Como obter o CADRI em São Paulo: passo a passo atualizado pelo e-CETESB (2026)
Transportar resíduos industriais Classe I sem o CADRI válido em São Paulo é infração ambiental sujeita a multas de até R$ 50 milhões — e a CETESB intensificou as fiscalizações após a publicação da Decisão de Diretoria 020/2025/C, que reformulou as regras do certificado.
Neste guia, você vai encontrar o passo a passo completo para obter o CADRI pelo portal e-CETESB em 2026: os documentos exigidos em checklist, os custos reais calculados em UFESP, o prazo real de análise com os fatores que o influenciam, os motivos mais comuns de indeferimento e como o certificado se integra ao MTR e ao SIGOR no fluxo completo de destinação de resíduos.
O que é o CADRI e qual a base legal em São Paulo
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento emitido pela CETESB que autoriza legalmente o transporte de resíduos industriais no Estado de São Paulo. Sem ele, qualquer movimentação de resíduo Classe I — classificado como perigoso pela ABNT NBR 10.004 — entre gerador e destinador é ilegal, independente da licença ambiental da empresa transportadora.
A base legal do CADRI está no Decreto Estadual 8.468/1976 e nas resoluções da CETESB, com a mais recente atualização pela DD 020/2025/C, que entrou em vigor em 2025 e introduziu mudanças relevantes na distinção entre CADRI Individual e CADRI Coletivo, nos critérios de habilitação de transportadoras e nas exigências documentais.
O certificado vincula três partes obrigatoriamente:
- Gerador: a empresa que produz o resíduo
- Transportador: a empresa licenciada para o transporte
- Receptor/Destinador: a unidade licenciada que recebe e trata o resíduo
A Seven Resíduos atua como destinador licenciado pela CETESB, habilitada para figurar como receptor em CADRIs de mais de 2.500 empresas geradoras em São Paulo.
Quem é obrigado a ter o CADRI em São Paulo
O CADRI é obrigatório para qualquer movimentação de resíduos Classe I (perigosos) e de determinados resíduos Classe II-A (não-inertes) que a CETESB enquadre como de interesse ambiental — conforme tabela disponível no portal e-CETESB.
Na prática, são obrigadas a obter o CADRI:
- Indústrias metalúrgicas, químicas, farmacêuticas, de galvanoplastia e de tratamento de superfícies
- Empresas de serviços que geram resíduos perigosos (laboratórios, postos de combustível, lavanderias industriais)
- Prestadores de serviços de saúde que geram RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) com componente químico perigoso
- Transportadoras habilitadas para resíduos Classe I
Resíduos que não exigem CADRI: resíduos domiciliares, resíduos de construção civil (Classe II-B), resíduos vegetais e sucatas metálicas limpas sem contaminação. Antes de iniciar o processo, confirme a classificação do seu resíduo com laudo técnico baseado na ABNT NBR 10.004.
CADRI Individual x CADRI Coletivo: qual se aplica à sua empresa
A DD 020/2025/C consolidou a distinção entre as duas modalidades:
CADRI Individual
Emitido para uma combinação específica de gerador + transportador + destinador. É a modalidade padrão para grandes geradores com fluxo regular de resíduos e relação contratual definida com transportador e destinador.
CADRI Coletivo
Permite que múltiplos geradores (especialmente micro e pequenas empresas) compartilhem um único CADRI por meio de um operador coletivo habilitado — empresa credenciada pela CETESB para consolidar e gerenciar o fluxo. A Seven Resíduos opera como destinador em soluções de CADRI Coletivo, simplificando a regularização de MPEs que não têm volume suficiente para viabilizar um CADRI Individual com custo-benefício adequado.
O CADRI Coletivo é especialmente vantajoso para:
- Empresas com geração irregular ou sazonais
- Startups e MPEs recém-constituídas
- Empresas com múltiplos tipos de resíduo em baixo volume
Checklist de documentos para emitir o CADRI
Antes de acessar o e-CETESB, reúna os seguintes documentos. A ausência de qualquer item é o principal motivo de indeferimento do processo.
