Quais resíduos industriais são mais usados no coprocessamento em cimenteiras

Esse processo se chama coprocessamento — e ele está disponível para uma lista muito maior de resíduos industriais do que a maioria dos gestores imagina.

O Brasil coprocessou mais de 2,4 milhões de toneladas de resíduos nos fornos de cimento apenas em 2021, segundo dados da Associação Brasileira de Cimento Portland. Esse volume representa crescimento de 25% em relação ao ano anterior e confirma uma tendência que não tem retrocesso: o coprocessamento industrial cresce no Brasil porque a legislação ambiental ficou mais rigorosa, os aterros ficaram mais caros e os gestores que ainda ignoram o tema estão acumulando risco.

Este artigo responde, de forma direta e prática, quais são os resíduos industriais mais utilizados no coprocessamento em cimenteiras — e o que o gestor industrial precisa saber antes de contratar essa destinação.


O que é coprocessamento e por que ele existe

Coprocessamento é a utilização de resíduos industriais — sólidos, líquidos ou pastosos — como substitutos parciais de combustível ou matéria-prima nos fornos rotativos de produção de clínquer, o insumo fundamental do cimento. Os fornos de clínquer operam a temperaturas que chegam a 1.450°C, com longos tempos de residência dos gases, ambiente alcalino e atmosfera oxidante. Esse conjunto de condições garante a destruição completa dos compostos orgânicos e a incorporação segura de determinados metais pesados à estrutura do clínquer.

A base legal do coprocessamento no Brasil é a Resolução CONAMA nº 499/2020, que substituiu a Resolução CONAMA nº 264/1999 e desburocratizou o licenciamento ambiental para a atividade. A norma vigente regula quais categorias de resíduos podem ser aceitas, quais são vedadas — radioativos, explosivos e resíduos de serviços de saúde estão proibidos — e quais parâmetros de emissão atmosférica precisam ser respeitados. A Resolução CONAMA nº 316/2002 complementa o marco regulatório ao disciplinar os critérios técnicos para sistemas de tratamento térmico de resíduos, incluindo os utilizados no coprocessamento.

Em São Paulo, há uma camada adicional de controle: a Resolução SIMA nº 145/2021, editada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, restringiu o coprocessamento de determinados resíduos Classe I no estado, entre eles os lodos de estações de tratamento de efluentes industriais em determinadas condições. O gestor industrial que opera em São Paulo precisa observar essa resolução estadual em conjunto com a norma federal.

O processo antecede a entrada nos fornos. Os resíduos recebidos por empresas especializadas passam por etapas de classificação, separação, trituração e homogeneização até atingir as especificações exigidas pela cimenteira — poder calorífico mínimo, granulometria definida, composição conhecida e uniforme. Esse composto resultante é chamado de CDR, Combustível Derivado de Resíduos, ou simplesmente blend. O coprocessamento começa na blendagem.


Os resíduos industriais mais utilizados no coprocessamento

1. Pneus inservíveis

Os pneus inservíveis são o material mais expressivo do coprocessamento brasileiro. O poder calorífico de um pneu chega a 8.000 kcal/kg — valor superior ao do coque de petróleo, principal combustível convencional dos fornos de clínquer. Isso faz dos pneus um substituto energético de alto rendimento, e explica por que eles chegaram a representar 43% do total de resíduos com potencial energético utilizados no coprocessamento nacional em um determinado período.

A Resolução CONAMA nº 258/1999 atribui responsabilidade compartilhada entre fabricantes e importadores pelo descarte correto dos pneus inservíveis, tornando o coprocessamento a principal rota de destinação legalmente reconhecida para esse material. Toda indústria que utiliza frotas de veículos pesados, empilhadeiras ou maquinário off-road gera esse resíduo — e precisa comprovar sua destinação correta.

2. Solventes industriais e resíduos líquidos contaminados com hidrocarbonetos

Solventes, tintas, vernizes, resinas, colas, látex e líquidos diversos contaminados com hidrocarbonetos são candidatos diretos ao coprocessamento via blendagem líquida. Esses materiais têm alto poder calorífico e características químicas compatíveis com os fornos rotativos de clínquer.

