Os resíduos perigosos gerados em serviços de radioterapia e medicina nuclear representam uma das categorias mais sensíveis dentro da gestão hospitalar. Ao contrário do lixo convencional ou mesmo dos resíduos infectantes, os materiais com presença de radionuclídeos exigem protocolos específicos, tempos de espera calculados com precisão e descarte controlado por órgãos reguladores federais. Negligenciar essa cadeia é, juridicamente, um crime ambiental — e, praticamente, uma ameaça concreta à saúde pública.
O que são resíduos radioativos em serviços de saúde
A medicina nuclear utiliza substâncias radioativas para fins diagnósticos e terapêuticos. Quando um paciente recebe uma dose de iodo-131 para tratar câncer de tireoide, ou quando passa por um exame de PET-scan com flúor-18, seu corpo temporariamente carrega um elemento radioativo. O que é eliminado pelo organismo — urina, fezes, suor — e os materiais que entraram em contato com esses fluidos tornam-se resíduos perigosos de natureza radioativa.
Na radioterapia, o cenário é diferente: as fontes de radiação ficam nos equipamentos, mas os dispositivos de proteção, filtros, luvas e demais materiais descartáveis utilizados nos procedimentos podem conter contaminação residual. Além disso, fontes seladas utilizadas em braquiterapia — tratamento que implanta sementes radioativas diretamente no tumor — geram resíduos altamente específicos ao serem substituídas ou descartadas após o fim de sua vida útil.
Todos esses materiais se enquadram, pela norma brasileira, na categoria de resíduos perigosos, com risco tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente.
A regulamentação brasileira: quem fiscaliza e o que exige
No Brasil, a autoridade máxima sobre o uso e descarte de material radioativo é a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN). É ela quem licencia os serviços, define os limites de dose, estabelece os requisitos para transporte e descarte, e fiscaliza o cumprimento das normas.
A norma CNEN NN 6.05 — “Gerência de Rejeitos Radioativos em Instalações Radiativas” — é o documento central que orienta hospitais, clínicas e centros de diagnóstico sobre como tratar esses resíduos perigosos. Ela estabelece que todo gerador de rejeitos radioativos deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Rejeitos, manter registros atualizados de toda movimentação de materiais e garantir que o descarte final ocorra apenas por meio de empresas ou instalações autorizadas pela própria CNEN.
Paralelamente, a Resolução RDC 222/2018 da ANVISA — que regulamenta o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde — enquadra os resíduos radioativos no Grupo C: “Rejeitos Radioativos”. A norma determina que esses materiais não podem ser misturados com outros tipos de resíduos, devem ser segregados na origem e identificados com o símbolo internacional de radiação.
A intersecção entre CNEN e ANVISA cria, na prática, uma dupla camada de responsabilidade para os gestores hospitalares. Descumprir qualquer uma delas expõe a instituição a sanções administrativas, interdição e responsabilização civil e criminal.
As etapas do gerenciamento correto
1. Segregação na origem
O primeiro e mais crítico passo na gestão de resíduos perigosos radioativos é a separação correta no ponto de geração. Seringas, frascos, algodões, papéis absorventes e demais materiais que entraram em contato com radioisótopos não podem ser descartados junto ao lixo hospitalar comum. Eles precisam ser colocados em recipientes específicos, blindados quando necessário, e claramente identificados.
A falha nessa etapa contamina os fluxos de outros resíduos e pode expor trabalhadores da limpeza, coletores e demais funcionários a doses de radiação sem qualquer proteção ou ciência do risco.
2. Acondicionamento e armazenamento temporário
Após a segregação, os resíduos perigosos radioativos seguem para uma área de armazenamento temporário dentro da própria instituição — chamada de “sala de decaimento” ou “sala de rejeitos”. O princípio físico que governa essa etapa é o decaimento radioativo: com o tempo, os radionuclídeos de meia-vida curta perdem sua atividade até atingir níveis seguros para o descarte convencional.
O iodo-131, por exemplo, tem meia-vida de aproximadamente 8 dias. Isso significa que, após cerca de 80 dias (dez meias-vidas), sua atividade é reduzida a menos de 0,1% do valor original — tornando o material elegível para descarte como resíduo não radioativo, desde que comprovado por medição com equipamento calibrado.
Já materiais com radionuclídeos de meia-vida longa — como o amerício-241, usado em detectores industriais — não podem simplesmente “esperar” pelo decaimento. Esses resíduos perigosos precisam ser encaminhados para instalações específicas de rejeitos de longa duração, operadas ou autorizadas pela CNEN.
