Resíduos sólidos gerados na siderurgia: panorama e obrigação de classificar
A indústria siderúrgica e a metalurgia pesada figuram entre os maiores geradores de resíduos sólidos industriais no Brasil. Cada tonelada de aço produzida gera entre 300 e 600 kg de resíduos — entre escórias, lamas, pós de filtros e carepas —, e a diversidade de processos (alto forno, forno de arco elétrico, convertidor a oxigênio, forno panela) resulta em resíduos com composições e classificações muito distintas.
A obrigação de classificar cada resíduo conforme a ABNT NBR 10004, emitir o Laudo de Caracterização de Resíduo (LCR) e incluir todos os fluxos no PGRS vale integralmente para o setor siderúrgico — e as consequências do descumprimento incluem autuações da CETESB, embargo de atividades e responsabilidade pessoal dos gestores.
Tipos de resíduos sólidos gerados nos processos siderúrgicos
| Resíduo | Processo gerador | Classificação típica NBR 10004 |
|---|---|---|
| Escória de alto forno | Fusão redutora de minério de ferro com coque e calcário | Classe II-A — não perigosa, não inerte; ampla valorização em cimento e concreto |
| Escória de aciaria elétrica (EAF) | Forno de arco elétrico fundindo sucata de aço | Classe II-A ou Classe I — depende da sucata processada; pode conter Cr, Ni, Mn acima dos limites de lixiviação |
| Escória de convertidor a oxigênio (BOF) | Refino do ferro-gusa em convertidor com sopro de O₂ | Classe II-A na maioria dos casos; verificar presença de metais pesados via LCR |
| Escória de forno panela | Metalurgia secundária para ajuste de composição química do aço | Classe II-A — rica em CaO e Al₂O₃; usada como fundente ou agregado |
| Lamas de aciaria (EAF dust) | Partículas finas coletadas no sistema de despoeiramento do EAF | Classe I — concentração elevada de ZnO (sucata galvanizada), Pb, Cd, Cr; lixiviação acima dos limites da NBR 10005 |
| Pós de filtros de manga | Partículas do sistema de tratamento de gases (alto forno, aciaria, sinterização) | Classe I na maioria dos casos — presença de metais pesados e compostos orgânicos persistentes dependendo do processo |
| Carepas (mill scale) | Camadas de óxido de ferro desprendidas durante a laminação a quente | Classe II-A — compostas essencialmente de FeO, Fe₂O₃, Fe₃O₄; alta valorização como matéria-prima ferrosa |
| Lodo de ETE industrial | Tratamento de efluentes de processo (decantação, coagulação/floculação) | Classe I ou Classe II-A — verificar concentração de óleos e metais pesados no lodo bruto |
Escória de alto forno: Classe II-A com amplas rotas de valorização
A escória de alto forno é gerada durante a fusão redutora do minério de ferro. Sua composição química — principalmente óxidos de cálcio, silício, alumínio e magnésio — é similar à da matéria-prima do cimento Portland, o que explica por que 90% da escória de alto forno gerada no Brasil já é valorizada como co-produto:
- Escória granulada (resfriamento brusco em água): usada como substituinte parcial do clínquer em cimentos CP III e CP IV — demanda certificação conforme NBR 12655 e contrato com cimenteiras
- Escória cristalizada (resfriamento lento ao ar): usada como agregado em pavimentação, drenagem e lastro ferroviário
- Escória de alto forno em pó: adição mineral em concreto, melhorando resistência à sulfatos e carbonatação
Do ponto de vista de gestão ambiental: mesmo sendo Classe II-A e amplamente valorizada, a escória de alto forno precisa de LCR emitido por laboratório credenciado, rastreabilidade via MTR/SIGOR, e — se destinada a empresa terceira — CADRI emitido pela CETESB. A ausência de documentação é a principal causa de autuação das siderúrgicas em fiscalizações da CETESB, mesmo para resíduos que são tecnicamente inofensivos.
