Residuos de celulose e papel: classificacao NBR 10004

A industria de celulose e papel e seus multiplos fluxos de residuos

O Brasil é o segundo maior produtor mundial de celulose de mercado e o terceiro em papel, com plantas industriais concentradas especialmente em São Paulo, Mato Grosso do Sul, Espírito Santo e Pará. Empresas como Suzano, Klabin e International Paper operam unidades integradas que combinam reflorestamento, produção de celulose kraft e fabricação de papel — gerando resíduos em todas as etapas do processo.

O equívoco mais comum na gestão ambiental do setor é tratar todos os resíduos como “orgânicos da biomassa” — presumindo Classe II-A ou II-B pela natureza da matéria-prima. Na realidade, a indústria de celulose kraft gera pelo menos três fluxos com potencial Classe I: o licor negro residual, a lama de cal (dregs e grits) com pH elevado e os lodos de branqueamento com compostos orgânicos halogenados (AOX). Cada um desses fluxos exige avaliação técnica específica pela NBR 10004.

Mapeamento dos residuos por etapa do processo kraft

Etapa do processo Resíduo principal Composição típica Classificação típica
Descascamento e picagem Cascas e rejeitos de madeira Lignina, celulose, hemicelulose, areia Classe II-B — inerte orgânico; queima em caldeira de biomassa é a destinação usual
Cozimento kraft (digestor) Rejeitos de cozimento (nós, fibras longas) Fibras de celulose não liberadas, lignina residual Classe II-A — matéria orgânica biodegradável; pode ir para compostagem ou caldeira
Recuperação de licor negro Cinzas da caldeira de recuperação (precipitador) Na₂SO₄, Na₂CO₃, NaCl, K₂SO₄ — alcalino forte Classe I — pH >12,5 (corrosividade §5.3 NBR 10004) + sulfeto residual
Caustificação (recuperação de álcali) Dregs (lama verde decantada) CaCO₃, Na₂S residual, CaS, metais absorvidos Classe I — pH >12,5 + sulfeto (H₂S liberado em pH ácido, odor/tóxico)
Caustificação Grits (resíduos do apagador de cal) CaCO₃ grosseiro, areia, incrustações Classe II-A — avaliar por LCR; pH pode ser elevado conforme processo
Forno de cal Pó da exaustão (precipitador eletrostático) CaO, CaCO₃ fino, metais do combustível Classe I se pH >12,5 (CaO reage com água) ou metais acima dos limites
Branqueamento ECF/TCF Lodo da ETE de efluente de branqueamento Fibras, lignina clorada, AOX (compostos orgânicos halogenados) Classe I se AOX acima dos limites NBR 10004 ou metais no efluente acima dos limites
Máquina de papel / acabamento Rejeitos de aparas e perdas de fibra Celulose, caulim, carbonato de cálcio, agentes de colagem Classe II-B (aparas limpas) ou II-A (com aditivos orgânicos) — geralmente recicláveis
ETE primária (sedimentação) Lodo primário Fibras finas, finos de caulim, celulose Classe II-A — matéria orgânica; compostagem ou codigestão anaeróbia
ETE secundária (lodo biológico) Lodo de lodo ativado Biomassa microbiana, nutrientes, traços de AOX Classe II-A (sem branqueamento Cl₂) ou II-A/I (com AOX — LCR obrigatório)

Os tres residuos mais criticos: licor negro, dregs e lodo de branqueamento

Licor negro residual e cinzas da caldeira de recuperação: O licor negro é a solução alcalina resultante do cozimento da madeira — contém lignina dissolvida, Na₂S (sulfeto de sódio), NaOH e NaHCO₃ em pH de 12 a 14. O licor concentrado (75–80% sólidos) alimenta a caldeira de recuperação, onde os compostos orgânicos são queimados e os sais inorgânicos de sódio são recuperados como “smelt” (fundido). Os resíduos gerados nessa etapa — cinzas do precipitador eletrostático — têm pH tipicamente acima de 12,5 e contêm sulfetos residuais. Classe I automático pelo critério de corrosividade (§5.3 NBR 10004: pH ≥ 12,5) sem necessidade de LCR adicional para a classificação.

Dregs da caustificação: Na etapa de caustificação, o smelt (Na₂CO₃ + Na₂S) é dissolvido em água para formar o “licor verde”, que reage com cal viva (CaO) para regenerar o NaOH. Os dregs são a lama insolúvel que sedimenta nesse processo — compostos de CaCO₃, CaS e metais absorvidos da madeira e dos produtos químicos. Apresentam pH de 12,5 a 13 e contêm sulfeto de cálcio (CaS), que em meio ácido libera H₂S — gás tóxico e inflamável. Classe I — corrosividade por pH + reatividade por sulfeto.