| Documento | Quem emite | Observação |
|---|---|---|
| CNPJ e Contrato Social | Junta Comercial | Cópia atualizada (últimos 12 meses) |
| Licença Ambiental de Operação (LAO) | Órgão ambiental competente | CETESB (SP) ou IBAMA — deve estar vigente |
| Laudo de Classificação de Resíduos | Laboratório credenciado | Baseado na ABNT NBR 10.004:2004 |
| MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos | SINIR / SIGOR | Emitido para o lote que será transportado |
| Contrato com transportadora habilitada | Empresa transportadora | A transportadora deve estar habilitada no e-CETESB |
| Contrato com destinador licenciado | Destinador (ex: Seven Resíduos) | Deve incluir CDF (Certificado de Destinação Final) |
| Certidão de Regularidade Ambiental | CETESB | Solicitada via e-CETESB — emissão instantânea se não houver pendências |
| Procuração (se via representante) | Cartório | Necessária se o processo for aberto por terceiro |
Atenção: O laudo de classificação de resíduos deve ser elaborado por laboratório credenciado e seguir rigorosamente a NBR 10.004. Laudos sem o número de credenciamento do laboratório são recusados automaticamente pela CETESB.
Passo a passo no e-CETESB: da abertura até o certificado
O processo completo de obtenção do CADRI é realizado 100% pelo portal e-CETESB (cetesb.sp.gov.br):
1. Cadastro e acesso ao e-CETESB
Acesse o portal e crie ou atualize o cadastro da empresa. O acesso exige certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) ou login.gov.br. Certifique-se de que o representante legal cadastrado corresponde ao Contrato Social vigente.
2. Abertura do Requerimento de CADRI
No menu “Resíduos”, selecione “CADRI” e “Novo Requerimento”. Indique a modalidade (Individual ou Coletivo), o tipo de resíduo (código IBAMA e classificação NBR 10.004), o transportador e o destinador.
3. Upload de documentação
Faça o upload dos documentos do checklist acima. O portal valida automaticamente alguns campos (validade da LAO, habilitação do transportador). Documentos com assinatura digital ICP-Brasil têm prioridade na análise.
4. Pagamento da taxa (UFESP)
Após o envio, o sistema gera automaticamente o DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) com o valor em UFESP. Veja os valores na seção seguinte.
5. Análise técnica pela CETESB
A equipe técnica da CETESB analisa a conformidade do laudo, a habilitação dos envolvidos e a adequação do fluxo proposto. Nesta etapa, podem ser solicitados complementos documentais — responda dentro do prazo indicado ou o processo é arquivado.
6. Emissão do certificado
Após aprovação, o CADRI é emitido eletronicamente e fica disponível para download no e-CETESB. O certificado deve acompanhar cada movimentação de resíduo (impresso ou em formato digital no dispositivo do motorista).
Quanto custa o CADRI: cálculo pela UFESP com exemplos
A taxa de emissão do CADRI é calculada com base no valor da UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que em 2026 está fixada em R$ 35,36 (valor vigente — confirme no site da Fazenda SP).
Os valores de referência conforme a CETESB:
| Tipo de CADRI | Taxa em UFESP | Valor estimado 2026 |
|---|---|---|
| CADRI Individual — Classe I | 40 UFESPs | ~R$ 1.414,40 |
| CADRI Individual — Classe II-A | 20 UFESPs | ~R$ 707,20 |
| CADRI Coletivo (por gerador) | 10 UFESPs | ~R$ 353,60 |
| Renovação (sem alteração de dados) | 10 UFESPs | ~R$ 353,60 |
| Alteração de dados em CADRI vigente | 5 UFESPs | ~R$ 176,80 |
Valores estimados com base na tabela de emolumentos da CETESB e UFESP 2026. Consulte o e-CETESB para valores exatos no momento da solicitação.
Além da taxa CETESB, considere os custos indiretos: elaboração do laudo de classificação (R$ 800–R$ 3.000 dependendo do número de parâmetros), certidões e eventuais honorários de consultoria ambiental para organização da documentação.
Quanto tempo demora a aprovação e como acelerar
O prazo oficial da CETESB para análise de CADRI é de 30 a 90 dias úteis. Na prática, o tempo real varia conforme:
Fatores que aceleram:
- Documentação completa e sem inconsistências no primeiro envio
- Laudo de resíduos por laboratório com histórico positivo na CETESB
- Transportador e destinador já cadastrados e com histórico no e-CETESB
- Envio em meses de baixo volume (janeiro–fevereiro tendem a ser mais rápidos)
Fatores que atrasam:
- Pedidos de complementação documental não respondidos dentro do prazo
- LAO próxima do vencimento ou com pendências
- Resíduos com classificação controversa que exigem análise técnica adicional
- Pico de solicitações no segundo semestre (agosto–novembro)
Empresas que trabalham com gestores ambientais experientes ou com suporte de destinadores licenciados (como a Seven Resíduos, que auxilia clientes no processo) tendem a obter aprovação mais rápida pela familiaridade com os requisitos técnicos da CETESB.
