A gestão de resíduos industriais deixou de ser apenas uma obrigação legal para se tornar um ativo de reputação e um indicador de risco para investidores. Em relatórios ESG, os dados de geração, destinação e desvio de resíduos compõem a seção ambiental — e a forma como esses dados são coletados, organizados e apresentados determina a qualidade e a credibilidade do relatório.
Este guia explica quais indicadores cobrem resíduos nos principais frameworks (GRI e IFRS S2), quais dados sua empresa precisa coletar, como os documentos ambientais obrigatórios (PGRS, CDF, inventário) se transformam em evidências ESG e o que muda com a obrigatoriedade do IFRS S2 para companhias abertas a partir de 2026.
O Que é um Relatório de Sustentabilidade ESG e Por Que Resíduos Importam
Um relatório de sustentabilidade ESG (Environmental, Social and Governance) é o documento pelo qual uma empresa divulga seu desempenho e seus impactos nas três dimensões: ambiental, social e de governança. É dirigido a múltiplos públicos: investidores, clientes, financiadores, reguladores e a sociedade.
Na dimensão ambiental, os resíduos industriais são um tópico de materialidade frequente — especialmente para indústrias de transformação, química, farmacêutica, metalúrgica e de construção. Os motivos são práticos:
- Risco de passivo: geração e destinação inadequada de resíduos Classe I geram responsabilidade legal de longo prazo
- Custo operacional: destinar resíduos perigosos custa dinheiro — reduzir a geração na fonte melhora o resultado
- Reputação: clientes B2B e consumidores finais avaliam práticas ambientais de fornecedores
- Acesso a crédito: bancos e fundos ESG consideram passivos ambientais no rating de crédito
A boa notícia: a maioria dos dados necessários para os indicadores de resíduos nos relatórios ESG já existe na documentação ambiental obrigatória da empresa — PGRS, inventário de resíduos, CDFs e MTRs.
GRI 306: O Principal Indicador de Resíduos nos Relatórios de Sustentabilidade
O framework mais utilizado para relatórios ESG no Brasil e no mundo é o GRI (Global Reporting Initiative). O tópico de resíduos é coberto pela norma GRI 306 — Resíduos (2020), que inclui cinco disclosures:
| Disclosure | O que reportar |
|---|---|
| GRI 306-1 | Geração de resíduos e impactos significativos relacionados |
| GRI 306-2 | Gestão dos impactos significativos relacionados a resíduos |
| GRI 306-3 | Resíduos gerados (quantidades por tipo e método de destinação) |
| GRI 306-4 | Resíduos desviados da disposição final (reciclagem, reutilização, recuperação energética) |
| GRI 306-5 | Resíduos direcionados à disposição final (aterro, incineração sem recuperação, etc.) |
Para empresas que adotam a opção Core do GRI, ao menos um disclosure específico (306-3, 306-4 ou 306-5) precisa ser respondido. Para a opção Comprehensive, todos os cinco são obrigatórios quando o tópico é material.
O GRI 306-3 pede a quantidade total de resíduos gerados (em toneladas métricas), quebrada por tipo de resíduo (perigoso e não perigoso) e método de destinação. Essa informação está diretamente no inventário de resíduos sólidos industriais que a empresa declara ao SINIR/CETESB e nos CDFs acumulados ao longo do ano.
Quais Dados Coletar para os Indicadores de Resíduos
Para preencher os indicadores GRI 306, sua empresa precisa de:
1. Quantidades geradas por tipo e classe
- Peso total de resíduos Classe I (perigosos) gerados no período
- Peso total de resíduos Classe IIA e IIB (não perigosos) gerados no período
- Segregação por tipo (borra oleosa, solventes, plásticos, papelão, metal, etc.)
2. Destinação de cada fluxo
- Reciclagem (tipo de material, empresa receptora)
- Reutilização
- Recuperação energética / coprocessamento (volume x empresa cimenteira)
- Incineração com ou sem recuperação de energia
- Aterro industrial
3. Taxa de desvio da disposição final
O GRI 306-4 calcula a proporção de resíduos que foi reciclada, reaproveitada ou teve recuperação energética em vez de ir para aterro. Quanto maior esse percentual, melhor o desempenho ESG.
Fonte desses dados: PGRS, CDFs e inventário anual de resíduos.
Como o PGRS e os CDFs se Tornam Evidências ESG
Um erro comum é tratar o PGRS como um documento de compliance e os CDFs como simples recibos. No contexto ESG, eles são as principais evidências auditáveis da seção de resíduos do relatório.
PGRS como evidência:
- Demonstra que a empresa tem um sistema documentado de identificação, segregação e destinação de resíduos
- Comprova conformidade com a Lei 12.305/2010 (PNRS) — reduz o risco de passivo
- Serve de base para calcular a taxa de desvio da disposição final
CDFs como evidência:
- Cada CDF comprova que um determinado volume de resíduo foi destinado de forma específica
- Somando os CDFs do ano, a empresa obtém o dado de GRI 306-3 por destinação
- CDFs de coprocessamento comprovam aproveitamento energético — dado utilizável no GRI 306-4
O inventário anual declarado ao SINIR/CETESB já contém os dados consolidados de geração e destinação — é a fonte mais confiável para os indicadores GRI 306.
