Residuos de poliuretano, epoxi e silicone: NBR 10004

Poliuretano, resinas epóxi e elastômeros de silicone são três das famílias de polímeros mais utilizadas na indústria de transformação — e cada uma gera resíduos com perfis de periculosidade completamente distintos. O erro mais comum em auditorias ambientais é tratar todos esses materiais como resíduos plásticos genéricos (Classe II-B) sem avaliar os componentes reativos, solventes e catalisadores presentes nos sistemas não curados. Um lote de aparas de PU curado pode ser Classe II-B; uma borra de resina epóxi não reagida com endurecedor amínico pode ser Classe I por corrosividade e toxicidade. A classificação correta pelo NBR 10004 exige entender a composição química de cada fração no momento do descarte.

Poliuretano industrial: isocianatos, polióis e espumas

O poliuretano (PU) é formado pela reação de um isocianato com um poliol. Os dois componentes são armazenados separadamente e misturados no momento da aplicação. Os principais isocianatos industriais são o MDI (difenilmetano diisocianato, para espumas rígidas) e o TDI (tolueno diisocianato, para espumas flexíveis e elastômeros).

Os resíduos de PU se dividem em dois grupos fundamentais:

  • PU curado (completamente reagido): aparas de espuma rígida ou flexível, peças rejeitadas, offcuts de conformação. O isocianato foi consumido na reação. O resíduo é o polímero estabilizado — geralmente Classe II-B pelo LCR, mas pode ser II-A se contiver aditivos como retardantes de chama halogenados ou plastificantes Anexo B.
  • PU não curado / componentes residuais: MDI, TDI ou poliol fora de especificação, vencido, ou resíduo de purga. Esses materiais são os que determinam a periculosidade.

Isocianatos livres: por que são a fração crítica do PU

MDI e TDI são isocianatos — moléculas com o grupo funcional –N=C=O altamente reativo. Em contato com água (inclusive umidade), reagem liberando CO₂ e aminas aromáticas. As aminas derivadas do TDI (TDA — tolueno diamina) constam no Anexo B do NBR 10004 como substâncias com evidência de toxicidade crônica.

Fração PU Estado Parâmetro crítico Classificação típica
Espuma rígida MDI curada Sólido estabilizado Retardante chama (TCPP, HBCD) II-B ou II-A (LCR)
Espuma flexível TDI curada Sólido estabilizado Estabilizantes, corantes II-B (LCR)
MDI residual / vencido Líquido reativo Reatividade §5.5 + aminas Classe I (§5.5)
TDI residual Líquido reativo TDA Anexo B + reatividade Classe I (Anexo B + §5.5)
Poliol off-spec Líquido viscoso Catalisadores amina terciária II-A ou Classe I (LCR)
Borra de mistura não curada Semissólido MDI/TDI residual + aminas Classe I
Aparas PU com retardante halogenado Sólido HBCD, TBBPA Anexo B II-A (Anexo B toxicidade)

O risco das borras de mistura não curadas é que o isocianato residual pode reagir com água durante o armazenamento e transporte, gerando CO₂ e pressão em embalagens fechadas — além de aminas tóxicas. O gerador é responsável por embalar e rotular corretamente como resíduo reativo (Classe I §5.5).

Resinas epóxi: componente A, endurecedor e sistemas não curados

Um sistema epóxi de dois componentes consiste em:

  1. Componente A (resina base): geralmente DGEBA (diglicidil éter de bisfenol A), CAS 25068-38-6, ou epóxi novolac para aplicações de alta temperatura. A resina pura tem irritabilidade dermal mas baixa toxicidade sistêmica quando curada.
  2. Componente B (endurecedor): o componente que determina a classificação do resíduo. Os principais tipos são aminas, anidridos e poliamidas.

Endurecedores epóxi: aminas, anidridos e poliamidas — perfis de periculosidade

Tipo endurecedor Exemplos Parâmetro crítico NBR 10004 Classificação
Amina alifática (DETA, TETA, DETA) Dietilenotriamina, trietilenotriamina pH ≥12,5 corrosividade §5.3 + Anexo B Classe I (§5.3)
Amina cicloalifática (IPDA, PACM) Isoforonodiamina, bis(aminometil)ciclohexano pH 11-12 borderline + irritante Classe I (LCR corrosividade)
Amina aromática (MDA, MOCA) 4,4′-metilenodianilina, MOCA IARC grupo 1 (MDA) e 2A (MOCA) Anexo B Classe I (Anexo B)
Anidrido (MTHPA, HHPA) Tetraidroftalato de metila, hexaidroftalato pH ácido + irritante §5.3 fraco II-A ou Classe I (LCR)
Poliamida (Versamid, Ancamide) Ácidos graxos diméricos + poliaminas pH 9-10 aminas livres residuais II-A (LCR aminas)
Fenalkamina (cardanol + aminas) Polipox, NX 5454 pH 10-11 aminas livres II-A ou Classe I (LCR)

A regra prática: qualquer resíduo que contenha endurecedor de amina alifática ou aromática não curado é quase certamente Classe I. Aminas alifáticas como DETA e TETA têm pH ≥12,5 puros — o que já classifica o resíduo pelo critério de corrosividade (§5.3) antes mesmo de avaliar toxicidade.

