

Grupo A: Resíduos com possível presença de agentes biológicos que apresentam risco de infecção

Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas com características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade

Grupo C: Resíduos radioativos

Grupo D: Resíduos comuns, equiparados aos domiciliares

Grupo E: Materiais perfurocortantes e utensílios de vidro quebrados

Responsabilidade técnica na elaboração do PGRSS

O plano deverá ser elaborado por profissional competente com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, devendo apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento similar para exercer a função de responsável pela elaboração e implantação do documento.

As consequências da ausência do PGRSS

O não cumprimento da elaboração coloca o estabelecimento em risco de autuações e multas, já que o PGRSS faz parte do licenciamento ambiental e é exigido pelos órgãos fiscalizadores da saúde.

Existe também a possibilidade de aplicação de penas de detenção e reclusão aos responsáveis das empresas que se omitirem de fazer o PGRSS ou não realizarem de forma correta as etapas do manejo dos resíduos, caso provoquem crime ambiental.

PGRSS: mais que uma obrigação, uma responsabilidade

A elaboração do PGRSS tem como objetivo proteger os trabalhadores envolvidos no processo, além da preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e também da saúde pública.

Em 2018, dados da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública revelaram que mais de 256 mil toneladas de resíduos de saúde foram coletadas e tratadas no Brasil. Esse volume impressionante demonstra a importância crítica de um gerenciamento adequado.

O PGRSS não é apenas uma exigência burocrática, mas um instrumento essencial para garantir que os resíduos perigosos gerados diariamente em estabelecimentos de saúde sejam manejados de forma segura, protegendo vidas e preservando o meio ambiente para as futuras gerações.

Mais Postagens

TODAS AS POSTAGENS

Soluções ambientais A Seven oferece serviços de Acondicionamento, Caracterização, Transporte, Destinação e Emissão de CADRI para Resíduos.
Endereço: Rua Vargas, 284 Cidade Satélite Guarulhos – SP
CEP 07231-300

Tratamento de resíduos, transporte e descarte. Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios.

Conte conosco
"Soluções ambientais para nossos clientes se dedicarem apenas à seus negócios"

28.194.046/0001-08 - © Seven Soluções Ambientais LTDA