Coprocessamento e Logística Reversa nos Indicadores ESG
Duas práticas de gestão de resíduos têm peso especial nos relatórios ESG:
Coprocessamento: o coprocessamento de resíduos industriais em fornos de cimento substitui combustível fóssil convencional. O volume coprocessado aparece no GRI 306-4 como “recuperação energética” (desvio da disposição final), e a substituição de combustível fóssil pode ser registrada como redução indireta de emissões no GRI 305 (Escopo 3).
Logística reversa: o cumprimento das obrigações de logística reversa — embalagens, eletrônicos, pneus — aparece no GRI 306-4 como material desviado da disposição final. A conformidade com o Decreto 12.688/2025 (embalagens plásticas) pode ser reportada como evidência de gestão responsável.
IFRS S2 e Resíduos: O Que Muda para Companhias Abertas a Partir de 2026
Além do GRI, empresas abertas brasileiras precisam atentar para a Resolução CVM nº 193/2023, que estabelece que as Normas IFRS de Sustentabilidade do ISSB passam a ser obrigatórias a partir de 1º de janeiro de 2026:
- IFRS S1: divulgações gerais de sustentabilidade — riscos e oportunidades com impacto material nos fluxos de caixa
- IFRS S2: riscos e oportunidades relacionados ao clima
Resíduos industriais entram no IFRS S2 indiretamente, como parte dos riscos físicos e de transição relacionados ao clima — por exemplo: resíduos contaminantes que comprometem recursos hídricos, passivos de aterros em áreas de risco climático, ou emissões geradas pela destinação de resíduos.
Para empresas não abertas (a maioria das indústrias de médio porte), o GRI continua sendo o framework mais aplicável e amplamente aceito por clientes e financiadores.
Passo a Passo: Como Montar a Seção de Resíduos do Relatório ESG
1. Defina o escopo temporal e organizacional
Determine o período do relatório (geralmente o ano civil) e quais unidades/plantas estão incluídas.
2. Levante os dados do PGRS e dos CDFs
Consolide os CDFs recebidos ao longo do ano por tipo de resíduo e por destinação. Some os volumes declarados no inventário SINIR/CETESB.
3. Classifique por destinação para o GRI 306
Categorize cada fluxo: reciclagem, reutilização, recuperação energética (coprocessamento), incineração com/sem recuperação de energia, aterro.
4. Calcule a taxa de desvio da disposição final
= Volume reciclado + reutilizado + recuperação energética ÷ Volume total gerado × 100
Esse indicador é o mais valorizado pelos avaliadores ESG.
5. Documente as iniciativas de redução
Inclua programas de redução de custos com gestão de resíduos, substituição de materiais e projetos de ecodesign — tudo que contribui para reduzir a geração na fonte.
6. Verifique a conformidade legal
Evidencie que a empresa opera em conformidade com a PNRS, a Lei 15.088/2025 e demais legislações aplicáveis. Conformidade legal reduz o risco de passivo percebido por investidores.
7. Inclua metas e desempenho histórico
Apresente metas de redução ou desvio para os próximos anos e compare com o desempenho dos anos anteriores. A trajetória importa tanto quanto o valor absoluto.
FAQ — Perguntas Frequentes sobre ESG e Gestão de Resíduos
1. O PGRS é suficiente como evidência para o relatório ESG?
O PGRS é um ponto de partida importante, mas não é suficiente sozinho. Os CDFs (Certificados de Destinação Final) são as evidências auditáveis de que as destinações planejadas no PGRS foram efetivamente realizadas. Para relatórios com verificação externa (assurance), os CDFs são obrigatórios.
2. Como calcular a “taxa de desvio da disposição final” exigida pelo GRI 306-4?
Some o volume de resíduos que foi reciclado, reutilizado ou submetido à recuperação energética (como coprocessamento). Divida pelo total de resíduos gerados e multiplique por 100. O resultado é a percentagem desviada da disposição final (aterro ou incineração sem recuperação).
3. O coprocessamento conta como “reciclagem” no relatório ESG?
Não exatamente. O GRI 306 distingue reciclagem de recuperação energética. O coprocessamento é classificado como “recuperação energética” — que entra no GRI 306-4 (desvio da disposição final), mas na subcategoria correta. Misturar as subcategorias é um erro comum que pode ser questionado em auditorias.
4. Empresas de médio porte precisam fazer relatório GRI?
Não há obrigação legal para empresas não abertas. Mas clientes, financiadores e redes de fornecimento B2B cada vez mais exigem dados ESG — especialmente os GRI 306. Mesmo sem publicar um relatório completo, ter os dados organizados no formato GRI facilita responder a questionários de cadeia de fornecimento.
5. O que é materialidade no contexto ESG e como ela afeta os resíduos?
Materialidade é o processo de identificar quais tópicos são relevantes para os impactos da empresa e para as decisões dos stakeholders. Para indústrias com geração significativa de resíduos perigosos, o tópico de resíduos é quase sempre material — o que torna obrigatório o reporte completo do GRI 306 na opção Comprehensive.
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