As resinas epóxi curadas (componentes A e B completamente reagidos) formam um termorrígido inerte — geralmente Classe II-B, com LCR confirmando ausência de parâmetros críticos.

Resíduos epóxi por fração

  • Resina base pura (Comp. A) fora de especificação: DGEBA viscoso, pH próximo a neutro, sem solventes. Geralmente II-A se contiver diluentes reativos (BGE, AGE — suspeitos de toxicidade reprodutiva Anexo B). LCR confirma.
  • Endurecedor amínico vencido ou sobra: Classe I por corrosividade (DETA pH 13) ou por toxicidade (aminas aromáticas Anexo B). Armazenamento em recipiente fechado hermeticamente, rotulagem correta obrigatória.
  • Mistura epóxi+endurecedor parcialmente curada: borra de fundo de caixa, sobra de lote. Pode conter aminas livres e epóxi não reagido. LCR obrigatório — quase sempre Classe I.
  • Peças e laminados curados: termorrígido estabilizado, sem reatividade. Geralmente II-B. Se contiver fibra de vidro, adiciona risco de irritação pulmonar mas não altera a classificação como resíduo.
  • Solventes de diluição e limpeza: acetona, MEK, xileno — classificados separadamente pela rota de incineração ou rerrefino, ponto de fulgor determina Classe I.

Silicones industriais: cura por condensação versus cura por adição

Os elastômeros de silicone são polímeros de polidimetilsiloxano (PDMS) com grupos funcionais na cadeia. Existem dois sistemas de cura principais com perfis de resíduo completamente diferentes:

  1. RTV-1 (cura por condensação, 1 componente): cura por umidade, libera ácido acético (RTV ácido) ou oximas/aminas (RTV neutro). A borracha curada é inerte. O resíduo não curado é a pasta antes da aplicação.
  2. RTV-2 (cura por adição, 2 componentes): catalisador de platina ou estanho. O catalisador é a fração crítica — compostos organoestânicos (dibutilestoestanho, DBTDL) podem ser Classe I pelo limite de estanho (Sn 4,0 mg/L solubilizado).
  3. LSR (Liquid Silicone Rubber): sistema de adição com platina, injetado a quente. Catalisadores de platina — íons Pt, complexos de Karstedt — sem limite específico no NBR 10004, mas presença de inibidores de cura (acetilenos, enxofre) pode afetar classificação.
  4. VMQ sólido (HTV — High Temperature Vulcanization): peróxido de dicumila (DCP) ou 2,4-diclorobenzol. Resíduo de peróxido puro é Classe I por oxidabilidade §5.6. Borracha vulcanizada curada — II-B.
Tipo silicone Fração residual Parâmetro crítico Classificação
RTV-1 ácido (acetóxi) Pasta não curada, embalagens Ácido acético pKa 4,75 — pH ácido §5.3 II-A (LCR)
RTV-1 neutro (oxima) Pasta não curada Oximas MEK-oxima Anexo B suspeito II-A ou Classe I (LCR)
RTV-2 catalisador Sn Componente B catalisador Sn 4,0 mg/L Anexo A solubilização Classe I (Sn organoestânico)
RTV-2 catalisador Pt Componente B (sub ppm Pt) Sem limite NBR 10004 — LCR confirma II-B provável (LCR)
HTV peróxido Peróxido DCP ou 2,4-DCBP puro Oxidabilidade §5.6 Classe I
Borracha vulcanizada curada Aparas, peças rejeitadas Inerte estabilizado II-B (LCR)
LSR curado Peças injetadas rejeitadas Inerte — platina sub ppm II-B (LCR)

Destinação correta por classe

  • Isocianatos MDI/TDI residuais (Classe I §5.5 reativo): o gerador não pode armazenar por longos períodos — reação com umidade atmosférica cria pressão em embalagens e risco de explosão de recipientes. Destinação prioritária é a incineração em forno com temperatura ≥850°C. Transporte em embalagens herméticas com classificação ONU 2236 (TDI) ou 2480/2489 (MDI) conforme IMDG e ABNT NBR 7503.
  • Endurecedores amínicos (Classe I §5.3): coleta por transportador licenciado Classe I, com CADRI e MTR. Incineração ou coprocessamento em cimenteiras (verificar PCI e compatibilidade com rotina de queima). Jamais misturar com resíduo II-B — mistura contamina todo o lote para Classe I.
  • Aminas aromáticas MDA/MOCA (Classe I Anexo B): destinação com CADRI específico para resíduos carcinogênicos. Receptor deve ter licença específica da CETESB para receber substâncias Anexo B carcinogênicas. Documentação deve mencionar CAS (MDA: 101-77-9; MOCA: 101-14-4).
  • Catalisadores organoestânicos de silicone (Classe I Sn): coprocessamento ou tratamento químico por estabilização/solidificação. CADRI obrigatório.
  • Polímeros curados (II-B após LCR): coprocessamento como combustível alternativo (PCI ≥4.500 kcal/kg PU e silicone) ou aterro industrial Classe II-B. PU curado tem PCI de 25-35 MJ/kg — valor energético significativo.

