O Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conhecido pela sigla PGRCC, é um documento técnico que mapeia toda a cadeia de resíduos gerados em obras. Desde construções novas até demolições, reformas e escavações de terreno, o PGRCC identifica cada tipo de material descartado e estabelece os procedimentos adequados para seu manejo.
O que torna o PGRCC obrigatório
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal doze mil trezentos e cinco de dois mil e dez, determina que empresas de construção civil elaborem e implementem o PGRCC. A Resolução CONAMA trezentos e sete de dois mil e dois reforça esta obrigatoriedade especificamente para os grandes geradores de resíduos.
Os municípios exigem a apresentação do PGRCC junto ao projeto do empreendimento como condição para aprovação e emissão do alvará de construção. Órgãos ambientais também solicitam o documento durante processos de licenciamento ambiental.
Quais resíduos o PGRCC deve contemplar
O PGRCC deve abranger todos os materiais descartados durante a execução da obra. Tijolos, blocos cerâmicos, concreto, argamassa, gesso e pavimento asfáltico compõem a lista de resíduos inertes. Madeiras, compensados, tubulações, plásticos, vidros e metais também integram o inventário que o PGRCC precisa gerenciar.
Resinas, tintas, solventes e outros materiais perigosos recebem atenção especial no PGRCC, demandando procedimentos específicos de armazenamento e destinação para proteger a saúde pública e o meio ambiente.
A estrutura do PGRCC eficiente
Um PGRCC completo divide-se em seis partes fundamentais. A caracterização dos resíduos inicia o documento, identificando tipos e volumes estimados. A segregação na origem vem em seguida, estabelecendo como separar os materiais ainda no canteiro de obras.
O acondicionamento adequado, o transporte seguro e a destinação final ambientalmente correta completam as etapas que todo PGRCC deve detalhar. A documentação de cada fase garante rastreabilidade e comprovação do cumprimento das normas ambientais.
Responsabilidade técnica na elaboração do PGRCC
A legislação exige que profissional habilitado assine o PGRCC. Engenheiros ambientais registrados no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia possuem competência para elaborar o documento. Junto ao PGRCC, o profissional deve apresentar a Anotação de Responsabilidade Técnica, conhecida como ART.
Vale destacar que o PGRCC mantém validade apenas durante a execução da obra. Cada novo empreendimento demanda a elaboração de um PGRCC específico, adaptado às suas características e volume de resíduos.
Consequências ambientais da ausência do PGRCC
Obras sem PGRCC contribuem para a contaminação do solo, da água e da atmosfera. O descarte irregular favorece a proliferação de vetores de doenças, incluindo o mosquito Aedes aegypti. Córregos e sistemas de drenagem sofrem obstrução quando resíduos são descartados inadequadamente.
As penalidades para quem opera sem PGRCC incluem multas previstas nas legislações ambientais municipais e estaduais. Além das sanções financeiras, a ausência do PGRCC impede a obtenção de alvarás e licenças necessários para o funcionamento legal da obra.
Como o PGRCC transforma a gestão de resíduos
Empresas que implementam o PGRCC de forma efetiva reduzem custos operacionais através da segregação adequada dos materiais. Resíduos separados corretamente possibilitam reciclagem e reaproveitamento, diminuindo gastos com destinação final.
O PGRCC também fortalece a imagem corporativa perante clientes e investidores cada vez mais atentos às práticas sustentáveis. Construtoras que demonstram compromisso ambiental através de um PGRCC bem estruturado conquistam vantagem competitiva no mercado.
A implementação do PGRCC representa mais que cumprimento de obrigação legal. Trata-se de compromisso com as próximas gerações e com a preservação dos recursos naturais que sustentam a vida no planeta.



