A NR-25 — Norma Regulamentadora que disciplina o gerenciamento de resíduos industriais no Brasil — não deixa margem para improviso. Ela determina que todo resíduo sólido ou efluente líquido gerado por processos industriais seja coletado, acondicionado, armazenado, transportado, tratado e encaminhado à destinação final de acordo com a legislação vigente. Mais do que uma obrigação trabalhista, a norma é uma estrutura de segurança — tanto para o meio ambiente quanto para os trabalhadores que operam no chão de fábrica.
Este guia foi construído para o gestor industrial que precisa montar, revisar ou fortalecer o plano de coleta de resíduos da sua operação, com base nas exigências reais da NR-25, da Lei 12.305/2010, do Decreto 10.936/2022 e da ABNT NBR 10004:2024.
Por que a NR-25 não é apenas uma norma de segurança do trabalho
Muitos gestores cometem o equívoco de tratar a NR-25 como um documento exclusivo da área de Segurança do Trabalho. Na prática, ela atravessa setores inteiros: ambiental, operacional, jurídico e de logística. O item 25.3.4 da norma é explícito ao dizer que a organização é a responsável por cada etapa do gerenciamento — da coleta de resíduos no ponto de geração até a destinação final.
Isso significa que a responsabilidade não termina quando o resíduo sai da linha de produção. Ela persiste até que esse material chegue a um destino final ambientalmente adequado, rastreado por MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e documentado no SIGOR, sistema de controle da CETESB para o Estado de São Paulo.
Ignorar essa cadeia de responsabilidade abre espaço para infrações administrativas com multas que chegam a R$ 50 milhões e para a responsabilização criminal dos gestores prevista na Lei 9.605/1998, a Lei de Crimes Ambientais.
Primeiro passo: diagnóstico completo dos resíduos gerados
Antes de qualquer protocolo de coleta de resíduos, a indústria precisa saber exatamente o que gera. Esse mapeamento é o alicerce do PGRS — Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, exigido pelo artigo 20 da Lei 12.305/2010 para todos os geradores de resíduos perigosos e por diversas regulamentações estaduais para os demais.
O diagnóstico deve percorrer cada setor da planta industrial, identificando:
- Quais resíduos são gerados em cada etapa do processo produtivo
- O volume médio gerado por período
- A classificação de cada resíduo conforme a ABNT NBR 10004:2024, que divide os resíduos em Classe I (perigosos) e Classe II (não perigosos, subdivididos em IIA não inertes e IIB inertes)
- Os passivos ambientais associados
Sem esse levantamento, qualquer plano de coleta de resíduos é uma ficção administrativa. E a CETESB sabe identificar ficções com precisão cirúrgica.
Segundo passo: segregação no ponto de geração
A coleta de resíduos eficiente começa antes da coleta propriamente dita. Ela começa na segregação. Misturar um resíduo perigoso Classe I com um resíduo Classe II não apenas compromete a rastreabilidade como eleva o custo de destinação — já que o lote contaminado precisa ser tratado integralmente como perigoso.
A NR-25 exige que a organização desenvolva medidas de prevenção em cada etapa do gerenciamento. Na prática, isso se traduz em:
- Pontos de geração identificados com sinalização clara e padronizada
- Coletores específicos para cada categoria de resíduo, devidamente rotulados
- Treinamento contínuo dos trabalhadores que manipulam os resíduos, conforme o item 25.3.7 da norma
- Fornecimento de EPIs adequados para as atividades de manuseio
Um operador que não sabe distinguir um resíduo contaminado de um resíduo comum não está sendo protegido pela empresa. Está sendo exposto por ela.
Terceiro passo: acondicionamento adequado
O acondicionamento é o elo entre a segregação e o armazenamento temporário dentro da planta. Cada tipo de resíduo exige um recipiente compatível com suas características físico-químicas. Resíduos químicos líquidos demandam bombonas lacradas e identificadas com FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos). Resíduos sólidos contaminados, como EPIs usados, estopas e varrições de fábrica, exigem tambores ou big bags resistentes à perfuração e devidamente etiquetados.
O acondicionamento incorreto é um dos principais pontos de autuação durante fiscalizações. A NR-25 não apenas exige que o resíduo seja coletado — exige que seja coletado de forma que não represente risco ao trabalhador durante o manuseio interno.
Quarto passo: armazenamento temporário com NBR 12235
Depois de acondicionados, os resíduos perigosos precisam ser armazenados em área específica da planta, projetada conforme a NBR 12235. Essa área — chamada de Depósito Temporário de Resíduos Perigosos — deve atender a requisitos como:
- Cobertura e impermeabilização do piso
- Sinalização de perigo e identificação dos resíduos armazenados
- Ventilação adequada para resíduos que emanam gases
- Ausência de ralo ou comunicação com a rede de esgoto
- Registro do estoque atualizado para fins de controle e declaração ao RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras)
Armazenar resíduos perigosos sem esse controle é um passivo ambiental latente. E passivos ambientais não prescrevem.
Quinto passo: frequência e rotina da coleta de resíduos internos
Um plano de coleta de resíduos só funciona se tiver frequência definida. A ausência de uma rotina estruturada de coleta de resíduos gera acúmulo, risco de vazamento, contaminação cruzada e violação dos limites de armazenamento temporário. A NR-25 não fixa prazos máximos de armazenamento, mas a legislação ambiental estadual e federal, em geral, limita o armazenamento de resíduos perigosos a 360 dias sem destinação.