O volume de dregs em uma planta kraft de 1 milhão de toneladas de celulose/ano pode ser de 15.000 a 30.000 toneladas por ano de lama úmida. O gerenciamento inadequado desse fluxo representa um dos maiores passivos ambientais latentes do setor.

Lodo de branqueamento e AOX: As sequências de branqueamento com dióxido de cloro (ECF — Elemental Chlorine Free) ou, em plantas mais antigas, com Cl₂ elementar (não mais permitido em novas plantas) geram efluente com compostos organoclorados — medidos como AOX (Adsorbable Organic Halides). O lodo da ETE que trata esse efluente pode acumular AOX e dioxinas/furanos (PCDD/PCDF) em concentrações que excedem os limites NBR 10004. O LCR para lodo de ETE de celulose deve incluir AOX (método ISO 9562), PCDD/PCDF por GC-HRMS, além de metais e parâmetros padrão. Resultado variável: II-A (ECF moderna com baixo AOX) a Classe I (plantas antigas com histórico de Cl₂ ou alta carga de AOX).

Corrosividade: o criterio que dispensa o LCR para os dregs e cinzas

A NBR 10004 §5.3 estabelece que um resíduo é corrosivo — e portanto Classe I — se apresentar pH inferior ou igual a 2,0 ou superior ou igual a 12,5, medido em solução aquosa da amostra. Dregs, cinzas da caldeira de recuperação e pó do forno de cal da indústria kraft atingem esse patamar de pH de forma sistemática.

Isso tem uma implicação prática relevante: a classificação Classe I desses resíduos pode ser determinada apenas com medição de pH em campo — sem necessidade de aguardar o resultado do LCR completo para iniciar a segregação e rotulagem correta. O LCR ainda é necessário para documentar a classificação formal e determinar a rota de destinação adequada, mas a triagem operacional pode ser feita rapidamente.

O mesmo raciocínio se aplica a resíduos como cal virgem (CaO) não reagida — pH em solução aquosa de 12,4 a 12,8 dependendo da diluição — que devem ser tratados como Classe I até que o LCR documente a classificação.

Rotas de destinacao por tipo de residuo

Dregs e cinzas da caldeira — Classe I

A destinação principal no Brasil é o coprocessamento em cimenteiras: os dregs têm CaO e CaCO₃ que contribuem como substituto de calcário na farinha do clínquer, e os sulfatos de sódio contribuem como agente mineralizador. A concentração de sulfatos e sulfetos no mix é limitada pela cimenteira (geralmente <3% SO₃ no clínquer). O CADRI com a cimenteira exige composição química detalhada e LCR.

Para dregs com alto teor de metais ou composição incompatível com o coprocessamento, o aterro Classe I é a alternativa, geralmente com pré-tratamento de neutralização (acidificação para precipitar sulfetos antes da disposição, evitando geração de H₂S no aterro).

Lodo de ETE — Classe II-A ou Classe I

Lodo de ETE de celulose sem branqueamento com cloro ou com ECF de baixo AOX e resultado de LCR Classe II-A pode ir para compostagem em área licenciada, codigestão anaeróbia ou co-processamento. Se o LCR resultar Classe I por AOX, a destinação é coprocessamento em forno com temperatura acima de 1.200°C (destrói dioxinas) ou incineração — com CADRI obrigatório.

Aparas e rejeitos de fibra — Classe II-B ou II-A

Aparas limpas de celulose ou papel sem aditivos tóxicos são Classe II-B — inertes. Podem ser recicladas (venda a aparistas), usadas como combustível em caldeira de biomassa ou compostadas. Não exigem CADRI.

Armazenamento dos residuos Classe I do processo kraft

  • Dregs e cinzas: Armazenar em pátio impermeabilizado coberto ou em bags de alta resistência, protegidos da chuva (dissolução alcalina contamina solo e água subterrânea). pH >12,5 — EPI obrigatório: luvas de borracha nitrílica, óculos de proteção, máscara PFF1 para poeira.
  • H₂S nos dregs: Em condições de acidificação acidental (contato com efluente ácido), dregs liberam H₂S — TLV 1 ppm (ACGIH), LC50 muito baixo. Armazenar longe de ácidos; monitoramento de H₂S nas áreas de armazenamento.
  • Lodo de ETE com AOX: Acondicionamento em big bags fechados ou caçambas cobertas; identificação como Classe I se LCR assim confirmar; área coberta com bacia de contenção.
  • Prazo máximo: 1 ano para resíduos Classe I no gerador.

