O que esse gestor ainda não entendeu é que o SIGOR não é um sistema isolado. Ele se comunica diretamente com o SINIR — o sistema federal — e juntos eles formam uma malha de rastreabilidade que a CETESB e o IBAMA consultam em tempo real. Cada inconsistência que aparece em um sistema aparece no outro. E quando os dois sistemas apontam um gap, a empresa geradora é a primeira a responder.
Compreender como o SINIR e o SIGOR se comunicam deixou de ser uma questão técnica reservada aos especialistas. Para qualquer empresa que opera no Estado de São Paulo e gera resíduos sujeitos a plano de gerenciamento, esse conhecimento é condição de sobrevivência regulatória.
O que é o SINIR e o que é o SIGOR — e por que não são a mesma coisa
O SINIR — Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos — foi instituído pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010) como o repositório central de dados sobre geração, transporte, tratamento e destinação final de resíduos em todo o território brasileiro. É operado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e integrado ao IBAMA como instrumento de fiscalização federal. O SINIR coleta, sistematiza e consolida informações declaradas por geradores, transportadores e destinadores, alimentando os inventários nacionais que orientam políticas públicas e operações de fiscalização.
O SIGOR — Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos — é a plataforma específica do Estado de São Paulo, desenvolvida e operada pela CETESB. Instituído pelo Decreto Estadual nº 60.520/2014 e regulamentado operacionalmente pela Resolução SIMA nº 27/2021, o SIGOR vai além do SINIR em termos de granularidade e controle. Enquanto o SINIR registra dados em escala nacional com foco declaratório, o SIGOR monitora a cadeia de resíduos paulista com funcionalidades específicas que a regulação estadual exige: vinculação ao CADRI, aceitação ou rejeição eletrônica de cargas pelo destinador, emissão do CDF diretamente pela plataforma e controle de prazos de aceite que a legislação federal não impõe com o mesmo rigor.
A distinção operacional é importante: empresas com operações no Estado de São Paulo devem usar o SIGOR para emitir o MTR — e não o módulo federal do SINIR diretamente. O SIGOR é o ponto de entrada obrigatório para as empresas paulistas, e cabe à CETESB a responsabilidade de manter o SINIR atualizado com os dados gerados pelo SIGOR.
Como o SIGOR e o SINIR se comunicam na prática
A integração entre SIGOR e SINIR é automática, mas não é em tempo real de forma bidirecional. O mecanismo funciona da seguinte forma: quando uma empresa paulista emite um MTR no SIGOR, os dados dessa movimentação são consolidados e enviados ao SINIR por sincronização periódica gerenciada pela CETESB. O usuário não precisa fazer nenhuma ação adicional para que essa transmissão ocorra — o fluxo entre os dois sistemas é gerido pela própria CETESB, conforme estabelecido pelo Manual de Integração Web Service do SIGOR-MTR.
Na direção inversa, dados do SINIR alimentam o contexto nacional que orienta as ações de fiscalização da CETESB. O SINIR evoluiu para uma versão ampliada chamada SINIR+, que vai além do registro declaratório. O SINIR+ cruza dados das movimentações registradas com inventários nacionais, mapas de infraestrutura de destinação, painéis de logística reversa e indicadores setoriais. Quando há discrepância entre o que uma empresa declarou no SIGOR e os padrões identificados pelo SINIR+ para o seu setor, esse sinal é encaminhado para o banco de dados de fiscalização dos órgãos ambientais.
Na prática, para a empresa geradora paulista, isso significa uma coisa objetiva: o SIGOR e o SINIR formam um ambiente de rastreabilidade cruzada onde as inconsistências ficam visíveis sem que o fiscal precise visitar fisicamente a instalação. A irregularidade digital antecede e orienta a fiscalização presencial.
O que os dois sistemas rastreiam em conjunto
A cadeia de dados que o SIGOR alimenta e que o SINIR consolida cobre o ciclo completo de cada resíduo movimentado no Estado de São Paulo:
Emissão do MTR: Cada remessa de resíduo que sai de uma empresa paulista gera um registro no SIGOR. O MTR identifica o gerador, o resíduo (com código e classificação), o transportador, o destinador e as quantidades declaradas. Esse registro é a origem do rastreamento nos dois sistemas.
Aceite pelo destinador: Quando o destinador recebe a carga, ele precisa confirmar o aceite no SIGOR dentro de um prazo definido. Se o aceite não ocorre, o SIGOR mantém o MTR em aberto — e essa inconsistência fica registrada no histórico do gerador. A CETESB identifica geradores cujos MTRs acumulam aceites pendentes como sinal de possível destinação irregular.