Indústrias químicas, petroquímicas, metalúrgicas, automotivas e de papel e celulose são as maiores geradoras desses resíduos. O solvente descartado de um processo de lavagem industrial, a tinta vencida de um estoque, o verniz não utilizado de uma linha de acabamento — todos esses materiais podem e devem ser destinados ao coprocessamento quando atendem aos parâmetros técnicos exigidos pela cimenteira receptora.

A blendagem líquida é o processo pelo qual esses resíduos líquidos são descaracterizados, misturados com outros componentes e transformados no blend de alto poder calorífico que alimenta os fornos. A Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) e o Laudo de Classificação NBR 10004 são documentos obrigatórios antes de qualquer movimentação.

3. Borras oleosas e graxas

As borras oleosas geradas em indústrias metalúrgicas, siderúrgicas e de processamento de petróleo, assim como as graxas descartadas de sistemas de lubrificação industrial, são materiais com potencial energético relevante para o coprocessamento. Esses resíduos integram a composição do blend sólido, passando por trituração e homogeneização antes de serem incorporados ao CDR.

A gestão inadequada de borras oleosas é uma das infrações ambientais mais registradas em auditorias de conformidade no Brasil. Empresas que armazenam esses materiais indefinidamente em tambores sem destinação documentada respondem por descarte irregular de resíduo perigoso, conforme o Decreto Federal nº 6.514/2008. O coprocessamento é a saída técnica e legal para esse passivo.

4. EPIs contaminados, papéis e plásticos industriais

Equipamentos de proteção individual usados — luvas, macacões, calçados de segurança —, papéis e plásticos contaminados com óleos, graxas, tintas ou solventes gerados em processos industriais compõem uma das categorias de maior volume no coprocessamento. São os chamados resíduos de mix contaminado.

Esse material não tem valor de reciclagem. A contaminação inviabiliza qualquer reaproveitamento convencional. No coprocessamento, porém, o poder calorífico residual desses materiais é aproveitado, e a destruição térmica nos fornos garante que os compostos orgânicos contaminantes sejam eliminados por completo. A alternativa ao coprocessamento para esse tipo de resíduo é o aterro industrial Classe I — mais caro, com prazo de enchimento e sem aproveitamento energético.

5. Borrachas e emborrachados industriais

Além dos pneus, outros materiais emborrachados — mangueiras descartadas, correias transportadoras fora de uso, solados industriais, vedações e componentes de borracha — integram o blend de coprocessamento nas cimenteiras. A estrutura química da borracha, rica em carbono, garante alto poder calorífico e combustão eficiente nos fornos rotativos.

Indústrias de mineração, construção pesada e manufatura automotiva são os maiores geradores desses resíduos. O coprocessamento é a destinação tecnicamente mais adequada e economicamente mais eficiente para emborrachados industriais que não têm rota de reciclagem convencional viável.

6. Catalisadores usados

Catalisadores esgotados, utilizados em processos de refino de petróleo, síntese química e produção de plásticos, são resíduos Classe I que frequentemente encontram no coprocessamento sua destinação ambientalmente adequada. Quando compatíveis com os parâmetros técnicos da cimenteira, esses materiais contribuem tanto como combustível quanto como substitutos parciais de matéria-prima mineral, aproveitando sua composição inorgânica na formação do clínquer.

7. Solos contaminados

Solos contaminados com hidrocarbonetos, derivados de petróleo ou outros compostos orgânicos, gerados em processos de remediação de áreas degradadas, são aceitos para coprocessamento nas cimenteiras quando atendem às especificações de composição e poder calorífico. Em São Paulo, a Resolução SIMA nº 112 define os procedimentos específicos para o encaminhamento de solos contaminados ao coprocessamento, como complemento às diretrizes da Resolução SIMA nº 145/2021.

Postos de combustíveis, distribuidoras de derivados de petróleo, refinarias e áreas industriais com histórico de contaminação são os principais geradores desse resíduo.

