Gráficas, editoras e empresas de embalagens plásticas impressas são geradores de resíduos industriais perigosos com frequência surpreendente — e, na maioria dos casos, sem saber disso. Tintas com pigmentos de chumbo e cromo, reveladores de chapa com pH acima de 12,5, solventes de limpeza com ponto de fulgor abaixo de 60 °C e tintas UV com monômeros acrilatos: cada uma dessas correntes pode classificar o resíduo como Classe I pelo NBR 10004. Este artigo orienta o gestor ambiental a identificar cada fração, classificá-la corretamente e cumprir as obrigações legais em São Paulo.
Por que a indústria gráfica é uma geradora invisível de Classe I
O setor gráfico não é percebido como gerador de resíduos perigosos porque sua operação parece “limpa” — papel, tinta, luz. Mas a realidade é diferente. A impressão offset convencional utiliza:
- Tintas à base de óleos secativos com pigmentos inorgânicos (em cores especiais e dourado/prata)
- Solventes alifáticos e aromáticos para limpeza de blanquetas, cilindros e tinteiros
- Reveladores alcalinos à base de NaOH ou silicato de sódio para processamento de chapas PS (presensibilizadas)
- Solução de molhagem com isopropanol (IPA) e, historicamente, dicromato de potássio
- Tintas UV com monômeros acrilatos e fotoiniciadores
Uma gráfica de médio porte pode gerar entre 50 e 500 kg por mês de resíduos classificáveis como Classe I ou Classe II-A — volume que, dependendo da atividade CNAE e porte da empresa, aciona a obrigatoriedade do PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos). Gráficas autuadas pela CETESB frequentemente descubrem que encaminhavam resíduos Classe I para coleta de papel e papelão.
Tipos de processo gráfico e seus resíduos característicos
Cada processo de impressão gera frações distintas. A tabela abaixo apresenta os principais:
| Processo | Principais resíduos | Risco primário |
|---|---|---|
| Offset folha (sheetfed) | Tinta residual de tinteiros, solvente de blanqueta, revelador de chapa PS, solução de molhagem | Solvente inflamável + revelador corrosivo |
| Offset bobina (heatset) | Gases de secagem, condensado de solvente, cinza do queimador, tinta de tinteiro | Solvente recuperado + resíduo combustão |
| Flexografia | Tintas à base d’água ou solvente, lavagem de anilox, resíduos de fita dupla-face | Solvente inflamável (tintas base solvente) |
| Serigrafia (silkscreen) | Tinta de malha, solvente de limpeza, emulsão fotossensível revelada/lavada | Solvente inflamável + emulsão fotossensível |
| Impressão digital UV | Tinta UV não curada (monômeros), cabeças de impressão lavadas, cartuchos vazios | Acrilatos irritantes/sensibilizantes |
| Rotogravura | Tinta base tolueno/etilacetato, solvente recuperado, cilindro de cobre exausto | Tolueno inflamável + Cu tóxico |
Tintas de impressão: pigmentos metálicos e classificação NBR 10004
A classificação da tinta como resíduo depende da combinação entre o pigmento e o veículo (solvente ou óleo). As tintas CMYK padrão modernas — que usam pigmentos orgânicos como ftalocianina de cobre (ciano), quinacridona (magenta), diarylide amarelo e negro de fumo (preto) — têm perfil de risco diferente das tintas especiais:
| Pigmento | Cores típicas | Parâmetro crítico NBR 10004 | Classificação provável |
|---|---|---|---|
| PbCrO₄ (cromato de chumbo) | Amarelo, laranja especial | Pb 1,0 mg/L lix. + Cr⁶⁺ 0,5 mg/L lix. | Classe I (toxicidade) |
| CuPc (ftalocianina de cobre) | Ciano, azul | Cu 15 mg/L sol. (LCR) | LCR necessário; geralmente II-A |
| Negro de fumo (carbon black) | Preto | IARC 2B; sem limite específico NBR 10004 | II-A (irritante, mas sem critério I) |
| Pigmentos orgânicos (quinacridona, diarylide) | Magenta, amarelo moderno | Veículo determina classe | II-A se veículo oleoso; I se solvente inflamável |
| Alumínio em pó (prata) | Metálico prata | Reatividade com ácidos/bases §5.5 | LCR; cuidado com acúmulo em pó |
| Ouro em pó (bronze/latão) | Dourado | Cu + Zn + Pb (liga) | Classe I se Pb presente (LCR) |
Tintas com cromato de chumbo (PbCrO₄) foram amplamente utilizadas até os anos 2000 e ainda aparecem em estoques de gráficas antigas. A FISPQ da tinta deve ser consultada para verificar o CAS dos pigmentos antes de classificar o resíduo. Um LCR (Laudo de Caracterização de Resíduos) é necessário para tintas especiais sem FISPQ completa.