3. Transporte
O transporte de resíduos perigosos radioativos é regulamentado tanto pela CNEN quanto pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), seguindo as normas internacionais da AIEA (Agência Internacional de Energia Atômica). Os veículos utilizados devem ser apropriados, os motoristas precisam ter treinamento específico em transporte de cargas perigosas, e toda a documentação — incluindo o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) — deve acompanhar a carga.
4. Destinação final
A destinação final dos resíduos perigosos radioativos de meia-vida curta, após o período de decaimento comprovado, pode ocorrer por meio de operadores de resíduos de saúde habilitados para receber o Grupo C. Já os rejeitos de atividade significativa ou de longa meia-vida devem ser encaminhados ao CDTN (Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear) ou a outras instalações devidamente licenciadas pela CNEN.
Os riscos do descarte incorreto
A história da contaminação radioativa de Goiânia, em 1987 — quando uma fonte de césio-137 retirada ilegalmente de um equipamento médico abandonado causou a morte de quatro pessoas e contaminou dezenas —, permanece como o exemplo mais dramático do que o descarte incorreto de resíduos perigosos radioativos pode provocar.
Aquele episódio não envolveu um hospital em pleno funcionamento, mas expôs uma lacuna de controle que ainda hoje preocupa especialistas: a destinação de equipamentos e fontes quando um serviço de saúde encerra suas atividades. Toda fonte radioativa precisa ser contabilizada e devolvida ao fornecedor ou encaminhada à CNEN — independentemente de a instituição estar em operação ou fechando as portas.
No cotidiano dos serviços, os riscos mais comuns de resíduos perigosos mal gerenciados são a contaminação de trabalhadores expostos sem proteção adequada, a contaminação de outros fluxos de resíduos hospitalares e, em casos mais graves, a chegada de material radioativo a aterros sanitários comuns — onde operadores e catadores ficam expostos sem qualquer ciência do risco.
O papel do PGRS e do PGRSS
Todo estabelecimento de saúde que gera resíduos perigosos radioativos deve incluir essa categoria em seu Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) — documento exigido pela RDC 222/2018 da ANVISA e pela legislação estadual de cada unidade federativa.
O PGRSS deve descrever, de forma detalhada, todas as etapas do ciclo dos resíduos dentro da instituição: da geração ao descarte final. Para os resíduos perigosos do Grupo C, o plano deve contemplar a identificação dos radionuclídeos utilizados, os tempos de meia-vida, os procedimentos de armazenamento em sala de decaimento, os critérios de liberação para descarte e os responsáveis técnicos por cada etapa.
A ausência ou inadequação do PGRSS é uma das principais infrações identificadas em fiscalizações da ANVISA e da CETESB — e pode resultar em autuações que vão de advertência até a interdição do serviço.
O que os gestores hospitalares precisam garantir
A gestão adequada de resíduos perigosos radioativos não é uma questão apenas técnica. É, antes de tudo, uma questão de governança institucional. Os hospitais e clínicas que operam serviços de medicina nuclear ou radioterapia precisam garantir, no mínimo:
Que o serviço está devidamente licenciado pela CNEN e que as licenças estão atualizadas. Que existe um responsável técnico habilitado — em geral, um físico médico ou profissional com formação em proteção radiológica — supervisionando toda a cadeia de gerenciamento. Que os colaboradores que manipulam ou estão próximos a esses resíduos perigosos recebem treinamento periódico e utilizam dosímetros individuais. Que os registros de movimentação de material radioativo são mantidos por no mínimo cinco anos, conforme exige a CNEN. E que existe um contrato formal com empresa habilitada para a coleta, transporte e destinação dos resíduos perigosos que não podem ser descartados internamente após o decaimento.
Conformidade ambiental como diferencial competitivo
Num setor em que a reputação é ativo essencial, hospitais e clínicas que demonstram conformidade rigorosa com a legislação ambiental e de proteção radiológica constroem um diferencial que vai além da evitação de multas. Eles se posicionam como referências de segurança para pacientes, colaboradores e a comunidade ao redor.
A gestão correta de resíduos perigosos — incluindo os radioativos — é, portanto, parte indissociável de uma estratégia de excelência operacional. E nesse campo, não há espaço para improviso: a ciência dos radionuclídeos e a legislação brasileira são precisas. As margens de erro, inexistentes.