Obrigações do gerador em São Paulo

  1. LCR por fração e por sistema químico: um sistema epóxi com endurecedor DETA exige LCR diferente de um sistema com poliamida. A FISPQ dos dois componentes deve embasar o LCR com ensaio de lixiviação e solubilização.
  2. Segregação rigorosa: isocianatos, endurecedores amínicos e polímeros curados devem estar em áreas segregadas. Contaminação cruzada durante armazenamento classifica todo o lote como Classe I.
  3. Prazo de armazenamento: isocianatos e peróxidos são especialmente críticos — degradação cria compostos mais perigosos. Máximo 1 ano (CONAMA 313/2002), mas fabricante pode exigir prazo menor pelo risco de decomposição.
  4. CADRI para Classe I: receptor de resinas epóxi com aminas, isocianatos e catalisadores Sn deve ter CADRI específico da CETESB.
  5. PGRS: discriminar por sistema químico (PU, epóxi, silicone) e por fração (curado vs. não curado). Ver obrigações em PGRS CETESB. Volume anual de cada fração deve ser estimado a partir do consumo de matéria-prima e índice de rejeito.
  6. Responsabilidade pessoal do gestor: o descarte de isocianatos ou aminas aromáticas como resíduo comum é infração grave — a responsabilidade pessoal do responsável técnico se aplica, com risco de embargo e processo criminal (Lei 9605/1998 art.54).

A CETESB intensificou fiscalizações em fabricantes de calçados, autopeças, construção civil e eletroeletrônicos — setores que são grandes consumidores de epóxi e PU. A ausência de LCR para componentes reativos e o descarte de sobras de mistura junto com resíduos comuns são as infrações mais documentadas.

Perguntas Frequentes

1. Aparas de espuma de poliuretano (sofá, colchão industrial) podem ir para aterro sanitário?
Não. Resíduo industrial — mesmo II-B — não pode ir para aterro sanitário municipal (Lei 12305/2010, art.47). Aparas de PU curado sem retardantes halogenados são tipicamente Classe II-B e devem ser encaminhadas para aterro industrial Classe II-B ou para coprocessamento energético. A confusão com resíduo domiciliar é frequente em pequenas indústrias e resulta em autuação pela CETESB. O Decreto 7404/2010 regulamenta a PNRS e reforça que o gerador é responsável pelo destino correto de todo resíduo industrial.

2. Como saber se o endurecedor epóxi da minha empresa é Classe I sem fazer ensaio?
Verifique o pH do endurecedor puro pela FISPQ do fornecedor. Se pH ≥12,5 (típico de aminas alifáticas como DETA, TETA), o resíduo é Classe I automático pelo critério de corrosividade §5.3 do NBR 10004 — sem necessidade de ensaio de lixiviação. Se a FISPQ listar MDA ou MOCA (aminas aromáticas), o resíduo é Classe I pelo Anexo B. Em ambos os casos, o LCR formaliza a classificação para fins documentais.

3. Posso misturar os dois componentes epóxi (A+B) e deixar curar antes de descartar?
Não é recomendado como prática sistemática e pode ser interpretado como adulteração ou diluição proibida pelo art.7, inciso VIII da Lei 12305/2010 se feito para burlar a classificação. Além disso, a cura completa em lote grande de borra é difícil de garantir — resíduos de aminas podem permanecer. O correto é coletar separado e enviar ao destinador licenciado que gerencia o processo.

4. Silicone de construção civil (RTV-1 de tubo) precisa de CADRI para descarte?
Depende da formulação. RTV-1 neutro com catalisador de oxima pode ser II-A (Classe II-A não precisa de CADRI, mas exige MTR e destinador com licença para II-A). RTV-1 com catalisador de estanho (DBTDL) pode ser Classe I pelo limite de Sn 4,0 mg/L — neste caso, CADRI obrigatório. Verifique a FISPQ do produto e faça o LCR com ensaio de solubilização para Sn.

5. Empresa que fabrica calçados com sola de PU precisa de PGRS pelas sobras de mistura?
Sim, se o volume de resíduos gerados atingir os critérios de obrigatoriedade do PGRS da CETESB. Indústrias de calçados com CNAE 1531-9 ou 1539-4 são setores com histórico de autuações por descarte irregular de borras de mistura PU (MDI residual em borra de cor). O PGRS deve incluir a estimativa de borra por turno e a rota de destinação com CADRI/MTR do destinador.

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