O que é MTR e CTR: entendendo a confusão
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) e o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) são, na prática, o mesmo tipo de documento. Ambos registram informações essenciais sobre o resíduo transportado, identificando gerador, transportador e destinador final. A diferença está apenas na nomenclatura adotada por diferentes jurisdições.
A Portaria MMA 280/2020 estabeleceu o MTR como documento nacional obrigatório através do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos. No entanto, estados e municípios mantiveram autonomia para criar sistemas próprios, gerando a coexistência de plataformas com funções idênticas, mas nomes distintos.
Quando usar MTR e quando usar CTR
A escolha entre MTR e CTR depende exclusivamente da localização geográfica da operação:
Estados com sistemas próprios:
- São Paulo utiliza o SIGOR-MTR da CETESB para todo o estado
- No município de São Paulo, existe o CTR-e da AMLURB especificamente para resíduos da construção civil
- Rio de Janeiro, Santa Catarina, Minas Gerais e Rio Grande do Sul mantêm sistemas estaduais integrados ao MTR nacional
Estados sem plataforma própria:
- Utilização obrigatória do MTR nacional através do SINIR
- Não há sistemas alternativos ou exceções reconhecidas
Movimentação intraestadual e interestadual
Para operações dentro do mesmo estado, prevalece o sistema estadual quando existente. Em estados sem plataforma própria, aplica-se o MTR nacional diretamente.
Já em operações interestaduais, a regra geral determina o uso do sistema do estado de origem. Porém, destinos para estados com sistemas próprios podem exigir cadastro duplo, criando complexidade operacional significativa.
Transportadores que atuam em múltiplos estados precisam manter cadastro em todos os sistemas onde operam, representando um desafio administrativo considerável.
Quem é responsável pela emissão do MTR ou CTR
A responsabilidade pela emissão do MTR ou CTR recai exclusivamente sobre o gerador dos resíduos. Terceirizar o transporte não transfere essa obrigação fundamental. O gerador permanece responsável por toda a cadeia de destinação, independentemente de contratar empresas especializadas.
Penalidades por não conformidade
A ausência ou preenchimento incorreto do MTR ou CTR resulta em penalidades severas:
- Multas que variam de quinhentos reais a cinquenta milhões de reais
- Suspensão de licenças operacionais
- Embargo de atividades produtivas
- Responsabilização criminal por crimes ambientais
A gravidade da sanção depende do volume de resíduos transportados e do potencial de dano ambiental envolvido.
Informações obrigatórias no documento
Tanto o MTR quanto o CTR devem conter:
- Identificação completa do gerador com CNPJ e endereço
- Caracterização detalhada do resíduo com classe e código
- Quantidade transportada em metros cúbicos ou quilogramas
- Dados do transportador incluindo identificação do veículo e motorista
- Informações do destinador final com número de licença ambiental
- Data e assinatura de todos os agentes envolvidos
Arquivamento e prazo de guarda
A legislação ambiental determina que geradores, transportadores e destinadores arquivem o MTR ou CTR por período mínimo de cinco anos. O arquivamento digital em sistemas especializados oferece vantagens como segurança contra perdas, organização automática e agilidade em auditorias.
Tecnologia facilitando o cumprimento legal
Plataformas digitais especializadas automatizam a emissão do MTR e CTR, sincronizando informações em tempo real entre todos os agentes da cadeia. Esses sistemas mantêm histórico completo das movimentações, facilitam a geração de relatórios para órgãos fiscalizadores e reduzem erros de preenchimento.
Conclusão: conformidade exige conhecimento técnico
A gestão adequada do transporte de resíduos através do MTR ou CTR exige conhecimento técnico especializado e acompanhamento constante das mudanças regulamentares. Cada estado brasileiro possui particularidades que impactam diretamente as obrigações legais das empresas.
Investir em consultoria especializada e sistemas de gestão ambiental representa economia significativa quando comparado aos custos da não conformidade. Empresas que negligenciam essas obrigações colocam em risco não apenas suas operações, mas também o meio ambiente e a saúde pública.