Validade e renovação: como não interromper as operações
O CADRI tem validade de até 12 meses a partir da data de emissão. O certificado também pode expirar antes do prazo se o volume estimado de resíduos for atingido — o que é comum em empresas com geração acima do previsto.
Regras de renovação:
- A renovação deve ser solicitada antes do vencimento. A CETESB não prorroga CADRIs vencidos — a empresa fica em situação irregular até a emissão do novo certificado.
- Se os dados (transportador, destinador, tipo de resíduo) não mudaram, a renovação é simplificada e tem taxa reduzida.
- Se houver mudança de transportador ou destinador, é necessário novo requerimento com documentação completa.
Recomendação prática: Monitore o vencimento com antecedência mínima de 60 dias e inicie o processo de renovação imediatamente, prevendo o prazo de análise da CETESB.
Motivos comuns de indeferimento e como evitá-los
Este é o gap que nenhum guia do SERP cobre adequadamente. Com base na experiência da Seven Resíduos como destinador de mais de 2.500 empresas, os principais motivos de indeferimento são:
- Laudo de classificação desatualizado ou sem credenciamento do laboratório — Laudos com mais de 3 anos ou emitidos por laboratórios sem acreditação INMETRO são automaticamente rejeitados.
- Transportadora sem habilitação vigente no e-CETESB — Antes de submeter o requerimento, verifique no portal se a transportadora escolhida está com a habilitação ativa. Habilitações vencidas são causa frequente de indeferimento.
- LAO (Licença Ambiental de Operação) vencida ou com pendências — A CETESB cruza automaticamente os dados com o banco de licenças. Regularize pendências antes de iniciar o processo.
- Inconsistência entre o código IBAMA do resíduo e a classificação NBR 10.004 — O código declarado deve corresponder exatamente à classificação do laudo. Divergências geram pedidos de complementação que atrasam ou inviabilizam o processo.
- Ausência de CDF (Certificado de Destinação Final) do destinador — O destinador deve apresentar CDF vigente para o tipo de resíduo declarado. Sem o CDF, o fluxo proposto não é aceito.
- Não resposta ao pedido de complementação dentro do prazo — Quando a CETESB solicita documentos adicionais, há prazo fixo para resposta. O não atendimento resulta em arquivamento automático do processo.
CADRI, MTR e SIGOR: como os documentos se conectam
O CADRI é apenas um dos documentos obrigatórios no fluxo legal de destinação de resíduos industriais em São Paulo. Para garantir conformidade completa, é essencial entender como ele se integra com os demais instrumentos:
MTR — Manifesto de Transporte de Resíduos
Emitido pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos), o MTR acompanha cada carga de resíduo durante o transporte. O CADRI é o pré-requisito: sem CADRI válido, o MTR não pode ser emitido para resíduos Classe I em São Paulo.
SIGOR — Sistema de Gerenciamento Online de Resíduos
Plataforma estadual da CETESB para registro e rastreamento do ciclo completo de resíduos. O CADRI emitido pelo e-CETESB é automaticamente vinculado ao SIGOR, que registra cada movimentação com base nos MTRs gerados.
CDF — Certificado de Destinação Final
Emitido pelo destinador após o recebimento e tratamento do resíduo, o CDF fecha o ciclo documental e comprova que a destinação foi realizada conforme a legislação. Sem o CDF, o gerador pode ser responsabilizado mesmo tendo realizado o transporte com CADRI válido.
O fluxo completo:
CADRI (CETESB) → MTR (SINIR) por carga → Transporte com documentação → Recebimento pelo destinador → CDF emitido → Registro no SIGOR
Manter esse ciclo completo e rastreável é o que protege a empresa geradoras em fiscalizações e auditorias ambientais.
