O problema é que muitas indústrias brasileiras ainda tratam os resíduos industriais como uma questão secundária — algo que se resolve jogando num caçamba ou contratando qualquer empresa de coleta. Essa visão está errada, é perigosa e, sobretudo, é ilegal.
Este guia apresenta os principais tipos de resíduos industriais gerados em fábricas brasileiras, explica como a legislação classifica esses materiais e orienta sobre as obrigações que toda empresa geradora precisa cumprir.
O que são resíduos industriais
Resíduos industriais são todo material sólido, semissólido ou líquido que resulta de processos de fabricação, industrialização ou transformação de produtos. A definição está na ABNT NBR 10004, norma técnica que regula a classificação de resíduos sólidos no Brasil e que passou por atualização relevante em 2024 com a publicação da NBR 10004:2024.
Essa definição é mais ampla do que parece. Os resíduos industriais abrangem não apenas os rejeitos diretamente gerados na linha de produção, mas também lodos de sistemas de tratamento de água, materiais gerados em equipamentos de controle de poluição e determinados líquidos cujas características tornam inviável o descarte na rede de esgoto convencional.
Em termos práticos: se sua fábrica produz, ela gera resíduos industriais. A questão não é se eles existem, mas se a empresa sabe exatamente o que gera, em que quantidade e para onde esses materiais estão indo.
A classificação que define tudo: Classe I e Classe II
A NBR 10004 classifica os resíduos industriais em duas grandes categorias, com base no risco que apresentam ao meio ambiente e à saúde pública.
Resíduos Classe I — Perigosos são aqueles que exibem pelo menos uma das seguintes propriedades: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade. São os resíduos industriais de maior impacto ambiental e os que exigem o gerenciamento mais rigoroso. Óleos minerais e lubrificantes, solventes, produtos químicos, baterias industriais, lâmpadas fluorescentes, embalagens contaminadas com substâncias perigosas e efluentes com metais pesados se enquadram nessa categoria.
Resíduos Classe II — Não Perigosos são os materiais que não apresentam as características de periculosidade acima descritas. Essa categoria comporta desde resíduos com algum grau de reatividade ambiental — como papelão, plásticos, borracha e materiais biodegradáveis — até materiais essencialmente inertes, como certos tipos de entulho e vidro comum.
A distinção entre as classes não é apenas técnica. Ela determina toda a cadeia de gestão dos resíduos industriais: o tipo de embalagem exigido, as condições de armazenamento temporário, a documentação obrigatória para o transporte, os métodos de tratamento permitidos e a forma de disposição final. Enquadrar incorretamente um resíduo de Classe I como Classe II é uma infração que, por si só, já autoriza o embargo de atividades.
Os tipos de resíduos industriais mais comuns
A composição dos resíduos industriais varia conforme o setor produtivo. Uma indústria química gera perfis muito diferentes de uma metalúrgica ou de uma gráfica. Ainda assim, há categorias recorrentes na maior parte dos parques fabris brasileiros.
Mix contaminado
É o grupo mais volumoso entre os resíduos industriais de Classe I. Inclui EPIs descartados (luvas, aventais, máscaras), estopas e panos usados na limpeza de máquinas, varrição de fábrica com presença de óleos e resíduos de processo, papelão e embalagens que tiveram contato com substâncias perigosas. A contaminação transforma materiais que, em outras circunstâncias, seriam recicláveis em resíduos perigosos que exigem destinação específica — geralmente incineração ou coprocessamento.
Resíduos químicos
Produtos químicos vencidos, solventes usados em processos de limpeza e purificação, insumos fora de especificação e sobras de formulações são classificados como resíduos industriais perigosos e precisam de tratamento térmico controlado. A incineração em câmaras acima de 800°C é o método mais indicado, regulamentado pelas Resoluções CONAMA 316 e 386.
Óleos minerais e lubrificantes
Presentes em praticamente toda indústria com maquinário, os óleos usados figuram entre os resíduos industriais com maior potencial de contaminação do solo e de lençóis freáticos. A Resolução CONAMA 362/2005 regula especificamente o recolhimento e a destinação final desse tipo de resíduo.
Efluentes líquidos
Os efluentes industriais são resíduos industriais em estado líquido gerados em lavagens, processos de galvanoplastia, tratamento de superfícies, resfriamento industrial e diversas outras operações. Sua destinação exige licenciamento específico, e em São Paulo a CETESB fiscaliza ativamente as condições de armazenamento e transporte desses materiais.