Solventes de limpeza e lavagem de blanquetas
O maior volume de resíduo líquido gerado em offset são os solventes de limpeza — utilizados na lavagem de blanquetas, cilindros, tinteiros e roletes. Os tipos mais comuns e sua classificação:
- Nafta alifática (Superwhite, IKW): ponto de fulgor 40–60 °C. Limite de inflamabilidade §5.2 do NBR 10004: <60 °C. Na faixa de 40–60 °C o enquadramento como Classe I depende da confirmação por ensaio. Recomenda-se o LCR.
- Nafta aromática (tolueno, xileno): ponto de fulgor 4–29 °C → Classe I inflamabilidade confirmada. Também tóxico por inalação (tolueno Anexo B NBR 10004).
- Ésteres (etilacetato, n-propilacetato): ponto de fulgor 1–14 °C → Classe I inflamabilidade. Usados em rotogravura e flexografia base solvente.
- Álcool isopropílico (IPA): ponto de fulgor 12 °C → Classe I inflamabilidade. Presente na solução de molhagem e como diluente de tintas.
- Solventes à base d’água: limpadores aquosos para blanquetas (substituição sustentável). Tipicamente II-A se não contaminados com pigmentos metálicos.
O solvente de blanqueta usado — mesmo que originalmente II-A — carrega pigmento de tinta dissolvido. O resíduo combinado deve ser avaliado pela composição final, não pelo solvente puro. Gráficas que misturam resíduos de diferentes solventes sem controle podem dificultar a classificação e encarecer o LCR.
Reveladores e processadores de chapa: alcalinidade e tinta fotossensível
Chapas PS (presensibilizadas) são reveladas em processadoras automáticas que utilizam solução alcalina — tipicamente NaOH 1–3%, silicato de sódio ou carbonato de sódio, dependendo da tecnologia da chapa:
- Revelador à base de NaOH: pH ≥ 12,5 → Classe I por corrosividade §5.3 do NBR 10004. Volume: 3–8 L por metro quadrado de chapa revelada.
- Revelador à base de Na₂SiO₃ (silicato de sódio): pH ≥ 12,5 → Classe I por corrosividade. Viscosidade maior que NaOH; descarte mais complexo.
- Revelador à base de Na₂CO₃ (carbonato de sódio): pH 10–11 → abaixo do limiar de §5.3, pode ser II-A. Usado em chapas CTP violet.
- Resíduo de chapa pós-revelação: a camisa de alumínio da chapa PS contém revestimento fotossensível (diazo ou fotopolímero). O resíduo da camisa é geralmente II-B (alumínio inerte), mas o revelador descartado é Classe I.
Gráficas que descartam o revelador de chapa diretamente no esgoto sanitário cometem infração grave — tanto pelo pH (CONAMA 430/2011 exige pH entre 5 e 9 para lançamento) quanto pela toxicidade de eventuais resíduos de tinta dissolvida.
Tintas UV: monômeros acrilatos e fotoiniciadores
As tintas UV (ultravioleta) curam por polimerização fotoiniciada — o que significa que a tinta não curada contém monômeros acrilatos reativos e fotoiniciadores orgânicos. O resíduo de tinta UV não curada apresenta risco específico:
- Monômeros acrilatos (TPGDA, HDDA, TMPTA): irritantes dérmicos e oculares, potencialmente sensibilizantes. Alguns estão listados no Anexo B do NBR 10004 como substâncias que conferem Classe II-A. LCR com identificação dos CAS é recomendado.
- Fotoiniciadores (benzofenona, ITX — isopropiltioxantona): ITX foi objeto de controvérsia em embalagens de alimentos por migração. Sem limite específico no NBR 10004, mas toxicidade crônica apoia LCR.
- Tinta UV curada (resíduo sólido): após cura, os monômeros estão polimerizados. Risco reduzido — geralmente II-B se sem metais. Mas sobras de tinta não curada (cartuchos parcialmente usados, cubas não vazadas) são Classe II-A ou I dependendo da formulação.
