Esse material recebe o nome de varrição industrial. E a sua destinação incorreta é um dos erros mais comuns — e mais custosos — na gestão ambiental de empresas do setor produtivo.
O que é varrição industrial e por que ela exige atenção
Varrição industrial é o conjunto de materiais sólidos coletados durante o processo de limpeza de pisos, corredores, galpões e áreas produtivas de plantas industriais. Ao contrário do lixo doméstico, esse material carrega consigo os contaminantes do ambiente onde foi gerado.
Uma indústria metalúrgica gera varrição industrial com partículas de metal e fluidos de corte. Uma fábrica de tintas produz varrição industrial impregnada de solventes e pigmentos. Uma indústria alimentícia, por outro lado, pode gerar varrição industrial com características muito distintas, frequentemente classificada como resíduo não perigoso.
A diferença entre um e outro não está na aparência do material. Está no processo que o originou.
Como a NBR 10004 classifica a varrição industrial
A norma ABNT NBR 10004:2004 estabelece os critérios para classificação de resíduos sólidos no Brasil. Ela divide os resíduos em duas grandes categorias:
Classe I — Resíduos Perigosos: apresentam periculosidade por inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade.
Classe II — Resíduos Não Perigosos: subdivididos em Classe IIA (não inertes) e Classe IIB (inertes).
A varrição industrial gerada em ambientes onde há manuseio de produtos químicos, lubrificantes, solventes ou metais pesados quase sempre se enquadra na Classe I. Isso porque o material varrido absorve os contaminantes presentes no piso, tornando-se ele mesmo um resíduo perigoso.
Para confirmar a classificação, a empresa precisa realizar o Laudo de Classificação de Resíduos conforme NBR 10004, um documento técnico elaborado por profissional habilitado que analisa a composição do resíduo e determina sua classe. Sem esse laudo, qualquer destinação está tecnicamente comprometida.
Varrição industrial contaminada: os principais contaminantes
Na prática, os contaminantes mais frequentes encontrados na varrição industrial de chão de fábrica são:
Hidrocarbonetos e óleos minerais — presentes em ambientes com maquinário pesado, manutenção mecânica e uso de fluidos de corte. A varrição industrial nesses ambientes absorve óleos que conferem ao material característica de resíduo perigoso por toxicidade.
Metais pesados — indústrias de galvanoplastia, funilaria, soldagem e tratamento de superfície geram varrição industrial com presença de chumbo, cromo, níquel e outros metais que comprometem solo e lençol freático.
Solventes e tintas — a varrição industrial de indústrias químicas, de revestimentos e de impressão gráfica contém compostos orgânicos voláteis que a tornam inflamável ou tóxica.
Poeiras de processos produtivos — certas poeiras industriais, como as de sílica cristalina, amiantocimento ou compostos metálicos, tornam a varrição industrial um material com risco à saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
Qual é a destinação correta para varrição industrial perigosa
Uma vez classificada como Classe I, a varrição industrial não pode ser enviada para aterro comum, nem descartada junto ao lixo urbano. As destinações ambientalmente adequadas incluem:
Co-processamento em fornos de cimento — tecnologia que utiliza o resíduo como substituto de combustível e matéria-prima no processo de produção de cimento. É uma das destinações mais utilizadas para varrição industrial com alto teor de contaminantes orgânicos.
Incineração — indicada quando o resíduo apresenta alto poder calorífico ou contaminantes que impedem outras formas de tratamento.
Aterro Classe I — aterros industriais licenciados especificamente para receber resíduos perigosos. A varrição industrial classificada como Classe I pode ser encaminhada a essas unidades quando não há tecnologia de tratamento mais adequada disponível.
Em todos os casos, o transporte precisa ser realizado por empresa licenciada, com emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) pelo sistema SINIR ou pelo sistema estadual correspondente, como o SIGOR no Estado de São Paulo.
A documentação que a empresa precisa ter em ordem
Gerar e destinar varrição industrial corretamente não basta. A empresa precisa documentar cada etapa do processo para comprovar a conformidade ambiental em caso de fiscalização pela CETESB, IBAMA ou órgão ambiental municipal.
Os documentos essenciais são:
O Laudo NBR 10004, que comprova a classificação do resíduo. O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos), que descreve todos os resíduos gerados, suas quantidades, formas de acondicionamento, transporte e destinação. O MTR, emitido a cada coleta de varrição industrial. O Certificado de Destinação Final, emitido pelo destinador após o tratamento do resíduo. A FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos), obrigatória para resíduos químicos perigosos.
Empresas que não mantêm essa documentação estão sujeitas a autuações, embargo de atividades e multas que podem chegar a milhões de reais, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e a legislação estadual.
Como a Seven Resíduos atua na gestão de varrição industrial
A Seven Resíduos desenvolve junto aos seus clientes todo o ciclo de gestão da varrição industrial, desde o diagnóstico inicial até a emissão do certificado de destinação final. Isso inclui a elaboração do Laudo NBR 10004, a estruturação do PGRS, o cadastro nos sistemas SIGOR e SINIR, o transporte licenciado e a destinação ambientalmente adequada do material.
Com mais de 1.870 empresas atendidas e crescimento de 34,67% em 2024, a empresa acumula experiência prática com varrição industrial gerada nos mais diferentes segmentos: metalurgia, química, alimentos, saúde e construção civil.
Varrição industrial é um resíduo que existe em toda fábrica. O que diferencia as empresas que estão em conformidade das que estão em risco é a decisão de tratar esse material com o rigor técnico que ele exige.