Pilhas, baterias e lâmpadas
Componentes de rotina em qualquer ambiente fabril, esses itens contêm metais pesados — chumbo, cádmio, mercúrio — que os tornam resíduos industriais de Classe I. A logística reversa é obrigatória por lei, e o descarte em lixo comum configura crime ambiental.
Telhas e materiais com amianto
Fábricas mais antigas ainda convivem com coberturas de fibrocimento com amianto. O descarte de telhas e demais materiais com crisotila exige procedimentos rigorosos, transporte especializado e destinação em aterros industriais licenciados. São resíduos industriais com alto grau de periculosidade para a saúde dos trabalhadores envolvidos no manuseio.
O que a lei exige das empresas geradoras
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal 12.305/2010 e regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, estabelece que o gerador de resíduos industriais é responsável pelo ciclo de vida completo do material — da geração à destinação final. Isso significa que terceirizar a coleta não isenta a empresa de responder pelo que acontece depois.
O Artigo 20 da PNRS torna obrigatória a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para toda indústria, independentemente do porte ou segmento. O PGRS é o documento que mapeia todos os resíduos industriais gerados, classifica-os conforme a NBR 10004, define as responsabilidades internas, estabelece os procedimentos de segregação, armazenamento e coleta e comprova que a destinação final é ambientalmente adequada.
Além do PGRS, a gestão dos resíduos industriais perigosos exige um conjunto de documentos complementares: o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), emitido a cada movimentação; o Certificado de Destinação Final (CDF), fornecido pela empresa receptora; a Ficha com Dados de Segurança de Resíduos (FDSR) para resíduos químicos; e, no Estado de São Paulo, o CADRI — Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais emitido pela CETESB.
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) deve ser preenchida periodicamente no sistema SIGOR, plataforma da CETESB que centraliza o controle de resíduos industriais em São Paulo. O não preenchimento do SIGOR já é motivo suficiente para autuação.
As penalidades para quem não gerencia corretamente
O Decreto Federal 6.514/2008 prevê multas de R$ 5 mil a R$ 50 milhões para empresas que descumprem as obrigações relativas à gestão de resíduos industriais. A Lei de Crimes Ambientais — Lei 9.605/1998 — adiciona penas de reclusão de um a quatro anos para os responsáveis.
Na prática, as irregularidades mais comuns que geram autuações envolvendo resíduos industriais são: ausência de PGRS atualizado, armazenamento temporário inadequado, transporte sem MTR, destinação para empresas não licenciadas e falta de rastreabilidade documental. Qualquer uma dessas situações, isoladamente, já é suficiente para gerar embargo.
A CETESB condicionou a renovação da Licença de Operação das indústrias paulistas à regularidade na gestão de resíduos industriais. Em outras palavras: sem documentação em ordem, a empresa não renova a licença e não opera legalmente.
Como estruturar a gestão de resíduos industriais na prática
O ponto de partida é o diagnóstico. Antes de qualquer documento ou contratação, a empresa precisa saber exatamente que tipos de resíduos industriais gera, em que volume, com que periodicidade e em que condições esses materiais estão sendo tratados hoje.
A partir desse diagnóstico, o caminho é: classificar cada resíduo conforme a NBR 10004 — o que pode exigir a elaboração de um Laudo NBR 10004 por profissional habilitado; estruturar a segregação na fonte, garantindo que cada categoria de resíduos industriais seja acondicionada corretamente desde o ponto de geração; implantar a rotina documental (MTR, FDSR, DMR); contratar empresa licenciada para coleta e destinação; e elaborar o PGRS com responsável técnico habilitado.
A gestão dos resíduos industriais não é burocracia optativa. É uma obrigação legal, uma responsabilidade ambiental e um requisito operacional para quem quer manter a licença de funcionamento.
Seven Resíduos: gestão completa de resíduos industriais em São Paulo
Desde 2017, a Seven Resíduos atua na gestão de resíduos industriais perigosos para indústrias, laboratórios, estabelecimentos de saúde e empresas de diversos segmentos no Estado de São Paulo. Com mais de 1.870 clientes atendidos e crescimento de 34,67% em 2024, a empresa oferece desde a coleta e transporte licenciado até a elaboração do PGRS, emissão de Laudo NBR 10004, CADRI, FDSR, cadastro no SIGOR e AMLURB, além de suporte completo na regularização junto à CETESB e ao IBAMA.
Se a sua empresa ainda não tem a gestão de resíduos industriais estruturada, ou se sua documentação está desatualizada, o momento de regularizar é agora. Entre em contato com a Seven Resíduos e descubra como adequar sua operação com segurança, conformidade legal e eficiência.



