As multas do IBAMA para empresas podem variar de R$ 50 até R$ 50 milhões por infração, com agravantes que podem dobrar ou triplicar esse valor. Em 2026, o órgão mantém foco em fiscalização de resíduos perigosos, licenciamento, poluição hídrica e crimes contra a flora — áreas onde muitas indústrias ainda operam em zonas cinzentas.
Este guia apresenta os valores atualizados das penalidades administrativas, as infrações mais autuadas em empresas industriais e as ações concretas para evitar cada uma.
Base Legal das Multas do IBAMA
As infrações ambientais federais são reguladas por:
- Lei 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais): define infrações e penas criminais
- Decreto 6.514/2008 (com alterações do Decreto 10.326/2020): lista as infrações administrativas e os valores das multas
- Lei 14.119/2021 e outras normas setoriais: regulam aspectos específicos
- Resolução CONAMA 237/1997 e resoluções setoriais: parâmetros técnicos para licenciamento
O IBAMA é o órgão federal responsável pela fiscalização ambiental em todo o território nacional, com competência para autuar infrações que afetam bens, serviços e interesses da União — incluindo biomas federais, recursos hídricos federais, fauna silvestre e poluição de âmbito supraestadual.
Importante: Em São Paulo, a CETESB fiscaliza as mesmas categorias de infração em âmbito estadual. Uma empresa pode ser autuada simultaneamente pelo IBAMA (federal) e pela CETESB (estadual) pela mesma infração.
Tabela de Multas do IBAMA por Categoria (2026)
| Categoria | Infração | Multa mínima | Multa máxima |
|---|---|---|---|
| Resíduos | Depositar resíduos sólidos em local não licenciado | R$ 5.000 | R$ 50.000.000 |
| Resíduos | Transportar resíduos perigosos sem documentação | R$ 1.000 | R$ 10.000.000 |
| Licenciamento | Operar atividade potencialmente poluidora sem licença | R$ 500 | R$ 10.000.000 |
| Licenciamento | Descumprir condicionantes da licença ambiental | R$ 500 | R$ 10.000.000 |
| Poluição hídrica | Lançar efluentes fora dos padrões em corpos d’água | R$ 1.000 | R$ 50.000.000 |
| Poluição atmosférica | Emissões acima dos limites estabelecidos | R$ 1.000 | R$ 10.000.000 |
| Flora | Suprimir vegetação sem autorização | R$ 1.500/ha | R$ 50.000.000 |
| Fauna | Causar danos à fauna silvestre | R$ 500 | R$ 50.000.000 |
| Solo | Provocar degradação do solo sem recuperação | R$ 5.000 | R$ 50.000.000 |
Nota sobre o cálculo: O valor final da multa considera o porte econômico do infrator, os antecedentes ambientais, a gravidade do fato, as vantagens auferidas e o grau de culpa. Para pessoas jurídicas de grande porte, o piso efetivo das multas tende a ser significativamente mais alto que o mínimo legal.
Agravantes que Aumentam as Multas
O Decreto 6.514/2008 prevê circunstâncias agravantes que aumentam o valor base da multa:
- Reincidência específica (mesma infração nos últimos 5 anos): multa dobrada
- Maior gravidade dos efeitos (dano permanente, sem possibilidade de recuperação): até 3x o valor base
- Dolo (intenção de cometer a infração): até 3x o valor base
- Alta capacidade econômica do infrator: fator de multiplicação proporcional
- Infração cometida durante período de emergência ambiental: agravante adicional
Infrações Mais Comuns na Indústria em 2026
1. Operação Sem Licença Ambiental ou com Licença Vencida
Esta é consistentemente a infração mais frequente nas autuações do IBAMA em empresas industriais. Muitas empresas operam com Licença de Operação (LO) vencida enquanto aguardam renovação — o que tecnicamente constitui infração, mesmo que o protocolo de renovação esteja em andamento.
Prevenção: Mapear todas as licenças ambientais com pelo menos 12 meses de antecedência do vencimento. Para licenças com EIA/RIMA, iniciar o processo de renovação com 18–24 meses de antecedência.
2. Disposição Irregular de Resíduos Industriais
Descarte de resíduos (especialmente Classe I — perigosos) em locais sem licença, ou destinação para empresas sem os documentos exigidos (CADRI, MTR, CDF). Inclui também o abandono de embalagens de produtos químicos em áreas da própria empresa.
Prevenção: Exigir e arquivar CDF (Certificado de Destinação Final) para cada lote destinado. Verificar regularidade do destinador antes de cada contrato.
3. Lançamento de Efluentes Fora dos Padrões
Efluentes líquidos industriais acima dos parâmetros estabelecidos pelo CONAMA 430/2011 e pelo Decreto Estadual 8.468/76 lançados em corpos d’água sem tratamento adequado. Inclui situações de emergência (derramamento, falha no sistema) sem notificação ao órgão ambiental.