Emissão do CDF: Apenas o destinador cadastrado no SIGOR pode emitir o Certificado de Destinação Final. A partir de janeiro de 2021, CDFs emitidos fora do SIGOR não são reconhecidos pelos órgãos ambientais. Sem CDF, o ciclo regulatório do resíduo não se encerra — e o gerador permanece exposto.
DMR (Declaração de Movimentação de Resíduos): Além dos MTRs individuais por remessa, o SIGOR exige que geradores consolidem periodicamente suas movimentações na DMR. Esse documento é alimentado automaticamente com os dados dos MTRs emitidos no período, mas precisa ser validado e enviado pelo gerador. A ausência da DMR no SIGOR é, por si só, motivo de autuação pela CETESB — e o dado ausente no SIGOR representa dado ausente no SINIR também, o que cria exposição perante o IBAMA.
RAPP (Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras): Empresas cadastradas no CTF/APP do IBAMA precisam entregar o RAPP anualmente ao SINIR. Os dados declarados no RAPP precisam ser consistentes com o que foi registrado no SIGOR ao longo do mesmo período. Um RAPP com volumes declarados incompatíveis com os MTRs emitidos no SIGOR é um sinal imediato de inconsistência — e o IBAMA e a CETESB cruzam esses dados de forma sistemática.
O que muda para empresas paulistas na relação com os dois sistemas
Para empresas que operam em São Paulo, a comunicação entre SIGOR e SINIR tem implicações práticas concretas que vão além da obrigação de usar uma plataforma ou outra:
Uma única entrada de dados, dois órgãos fiscalizadores. Ao emitir o MTR no SIGOR, a empresa está, simultaneamente, alimentando o banco de dados da CETESB e contribuindo para os inventários do SINIR que o IBAMA utiliza. Isso significa que uma irregularidade no SIGOR — destinador sem licença, CADRI ausente quando exigido, aceite pendente — não é apenas um problema com a CETESB. É um dado que pode ser consultado pelo IBAMA em uma fiscalização federal.
Cruzamento automático entre licença, cadastro e movimentação. A CETESB integra os dados do SIGOR à sua base de licenciamento ambiental. Quando uma empresa envia resíduos a um destinador cujo cadastro no SIGOR aponta licença vencida ou escopo de resíduos incompatível, o sistema registra a inconsistência. Fiscalizações que identificam padrões de destinação inadequada por cruzamento de dados no SIGOR são mais rápidas e mais conclusivas do que vistorias presenciais baseadas em papel.
Vínculo direto com a renovação da Licença de Operação. O histórico de movimentações no SIGOR é analisado pela CETESB nos processos de renovação da Licença de Operação. Empresas com MTRs em aberto, CDFs ausentes ou DMRs não enviadas acumulam um histórico de irregularidades que pode se tornar condicionante de renovação — ou, em casos reincidentes, fundamento para o indeferimento da licença. Sem licença renovada, a operação não é legal.
A exceção paulistana. O município de São Paulo capital opera sistemas próprios de rastreabilidade de resíduos (como o CTRe-RCC para construção civil e o CTRe-RGG para resíduos em geral), gerenciados pela SP Regula. Esses sistemas são compatíveis com os requisitos do SIGOR MTR e integrados ao SINIR nacional. Empresas sediadas apenas na capital devem verificar quais obrigações recaem sobre o sistema municipal e quais recaem diretamente sobre o SIGOR da CETESB — a sobreposição existe e exige atenção específica.
Os erros mais comuns na interface entre SIGOR e SINIR
A integração automática entre SIGOR e SINIR não elimina os erros humanos no preenchimento das informações. Os equívocos mais frequentes identificados em fiscalizações são:
Destinador não cadastrado corretamente no SIGOR. O sistema não aceita um destinador que não esteja cadastrado como “DESTINO” no SIGOR com o perfil de resíduo compatível. Mas empresas que contratam destinadores novos sem verificar o cadastro no SIGOR descobrem o problema apenas quando o MTR é rejeitado — ou pior, após o transporte já realizado.
CADRI ausente em movimentações que o exigem. O SIGOR incorpora, no MTR paulista, campos específicos para o CADRI — Certificado de Aprovação de Destinação de Resíduos Industriais — quando a categoria de resíduo o exige. Emitir o MTR sem o CADRI correspondente produz um registro incompleto no SIGOR que o SINIR consolida como movimentação irregular.