Obrigacoes documentais do gerador de celulose e papel

Plantas integradas de celulose kraft são tipicamente grandes geradoras de Classe I pelos dregs e cinzas da caldeira — com volumes muito acima do limite de 1 kg/dia para obrigação de CTF/IBAMA:

LCR: Por tipo de resíduo e por planta. A frequência mínima é anual. Para o lodo de ETE, o LCR deve ser refeito sempre que houver mudança na sequência de branqueamento, alteração nos produtos químicos utilizados ou ampliação da planta. O LCR de dregs deve incluir pH, S²⁻ (sulfeto), Na, K, Ca, metais pesados; o de lodo de ETE deve incluir AOX, PCDD/PCDF (se histórico de Cl₂), metais.

PGRS: O PGRS deve listar os fluxos de celulose separados por tipo: dregs (Classe I), cinzas caldeira recuperação (Classe I), lodo ETE (Classe II-A ou I conforme LCR), aparas/rejeitos (Classe II-B). Volumes anuais estimados por fluxo são obrigatórios no PGRS.

CADRI + MTR SIGOR: Para dregs e cinzas com destinação a cimenteiras ou aterro. As plantas grandes costumam ter contratos anuais com cimenteiras — o CADRI deve cobrir o volume do contrato.

CTF/IBAMA + DARS: Obrigatório. Plantas de celulose são atividades potencialmente poluidoras Classe 3 no CTF/IBAMA. A DARS deve ser entregue até 31 de janeiro de cada ano com todos os fluxos de Classe I declarados.

A responsabilidade pessoal do gestor ambiental é direta: dregs descartados em lagoas abertas ou áreas sem impermeabilização constituem crime ambiental conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). A CETESB tem realizado fiscalizações específicas em plantas de celulose no Estado de São Paulo — verificar o cumprimento do PGRS e os registros de CADRI e MTR dos últimos 5 anos está na lista de itens auditados pela CETESB.

Perguntas frequentes

P: Uma planta de papel (sem celulose própria — compra celulose de mercado) gera dregs e cinzas Classe I?
R: Não necessariamente. Plantas que apenas fabricam papel a partir de celulose comprada ou aparas recicladas não passam pelo processo kraft e não geram dregs, cinzas de caldeira de recuperação nem licor negro. Os principais resíduos são aparas, lodo de ETE (geralmente II-A para papel sem branqueamento com cloro), borras de tinta de destintamento (podendo ser Classe I se contiver solventes ou metais) e rejeitos plásticos. O LCR do lodo de ETE é necessário para confirmar a classificação.

P: Os dregs podem ser aplicados no solo como corretivo de acidez (calcário)?
R: Não sem licença específica. Dregs têm composição química diferente do calcário agrícola — contêm sulfetos, metais e sódio que podem causar danos ao solo e às culturas. O uso agrícola de resíduos industriais como condicionadores de solo requer aprovação técnica da CETESB e do Instituto Agronômico (IAC) em SP, além de LCR que documente a ausência de substâncias perigosas. Na prática, a rota de coprocessamento em cimenteiras é mais simples e econômica para volumes grandes.

P: O lodo de ETE de uma planta kraft moderna (ECF, ClO₂ apenas) precisa de LCR para AOX?
R: Sim. ECF significa “livre de cloro elementar” (Cl₂ livre), mas o ClO₂ ainda pode gerar AOX em concentrações menores que o Cl₂ — tipicamente 0,5 a 2 kg AOX/tonelada de celulose produzida vs. 4 a 8 kg/t para o processo com Cl₂. O LCR para o lodo de ETE deve incluir AOX e confirmar se o resultado está abaixo dos limites NBR 10004. Plantas modernas de baixa carga de AOX frequentemente confirmam Classe II-A no LCR — mas isso precisa ser documentado formalmente, não presumido.

P: Aparas de papel reciclado com impressao colorida sao Classe I por causa dos pigmentos das tintas?
R: Geralmente não. As aparas de papel são classificadas como Classe II-B se o LCR (ou a caracterização da fonte) confirmar ausência de metais pesados acima dos limites. Tintas modernas de impressão gráfica usam pigmentos orgânicos sintéticos sem Pb, Cd ou Cr — as aparas resultantes são tipicamente II-B. Exceção: papel com tintas antigas (décadas de 1970-1980) com cromate de chumbo em pigmentos amarelo/laranja — improvável em fluxos recentes mas pode aparecer em demolições de gráficas antigas.

P: A empresa que compra dregs de uma planta kraft para usar como insumo em um processo industrial precisa de CADRI?
R: Se os dregs forem Classe I, o transporte de qualquer volume exige CADRI com o par gerador–receptor e MTR SIGOR. A classificação Classe I não é alterada pelo fato de o receptor usar o material como “insumo” — o CADRI é exigido independentemente da denominação. Se o LCR do receptor demonstrar que os dregs são reclassificáveis para Classe II-A após tratamento prévio (neutralização, lavagem), a nova classificação documentada permite o tratamento como subproduto. Mas até essa reclassificação ser formalizada, o transporte exige CADRI.

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