Resíduos hospitalares em tempos de pandemia: cuidados extras no descarte de EPIs e materiais contaminados

O que ficou evidente naquele período é que a maioria das instituições de saúde não estava preparada para gerir o aumento abrupto na geração de resíduos hospitalares. E o problema não ficou restrito aos grandes hospitais. Clínicas, laboratórios, postos de coleta, farmácias e até consultórios odontológicos passaram a produzir quantidades expressivas de máscaras, luvas, aventais e outros itens que, uma vez utilizados em ambiente de risco biológico, deixam de ser simples descartáveis e se tornam resíduos hospitalares classificados como infectantes.


O que são resíduos hospitalares e como eles são classificados

Resíduos hospitalares — tecnicamente denominados Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) pela legislação brasileira — são todos os materiais descartados por estabelecimentos que prestam assistência à saúde humana ou animal durante atendimentos, procedimentos, exames e atividades de pesquisa. Essa definição abrange hospitais, clínicas médicas, odontológicas e veterinárias, laboratórios de análises clínicas, postos de saúde, estúdios de tatuagem e similares.

A classificação dos resíduos hospitalares é estabelecida pela RDC nº 222/2018 da ANVISA, que os organiza em cinco grupos:

  • Grupo A — Potencialmente infectantes: materiais com sangue, secreções, resíduos de isolamento, culturas microbiológicas e itens contaminados por agentes biológicos
  • Grupo B — Químicos: medicamentos vencidos, desinfetantes e reagentes laboratoriais
  • Grupo C — Rejeitos radioativos: materiais utilizados em exames de medicina nuclear e radioterapia
  • Grupo D — Resíduos comuns: papel, plástico e embalagens não contaminadas
  • Grupo E — Perfurocortantes: agulhas, bisturis, ampolas e vidros quebrados

Durante a pandemia, os EPIs utilizados em atendimento a pacientes com suspeita ou confirmação de Covid-19 passaram a integrar automaticamente o Grupo A dos resíduos hospitalares, exigindo todo o protocolo específico de manejo infectante. Isso incluía luvas, máscaras PFF2, aventais, protetores faciais e calçados de proteção.


O impacto da pandemia na geração de resíduos hospitalares

Os dados documentados pelo setor revelam a dimensão do problema. Levantamento da ABRELPE — Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais — estimou que o volume de resíduos hospitalares gerado durante a pandemia poderia chegar a até 20 vezes o volume registrado nos períodos anteriores. Essa alta era alimentada por dois fatores simultâneos: o aumento no número de pacientes internados e a intensificação no uso de EPIs por toda a equipe de saúde.

O que tornou a situação ainda mais crítica é que a pandemia não apenas aumentou a geração de resíduos hospitalares dentro dos estabelecimentos de saúde. Ela também exportou esse problema para o espaço doméstico. Milhões de brasileiros passaram a usar máscaras diariamente e a descartar luvas após compras e deslocamentos — criando uma nova camada de resíduos hospitalares produzidos fora do ambiente institucional, sem qualquer protocolo de segurança.

Dados da ABRELPE também apontam que, mesmo antes da pandemia, apenas 30% do lixo hospitalar infectante no Brasil recebia destinação adequada. Com o colapso na cadeia de manejo provocado pelo aumento de volume, esse quadro tendeu a se agravar, expondo populações inteiras ao risco de contaminação por descarte irregular.


Por que o descarte incorreto de resíduos hospitalares é uma ameaça real

Resíduos hospitalares classificados como infectantes contêm agentes biológicos capazes de sobreviver fora do organismo humano por períodos variáveis. Quando descartados de maneira inadequada — em lixeiras comuns, vias públicas ou aterros sem tratamento específico — esses materiais entram em contato com o solo, a água e a fauna local, criando focos de contaminação de difícil controle.

A contaminação de lençóis freáticos por resíduos hospitalares infectantes representa ameaça direta à saúde pública, pois patógenos podem permanecer viáveis em condições favoráveis por longos períodos. Estudos conduzidos por grandes centros hospitalares identificam os resíduos hospitalares infectantes como o grupo de maior risco ambiental entre todos os tipos de resíduos produzidos na área da saúde.

No contexto da pandemia, o risco adicional era o vírus SARS-CoV-2 presente em superfícies de EPIs descartados. Embora o tempo de sobrevivência do vírus em superfícies seja limitado, a densidade de material contaminado circulando fora das cadeias seguras de descarte representava um vetor potencial de transmissão que não podia ser ignorado.


O PGRSS: a ferramenta legal que toda instituição de saúde é obrigada a ter

A principal resposta do ordenamento jurídico brasileiro ao risco representado pelos resíduos hospitalares é a exigência do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde — o PGRSS. Toda instituição geradora de resíduos hospitalares é obrigada, por força da RDC nº 222/2018 da ANVISA e da Resolução CONAMA nº 358/2005, a elaborar e executar esse plano.

O PGRSS define como os resíduos hospitalares serão geridos em cada etapa do processo: identificação, segregação na origem, acondicionamento, armazenamento temporário, coleta interna, transporte externo e destinação final. Cada uma dessas etapas possui requisitos técnicos próprios, e o descumprimento expõe a instituição às penalidades previstas na Lei nº 6.437/1977, que regula as infrações à legislação sanitária federal.