8. Resíduos da indústria de alumínio

O revestimento de cubas eletrolíticas utilizado no processo de produção de alumínio primário — material com alto teor de carbono e compostos fluoretos — é destinado ao coprocessamento em fornos de clínquer. As altas temperaturas garantem a destruição dos compostos orgânicos e a incorporação dos fluoretos à estrutura mineral do clínquer, sem que haja liberação de poluentes nas emissões atmosféricas dentro dos parâmetros regulados pela CONAMA nº 499/2020.


O que o gestor industrial precisa verificar antes do coprocessamento

Coprocessamento não é sinônimo de “qualquer coisa pode ir para a cimenteira”. Antes de enviar qualquer resíduo, o gestor industrial precisa garantir:

O Laudo de Classificação NBR 10004, elaborado por profissional habilitado com emissão de ART, é o documento que define se o resíduo é Classe I ou Classe II e quais características de periculosidade apresenta. Sem esse laudo, não há base técnica para a destinação.

A FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos) acompanha o transporte de resíduos perigosos e deve ser elaborada conforme as exigências da Resolução ANTT nº 5.998/2022.

O MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), emitido pelo SIGOR antes de qualquer movimentação, é o documento que rastreia o resíduo do gerador até a destinação final. Sem o MTR, o transporte é ilegal.

O CDF (Certificado de Destinação Final), emitido pela empresa responsável pelo coprocessamento, encerra o ciclo documental e comprova que o resíduo foi tratado de forma ambientalmente adequada. É esse documento que o gerador precisa manter arquivado por no mínimo cinco anos para responder com segurança a qualquer fiscalização da CETESB ou do IBAMA.

O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) deve contemplar os resíduos destinados ao coprocessamento, com descrição dos volumes gerados, frequência de coleta, empresa contratada e documentação associada.


Coprocessamento não é reciclagem — e essa diferença importa

Um equívoco recorrente entre gestores que ouvem falar em coprocessamento pela primeira vez é associá-lo à reciclagem. São processos radicalmente distintos.

A reciclagem parte de materiais com valor de mercado — papel, plástico limpo, vidro, metal — e os reintroduz em cadeias produtivas convencionais. O coprocessamento opera no universo oposto: recebe resíduos que não têm valor de mercado, que são perigosos, contaminados ou tecnicamente inviáveis para qualquer rota de reciclagem, e os destrói termicamente nos fornos enquanto aproveita sua energia ou sua composição mineral. Não há reaproveitamento do material — há destruição controlada com geração de energia.

Para o gestor industrial, isso significa que o coprocessamento resolve o problema que a reciclagem não resolve: o resíduo que sobra depois que todos os materiais valorizáveis já foram separados.


Seven Resíduos: solução ambiental inteligente — não reciclagem

A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. Essa afirmação não é retórica — é uma descrição técnica do que fazemos.

Nossa atuação é centrada em soluções ambientais inteligentes para resíduos perigosos e industriais, justamente os materiais que a legislação brasileira submete às exigências mais rigorosas de classificação, documentação e destinação. O coprocessamento está entre as soluções que a Seven Resíduos operacionaliza para seus clientes — com a orientação técnica correta, a documentação obrigatória emitida e a rastreabilidade completa de cada movimentação.

Enquanto uma empresa de reciclagem seleciona apenas o que tem valor de mercado, a Seven Resíduos trata o problema na integralidade: classifica o resíduo, elabora ou orienta a elaboração do Laudo NBR 10004, emite a FDSR, registra o MTR no SIGOR, executa o transporte em conformidade com a ANTT e entrega o CDF ao cliente ao final do processo.

Fundada em 17 de julho de 2017, a Seven Resíduos chegou a 2024 com crescimento de 34,67%, mais de 1.870 clientes atendidos em setores industriais, de saúde, laboratorial, construção civil e alimentação, Licença de Operação emitida pela CETESB e reconhecimento pelo Prêmio Quality.

Se a sua indústria gera resíduos que podem ou devem ser encaminhados ao coprocessamento — solventes, borras, pneus, mix contaminado, emborrachados, solos, catalisadores —, a Seven Resíduos tem a solução ambiental inteligente para transformar o seu passivo em conformidade.

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