Penalidades por operar sem CADRI válido
Transportar ou receber resíduos Classe I sem CADRI configura infração à Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e ao Decreto Estadual 8.468/76, com penalidades que incluem:
- Multa administrativa: de R$ 1.000 a R$ 50 milhões dependendo da gravidade e do dano ambiental causado
- Embargo das operações: suspensão das atividades até regularização
- Responsabilização penal dos gestores em casos de dano ambiental comprovado (Lei 9.605/98, Art. 54)
- Perda de contratos públicos e impossibilidade de participar de licitações para empresas autuadas
A responsabilidade é solidária entre gerador, transportador e destinador — todos podem ser autuados mesmo que apenas um deles tenha agido irregularmente.
Perguntas frequentes sobre o CADRI em São Paulo
Quem é obrigado a ter o CADRI em São Paulo?
São obrigadas todas as empresas que geram, transportam ou recebem resíduos Classe I (perigosos) ou resíduos Classe II-A de interesse ambiental no Estado de São Paulo. Isso inclui indústrias metalúrgicas, químicas, farmacêuticas, laboratoriais e prestadores de serviços que gerem resíduos perigosos regularmente.
Qual a diferença entre CADRI Individual e CADRI Coletivo?
O CADRI Individual é emitido para uma combinação específica de gerador, transportador e destinador, sendo a modalidade padrão para grandes geradores. O CADRI Coletivo, regulamentado pela DD 020/2025/C, permite que múltiplos pequenos geradores compartilhem um único certificado por meio de um operador coletivo habilitado, reduzindo custos para MPEs.
Quanto custa emitir o CADRI na CETESB?
A taxa é calculada em UFESP (R$ 35,36 em 2026). Um CADRI Individual para resíduo Classe I custa cerca de 40 UFESPs (≈ R$ 1.414). O CADRI Coletivo por gerador custa cerca de 10 UFESPs (≈ R$ 354). A renovação sem alteração de dados é 10 UFESPs. Valores podem variar — consulte o e-CETESB no momento da solicitação.
Quanto tempo a CETESB leva para aprovar o CADRI?
O prazo oficial é de 30 a 90 dias úteis. Processos com documentação completa e sem inconsistências são aprovados mais rapidamente. Pedidos de complementação documental reiniciam o prazo na prática. Enviar o requerimento com pelo menos 60 dias de antecedência ao vencimento é a recomendação para evitar interrupção das operações.
O que acontece se a empresa transportar resíduos sem CADRI válido?
A operação sem CADRI configura infração à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) e ao Decreto 8.468/76, com multas entre R$ 1.000 e R$ 50 milhões. A responsabilidade é solidária entre gerador, transportador e destinador. Reincidência pode resultar em embargo das atividades e responsabilização penal dos gestores.
Quais resíduos não precisam de CADRI?
Não exigem CADRI: resíduos domiciliares, resíduos de construção civil (Classe II-B/inertes), resíduos vegetais e sucatas metálicas limpas sem contaminação. A classificação deve ser confirmada por laudo técnico baseado na ABNT NBR 10.004. Em caso de dúvida, consulte a tabela de resíduos de interesse ambiental disponível no portal e-CETESB.
Qual a validade do CADRI e como renová-lo?
O CADRI tem validade de até 12 meses ou até atingir o volume estimado de resíduos, o que ocorrer primeiro. A renovação deve ser solicitada antes do vencimento — a CETESB não prorroga certificados vencidos. Se os dados (transportador, destinador, tipo de resíduo) não mudaram, a renovação é simplificada com taxa reduzida de 10 UFESPs.
Conclusão
Obter e manter o CADRI em dia é o ponto de partida da conformidade ambiental para qualquer empresa geradora de resíduos industriais em São Paulo. Com a atualização trazida pela DD 020/2025/C, o processo foi parcialmente simplificado para MPEs por meio do CADRI Coletivo — mas as exigências documentais e técnicas continuam rigorosas, e os erros mais comuns (laudo desatualizado, transportadora sem habilitação, LAO vencida) continuam causando indeferimentos desnecessários.
A Seven Resíduos atua como destinador licenciado pela CETESB, habilitada para figurar no CADRI de empresas de todos os portes em São Paulo. Auxiliamos nossos clientes em todo o processo — da organização da documentação à emissão do CDF após a destinação final. Solicite uma avaliação da sua conformidade ambiental ou conheça nossa solução de CADRI Coletivo para micro e pequenas empresas.