A rotina de coleta de resíduos deve estar descrita no PGRS da empresa e contemplar:
- Frequência de coleta por setor e por tipo de resíduo
- Responsável interno por cada ponto de coleta
- Registro das movimentações com data, volume e tipo de resíduo
- Procedimento de acionamento em caso de geração emergencial fora do ciclo previsto
Sexto passo: documentação que fecha o ciclo legal
A coleta de resíduos industriais não termina quando o caminhão sai da portaria. Ela termina quando a cadeia documental está completa e rastreável. Os documentos obrigatórios que sustentam essa cadeia incluem:
- MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos): emitido no SIGOR para cada movimentação de resíduos no Estado de São Paulo
- CDF (Certificado de Destinação Final): emitido pelo destinador, comprovando que o resíduo chegou ao destino correto
- FDSR (Ficha com Dados de Segurança de Resíduos Químicos): obrigatória para cada substância química descartada
- RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras): declaração anual ao IBAMA, obrigatória para as empresas cadastradas no CTF/APP
A ausência ou inconsistência de qualquer um desses documentos pode invalidar toda a cadeia de conformidade — mesmo que os resíduos tenham sido corretamente destinados.
O que a NR-25 exige dos trabalhadores que atuam na coleta
A norma é clara: todos os trabalhadores envolvidos em atividades de coleta de resíduos, manipulação, acondicionamento, armazenamento, transporte, tratamento e disposição de resíduos industriais devem ser capacitados de forma continuada. Essa capacitação não é opcional e não pode ser substituída por um comunicado interno ou um treinamento genérico de segurança.
A capacitação deve cobrir os riscos ocupacionais específicos de cada tipo de resíduo, as medidas de prevenção, os procedimentos de emergência em caso de derramamento e o uso correto dos EPIs. Um trabalhador não capacitado que se acidenta durante a coleta de resíduos expõe a empresa a ações trabalhistas além das sanções ambientais.
Os erros mais comuns que colocam indústrias em risco
Em anos de atuação junto a mais de 1.870 clientes, a Seven Resíduos identificou padrões recorrentes que tornam o plano de coleta de resíduos ineficaz ou ilegal:
Classificação equivocada dos resíduos: tratar como Classe II resíduos que a NBR 10004:2024 classifica como Classe I é um dos erros mais graves e mais comuns. A classificação incorreta contamina toda a cadeia documental.
PGRS desatualizado: o plano existe, mas não reflete a realidade atual da operação. Mudanças nos processos produtivos alteram o perfil dos resíduos gerados e exigem revisão periódica do PGRS.
Ausência de rastreabilidade: resíduos sendo destinados sem MTR ou com CDF genérico que não especifica o tipo e volume real. Em caso de fiscalização, isso equivale a ausência de destinação.
Armazenamento improvisado: resíduos perigosos armazenados em áreas sem impermeabilização, sem cobertura e sem sinalização, misturados com outros materiais operacionais.
Terceirização sem critério: contratar qualquer empresa para a coleta de resíduos sem verificar licença de operação, CTF/APP no IBAMA e capacidade técnica de destinação para cada classe de resíduo. O gerador é corresponsável pela destinação final — mesmo depois que o resíduo sai da sua planta.
Seven Resíduos: especialista em soluções ambientais inteligentes, não em reciclagem
Aqui é necessário ser direto sobre um ponto que confunde muitos gestores industriais: a coleta de resíduos perigosos e industriais não é reciclagem. São universos completamente distintos, com legislação distinta, operação distinta e responsabilidade distinta.
Empresas de reciclagem operam com materiais que têm valor de mercado — papel, plástico, alumínio. Elas selecionam o que é conveniente para seu modelo de negócio e descartam o restante. A coleta de resíduos industriais Classe I — os perigosos, os contaminados, os químicos, os infectantes — exige licença de operação específica, profissionais habilitados, documentação regulatória completa e infraestrutura de tratamento certificada.
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. A Seven Resíduos é especialista em soluções ambientais inteligentes. Desde 2017, a empresa atua no gerenciamento completo dos resíduos que a indústria não sabe o que fazer: os perigosos, os líquidos, os mistos contaminados, os químicos, os que nenhuma empresa de reciclagem aceita.
Com Licença de Operação emitida pela CETESB, reconhecimento pelo Prêmio Quality e crescimento de 34,67% em 2024, a Seven Resíduos entrega algo que vai além da coleta de resíduos: entrega conformidade, rastreabilidade e segurança jurídica para que o gestor industrial possa focar no que realmente importa — a produção.
A coleta de resíduos realizada pela Seven cobre toda a cadeia exigida pela NR-25 e pela Lei 12.305/2010: diagnóstico, PGRS, segregação orientada, acondicionamento correto, MTR, CDF, FDSR, RAPP e destinação final ambientalmente adequada. Não é uma solução parcial. É uma solução inteligente.
Se a sua indústria ainda não tem um plano de coleta de resíduos estruturado e em conformidade com a NR-25, o risco não está apenas na próxima fiscalização. Ele está acumulando, silenciosamente, em cada tambor mal identificado, em cada movimentação sem MTR, em cada trabalhador não capacitado. A Seven Resíduos está pronta para transformar esse risco em controle.