Escória de aciaria elétrica: quando pode ser Classe I
A escória do forno de arco elétrico (EAF) é mais heterogênea do que a escória de alto forno porque depende da composição da sucata processada. Sucata de aço carbono limpa tende a gerar escória Classe II-A. Sucata galvanizada (com Zn) ou sucata de aço inoxidável (com Cr, Ni) pode elevar as concentrações de metais pesados a ponto de a escória ser classificada como Classe I pela lixiviação (NBR 10005).
A única forma de determinar a classe corretamente é o LCR com base nos ensaios de lixiviação e solubilização. Empresas que assumem que a escória EAF é sempre Classe II-A sem emitir o laudo estão sujeitas a autuação por classificação equivocada — que é um dos pontos de maior incidência de infrações no setor.
Principais rotas de destinação para escória EAF:
- Classe II-A: uso como agregado em bases e sub-bases de pavimentação (conforme normas ABNT específicas), obra civil, aterro industrial Classe II
- Classe I: coprocessamento em cimenteiras (substituto mineral — não como combustível — quando os parâmetros técnicos permitem), aterro industrial Classe I, solidificação/estabilização seguida de aterro
Lamas de aciaria (EAF dust): o resíduo mais crítico do setor
As lamas ou pós de aciaria elétrica são as partículas finas coletadas no sistema de despoeiramento do EAF — seja por precipitador eletrostático, seja por filtro de manga. Quando o EAF processa sucata galvanizada (revestida de zinco), o EAF dust pode conter 20–40% de ZnO, além de quantidades significativas de Pb, Cd, Cr e compostos orgânicos (dioxinas).
Esses resíduos são universalmente classificados como Classe I (perigosos) pela NBR 10004. As opções de destinação são:
- Reciclagem pirometalúrgica (processo Waelz): recuperação do zinco como óxido de zinco secundário — a rota mais valorizada economicamente; exige empresa licenciada pela CETESB/IBAMA
- Coprocessamento em cimenteiras: aceito quando os parâmetros de zinco e chumbo estão dentro dos limites técnicos dos fornos
- Aterro Classe I: destino menos desejável, exige CADRI, LCR, MTR e CDF com rastreabilidade completa
O armazenamento temporário de EAF dust requer contenção impermeável, cobertura contra precipitação, identificação de risco e controle de acesso — conforme as exigências para resíduos Classe I.
Carepas e pós de filtros: diferentes riscos, diferentes rotas
Carepas (mill scale)
As carepas são compostas principalmente de óxidos de ferro (FeO, Fe₂O₃, Fe₃O₄) e têm alto valor como matéria-prima ferrosa. Classificadas como Classe II-A quando não contaminadas com óleos de laminação, as carepas são destinadas a:
- Retorno à aglomeração (sinterização) como carga ferrosa
- Venda a fundições como substituto de minério de ferro
- Uso em cimentos especiais
Carepas contaminadas com óleo de laminação podem ser Classe I dependendo do LCR — e essa contaminação é comum na laminação a frio, onde lubrificantes são utilizados.
Pós de filtros de manga de outros processos
Além do EAF dust, a sinterização, o alto forno e os fornos de tratamento térmico geram pós de filtros com composições variadas. Os pós de filtros do alto forno tendem a conter carbono e compostos orgânicos voláteis; os da sinterização podem ter dioxinas e furanos. Em todos os casos, o LCR é mandatório antes de definir qualquer destinação.
Obrigações documentais do gerador siderúrgico
Para cada resíduo listado acima, o gerador siderúrgico deve manter:
- LCR atualizado — emitido por laboratório credenciado pelo INMETRO (escopo NBR 10004/10005/10006), com validade compatível com o prazo de revisão estabelecido no PGRS
- PGRS — inventário completo de todos os resíduos, com quantidade estimada, classificação, forma de armazenamento e rota de destinação de cada fluxo
- CADRI — para cada par gerador-destinador-resíduo, obrigatório antes de qualquer transporte de resíduo para terceiros
- MTR no SIGOR — emitido antes de cada coleta; Manifesto de Transporte de Resíduos com dados do gerador, transportador, destinador e código do resíduo
- CDF — Certificado de Destinação Final emitido pelo destinador, confirmando que o resíduo chegou e foi destinado conforme o CADRI
- DARS — Declaração Anual de Resíduos Sólidos, entregue no SIGOR até 31 de março do ano seguinte ao período de referência, com quantidade de cada resíduo gerado, destinado e estocado
A rastreabilidade CADRI → MTR → CDF deve ser mantida por no mínimo 5 anos e estar disponível para apresentação imediata em caso de fiscalização da CETESB. A ausência de qualquer um desses documentos para resíduos Classe I é considerada infração grave.