Classificação NBR 10004 consolidada por fração gráfica
| Fração | Critério | Classificação típica |
|---|---|---|
| Solvente blanqueta (nafta aromática/ésteres) | Inflamabilidade §5.2 (ponto fulgor <60°C) | Classe I |
| Solvente blanqueta (nafta alifática >40°C) | Inflamabilidade borderline | LCR com ensaio ponto fulgor |
| Revelador de chapa NaOH/silicato | Corrosividade §5.3 (pH ≥12,5) | Classe I |
| Revelador de chapa carbonato | pH 10–11 | Classe II-A (LCR recomendado) |
| Tinta offset com PbCrO₄ | Toxicidade §5.4 (Pb + Cr⁶⁺) | Classe I |
| Tinta offset CMYK orgânica | Veículo oleoso; pigmento orgânico | Classe II-A (LCR) |
| Tinta UV não curada (monômeros) | Acrilatos Anexo B | Classe II-A (LCR) |
| Solução de molhagem com IPA | Inflamabilidade IPA ponto fulgor 12°C | Classe I |
| Chapa PS (suporte Al) | Al inerte, revestimento mínimo | Classe II-B (LCR) |
| Papel/papelão não contaminado | Inerte | Classe II-B (reciclável) |
Obrigações do gerador gráfico em São Paulo
A gráfica que gera resíduos Classe I está sujeita ao mesmo arcabouço legal de qualquer indústria — sem exceção para o porte ou para o setor:
- PGRS: obrigatório para geradores que se enquadram nos critérios de porte, atividade ou volume de resíduos perigosos da CETESB. Deve listar cada fração (solvente, revelador, tinta), sua classificação NBR 10004 e o destinador contratado.
- LCR por fração: emitido antes de contratar o destinador. Tintas com FISPQ completa podem dispensar ensaios se a composição é declarada pelo fabricante.
- MTR (SIGOR): emitido a cada coleta. O transportador de resíduos Classe I deve ter autorização específica da CETESB.
- CADRI: verifique se o destinador possui CADRI para receber solventes, tintas e/ou reveladores — são fluxos diferentes que exigem licenças específicas.
- Segregação obrigatória: solventes, reveladores e tintas não devem ser misturados entre si. A mistura pode impedir a reciclagem do solvente e encarecer o tratamento.
A fiscalização da CETESB em gráficas tem aumentado especialmente em regiões metropolitanas onde há concentração de polos gráficos. A responsabilidade pessoal do gestor se aplica em caso de disposição inadequada de resíduos Classe I — incluindo o gerente de produção que autoriza o descarte de solvente no ralo. O artigo 56 da Lei 12305/2010 (PNRS) veda expressamente a mistura de resíduos perigosos com resíduos não perigosos.
Perguntas Frequentes
1. Papelão e aparas de papel de uma gráfica são resíduo perigoso?
Não, se não estiverem contaminados com tinta solvente ou revelador. Aparas de papel branco, papelão e filmes plásticos limpos são Classe II-B e podem ser encaminhados para reciclagem. O problema ocorre quando o papel de descarte está embebido de solvente de limpeza ou tinta — aí o resíduo se torna Classe I por inflamabilidade ou toxicidade. Mantenha a segregação na origem.
2. A gráfica pode descartar o revelador de chapa diluído no esgoto sanitário?
Não. A CONAMA 430/2011 exige pH entre 5 e 9 para lançamento em rede pública. Reveladores à base de NaOH têm pH 12–13. Além disso, o descarte de resíduo Classe I em esgoto configura infração à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O revelador deve ser coletado por destinador licenciado com MTR e CADRI.
3. Posso misturar tintas de diferentes cores para reduzir o volume de resíduo?
Misturar tintas de composições diferentes pode criar incerteza na classificação — especialmente se uma delas contém PbCrO₄ e outra não. A mistura “contamina” todo o lote com o critério mais restritivo. É mais eficiente manter cada tinta separada (por cor/tipo) para facilitar o LCR e a coleta seletiva.
4. Gráficas digitais (jato de tinta, laser) também geram resíduo perigoso?
Sim. Cartuchos de tinta de impressão digital contêm pigmentos e corantes com metais (Cu, Co) em alguns casos, além de glicóis e conservantes. Toners de laser contêm negro de fumo (IARC 2B) em pó fino — risco inalatório. Cartuchos vazios ou parcialmente usados devem ter LCR antes do descarte. Fabricantes de equipamentos geralmente oferecem programas de devolução.
5. Qual é o destinador correto para solvente de blanqueta usado?
Solvente de blanqueta com ponto de fulgor abaixo de 60 °C é Classe I por inflamabilidade. As opções de destinação são: (a) rerrefino — se o solvente estiver relativamente limpo e sem água; (b) coprocessamento em cimenteira — o solvente vira combustível alternativo; (c) incineração em unidade licenciada. O destinador deve possuir CADRI emitido pela CETESB para recebimento de solventes Classe I. Consulte o PGRS da sua empresa para verificar o fluxo contratado.



