Resíduos da construção civil (RCC) — também chamados de resíduos de construção e demolição (RCD) — representam mais de 50% dos resíduos sólidos urbanos em volume no Brasil. Empresas do setor de construção, obras industriais, reformas e demolições têm obrigações específicas de gestão, documentação e destinação que vão muito além do simples descarte.
Este guia explica as obrigações legais, o que é o PGRCC, como classificar os resíduos por classe e quais as penalidades por descarte irregular em São Paulo.
Base Legal: Resolução CONAMA 307/2002 e Legislação Complementar
A principal norma federal é a Resolução CONAMA 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Ela foi complementada pelas Resoluções CONAMA 348/2004, 431/2011 e 469/2015.
Outras normas aplicáveis:
- Lei 12.305/2010 (PNRS): política nacional para todos os resíduos, incluindo RCC
- NBR 15.112, 15.113, 15.114, 15.115 e 15.116: normas técnicas ABNT para RCC
- Decreto Municipal de SP e legislação municipal: municípios têm competência para exigir PGRCC e regular as áreas de triagem
Em São Paulo: o Decreto Municipal 54.264/2013 e a Lei Municipal 14.803/2008 regulamentam a gestão de RCC no município, incluindo a obrigatoriedade do PGRCC para obras acima de determinado porte.
Classificação dos Resíduos da Construção Civil
A Resolução CONAMA 307/2002 classifica os RCC em quatro classes:
| Classe | Descrição | Exemplos | Destinação |
|---|---|---|---|
| A | Reutilizáveis ou recicláveis como agregados | Concreto, tijolos, blocos, telhas, argamassa, solos limpos | Reciclagem, reutilização como aterro de obras |
| B | Recicláveis para outras destinações | Plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeira | Reciclagem específica por material |
| C | Sem tecnologia economicamente viável de reciclagem | Gesso | Aterro específico ou pesquisa de reuso |
| D | Perigosos | Tintas com solventes, óleos, resinas, amianto, materiais contaminados | Tratamento específico para resíduos perigosos |
Ponto crítico: resíduos Classe D (perigosos) gerados em obras — como embalagens de tintas, solventes e materiais com amianto — precisam seguir as regras da PNRS para resíduos perigosos, incluindo MTR e destinação para empresa licenciada.
PGRCC — Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
O PGRCC é o documento que estabelece como os RCC serão manejados, segregados, acondicionados, transportados e destinados durante a obra. É obrigatório para:
- Grandes geradores: em SP, obras acima de 600 m² (ou conforme legislação municipal vigente)
- Obras industriais e comerciais: independentemente do porte, quando exigido pela licença ambiental
- Demolições: qualquer porte, quando houver risco de materiais perigosos (amianto, etc.)
Conteúdo mínimo do PGRCC:
- Caracterização dos resíduos por tipo e volume estimado
- Procedimentos de segregação na origem (por classe A, B, C, D)
- Acondicionamento: caçambas, bags, contêineres identificados por cor
- Responsável técnico pelo gerenciamento
- Empresas contratadas para coleta e destinação (com CADRI/MTR quando exigido)
- Áreas de Triagem e Reciclagem (ATT) e aterros de inertes habilitados
- Cronograma de remoção
Código de Cores para Acondicionamento
| Cor | Resíduo |
|---|---|
| Vermelho | Plástico |
| Azul | Papel e papelão |
| Verde | Vidro |
| Amarelo | Metal |
| Marrom | Resíduo orgânico |
| Cinza | Resíduo geral não reciclável / rejeito |
| Laranja | Resíduo perigoso |
| Branco | Gesso (Classe C) |
Destinação Correta por Classe
Classe A
- Reciclagem: empresas de reciclagem de entulho que produzem agregados reciclados
- Aterros de inertes: obras e terraplanagem (quando permitido pelo licenciamento)
- Reutilização na própria obra: como sub-base, aterramento de valas
Classe B
- Madeira: moagem para biomassa ou reutilização
- Metais: sucateiros licenciados
- Plásticos: recicladores de plástico
- Vidro: indústria de vidro
Classe C (Gesso)
- Fabricantes de gesso: retorno ao fabricante para reprocessamento
- Aterros específicos: em área de célula dedicada
Classe D (Perigosos)
- Destinação somente para empresas licenciadas para resíduos perigosos
- Necessidade de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) emitido no SIGOR
- CADRI obrigatório para transporte
Obrigações do Gerador de RCC
Independentemente do porte da obra, o gerador tem as seguintes obrigações:
- Não depositar RCC em locais não licenciados (calçadas, terrenos baldios, cursos d’água, APPs)
- Contratar empresa de transporte devidamente licenciada para remoção de caçambas
- Exigir comprovante de destinação — CTR (Certificado de Transporte de Resíduos) ou CDF da ATT/recicladora
- Segregar na origem: não misturar resíduos perigosos com inertes
- Manter registros: guarda por no mínimo 5 anos dos documentos de destinação
Penalidades por Descarte Irregular de RCC
| Infração | Penalidade |
|---|---|
| Depositar RCC em via pública ou terreno baldio | Multa municipal + obrigação de remoção às custas do infrator |
| Depositar RCC em APP, rio ou área protegida | Multa de R$ 1.500 a R$ 10.000.000 (Lei 9.605/98) |
| Transportar RCC sem licença | Apreensão do veículo + multa |
| Não apresentar PGRCC quando exigido | Suspensão do alvará de obra |
| Misturar resíduo perigoso (Classe D) com inertes | Multa + responsabilização penal |
FAQ — Resíduos da Construção Civil
1. Quem é responsável pelos resíduos: a construtora, o incorporador ou o dono da obra?
O gerador é o responsável primário. Em obras com incorporador, construtora contratada e proprietário, todos podem ser corresponsáveis — a responsabilidade solidária é determinada pelo contrato e pela legislação municipal. Na prática, a construtora geralmente assume a obrigação no contrato de obra.
2. Onde descartar resíduos de pequenas reformas?
Para pequenos geradores (menos de 1 m³ por dia), os municípios são obrigados a fornecer pontos de entrega voluntária (PEVs) para RCC Classe A. Em SP, o Programa Ecopontos aceita pequenos volumes. Para volumes maiores, a contratação de caçamba licenciada é obrigatória.
3. O que é uma ATT e como saber se está licenciada?
ATT (Área de Triagem e Transferência) é o local intermediário onde os RCC são recebidos, triados e encaminhados para reciclagem ou aterro. Em SP, as ATTs precisam de licença da CETESB. A CETESB disponibiliza lista de ATTs licenciadas em seu portal.
4. Resíduos de demolição com amianto exigem tratamento especial?
Sim. Materiais com amianto são resíduos perigosos (Classe D) e exigem manuseio com EPI específico, embalagem adequada, MTR e destinação para aterro industrial Classe I ou empresa especializada. A Lei 9.055/1995 proíbe o uso de amianto crisotila em SP; materiais existentes em demolição precisam seguir o Plano de Trabalho de Remoção de Amianto.
5. Empresa industrial que gera RCC em obra interna precisa de PGRCC?
Sim, se a obra ultrapassar o limiar municipal. Além disso, se a obra estiver dentro de uma área licenciada pela CETESB, o gerenciamento de RCC pode ser exigido como condicionante da LO. Obras industriais de ampliação ou reforma em áreas licenciadas devem verificar as condicionantes da licença existente.
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