A pandemia demonstrou que instituições com PGRSS implementado e atualizado conseguiram responder ao aumento de volume de resíduos hospitalares com mais agilidade do que aquelas que mantinham o plano apenas como documento formal de conformidade. A diferença entre ter um PGRSS operante e ter um PGRSS arquivado ficou visível na capacidade de gestão sob pressão.


Como deve ser feito o descarte correto de EPIs contaminados

EPIs utilizados em atendimento a pacientes com suspeita ou confirmação de doenças infectocontagiosas são tratados como resíduos hospitalares do Grupo A e devem seguir protocolo rigoroso de descarte. O processo começa ainda no ponto de geração — o local onde o EPI é retirado do corpo.

O acondicionamento dos resíduos hospitalares infectantes deve ser feito em sacos plásticos brancos leitosos resistentes, preenchidos até dois terços da capacidade. Esses recipientes devem conter o símbolo internacional de risco biológico, com fundo branco, desenho e contornos pretos, além da expressão “Resíduo Infectante”. Em casos envolvendo material de maior risco — como em pacientes com suspeita de contaminação por príons —, a regulamentação exige duplo acondicionamento em sacos vermelhos.

Máscaras e outros EPIs descartados em atendimentos de alto risco não podem, sob hipótese alguma, ser encaminhados ao lixo comum. Essa prática, relativamente frequente mesmo em ambientes institucionais antes da pandemia, constitui infração sanitária e coloca em risco todos os trabalhadores envolvidos na cadeia de coleta urbana — que, diferente dos profissionais de saúde, não utilizam EPIs adequados para manuseio de resíduos hospitalares.


As etapas do manejo seguro de resíduos hospitalares

O manejo correto dos resíduos hospitalares segue um fluxo técnico com etapas bem definidas:

Segregação — Os resíduos hospitalares devem ser separados no ponto de geração, de acordo com sua classificação. A mistura de resíduos de grupos distintos aumenta o risco de contaminação e eleva os custos de tratamento.

Acondicionamento — Cada tipo de resíduo hospitalar exige embalagem específica: sacos brancos leitosos para infectantes, recipientes rígidos para perfurocortantes, caixas com identificação química para o Grupo B.

Armazenamento temporário — Os resíduos hospitalares acondicionados devem ser mantidos em abrigos internos identificados, até a coleta. O abrigo deve ter ventilação, piso impermeável e fácil higienização.

Coleta e transporte externo — O transporte de resíduos hospitalares fora do estabelecimento gerador deve ser realizado exclusivamente por empresas licenciadas, com veículos adequados e documentação comprobatória, incluindo o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).

Tratamento e destinação final — Os resíduos hospitalares infectantes podem ser tratados por autoclave — método que expõe o material a alta temperatura, pressão e umidade para eliminação de patógenos — ou por incineração, método recomendado pela Organização Mundial da Saúde para os casos de maior risco biológico.


O papel do treinamento e da cultura institucional na gestão de resíduos hospitalares

Tecnologia e legislação não são suficientes por si sós. A gestão eficiente de resíduos hospitalares depende, em última análise, do comportamento das pessoas que trabalham nos ambientes geradores. O manuseio incorreto de um EPI descartado por um profissional de saúde mal treinado pode anular todos os investimentos feitos em infraestrutura de descarte.

O treinamento contínuo das equipes — incluindo não apenas médicos e enfermeiros, mas também equipes de limpeza, segurança e administrativo — é condição fundamental para que os protocolos de gestão de resíduos hospitalares sejam cumpridos de forma consistente. Esse treinamento precisa cobrir a classificação dos materiais, o uso correto dos recipientes, a sinalização dos pontos de coleta e os procedimentos em casos de acidente de trabalho envolvendo resíduos hospitalares infectantes.

A pandemia evidenciou que as instituições com cultura organizacional sólida em biossegurança conseguiram adaptar seus protocolos com mais rapidez e menor impacto. A gestão de resíduos hospitalares deixou de ser uma obrigação burocrática para se tornar um indicador real de maturidade institucional.


Seven Resíduos: gestão especializada de resíduos hospitalares para sua instituição

A Seven Resíduos atua há anos no gerenciamento técnico e legal de resíduos hospitalares, oferecendo às instituições de saúde de São Paulo e região uma solução completa — da elaboração do PGRSS à destinação final certificada.

Nossa equipe acompanha cada etapa do processo: diagnóstico da geração de resíduos hospitalares, estruturação do plano de manejo, treinamento de colaboradores, coleta com MTR e emissão de todos os documentos exigidos pela ANVISA, CETESB e demais órgãos reguladores. Trabalhamos para que sua instituição esteja em plena conformidade sanitária e ambiental, sem que a gestão de resíduos hospitalares precise ser uma preocupação operacional do seu time.

Entre em contato com a Seven Resíduos e descubra como transformar a gestão de resíduos hospitalares da sua instituição em um processo seguro, rastreável e dentro da lei.

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