O que é o CADRI
O CADRI — Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental — é um documento emitido pela CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) que autoriza o encaminhamento de resíduos industriais a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final. Em outras palavras, o CADRI é a prova documental de que os resíduos gerados por uma empresa estão sendo destinados de forma ambientalmente correta, para um receptor devidamente licenciado pelo órgão estadual.
A origem do CADRI remonta a 1986, quando foi instituído pelo Relatório à Diretoria nº 007/86/DCON da CETESB, ainda com o nome de Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais. Com o passar dos anos e a evolução da legislação ambiental — incluindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010) e a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei Estadual 12.300/2006) — o documento ganhou a denominação atual e passou a ter um papel ainda mais central na cadeia de gestão de resíduos.
O CADRI protege o gerador. Ao obter o certificado, a empresa comprova perante os órgãos fiscalizadores que cumpriu sua responsabilidade pela destinação final do resíduo, o que a resguarda de penalidades decorrentes de descarte irregular por parte de terceiros na cadeia logística.
Para quem o CADRI é obrigatório
Com a publicação da Decisão de Diretoria CETESB nº 020/2025/C, em vigor desde 28 de março de 2025, as regras de obrigatoriedade do CADRI foram atualizadas de forma significativa. Antes dessa norma, qualquer gerador de resíduos de interesse ambiental precisava do certificado, independentemente de ter licenciamento estadual. Hoje, o CADRI é exigido somente para geradores cujas atividades estejam sujeitas ao licenciamento ambiental pela própria CETESB.
Isso significa que empresas licenciadas exclusivamente por órgãos municipais estão, em regra, dispensadas da obrigação do CADRI. No entanto, existem duas exceções relevantes que permanecem sob exigência independentemente do tipo de licença: resíduos de serviços de saúde e solos contaminados destinados a unidades de tratamento de resíduos perigosos continuam a exigir o CADRI, independentemente de quem emitiu a licença do gerador.
Os resíduos que se enquadram como de interesse ambiental e que, portanto, demandam o CADRI para sua movimentação, incluem:
resíduos industriais perigosos classificados como Classe I pela norma ABNT NBR 10004; lodos de sistemas de tratamento de efluentes líquidos industriais e sanitários; EPIs contaminados e embalagens com PCB; resíduos de curtume e de indústria de fundição não classificados como Classe I; resíduos de portos e aeroportos; resíduos de serviços de saúde dos grupos A, B e E, conforme a Resolução CONAMA 358/2005; efluentes líquidos gerados em fontes de poluição específicas; lodos de sistemas de tratamento de água; resíduos de agrotóxicos e suas embalagens quando classificados como perigosos; e Combustível Derivado de Resíduos Sólidos (CDR).
Existe também uma modalidade específica denominada CADRI Coletivo, destinada a pequenos geradores — MEI, ME ou EPP — que compartilham a mesma tipologia de atividade licenciável. Nessa modalidade, o limite é de até 50 geradores por solicitação e 7,3 toneladas anuais por tipo de resíduo por gerador.
Há ainda uma situação que vale destacar para empresas que operam dentro de sistemas de logística reversa regulamentados: quando existe termo de compromisso com entidades ambientais, a geração de resíduos coberta por esses acordos pode ser dispensada do CADRI, desde que acompanhada da declaração da entidade responsável.
Como tirar o CADRI: passo a passo
O processo de obtenção do CADRI junto à CETESB exige organização e antecedência. O órgão leva, em média, de 30 a 60 dias para analisar um pedido a partir do protocolo da documentação. Empresas que deixam para solicitar o CADRI próximo ao vencimento do anterior correm o risco de operar em não conformidade durante esse intervalo.
O primeiro passo é definir a empresa que receberá os resíduos. O CADRI é emitido por destinador, ou seja, para cada empresa receptora é necessário um certificado distinto. Se uma empresa gera cinco tipos de resíduos que serão enviados a um único destinador, ela solicita um único CADRI com todos os resíduos listados. Se os resíduos forem para dois destinadores diferentes, serão necessários dois CADRIs separados.
A documentação necessária para protocolar o pedido de CADRI inclui:
a Solicitação de Documento (SD), preenchida e assinada pelo proprietário ou responsável legal; procuração, quando terceiros estiverem representando a empresa; Memorial de Caracterização do Empreendimento (MCE), com informações sobre a geração, composição e destinação dos resíduos; licença de operação do gerador; Carta de Anuência da empresa receptora dos resíduos; e, quando exigido pela CETESB, laudo de caracterização qualitativa e quantitativa do resíduo, com classificação conforme a NBR 10004.
Em casos de resíduos provenientes de outros estados, a CETESB exige um documento adicional: o Parecer Técnico de Autorização para Recebimento de Resíduos de Interesse de Outros Estados, obrigatório para todas as situações em que o gerador esteja sujeito ao licenciamento estadual.
Validade e renovação do CADRI
O CADRI tem validade entre 1 e 5 anos, prazo que varia conforme o tipo de resíduo e a complexidade da operação. Em geral, a validade do CADRI acompanha a validade da licença de operação da empresa geradora, de acordo com o Decreto Estadual 47.397/2002. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento, por meio de um processo semelhante ao da solicitação inicial.
Além de manter o CADRI válido, a empresa geradora é obrigada a elaborar o Relatório Anual do CADRI, que consiste em uma prestação de contas anual dos comprovantes de destinação dos resíduos movimentados durante o período. Esse relatório é um instrumento de fiscalização da CETESB e deve ser mantido pela empresa como parte de seu sistema de gestão ambiental.
O risco de não ter o CADRI
Movimentar resíduos de interesse ambiental sem o CADRI válido configura infração ambiental passível de autuação pela CETESB. A empresa fica exposta a multas, interdições e à responsabilidade civil por danos ambientais causados por destinação inadequada. Do ponto de vista regulatório, a ausência do CADRI representa uma falha grave de compliance ambiental que pode comprometer contratos, auditorias e certificações.
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Se a sua empresa ainda não tem o CADRI ou está próxima do vencimento do certificado, o momento de agir é agora.