Fiscalização CETESB: pontos críticos no setor siderúrgico
Nas inspeções da CETESB em indústrias siderúrgicas e metalúrgicas, os pontos de autuação mais recorrentes são:
- Escória EAF sem LCR: destinação de escória de forno elétrico como Classe II-A sem laudo laboratorial — se o LCR posterior revelar Classe I, toda a destinação anterior pode ser questionada
- EAF dust armazenado inadequadamente: pilhas abertas sem contenção, sem cobertura, sem sinalização de Classe I — infração imediata mesmo que o material ainda não tenha sido transportado
- CADRI vencido ou ausente: transporte de escória para cimenteiras ou outras destinações sem CADRI vigente, mesmo que o destinador seja licenciado
- Carepas misturadas com resíduos contaminados: mistura de carepas limpas (Classe II-A) com carepas oleosas (potencialmente Classe I) invalida a classificação do lote inteiro — que passa a exigir LCR e CADRI para Classe I
- PGRS sem os resíduos de apoio: resíduos de manutenção (lubrificantes, filtros de óleo, estopas), resíduos de refratários e resíduos de embalagens de insumos não incluídos no PGRS
Perguntas e respostas: resíduos siderúrgicos
A escória de alto forno precisa de CADRI para ser vendida como co-produto para cimenteiras?
Sim. Mesmo que a escória granulada de alto forno seja tecnicamente um co-produto com alto valor de mercado, enquanto a CETESB não a declarar formalmente como co-produto (o que requer processo específico de reconhecimento), ela continua sendo tratada como resíduo para fins documentais. O CADRI é exigido para todo transporte de resíduo para empresa terceira, independentemente do valor comercial do material.
Como saber se a escória EAF da minha planta é Classe I ou II-A sem fazer o LCR?
Não há como saber sem o LCR. A composição da escória EAF depende diretamente da sucata processada — que varia em composição ao longo do tempo à medida que o mix de sucata muda. O LCR precisa ser revisado sempre que houver mudança relevante na composição da carga metálica do forno. Assumir classe sem laudo é infração sujeita a multa pela CETESB.
O EAF dust pode ser descartado junto com a escória no aterro industrial?
Não, salvo se o aterro for licenciado para ambos os tipos de resíduo e o CADRI contemplar esse destino. Na prática, EAF dust Classe I requer célula específica de aterro Classe I, enquanto escória Classe II-A vai para aterro industrial Classe II. Misturar os dois em um mesmo contêiner invalida a classificação da escória e cria um passivo de responsabilidade solidária entre gerador, transportador e destinador.
Qual o prazo máximo de armazenamento de EAF dust nas dependências da siderúrgica?
Para resíduos Classe I, o prazo máximo de armazenamento temporário é de 1 ano a partir da data de geração, conforme as diretrizes da CETESB para resíduos perigosos. Esse prazo exige que a destinação já esteja contratada e documentada via CADRI vigente.
Carepas com óleo de laminação a frio precisam de CADRI?
Se o LCR classificar as carepas oleosas como Classe I, sim — CADRI é obrigatório. Se o laudo confirmar Classe II-A (por exemplo, se o teor de óleos estiver abaixo dos limites de lixiviação), o CADRI ainda pode ser necessário dependendo do destinador e da natureza do resíduo. Recomenda-se obter CADRI em qualquer caso e manter o LCR que justifique a classificação.
A valorização de resíduos industriais no setor siderúrgico é uma das mais maduras do Brasil — escória de alto forno granulada e carepas já têm mercado consolidado. O desafio está nos resíduos Classe I, especialmente o EAF dust, cujo custeio correto de destinação é frequentemente subestimado no planejamento financeiro das plantas. A documentação inadequada eleva esse custo de forma exponencial quando resulta em autuação, embargo ou responsabilização civil por destinação incorreta.
Fontes de referência:



