O CADRI Coletivo é uma das modalidades menos exploradas do sistema de controle de resíduos da CETESB — e uma das mais vantajosas para pequenas e médias empresas que geram resíduos industriais de forma irregular ou em pequenas quantidades. Enquanto o CADRI individual exige que o próprio gerador administre o processo de solicitação e renovação, o CADRI Coletivo permite que um agrupamento de empresas compartilhe um único certificado para determinado tipo de resíduo e destino.
Este guia explica o que é o CADRI Coletivo, quando ele faz sentido, como funciona na prática e como solicitar junto à CETESB.
O Que é o CADRI e Para Que Serve
O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento emitido pela CETESB que autoriza a movimentação de resíduos industriais classificados como de interesse ambiental no estado de São Paulo. Ele é exigido para qualquer empresa que gere, transporte ou receba resíduos Classe I (perigosos) ou determinados resíduos Classe II de interesse específico da CETESB.
Sem o CADRI, nenhuma empresa em São Paulo pode:
- Transportar resíduos de interesse ambiental
- Contratar transportadores para seus resíduos sem verificar o CADRI deles
- Receber resíduos de outros geradores (destinadores precisam de CADRI para cada tipo)
CADRI Coletivo: O Que Muda em Relação ao CADRI Individual
CADRI Individual (Padrão)
O modelo tradicional: uma empresa (gerador ou receptor) solicita o CADRI para sua própria movimentação. O CADRI é emitido em nome da empresa específica, vinculado ao CNPJ e endereço do empreendimento.
Desvantagem para PMEs: o processo de solicitação e renovação tem custo administrativo relevante. Para empresas que geram pequenas quantidades de resíduo Classe I ou que fazem movimentações esporádicas, o CADRI individual pode ser excessivamente oneroso.
CADRI Coletivo (Modelo Agrupado)
Introduzido pela Decisão de Diretoria 020/2025/C da CETESB, o CADRI Coletivo permite que múltiplos geradores se agrupem sob um único certificado, administrado por uma entidade representativa (associação de classe, sindicato industrial, consórcio setorial).
Como funciona:
- Uma entidade coordenadora solicita o CADRI Coletivo à CETESB
- O certificado cobre um tipo específico de resíduo, com origem no conjunto de empresas agrupadas e destino em uma unidade receptora homologada
- Cada empresa participante pode movimentar seu resíduo ao abrigo do CADRI Coletivo, sem precisar de CADRI individual para aquele resíduo/destino
Quando o CADRI Coletivo é Vantajoso
Pequenos geradores de resíduos Classe I com geração irregular: empresas que geram resíduos perigosos (como óleos contaminados, embalagens de produtos químicos, solventes residuais) em quantidades pequenas e em frequência irregular.
Setores com resíduos homogêneos: indústrias de um mesmo setor que geram o mesmo tipo de resíduo — gráficas (solventes), serrarias (preservativos de madeira), lavanderias industriais (efluentes químicos).
PMEs sem equipe ambiental dedicada: o CADRI Coletivo transfere a gestão administrativa do certificado para a entidade coordenadora, reduzindo a carga sobre empresas sem estrutura interna.
Parques industriais e condomínios empresariais: empresas em um mesmo parque industrial podem se organizar coletivamente, reduzindo custos de destinação por volume agregado.
Como Solicitar o CADRI Coletivo junto à CETESB
Pré-requisitos
- Formação do grupo: identificar outras empresas com o mesmo tipo de resíduo e formalizar por instrumento jurídico (contrato de consórcio, ata de associação, convênio).
- Identificação da entidade coordenadora: uma das empresas ou entidade de classe existente assume a coordenação.
- Identificação do receptor/destinador: o grupo precisa ter um destinador homologado para o tipo de resíduo em questão.
Passo a Passo da Solicitação
Passo 1: Cadastro da entidade coordenadora no sistema CADRI CETESB com CNPJ, responsável legal e dados de contato.
Passo 2: Laudo de classificação do resíduo segundo a ABNT NBR 10004, indicando o código, a classe e as características de periculosidade.
Passo 3: Lista completa das empresas participantes com CNPJ, endereço, atividade e volume estimado de geração.
Passo 4: Dados do receptor/destinador: CNPJ, licença de operação vigente, capacidade de recebimento e CADRI do receptor (quando aplicável).
Passo 5: Submissão no sistema CADRI Online CETESB (cadri.cetesb.sp.gov.br), modalidade “Coletivo”.
Passo 6: Análise técnica pela CETESB — prazo típico de 30 dias úteis para CADRIs Coletivos.
Passo 7: Após aprovação, o CADRI Coletivo é emitido para a entidade coordenadora, que é responsável pela gestão e renovação.
Responsabilidade no Modelo Coletivo
A responsabilidade pelo destino adequado do resíduo não é transferida para a entidade coordenadora. Cada gerador participante permanece responsável, individualmente, pelos resíduos que produz.
O que muda é a responsabilidade administrativa: a entidade coordenadora responde pela integridade e validade do certificado, pela relação com o receptor e pelo cumprimento das condicionantes do CADRI.
Se o destinador ligado ao CADRI Coletivo praticar disposição irregular, todos os geradores do grupo podem ser responsabilizados solidariamente — assim como aconteceria com o CADRI individual. O modelo coletivo reduz custo administrativo, mas não reduz a exposição à responsabilidade compartilhada estabelecida pela PNRS.
Diferença entre CADRI Coletivo e Licença Ambiental Compartilhada
| Instrumento | O que autoriza | Quem emite | Abrangência |
|---|---|---|---|
| CADRI Coletivo | Movimentação de resíduo específico por grupo de geradores | CETESB | Por tipo de resíduo e par gerador-receptor |
| Licença Ambiental | Operação de atividade potencialmente poluidora | CETESB / órgão municipal | Por empreendimento |
| CADRI individual | Movimentação de resíduo por um gerador específico | CETESB | Por tipo de resíduo e par gerador-receptor |
Validade, Renovação e Cancelamento do CADRI Coletivo
- Validade: até 2 anos, igual ao CADRI individual.
- Renovação: deve ser iniciada com pelo menos 60 dias de antecedência do vencimento. A entidade coordenadora é responsável.
- Inclusão de novos geradores: requer solicitação de aditamento junto à CETESB durante a vigência.
- Cancelamento por infração: se qualquer empresa do grupo praticar movimentação fora das condições do CADRI, a CETESB pode cancelar o certificado para toda a coletividade.
FAQ — CADRI Coletivo
1. Qualquer empresa pode participar de um CADRI Coletivo?
Sim, desde que gere o mesmo tipo de resíduo coberto pelo certificado e esteja dentro das condicionantes do grupo. A empresa precisa ser formalmente incluída na lista de participantes submetida à CETESB.
2. Preciso ter licenciamento ambiental individual para participar de um CADRI Coletivo?
Sim. O CADRI Coletivo não substitui o licenciamento ambiental individual da empresa. Cada participante precisa ter sua situação ambiental regular junto à CETESB.
3. O CADRI Coletivo funciona para transporte de resíduos Classe I (perigosos)?
Sim, desde que o grupo atenda todos os requisitos para resíduos perigosos: receptor com licença para receber Classe I, transportador com veículos habilitados, e documentação completa (MTR, CDF). O modelo coletivo não simplifica as exigências técnicas — apenas o processo administrativo de obtenção do certificado.
4. Como fica o MTR no modelo de CADRI Coletivo?
Cada gerador continua emitindo seu próprio MTR antes de cada remessa, vinculado ao seu CNPJ. O CADRI Coletivo é referenciado no MTR como o certificado que habilita a movimentação. A rastreabilidade individual de cada gerador é mantida.
5. O que acontece se o CADRI Coletivo vencer e não for renovado?
Todos os geradores do grupo ficam impossibilitados de movimentar o resíduo até que a renovação seja concluída. A entidade coordenadora deve monitorar a data de vencimento e iniciar a renovação com antecedência mínima de 60 dias.
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