Inconsistência entre volumes no SIGOR e no RAPP do SINIR. Um gerador que declara no SIGOR ter movimentado 10 toneladas de determinado resíduo ao longo do ano, mas informa 5 toneladas no RAPP enviado ao SINIR, cria uma inconsistência entre os dois sistemas. O IBAMA cruza esses dados rotineiramente e os auditores da CETESB têm acesso a essas comparações.
Aceite do destinador fora do prazo. O SIGOR registra o tempo decorrido entre a emissão do MTR e o aceite pelo destinador. Aceites tardios acumulados no histórico são sinal de que o gerador contrata destinadores com problemas operacionais — e a responsabilidade solidária da Lei 12.305/2010 alcança o gerador mesmo quando a falha é do destinador.
Penalidades por irregularidades no SIGOR e no SINIR
As consequências para empresas que operam com inconsistências no SIGOR ou que não alimentam corretamente o SINIR estão distribuídas em três esferas:
Esfera administrativa: A Decisão de Diretoria CETESB 024/2022/P encerrou o período de tolerância ao não uso do SIGOR. Desde março de 2022, a ausência de cadastro no SIGOR por empresa sujeita ao licenciamento ambiental gera multa de R$ 4.795,50 apenas pela irregularidade cadastral. O envio de resíduos a destinador não licenciado para o tipo de material em questão resulta em multas entre R$ 15.000 e R$ 30.000. Irregularidades envolvendo o CADRI podem alcançar R$ 20.780,50 por ocorrência. O Decreto Federal nº 6.514/2008 prevê multas de R$ 5.000,00 a R$ 50.000.000,00 para quem deixar de manter informações atualizadas no SINIR e nos sistemas equivalentes.
Esfera civil: A Lei 12.305/2010 estabelece responsabilidade solidária do gerador por danos causados pela destinação inadequada de seus resíduos, mesmo quando contratou empresa transportadora e empresa destinadora para executar o serviço. A ausência de MTR emitido no SIGOR é, em si, ausência de prova de destinação adequada.
Esfera criminal: O Art. 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) prevê reclusão de um a quatro anos para quem produzir, transportar, armazenar ou descartar resíduos tóxicos em desacordo com as exigências legais. Irregularidades documentadas no SIGOR e no SINIR são evidências que o Ministério Público utiliza em ações penais.
Seven Resíduos: soluções ambientais inteligentes para quem precisa do SIGOR e do SINIR em ordem
Existe um equívoco recorrente entre empresas que buscam parceiros para gestão de resíduos: contratar uma empresa de reciclagem e esperar que ela cuide da conformidade no SIGOR e no SINIR. Reciclagem é a recuperação de materiais com valor comercial. Conformidade no SIGOR e no SINIR é outra operação inteiramente — exige cadastro ativo, emissão correta de MTR para cada remessa, acompanhamento do aceite pelo destinador, emissão de CDF, controle de CADRI quando aplicável, envio de DMR dentro dos prazos e consistência com o RAPP declarado ao SINIR. Isso não é coleta. É gestão técnica com rastreabilidade comprovada.
A Seven Resíduos não é uma empresa de reciclagem. É especialista em soluções ambientais inteligentes para resíduos que exigem cadeia documental fechada, destinação licenciada e conformidade auditável nos sistemas do SIGOR e do SINIR. Fundada em 17 de julho de 2017, a Seven Resíduos chegou a 2024 com mais de 1.870 clientes atendidos nos setores industrial, de saúde, construção civil e laboratorial, e crescimento de 34,67% que reflete uma demanda real: empresas que precisam de um parceiro que entenda o SIGOR e o SINIR como instrumentos de operação — não como burocracia.
A Seven Resíduos opera com Licença de Operação emitida pela CETESB, cadastro ativo no SIGOR como transportador e destinador, e reconhecimento pelo Prêmio Quality. Para cada cliente, a empresa entrega o ciclo completo: emissão de MTR no SIGOR, acompanhamento do aceite pelo destinador, emissão do CDF que fecha o ciclo, elaboração de DMR, PGRS, PGRSS, FDSR, Laudo NBR 10004 e RAPP com dados consistentes com o SINIR — tudo alinhado para que qualquer fiscalização da CETESB ou do IBAMA encontre conformidade, não passivo.
Entre em contato com a Seven Resíduos. Soluções ambientais inteligentes para quem sabe que o SIGOR e o SINIR são o mesmo olho — e que ele está sempre aberto.