Prevenção: Automonitoramento com frequência adequada, ETE dimensionada para as variações de processo, e protocolo de emergência com notificação imediata ao órgão ambiental em caso de acidente.
4. Armazenamento Irregular de Produtos Químicos e Resíduos Perigosos
Armazenamento de resíduos ou insumos químicos perigosos sem as medidas de contenção exigidas — bacia de contenção insuficiente, ausência de cobertura, risco de contaminação do solo. A ABNT NBR 12235 estabelece os critérios técnicos para armazenamento de resíduos perigosos.
Prevenção: Adequar áreas de armazenamento à NBR 12235: bacia de contenção, piso impermeabilizado, cobertura, sinalização, FISPQ disponível, controle de acesso.
5. Ausência de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
Empresas obrigadas a ter PGRS que não possuem o documento elaborado, registrado e implementado. O PGRS não é apenas um documento — ele precisa estar efetivamente implementado.
Prevenção: Elaborar o PGRS com profissional habilitado, registrar no órgão competente e garantir que os procedimentos previstos estejam sendo efetivamente seguidos pela equipe operacional.
6. Crimes Contra a Flora — Supressão Sem Autorização
Remoção de vegetação nativa sem Autorização para Supressão de Vegetação (ASV) do IBAMA ou do órgão estadual competente. Inclui a supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Reserva Legal.
Prevenção: Antes de qualquer expansão física ou obra que envolva remoção de vegetação, verificar a situação fundiária e ambiental da área com um profissional habilitado (engenheiro ambiental ou florestal).
Processo de Autuação do IBAMA: Como Funciona
1. Auto de Infração: O fiscal lavra o auto, que descreve a infração, o enquadramento legal e o valor da multa proposta.
2. Prazo de defesa: O autuado tem 20 dias para apresentar defesa administrativa (impugnação do auto). O prazo começa da data de ciência (assinatura do auto ou publicação no DOU).
3. Julgamento em 1ª instância: A DIARE/IBAMA julga a defesa. Pode manter, reduzir, agravar ou cancelar a autuação.
4. Recurso (2ª instância): Decisão desfávorável pode ser recorrida ao JARI ou diretamente ao IBAMA. Prazo: 20 dias da ciência da decisão de 1ª instância.
5. Conversão em serviços ambientais: O Decreto 6.514/2008 permite que multas confirmadas sejam convertidas em serviços de recuperação ambiental, mediante proposta aceita pelo IBAMA.
6. Inscrição em dívida ativa: Multa não paga e não convertida é inscrita na dívida ativa da União e encaminhada à PGFN para execução fiscal.
Diferença Entre Multa do IBAMA, CETESB e Outros Órgãos
| Órgão | Âmbito | Base legal | O que fiscaliza |
|---|---|---|---|
| IBAMA | Federal | Lei 9.605/98; Decreto 6.514/08 | Bens e interesses federais: biomas, rios federais, fauna, flora, poluição supraestadual |
| CETESB | Estadual SP | Decreto Estadual 8.468/76; Lei 997/76 | Poluição em SP: efluentes, emissões, resíduos, solo |
| Prefeitura | Municipal | Código de posturas; lei municipal | Uso do solo, ruído, resíduos sólidos urbanos |
FAQ — Multas do IBAMA para Empresas
1. A empresa pode parcelar a multa do IBAMA?
Sim. O Decreto 6.514/2008 prevê parcelamento em até 36 vezes, com correção pela SELIC. O parcelamento deve ser solicitado formalmente após o encerramento da fase administrativa (quando a multa estiver confirmada).
2. Qual o prazo de prescrição para multas do IBAMA?
A pretenção punitiva da administração para infrações ambientais prescreve em 5 anos, contados da data da infração. A infração permanente (ex.: operar sem licença continuamente) tem a prescrição contada a partir do momento em que a situação é corrigida ou descoberta pelo fiscal.
3. A multa do IBAMA impede a empresa de obter licenças?
Multa administrativa em si não impede a obtenção de licenças, mas a infração que gerou a multa pode ser fator de análise no processo de licenciamento. Além disso, empresa inscrita na Dívida Ativa da União por multas não pagas pode ter dificuldades para obter certidões de regularidade fiscal necessárias para licitações.
4. Como funciona a conversão de multa em serviços ambientais?
O infrator propõe ao IBAMA a execução de serviços de preservação, recuperação ou melhoria de área ambiental, em valor equivalente à multa. O IBAMA avalia a proposta e, se aceita, firma termo de compromisso. A multa é suspensa durante a execução dos serviços e extinta quando devidamente concluídos.
5. A empresa pode ser presa por infração ambiental?
Pessoas físicas (diretores, gestores, funcionários) podem responder criminalmente por crimes ambientais previstos na Lei 9.605/98, com penas de detenção ou reclução. A pessoa jurídica não pode ser presa, mas pode ser condenada a penas restritivas de direito (suspensão de atividades, interdito de estabelecimento, proibição de contratar com o poder público) e obrigada à reparação do dano.
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